GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 1 de março de 2014

Caraguatatuba veja esta materia - Captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico – conceitos e distinções

TRE-BA-devolva o dinheiro aos cofres públicos
A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.
A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e busca reprimir


 [...] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.


Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito. Do mesmo modo, a compra de votos só se torna juridicamente relevante no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura (5 de julho) e as eleições.
Nesse sentido, por visar à proteção do voto do cidadão, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “o disposto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 não apanha acordo, ainda que a envolver pecúnia, para certo candidato formalizar desistência da disputa” (AgR-REspe nº 54178/AL, rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 30.11.2012). Ou seja, a compra de apoio político de candidato concorrente não constitui captação ilícita de voto, ainda que implique a desistência da candidatura.
Cabe ressaltar também que, para a caracterização de compra de voto, o bem ou a vantagem oferecida pelo candidato deve ser pessoal, mesmo que a oferta seja pública ou coletiva.


Deve referir-se a prestação situada na esfera privada do eleitor, de sorte a carrear-lhe benefício individual. Mas a exegese dessa cláusula é algo alargada, podendo o proveito ou a dádiva ser endereçado à pessoa ligada ao eleitor. Assim, por exemplo, se o candidato fizer promessa – em troca de voto – de fornecer material de construção a parente ou familiar de alguém, estará configurada a situação fática prevista no artigo 41-A da LE, O benefício aí é indireto2.


O abuso do poder econômico, por outro lado, está previsto na Constituição, em seu art. 14, § 9º:


[...] lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


Há, ainda, a sua previsão na chamada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), fundamentada na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), cujo art. 22 dispõe que


[...] qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político [...].


O abuso do poder econômico, ao contrário da captação ilícita de sufrágio, é conceito indeterminado, que, na realidade, pode assumir contornos diversos, a depender do caso concreto. Desse modo, apenas as peculiaridades examinadas na situação real permitirão ao julgador afirmar se está diante da prática de abuso ou não.
Adriano Soares da Costa procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”3.
No mesmo sentido, o TSE assentou que a sua configuração ocorre quando


 [...] o candidato despender de “[...] recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral”. (RO nº 2346/SC, rel. Min. Felix Fischer, DJE de 18.9.2009).


Entre os diversos exemplos do conceito elástico de abuso do poder econômico, podemos citar o fornecimento de material de construção, a oferta de tratamento de saúde, o uso indevido dos meios de comunicação social, a distribuição de cestas básicas, todos voltados para o benefício de candidatura.
A condenação pela prática de abuso do poder econômico, diferentemente da captação ilícita de sufrágio, acarreta inelegibilidade, além de cassação do registro ou diploma, e não há previsão de multa.
Quanto ao objeto protegido, há ainda uma substancial diferenciação. Na compra de votos, busca-se proteger a liberdade de voto do eleitor, ao passo que, no abuso de poder, o bem tutelado é a legitimidade das eleições. Assim, no último caso, ainda que não haja a anuência do candidato na prática do ilícito, estará sujeito à perda do mandato, não gerando, todavia, inelegibilidade, ante a sua natureza personalíssima. Isso não se verifica na prática do ilícito do art. 41-A da Lei das Eleições, cuja configuração deriva da participação ou, ao menos, da anuência do candidato.
Por fim, cabe ressaltar que, para a caracterização do abuso do poder econômico, exigia-se, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, a aptidão da conduta para, ainda que potencialmente, comprometer a lisura das eleições. Era a chamada “potencialidade lesiva”, expressamente afastada pela norma atual, a qual estabelece como suficiente, para a configuração da prática abusiva, a gravidade das circunstâncias que a caracterizam, conforme a nova redação do art. 22, XVI, da LC nº 64/19904.
Por sua vez, a captação ilícita de sufrágio, que deve ser fundada em provas robustas e incontestes, de acordo com entendimento jurisprudencial do TSE5, dispensa exame da gravidade da conduta ou mesmo da sua repercussão no resultado das eleições, bastando, para a cassação do mandato, que haja a compra de um único voto.

1 Bacharel em Direito, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral, assessora de ministro do Tribunal Superior Eleitoral.
2 GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 559.
3 COSTA, Adriano Soares da. Instituições de Direito Eleitoral. Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 531.
4 Art. 22. [...]
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
5 AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/1997. PROCEDÊNCIA. CASSAÇÃO. MANDATO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL. CONDENAÇÃO AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a configuração da captação de sufrágio, malgrado não se exija a comprovação da potencialidade lesiva, é necessário que exista prova cabal da conduta ilícita, o que, no caso em exame, não ocorre.
[...]
5. Agravo regimental desprovido.
(AgR-RO nº 329382494/CE, rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJE de 24.5.2012, grifos nossos)

Escola Judiciária Eleitoral

Logomarca da Escola Judiciária Eleitoral - EJE

Escola Judiciária Eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 21.185, de 13 de agosto de 2002 (formato PDF), e foi alterada pela Resolução nº 21.353, de 25 de fevereiro de 2003 (formato PDF), pelaResolução nº 21.614, de 5 de fevereiro de 2004 (formato PDF), e pela Resolução nº 21.902, de 24 de agosto de 2004 (formato PDF), como resultado de estudos coordenados pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, à época corregedor-geral da Justiça Eleitoral e primeiro diretor da EJE. O objetivo principal era formar, atualizar e especializar magistrados da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público e interessados em Direito Eleitoral. A partir da criação da EJE no TSE foram criadas escolas judiciárias em todos os Tribunais Regionais Eleitorais.
Os principais objetivos da EJE/TSE são:
  • Contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento dos magistrados eleitorais e demais interessados na matéria eleitoral;
  • Realizar e promover ações no sentido de tornar as escolas judiciárias eleitorais órgãos propulsores dos debates e do desenvolvimento da doutrina do Direito Eleitoral;
  • Atuar na conscientização política dos cidadãos por meio da oferta de conteúdos explicativos sobre o processo eleitoral, especialmente em colaboração com as demais escolas eleitorais.
Para a concretização desses objetivos, a EJE/TSE estabeleceu diretrizes estratégicas, como: promover a sinergia entre suas ações e as dos tribunais regionais eleitorais; consolidar suas publicações como principal veículo de discussão da temática eleitoral; multiplicar a realização de eventos jurídicos em que o debate eleitoral seja referência; incentivar o debate jurídico dentro das temáticas eleitorais; participar de discussões sobre a legislação comparada de Direito Eleitoral; consolidar e aperfeiçoar permanentemente a doutrina eleitoral.
Com isso, a EJE/TSE atua no sentido de consolidar seu papel de promover o arcabouço teórico desenvolvido pelos operadores do Direito Eleitoral, realizando, ainda, atividades de pesquisa e qualificação, aprimoramento, publicação e divulgação de trabalhos relacionados à matéria Eleitoral.

Impressão Publicações de Jurisprudência

Neste ambiente é possível conhecer as obras mais relevantes editadas pelo TSE em matéria de jurisprudência. Publicadas em formato PDF ou em versão HTML, as edições estão disponíveis para download ou para pesquisa.
Organizado em observância à Lei n° 4.737/1965 e posteriores modificações, das quais se destacam a Lei n° 9.504/1997, que constitui norma especial para as eleições, além das normas permanentes editadas pelo TSE em regulamentação à legislação eleitoral e partidária.
Publicação eletrônica que visa divulgar de forma consolidada a atual jurisprudência do TSE, mediante a adoção de estrutura predefinida de assuntos, além de disponibilizar link para acesso ao inteiro teor das decisões.
Trata-se de um mural virtual que apresenta as decisões das sessões realizadas durante o período eleitoral, também afixadas no mural físico da Secretaria Judiciária.
Editada bienalmente, a publicação reúne as resoluções que regulamentam as eleições municipais de 2012.
Publicação que regulamenta as atribuições do TSE e de seus membros, os processos, as sessões e os serviços no âmbito do TSE.
Publicação trimestral, traz uma seleção das decisões dos julgamentos realizados pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral, em seu inteiro teor.

TSE aprova mais três resoluções sobre regras das eleições gerais de 2014

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (27), mais três resoluções relativas às Eleições Gerais 2014. As normas tratam de escolha e registro de candidatos que concorrerão ao pleito de 5 de outubro, propaganda eleitoral e condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros. Das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano, 10 já foram aprovadas. O vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é o relator das resoluções. 
As regras trazem algumas alterações para a campanha deste ano. A resolução sobre registro de candidatos estabelece as seguintes inovações: fixa prazo mínimo de 20 dias antes do pleito para substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade e proíbe o candidato associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios. 
Uma das principais novidades da resolução sobre a propaganda eleitoral foi a proibição da propaganda de candidatos por meio de telemarketing. Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão.  
A maior inovação do texto que trata da arrecadação e gastos de campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito. Nas eleições passadas não havia esse limite.  
“Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem”, disse o ministro Dias Toffoli, lembrando que há candidatos que, na vontade de se eleger, chegam a pegar empréstimos.  
Segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.  
Nesta resolução, o ministro Dias Toffoli acolheu proposta feita pelo ministro Gilmar Mendes e compartilhada pelos ministros Marco Aurélio, presidente da Corte, e João Otávio de Noronha, do STJ, de retirada da proibição de doações eleitorais “por parte de pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista desta minuta de resolução em dezembro passado. O relator Dias Toffoli lembrou inclusive que o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo, em ação direta de inconstitucionalidade, se pessoas jurídicas podem fazer doações eleitorais.  
Em dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  
Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.  
Registro de candidatos 
Ao analisar a instrução que trata da escolha e registro dos candidatos, os ministros decidiram não permitir que os candidatos se apresentem ao eleitorado, durante a campanha ou na urna eletrônica, com o nome de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.  
O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de “João da UnB” ou “Mário do INSS”. “Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha”, disse.  
Outra modificação adotada foi que a substituição de candidatos por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. O artigo 61 da instrução prevê que é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. O ministro Dias Toffoli afirmou que esse prazo é o suficiente para “dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica”.   
A resolução sobre escolha e registro de candidatos estabelece que somente poderá participar das eleições gerais de 2014 o partido político que obteve o registro de seu estatuto no TSE até 5 de outubro de 2013,  e tenha, até a data da convenção, órgão de direção criado na circunscrição do pleito, devidamente anotado no TRE do estado. 
O prazo para que partidos e coligações solicitem o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, após serem estes escolhidos em convenção, termina às 19h do dia 5 de julho. Os pedidos de registro de candidatos a presidente da República e seu vice são feitos no TSE e os de governador e seu vice, senador (com dois suplentes), deputado federal e deputado estadual/distrital, no respectivo TRE.  
Para disputar as eleições de 2014, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer e ser filiado a um partido, no mínimo um ano antes do pleito. Deve ainda atender às condições de elegibilidade e não incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.  
O texto permite a qualquer candidato, partido, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral impugnar o pedido de registro dentro de 5 dias, contados da publicação do edital do mesmo, em petição fundamentada. Estabelece ainda que candidato com registro sub judice (em exame) na Justiça Eleitoral poderá praticar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver nessa condição.  
Com relação às coligações, é permitido ao partido, dentro da mesma circunscrição, coligar-se para a eleição majoritária, proporcional, ou para ambas. Neste último caso, pode haver mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.  
Propaganda eleitoral  
No que se refere à proibição da propaganda eleitoral via telemarketing, o ministro Dias Toffoli argumentou que “às vezes isso ocorre até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”. Ele lembrou que o Código Eleitoral, no artigo 243, inciso VI, diz que é vedada a propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, foi o único a divergir da proposta ao considerar que inexiste uma norma específica que obstaculize essa prática.  
A inclusão de Libras ou legenda visa permitir uma maior acessibilidade dos eleitores com deficiência auditiva ao processo eleitoral. A impressão em Braille do material de propaganda fica facultada aos candidatos, partidos políticos e coligações. Isso abrange a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade dos mesmos.  
Fica proibida a justaposição de placas de propaganda eleitoral cuja dimensão exceda quatro metros quadrados, o que caracteriza propaganda irregular sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).  
Os candidatos e partidos devem ficar atentos à data de início da propaganda eleitoral (6 de julho). Quanto ao horário eleitoral gratuito as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de TV que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão reservar espaço em sua grade de programação no período de 19 de agosto a 2 de outubro.  
Conforme o texto, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão, a partir de 8 de julho, os partidos e a representação das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, devendo ser garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.  
A resolução ainda trata da propaganda eleitoral na internet, também permitida somente a partir de 6 de julho. Estabelece algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  
Já sobre condutas ilícitas, o texto traz o que é permitido e o que é proibido não somente no dia das eleições, mas também durante todo o processo eleitoral. 
No dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  
Entre as condutas proibidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral estão: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis que pertencem à administração direta ou indireta da União, dos estados, do DF, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 8 de abril de 2014 até a posse dos eleitos.  
O objetivo é proibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito, atendendo o que dispõe a Lei das Eleições.
Arrecadação e gastos de campanha  
A resolução aprovada pelo Plenário prevê que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado.  
Já as pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram no ano anterior à eleição. O texto proíbe doações eleitorais de pessoas jurídicas que tenham iniciado ou retomado as suas atividades em 2014, em virtude de ser impossível comprovar justamente o limite fixado de 2%.  
O texto obriga os partidos, comitês financeiros e candidatos a abrir conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar todo o movimento financeiro da campanha, sendo proibido o uso de conta bancária já existente. Candidatos, partidos e comitês financeiros podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição. 
Todas as resoluções aprovadas ainda podem sofrer ajustes futuros, informou o relator.  
EM, LC, JP, BB/DB  
Processos relacionadosINST 12656INST 12741 e INST 95741

Existe um clamor nacional para a candidatura do Dr. Joaquim Barbosa para presidente

Existe um clamor nacional para a candidatura do Dr. Joaquim Barbosa para presidente. Eu discordo, e justifico, neste momento o melhor lugar para o Dr. Joaquim Barbosa é como presidente do STF. O STF precisa do Dr. Joaquim Barbosa, para mostrar o que tem por trás dos bastidores da corte do STF. O que nos precisamos é aprende a votar e não se corromper por pequenas promessas de vantagens. Basta ver em Caraguatatuba, 100¢ dos vereadores eleitos fazem boca de urna na maior cara de pau e não existe nenhuma fiscalização por parte do TSE/TRE para fiscalizar e punir este crime contra a população. E para finalizar, nos brasileiros temos que por obrigação apoiar rezar, orar e proteger o Dr. Joaquim Barbosa de todas as formas.


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Roda Viva | Romeu Tuma Júnior | 03/02/2014

Guilherme Araújo que participou na tarde de hoje da 2ª audiência publica referente ao projeto “COMERCIO LEGAL”


O Partido Republicano Brasileiro - PRB esteve representado pelo consultor de negócios e políticas e Blogueiro Guilherme Araújo que participou na tarde de hoje da 2ª audiência publica referente ao projeto “COMERCIO LEGAL” em que visa da agilidade na documentação do comércio em funcionamento e outros.
Vergonhosamente apenas 02 (dois) vereadores estavam compondo a mesa e representando o legislativo. Alem da falta da presença da associação comercial de Caraguatatuba - ACE, do sindicato do comercio, representantes de empresas locais e empresários a audiência aconteceu e nos apresentamos inúmeras propostas para que sejam aproveitadas e incorporadas ao projeto original.
Um projeto como este era para ter o comercio presente, mas não sei o porque de não haver representantes deste segmento.

PT deu rombo de R$ 100 milhões no Banco do Nordeste.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

História

JoseAlencar_

República Velha
A proclamação da República foi a solução encontrada para pôr fim à crise sócio-política que vinha sendo enfrentada durante o II Império. Nessa oportunidade, surgiram diversos partidos políticos republicanos, quase todos de âmbito estadual. As principais legendas eram os Partidos Republicanos Paulista (PRP) e Mineiro (PRM), que se alternaram no poder ao longo de toda a República Velha. No entanto, todas as agremiações foram extintas por Getúlio Vargas, líder das forças que promoveram a Revolução de 1930.
2003
Mais de 450 mil eleitores brasileiros, ávidos por uma mudança política expressiva, manifestaram apoio à criação do Partido Municipalista Renovador – PMR. No dia 16 de dezembro de 2003, foi realizada a primeira Convenção Nacional da nova agremiação e, no dia 2 de janeiro de 2004, o novo partido foi registrado no Cartório Civil Marcelo Ribas, sob o nº 00055915.
2005
Em 05 de maio de 2005, tendo reunido todos os documentos necessários, o PMR, por seu representante nacional, Vitor Paulo Araujo dos Santos, requereu ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, mediante petição protocolizada sob o nº 3956/2005, o pedido de registro do partido, o qual originou o Processo de Registro nº 301.
Nos termos da Resolução nº 22.072/75, no dia 25 de agosto de 2005, atendidos os requisitos da Lei 9.096/95, resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por unanimidade, deferir o registro definitivo do Partido Municipalista Renovador – PMR.
Ao evoluir para um novo conceito político, com ênfase nos princípios do desenvolvimento da República, em Convenção Nacional realizada no dia 25 de outubro de 2005, alterou sua denominação para Partido Republicano Brasileiro e sua sigla para PRB, obtendo aprovação por unanimidade. Com petição protocolizada no TSE sob o nº 13318/2005, requereu a mudança de denominação e sigla, a qual foi deferida em sessão de 11 de março de 2006, nos termos da Resolução/TSE nº 22.167.
O novo nome da legenda, Partido Republicano Brasileiro, foi sugerido por seu Presidente de Honra,José Alencar, eleito, em 2006, Vice-presidente da República pelo PRB, que certa ocasião disse:“O crescimento do PRB se faz com sentimento nacional, responsabilidade cívica e probidade no trato da coisa pública”.
O Partido Republicano Brasileiro – PRB surgiu para defender o direito político dos cidadãos brasileiros; para defender os direitos humanos e sociais com a construção de escolas, postos de saúde, hospitais e moradia; para defender os direitos da criança, do adolescente, do idoso, do trabalhador e ara promover a preservação do meio ambiente. Prega a liberdade de expressão, os valores da família e, sobretudo, acredita que a administração pública deve estar a serviço dos interesses coletivos.
2006
O PRB participa de sua primeira eleição. Com pouco mais de um ano de existência, elege 01 (um) deputado federal e 03 (três) deputados estaduais. Mas, sua maior conquista foi a eleição de José Alencar como Vice-presidente da República, na chapa do então Presidente Lula.
2008
Nas eleições de 2008, o PRB totalizou em torno de 4 milhões de votos em todo Brasil. Foram eleitos 54 prefeitos, 30 vice-prefeitos e 780 vereadores.
2010
Com uma campanha espalhada por todo território nacional, o PRB sai das urnas com um resultado bastante animador: 01 senador da República, 8 deputados federais, 17 deputados estaduais e 01 deputado distrital. Foram em torno de 7 milhões de votos de brasileiras e brasileiros que depositaram suas expectativas no trabalho de homens e mulheres do PRB. Como disse certa vez o saudoso Presidente de Honra do PRB, José Alencar: “Os republicanos são pessoas que têm compromisso com a Pátria e com a democracia.”
2011
Buscando consolidar o PRB em todo o Brasil e ampliar o seu crescimento, o partido realiza Convenção Nacional no dia 9 de maio e elege, por unanimidade, o advogado Marcos Pereira como o novo presidente nacional do PRB.
2012
O PRB praticamente dobrou de tamanho nos municípios brasileiros. Foram eleitos 78 prefeitos e 1204 vereadores, além de ter disputado eleições em importantes capitais como São Paulo (SP), Vitória (BA) e Boa Vista (RR).
2013
Em vista de aumentar as bancadas federal e estaduais em 2014, o presidente nacional do PRB, Marcos Pereira, iniciou uma grande campanha de filiações por todo o Brasil. Além disso, as presidências estaduais de vários estados foram substituídas a fim de oxigenar a liderança do partido.
PRB, um partido que nasceu forte!

E você? Está ligado na nossa agenda republicana?

O último curso de Planejamento Estratégico Eleitoral ministrado pelo coordenador nacional dos movimentos sociais do PRB, Carlos Baltazar, reuniu um time de peso de pré-candidatos republicanos. 

E você? Está ligado na nossa agenda republicana? 

O PRB não para:http://www.prb10sp.org.br/category/agenda/

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

E ai... E agora?

Boa tarde a tds, o consultor de negócios e politicas Guilherme Araújo participou da 1ª Audiência publica referente ao projeto de lei "COMERCIO LEGAL" realizado na Câmara Municipal de Caraguatatuba. A audiência foi presidida pelo vereador Lelau do PT e contou com a presença dos vereadores Ceara da Adega e da vereadora Vilma, Sr. Lúcio Fernandes, secretaria da fazenda Flavia e seu adjunto.
O vereador Tato Aguilar foi representado pelo seu assessor Marcos Quinkas que pediu que fosse alterada a data da liberação da licenças dos ambulantes que é em novembro.
o consultor de negócios e politicas Guilherme Araújo questionou a ausência dos sindicatos e de representantes da ACE - Caraguatatuba
o consultor de negócios e politicas Guilherme Araújo fez uso da palavra e realizou 05 (cinco perguntas sendo elas abaixo descriminadas;
1ª Esta lei é somente para a secretaria da fazenda?
2ª O que é este laudo técnico?
3ª O que são estas atividades de alto impacto?
4ª Como ocorrera as comunicações ao meio eletrônico, como isso vai ocorrer?
5ª como fica a situação dos quiosque, que estão abusando e usando de forma abusiva e tirando o espaço publico dos usuários das praias colocando quantidades de cadeiras sem que haja qualquer tipo de fiscalização, e quanto as péssimas estruturas dos quiosques que tem em Caraguatatuba?
o consultor de negócios e politicas Guilherme Araújo questionou a ausência dos sindicatos e de representantes da Associação Comercial de Caraguatatuba - ACE.

Ator preso por engano é solto no Rio Mais de dez amigos de Vinícius Romão de Souza foram até a porta do presídio para acompanhar a libertação do rapaz

O ator Vinícius Romão de Souza deixou a Cadeia Pública Patrícia Acioli, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, às 13h43 desta quarta-feira. Ele passou 16 dias preso sob a acusação de ter assaltado uma mulher no bairro do Méier, na zona norte carioca. A vítima inicialmente afirmou tê-lo reconhecido como autor do assalto, mas depois voltou atrás.
Mais de dez amigos de Souza foram até a porta do presídio para acompanhar a libertação. Ao sair, o ator preferiu não conversar com a imprensa e disse apenas: "Amanhã eu converso com todos vocês. A Justiça vai ser feita". Ele estava acompanhado pelo advogado Rubens Nogueira de Abreu e familiares.
Souza, que é psicólogo e fez uma participação na novela da TV Globo Lado a Lado, foi preso sob acusação de ter roubado a bolsa de uma enfermeira na noite do dia 10. Nos dois primeiros depoimentos, a vítima reconheceu o rapaz como sendo o autor do crime. Na segunda-feira, 24, amigos e familiares iniciaram uma campanha pelas redes sociais, pedindo a liberação de Souza, argumentando que ele estava preso porque havia sido confundido. A enfermeira prestou novo depoimento e afirmou, desta vez, que havia errado e que não tinha voltado à delegacia por falta de dinheiro para a passagem de ônibus.
Após o novo depoimento, o delegado Niandro Lima, da 25.ª Delegacia de Polícia (Engenho Novo), responsável pela investigação, ajuizou um habeas corpus em favor do ator.

Ator preso por engano é solto no Rio

Identificação de suspeito não pode ser feita pela cor A Justiça do Rio mandou soltar o ator Vinícius Romão de Souza, de 27 anos, preso desde a noite do último dia 10 acusado de ter roubado a bolsa de uma mulher

É um caso grave, que vemos acontecer de forma recorrente. A situação teve visibilidade maior pelo fato de o acusado ser ator, o que leva à investigação e à verificação de que não era a pessoa certa. Apesar de se tratar de uma prisão, o caso faz lembrar o que aconteceu com o dentista Flávio Sant'Ana, que era negro e voltava do aeroporto quando foi assassinado sumariamente por policiais militares, em 2004. A justificativa: ele teria sido confundido com um assaltante que acabara de cometer um crime. Nesse caso, os policiais militares foram condenados.
    Precisamos reforçar que a identificação de um suspeito não pode ser feita somente pela cor da pele. Há outros elementos necessários para aferir se aquela pessoa é a que praticou o crime. Ele foi preso sem estar portando o objeto roubado. É suspeito por que então? Ao que parece, prevaleceu a condição dele como negro, uma vez que não foram relatados outros elementos que fundamentassem a prisão em flagrante. Desta forma, a prisão não se justifica.
    Outro caso correlato é do técnico em eletrônica Januário Alves de Santana, que foi confundido com um ladrão e agredido por seguranças do Carrefour, em outubro de 2009, em Osasco. Ele era suspeito de tentar roubar seu próprio carro, um EcoSport. Os negros são as principais vítimas de agressões por parte de policiais, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

    Após novo depoimento da vítima, polícia admite erro em prisão de ator detido há 15 dias - 1 (© Divulgação)

    Câmara marca audiência pública para discutir “Comércio Legal”

    Serão realizadas esta semana duas audiências públicas para explanação e debate do projeto de lei complementar nº 02/14, do Poder Executivo, que institui o programa “Comércio Legal”, cria alvará provisório de funcionamento e dá outras providências.


    As audiências públicas estão marcadas para quarta-feira (26 de fevereiro) e sexta-feira (28 de fevereiro). Em ambos os dias às 16h30.

    O Presidente do Legislativo, José Mendes de Souza Neto (Neto Bota), ressaltou que é de grande importância a participação dos munícipes. “A audiência pública é realizada para que assuntos de grande interesse da população tenha uma maior discussão para ter o resultado final satisfatório por parte da sociedade. É muito importante ter os munícipes presentes nesses dois encontros”, disse.

    Deverá estar presente nas audiências um representante da prefeitura para dar maiores explicações sobre o projeto. Vereadores e população poderão fazer seus questionamentos.

    Estratégia dos tucanos depende de mudança de resultados econômicos

    Como estratégia, a decisão do PSDB de recorrer ao Plano Real como arma eleitoral tem fôlego relativo. Soa como alternativa oferecida ao País num cenário de descontrole inflacionário - afinal, a vitória contra esse descontrole foi o grande legado da era FHC -, mas para sensibilizar o grande público essa estratégia depende de que esse descontrole realmente exista. E se traduza em custos e na redução de renda.
    Não é o que se apresenta no horizonte, no momento. Concretamente, iniciativas como a de ontem, no Congresso, tendem a sensibilizar um público que normalmente já apoiaria a candidatura de Aécio Neves.
    Mas é um processo que está em construção - e isso tem de ser levado em conta. De início, traz um ganho residual imediato, junto a um público descontente com o governo Dilma, notadamente setores empresariais.
    Segundo, coloca a questão inflacionária na agenda eleitoral. E nesta, o legado de Fernando Henrique Cardoso se apresenta como algo que deu certo e foi indispensável para os avanços que se seguiram. Convém lembrar que, como arma eleitoral pós-FHC, esse legado nunca foi realmente testado. Em três campanhas presidenciais seguidas, ele foi deixado de lado duas vezes por José Serra e uma por Geraldo Alckmin.
    Não há respostas claras sobre quanto o Plano Real pode, 20 anos depois, ajudar o PSDB na luta para voltar ao Planalto. O que poderemos ter, diferentemente de eleições anteriores, será um embate entre os governo FHC e Dilma - com a inflação e o controle das contas no centro da discussão - e o governo Lula deixado um pouco de lado.
    Mas o sucesso tucano não depende só de um descontrole inflacionário. Depende de como conquistas aqueles 54% do eleitorado que têm menos de 28 anos de idade - gente que tinha no máximo oito anos quando o real foi criado. A memória inflacionária para esses eleitores teria de ser trabalhada.
    E o tempo é curto. Outras agendas tomarão espaço, daqui até outubro. A começar pela Copa do Mundo, quando o debate econômico ficará um pouco à margem. Quando a disputa eleitoral voltar, em agosto, se a inflação ainda estiver em patamares próximos ao centro da meta, a estratégia do PSDB perde sentido. Por fim, louvar o Plano Real não basta, falta um projeto sobre o Brasil do futuro. O plano em si nada revela sobre uma possível política de longo prazo, industrial, agrícola, e esse desafio tão central, que é o destino das nossas cidades.