Escola Judiciária Eleitoral
A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 21.185, de 13 de agosto de 2002 (formato PDF), e foi alterada pela Resolução nº 21.353, de 25 de fevereiro de 2003 (formato PDF), pelaResolução nº 21.614, de 5 de fevereiro de 2004 (formato PDF), e pela Resolução nº 21.902, de 24 de agosto de 2004 (formato PDF), como resultado de estudos coordenados pelo ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, à época corregedor-geral da Justiça Eleitoral e primeiro diretor da EJE. O objetivo principal era formar, atualizar e especializar magistrados da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público e interessados em Direito Eleitoral. A partir da criação da EJE no TSE foram criadas escolas judiciárias em todos os Tribunais Regionais Eleitorais.
Os principais objetivos da EJE/TSE são:
- Contribuir para a capacitação e o aperfeiçoamento dos magistrados eleitorais e demais interessados na matéria eleitoral;
- Realizar e promover ações no sentido de tornar as escolas judiciárias eleitorais órgãos propulsores dos debates e do desenvolvimento da doutrina do Direito Eleitoral;
- Atuar na conscientização política dos cidadãos por meio da oferta de conteúdos explicativos sobre o processo eleitoral, especialmente em colaboração com as demais escolas eleitorais.
Para a concretização desses objetivos, a EJE/TSE estabeleceu diretrizes estratégicas, como: promover a sinergia entre suas ações e as dos tribunais regionais eleitorais; consolidar suas publicações como principal veículo de discussão da temática eleitoral; multiplicar a realização de eventos jurídicos em que o debate eleitoral seja referência; incentivar o debate jurídico dentro das temáticas eleitorais; participar de discussões sobre a legislação comparada de Direito Eleitoral; consolidar e aperfeiçoar permanentemente a doutrina eleitoral.
Com isso, a EJE/TSE atua no sentido de consolidar seu papel de promover o arcabouço teórico desenvolvido pelos operadores do Direito Eleitoral, realizando, ainda, atividades de pesquisa e qualificação, aprimoramento, publicação e divulgação de trabalhos relacionados à matéria Eleitoral.
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