GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

BETO PERIN (EX PREFEITO DE ANALÂNDIA-SP), CONDENADO POR IMPROBIDADE MAIS UMA VEZ

Nenhum órgão da Administração Pública poderá contratar o ex-prefeito de Analândia/SP, José Roberto Perin (DEM), durante três anos. Nesse prazo, ele também não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença é do juiz Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina/SP, Comarca de Rio Claro/SP. Ele condenou o político “por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública” (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da promotora de justiça Fernanda Hamada Segatto, Beto Perin teria nomeado ilegalmente Alessandra Lopes de Moraes Mistro e Sidnei Albieri para cargos de chefia e assessoramento que de fato jamais exerceram.
Alessandra, segundo os autos do Processo n. 0002867-39.2013.8.26.0283, teria sido nomeada para o cargo em comissão de Assessora de Planejamento, quando na prática exercia funções de recepcionista e depois de monitora.
Sidnei foi nomeado para o cargo de Assistente de Serviços Municipais e depois para o cargo de Assessor de Planejamento, quando na prática trabalhava com serviços gerais.
Para o juiz Felippe Rosa Pereira, a atitude de Beto Perin “viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”. O magistrado acrescentou na sentença que “a Administração Pública não pode ficar ao alvedrio do prefeito, que nomeia ou exonera quem bem entender, para os cargos e funções que entender mais conveniente”.
Rosa Pereira assinalou que “há regras que devem ser seguidas” e que, no caso, houve “violação à impessoalidade, pois os servidores contemplados são escolhidos pessoalmente e sem qualquer justificativa, afastando-se da meritocracia que, em maior ou menor grau, emana dos concursos públicos”.
 O juiz lamentou que “infelizmente, não se trata de situação corriqueira ou episódica”. Segundo ele, “o próprio réu (Beto Perin) esclareceu que está em trâmite, perante este mesmo Juízo, outras demandas semelhantes, relacionadas a outros servidores públicos nomeados por ele para cargos de confiança em absoluta desconformidade com as regras constitucionais, evidenciando não um mero equívoco, mas sim uma atitude concatenada para uma finalidade específica”.
Da decisão de primeiro grau divulgada hoje no Diário do Judiciário Eletrônico ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fonte: Guilherme AAraújo

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