GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

"A EMPRESA QUE O PREFEITO ANTONIO CARLOS ESTA TRAZENDO PARA ADMINISTRAR O SERVIÇO DE SAÚDE EM CARAGUATATUBA, JÁ TEVE PROBLEMAS COM A JUSTIÇA NO ESTADO DO PARANÁ".


19/09/2011 - MAMBORÊ - MP-PR propõe ação de improbidade contra ex-prefeito por parceria irregular
Com a justificativa de “promover a qualidade de vida”, Henrique Sanches Salla liberou R$ 6,5 milhões dos cofres públicos para entidade sediada em Matinhos

A Promotoria Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e de Proteção à Saúde Pública de Mamborê, no Noroeste do Estado, apresentou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, Henrique Sanches Salla, a OSCIP Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, situada em Matinhos, litoral paranaense, e a presidente da entidade, Crys Angélica Ulrich. O Ministério Público do Paraná sustenta que o então gestor municipal e os demais requeridos são responsáveis pela celebração de três termos de parceria irregulares que custaram R$ 6.539.928,24 aos cofres municipais. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Luciano Matheus Rahal.

Sob o argumento de “Promover a qualidade de vida e da saúde do ser humano, saneamento básico e a defesa e preservação do meio ambiente pelo desenvolvimento da Qualidade de Vida”, o Município de Mamborê, devidamente referendado pela Câmara de Vereadores da cidade, firmou em 2006 um termo de parceria com o Instituto Corpore. A entidade se responsabilizaria a oferecer diversos serviços nas áreas de “saúde, saneamento, meio ambiente e outras políticas sociais”. O acordo foi prorrogado por outras duas ocasiões, sendo que os termos vigoraram entre julho de 2006 e fevereiro de 2010 e culminaram inclusive na contração irregular de servidores sem o devido concurso público.

Como resume a Promotoria na ação:
“Demonstra-se, desta forma, o engenhoso plano elaborado pelo Prefeito Municipal de Mamborê, em conluio com o Instituto Corpore, para burlar a regra constitucional que exige o CONCURSO PÚBLICO, através da contratação livre de servidores, por meio da camuflada prestação de serviços terceirizada, consubstanciada nos Termos de Parceria já citados, em evidente malversação do dinheiro público. Verifica-se que a contratação do Instituto Corpore provocou a malversação do dinheiro público, lesando o Erário Municipal de Mamborê. (...) Em assim sendo, os réus HENRIQUE SANCHES SALLA, INSTITUTO CORPORE e CRYS ANGELICA ULRICH, inicialmente nominados, mancomunados, unidos pelo mesmo propósito, agindo com vontade livre e consciente, isto é, com dolo, celebraram os termos de parceria nº 01/2006, 01/2008 e 101/2008, materialmente inconstitucionais, eivados de irregularidades formais, e, principalmente, imorais, entre o Município de Mamborê e o Instituto Corpore, para viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo, nos termos preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, causando DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, na medida em que o Município de Mamborê desembolsou, ilegalmente, R$ 6.539.928,24 (seis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), infringindo os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE, E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, tão encarecidos na Magna Carta, secundada pela Constituição Estadual, e pela Lei Orgânica do Município, ensejando, pois, a reprimenda da Lei.”

Outras cidades - Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como a obrigação de devolver os valores gastos indevidamente, corrigidos, aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e multa. O Ministério Público do Paraná já verificou também que o Instituto Corpore tem parcerias firmadas com outras prefeituras. Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública, do MP-PR, pelo menos 21 cidades paranaenses e uma em São Paulo estariam envolvidas com a entidade em situações similares à verificada em Mamborê.

* Clique aqui para link da ação.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4228 / 4229

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