GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Justiça nega habeas corpus a acusados da morte de cinegrafista Souza e Raposo são acusados pelo Ministério Público do Estado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) triplamente qualificado

O desembargador Marcos Quaresma, da 8.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou nesta terça-feira, 25, os pedidos de habeas corpus para Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, acusados de terem acionado o rojão que matou o cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade durante manifestação realizada no dia 6 no centro do Rio. O pedido de habeas corpus havia sido feito pelo advogado Jonas Tadeu Nunes na segunda-feira.
"Indefiro a liminar, por não vislumbrar de plano qualquer ilegalidade no decreto prisional ora impugnado, tratando-se de prisão devidamente regular", escreveu o desembargador.
Souza e Raposo são acusados pelo Ministério Público do Estado de homicídio doloso (quando há intenção de matar) triplamente qualificado. A denúncia foi recebida pela Justiça na quinta-feira. Na ocasião, a prisão temporária dos dois foi convertida em preventiva. Com o habeas corpus negado, eles devem ficar presos até o julgamento.

Lei de acesso à Informação no Brasil

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Imprensa calada... Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

È com surpresa que na noite de hoje fomos comunicados pela assessoria da presidência da Câmara Municipal de Caraguatatuba que esta proibida o acesso nas dependências da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Após esta comunicação o jornalista Acácio que faz a cobertura do Jornal Imprensa Livre foi barrado ao tentar acesso. Será uma forma de ocultar informações do munícipe? Senhor presidente e vereador Neto Bota em nenhuma casa de leis a imprensa pode ser barrada de seus acessos de informações.

Moradora do DF pede sanduíche por telefone e recebe pedido com observação "cliente chata"

Daniele disse que tudo aconteceu na noite do último dia 15. Ela estava em casa, a poucos metros do restaurante, mas chovia bastante e ela decidiu ligar para receber a comida em casa. Ao conversar com o atendente, pediu para que os funcionários tivessem mais cuidado com a entrega dela, porque já havia experimentado outros erros com o estabelecimento.

A consumidora Daniele Sampaio, moradora de Águas Claras (DF), fez um pedido para o restaurante Zimbrus e foi chamada de chata pelos funcionários, que deixaram essa observação no cupom que é entregue junto com o alimento solicitado. Neste papel, constam informações como número do pedido, hora em que ele foi feito, a comida que foi pedida e uma espécie de número de protocolo para controle interno.



— "Prestar bastante atenção no pedido. Cliente chata". Era exatamente essa frase que estava escrita nesse papel. Percebi na hora, mas não falei nada com o entregador porque ele não tinha culpa. Mostrei pro meu marido e estamos estudando entrar na Justiça contra a empresa.
— Frequento a Zimbrus uma ou duas vezes por ano, mas em todas as vezes que fui lá, sem exceção, tanto na loja física como na entrega em casa, tive problemas. Os pedidos vêm errados, a gente pede carne e vem frango, faltam coisas, trocam os alimentos, demoram muito, enfim, algo muito recorrente e desagradável.

Insatisfeita com o que aconteceu, a consumidora tirou foto do papel e o postou em seu perfil do Facebook. Em poucas horas foram 474 compartilhamentos e vários comentários.

— Não cheguei a ligar, mas postei a foto. A comida lá é muito gostosa e o ambiente superagradável, mas o serviço em si deixa muito a desejar.

O dono da Zimbrus, Jeremias César Neto, disse estar envergonhado com a situação e reconheceu que o funcionário cometeu um erro grave. No entanto, garantiu que a intenção não foi criar mal-estar com a cliente.

— Meu funcionário já foi advertido e com certeza a intenção dele foi dizer que a cliente era exigente. Foi uma falha nossa, não me eximo do problema, mas já mandei uma mensagem para ela pedindo desculpas e oferecendo uma cortesia para visitar nossa loja novamente.

O Procon-DF (Instituto de Defesa do Consumidor) informou que em situações como essa é importante que o consumidor procure o órgão para fazer a denúncia. Dependendo do caso, a empresa será notificada e poderá receber punições administrativas que variam de multa a suspensão do alvará de funcionamento.

VEREADOR DO PT NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO DO PSDB.

NOVIDADES DE SUCUPIRA

Abriu o bico e falou que lá em Sucupira houve um bafafá no âmbito do palácio porque um dos secretários foi flagrado dando em cima de uma funcionária, e a coisa andou tensa. O governo o Odorico está cheio de tarados. Será essa a marca do velho chefe? Comedor?
Pois é.
Há uma história de um grilo muito tarado que pegava todos os insetos que voavam por perto dele. Adorava estuprar mulheres de vagalumes. Uma noite, já meio escuro, visibilidade confusa, ele viu uma luz acender e apagar, e lá foi ele. Deu um cata no bicho, e soltou um grito de dor que acordou  todos os vizinhos. Não era "Vagaluma" e sim uma bituca de cigarro que algum fumante jogou pro alto ao terminar de fumar. Ficou sem pau, sem saco e acabou em depressão depois de curado na santa casa da cidade. Não come mais ninguém.
Qualquer dia desses o povo de Sucupira vai saber que tem algum tarado sem saco e sem pau, por mexer com mulheres sérias. Esses idiotas acham que todas as mulheres estão disponíveis. Lêdo engano. As mulheres do litoral se vestem esportivamente por conta do ambiente de praia e por isso alguns trouxas acham são todas fáceis. Nem tudo que reluz é ouro. Coisa velha, mas oportuna.

RENOVARAM O CONTRATO DA EMPRESA DE LIXO

Vazou a notícia de que a prefeitura de Caraguatatuba renovou, aparentemente de forma estranha, o contrato da empresa de lixo. Cogitaram em comprar caminhões e fazer a coleta pela própria prefeitura, mas acharam que ficaria mais caro do que tem custado atualmente. A renovação do contrato em carater emergencial pode ser ilegal porque todo mundo sabia que o contrato tinha prazo de vencimento e portanto, a concorrência deveria ter sido realizada em tempo hábil. Ficamos sabendo que a atual empresa, que é a mesma de antes, porém, com outro nome, tem grande poder de "convencimento". A informação nos chegou por um  munícipe que vai solicitar cópia do contrato e do processo de renovação, para encaminhar ao ministério público e tribunal de contas. Quem viver verá.

Projetos do Executivo estão na ordem do dia desta semana

Os vereadores de Caraguatatuba terão na pauta da 04ª sessão ordinária de 2014, que acontece às 19h30 desta terça-feira, 25 de fevereiro, somente propostas do Poder Executivo.

Adiado na última sessão, retorna para votação em primeiro turno o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal nº 05/13, que dá nova redação ao inciso VII, do artigo 49 da LOM de Caraguatatuba. A proposta é diminuir de duas para uma visita do prefeito à Câmara para prestação de contas.

Também para discussão e votação está o veto parcial ao projeto de lei complementar 08/13, que atualiza a contribuição de iluminação pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Outro projeto na ordem do dia é o 03/14 – que autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Centro Professorado Paulista (CPP) – Sede Regional Litoral Norte, para os fins que especifica e dá outras providências.

Os parlamentares também terão que votar o projeto de lei nº 04/14, que altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 619, de 10 de julho de 1997.  A proposta tem como intuito modificar a composição do conselho municipal da condição feminina de Caraguatatuba, devido à necessidade de adequação da lei, visando garantir a paridade do conselho em sua composição. De acordo com a propositura, foi acrescida ao poder público uma representante da secretaria de segurança pública, cujo membro deverá ser indicado pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba.

Câmara marca audiência pública para discutir “Comércio Legal”

Serão realizadas esta semana duas audiências públicas para explanação e debate do projeto de lei complementar nº 02/14, do Poder Executivo, que institui o programa “Comércio Legal”, cria alvará provisório de funcionamento e dá outras providências.

As audiências públicas estão marcadas para quarta-feira (26 de fevereiro) e sexta-feira (28 de fevereiro). Em ambos os dias às 16h30.

O Presidente do Legislativo, José Mendes de Souza Neto (Neto Bota), ressaltou que é de grande importância a participação dos munícipes. “A audiência pública é realizada para que assuntos de grande interesse da população tenha uma maior discussão para ter o resultado final satisfatório por parte da sociedade. É muito importante ter os munícipes presentes nesses dois encontros”, disse.

Deverá estar presente nas audiências um representante da prefeitura para dar maiores explicações sobre o projeto. Vereadores e população poderão fazer seus questionamentos.

Justiça manda soltar ator acusado de roubo. Vítima admitiu ter errado no reconhecimento Confundido com o ladrão, Vinícius Romão, que trabalhou na novela 'Lado a Lado', está preso desde o dia 10

ator Vinícius Romão, preso desde o dia 10 acusado de ter assaltado a copeira Dalva Moreira da Costa, no Méier, na Zona Norte do Rio, é inocente. Nesta terça-feira, Dalva prestou novo depoimento na 25º DP (engenho Novo) e admitiu que se enganou ao fazer o reconhecimento de Vinícius. Após ouvir a copeira, o delegado Niandro Lima afirmou que comunicaria o erro ao Tribunal de Justiça. Antes de receber o comunicado da autoridade policial, a Justiça do Rio determinou a soltura do ator. 
“Ela admitiu a hesitação no primeiro reconhecimento dele, o que é natural, porque foi uma ação violenta e ela pode ter se confundido. Entrarei com um pedido de habeas corpus em favor do Vinícius, com a cópia do depoimento anexada”, disse Lima.
Dalva chegou à delegacia por volta das 12h30. Ela disse que, depois de ter apontado Vinícius como o homem que roubou sua bolsa, teve dúvidas sobre o reconhecimento. A mulher afirmou que pensou em ir à polícia para admitir o engano, mas não tinha dinheiro para passagem.
Vinícius, que trabalhou na novela Lado a Lado, da Rede Globo, foi preso quando saía de um shopping, onde trabalha como vendedor.  De acordo com os amigos, ele saiu da loja depois das 22h e caminhava para casa, a cerca de 20 minutos dali, quando foi abordado por PMs, que ordenaram que ele deitasse no chão. Vinicius foi revistado e levado algemado para a 25ª DP (Engenho Novo). Lá, foi reconhecido pela vítima, que tinha sido assaltada naquela noite a 600 metros de onde o ator foi preso.
O jovem, que se formou em psicologia no fim do ano, está preso na Casa de Detenção Patrícia Acioli, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, desde o dia 11. O caso ganhou repercussão depois que amigos e familiares usaram as redes sociais para denunciar o caso e tentar provar que Vinícius era inocente.
Liberdade provisória - Na tarde desta terça-feira, o juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 33ª Vara Criminal, determinou que o ator responda ao processo em liberdade. Para o juiz, que ainda não foi comunicado sobre o erro no reconhecimento de Vinícius Romão, não havia justificativa para que o ator permanecesse preso. “O indiciado não apresenta o perfil corriqueiro de autores de crimes dessa espécie. É uma pessoa que trabalha, estuda e tem endereço fixo”, concluiu na sentença. 
O ator Vinícius Romão participou da novela Lado a Lado, da Rede Globo

Apresentação DJ House

Eu quero parabenizar a equipe da DISE. É isso ai msm.


"TCE DO PARANÁ DESAPROVA CONVENIO COM A EMPRESA QUE O PREFEITO ANTONIOCARLOS ESTA TRAZENDO PARA ADMINISTRAR A SAÚDE EM CARAGUATATUBA".


BUSCAGOOGLE



Instituto Corpore: TCE desaprova convênio em Mamborê e recomenda a outros municípios o cancelamento de contratos similares
Publicado: 10 dezembro 2011 em Paraná, Região 
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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram a prestação de contas de transferência voluntária, firmada entre o município de Mamborê (Região Oeste) e o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no exercício financeiro de 2008. De acordo com o voto, o Instituto e a ordenadora das despesas, Crys Angélica Ulrich, deverão devolver ao município, solidariamente, R$ 596,2 mil, corrigidos. O objeto do Convênio nº 01/2008, no valor de R$ 2,4 milhões, era a promoção da qualidade de vida e de saúde da população daquela localidade.

A decisão foi tomada durante a sessão da Segunda Câmara, na última quarta-feira (7). De acordo com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), o processo apresentou vícios materiais que evidenciaram a “terceirização dos serviços públicos”, prática vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. “A reprovável prática do município de Mamborê, no sentido de contratar mão-de-obra necessária à execução de suas atividades essenciais e permanentes, de natureza puramente técnica, sem que tais obreiros tenham sido previamente aprovados no necessário certame, reveste-se de nulidade absoluta e, portanto, insanável”, destacou a procuradora Valéria Borba no parecer.

O relator do Processo no. 209880/09, conselheiro Nestor Baptista, que também preside a Segunda Câmara, acolheu o parecer ministerial, emitindo voto pela irregularidade da Prestação de Contas, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. Ainda, recomendou sanções e encaminhamento de cópias da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério da Justiça e à Câmara Municipal de Mamborê, para que reveja e suspenda o contrato. Também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, para a individualização de responsabilidade e apuração de danos. A diretora do Instituto Corpore deverá ressarcir o município em R$ 3,5 mil, pela falta de aplicação financeira dos recursos do convênio.

Por cautela, houve a determinação de notificação aos Municípios paranaenses, para que suspendam ou cancelem os contratos, convênios ou termos de parceria que caracterizem terceirização de serviços públicos. Decidiu-se pela inclusão do nome da ordenadora das despesas do convênio no cadastro dos gestores com contas irregulares.

"A EMPRESA QUE O PREFEITO ANTONIO CARLOS ESTA TRAZENDO PARA ADMINISTRAR O SERVIÇO DE SAÚDE EM CARAGUATATUBA, JÁ TEVE PROBLEMAS COM A JUSTIÇA NO ESTADO DO PARANÁ".


19/09/2011 - MAMBORÊ - MP-PR propõe ação de improbidade contra ex-prefeito por parceria irregular
Com a justificativa de “promover a qualidade de vida”, Henrique Sanches Salla liberou R$ 6,5 milhões dos cofres públicos para entidade sediada em Matinhos

A Promotoria Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e de Proteção à Saúde Pública de Mamborê, no Noroeste do Estado, apresentou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Henrique Sanches Salla, a OSCIP Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, situada em Matinhos, litoral paranaense, e a presidente da entidade, Crys Angélica Ulrich. O Ministério Público do Paraná sustenta que o então gestor municipal e os demais requeridos são responsáveis pela celebração de três termos de parceria irregulares que custaram R$ 6.539.928,24 aos cofres municipais. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal.

Sob o argumento de “Promover a qualidade de vida e da saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente pelo desenvolvimento da Qualidade de Vida”, o Município de Mamborê, devidamente referendado pela Câmara de Vereadores da cidade, firmou em 2006 um termo de parceria com o Instituto Corpore. A entidade se responsabilizaria a oferecer diversos serviços nas áreas de “saúde, saneamento, meio ambiente e outras políticas sociais”. O acordo foi prorrogado por outras duas ocasiões, sendo que os termos vigoraram entre julho de 2006 e fevereiro de 2010 e culminaram inclusive na contração irregular de servidores sem o devido concurso público.

Como resume a Promotoria na ação:
“Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Mamborê, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o CONCURSO PÚBLICO, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada nos Termos de Parceria já citados, em evidente malversação do dinheiro público. Verifica-se que a contratação do Instituto Corpore provocou a malversação do dinheiro público, lesando o Erário Municipal de Mamborê. (...) Em assim sendo, os réus HENRIQUE SANCHES SALLA, INSTITUTO CORPORE e CRYS ANGELICA ULRICH, inicialmente nominados, mancomunados, unidos pelo mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente, isto é, com dolo, celebraram os termos de parceria nº 01/2006, 01/2008 e 101/2008, materialmente inconstitucionais, eivados de irregularidades formais, e, principalmente, imorais, entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore, para viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo, nos termos preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, causando DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, na medida em que o Município de Mamborê desembolsou, ilegalmente, R$ 6.539.928,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), infringindo os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, tão encarecidos na Magna Carta, secundada pela Constituição Estadual, e pela Lei Orgânica do Município, ensejando, pois, a reprimenda da Lei.”

Outras cidades - Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a obrigação de devolver os valores gastos indevidamente, corrigidos, aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa. O Ministério Público do Paraná já verificou também que o Instituto Corpore tem parcerias firmadas com outras prefeituras. Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, pelo menos 21 cidades paranaenses e uma em São Paulo estariam envolvidas com a entidade em situações similares à verificada em Mamborê.

* Clique aqui para link da ação.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4228 / 4229

Vai Baduca...