GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

TRT3 - Depósito bancário no prazo sem emissão do TRCT pode gerar multa por atraso no acerto rescisório


Não basta efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se o trabalhador não tiver acesso à discriminação das parcelas recebidas. Não é sem razão que o parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, ao estabelecer prazo para o acerto dos valores decorrentes do término do contrato, menciona também o instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Ou seja, o empregador somente fica isento da penalidade prevista no dispositivo se cumprir a obrigação por completo, que é o pagamento, acompanhado do instrumento de rescisão, tudo no devido prazo legal.
Assim se manifestou a 6ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao recurso de uma empregada, que pedia a aplicação da multa do parágrafo 8º do artigo 477 daCLT, sob a alegação de que a homologação da rescisão contratual ocorreu depois de extrapolado o prazo previsto em lei. E o desembargador Jorge Berg de Mendonça deu razão a ela.
Analisando os documentos do processo, o relator constatou que a reclamante afastou-se da empresa em 21/10/11 e o pagamento das verbas rescisórias aconteceu na mesma data, por meio de depósito em sua conta corrente. Dentro, portanto, do prazo de dez dias, previsto no artigo 477parágrafo 6º, b, da CLT. Mas a formalização da rescisão ocorreu apenas em 16/11/11. Tal circunstância autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 477§ 8º, da CLT, destacou.
O desembargador lembrou que a Instrução Normativa MTPS/SNT nº 02, de 12/3/92, estabelece, em seu artigo 5º, incisos I e II, que, salvo disposição mais favorável prevista em acordo, convenção ou sentença normativa, a formalização da rescisão não poderá exceder ao primeiro dia útil após o término do contrato, quando o aviso tiver sido cumprido, e ao décimo dia, imediatamente à data de comunicação da dispensa, no caso de ausência do aviso, indenização ou dispensa do cumprimento.
O relator concluiu, então, que, mesmo não tendo havido atraso no pagamento das verbas rescisórias, a demora na homologação da rescisão acarreta a aplicação da multa do artigo477parágrafo 8º, da CLT. (RO 0002323-35.2011.5.03.0114)

Decisões do STJ ampliam entendimento do uso do nome de família


Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgadas nos últimos dias trazem novos entendimentos para a inclusão de sobrenomes ao registro civil. Na primeira, publicada no dia 13 de setembro, a 4ª Turma do STJ resolveu que uma mulher poderia adotar o sobrenome do marido mesmo depois do momento do casamento. No segundo caso, noticiado ontem, uma menor, representada pelo pai, pedia à Justiça o direito de acrescentar ao seu nome um dos sobrenomes da família da mãe. Também recebeu assentimento da Terceira Turma da instância superior.
A decisão favorável ao uso do nome do marido pela mulher levou em conta o fato de que a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. O uso de outro sobrenome da mãe pela filha foi liberado pelo ministro relator sob o argumento de que a menor, ao pretender acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, está respeitando sua estirpe familiar.
Apesar das decisões acatarem os dois pedidos, o fato de os recursos chegarem ao STJ demonstra que a alteração do nome ainda é motivo de controvérsia.
Nos dois casos, o Ministério Público entrou com recurso contestando as solicitações dos autores. No pedido de uso do nome do marido no curso do casamento, o recurso especial ao STJ foi interposto pelo MP contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia sido favorável à ação da mulher.
No caso da menor, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação do MP que contestou decisão de juiz de primeira instância com a alegação de que a Lei de Registros Publicos prevê o princípio da imutabilidade do nome, possibilitando a sua mudança somente em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante.
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, que é tabelião em Curitiba (PR), diz que as decisões do STJ são positivas porque as mudanças autorizadas não prejudicam a identificação das pessoas. "Vejo estas decisões com bons olhos porque no caso da mulher que pede para usar o nome do marido, parece que há respeito e orgulho de usar o nome do cônjuge. O pedido à Justiça trata de valores sentimentais e sociais. No caso da menina, penso que expressa a vontade que ela tem de se identificar com os parentes da mãe por afeto a ela".
Bacellar lembra que desde a promulgação da Constituição, em1988, as mulheres são livres para adotar ou não o nome de casada. O Código Civil de 2002 (Art. 1.565, &1º) estendeu ao marido o direito de adotar o sobrenome da esposa.
O tabelião conta que, na prática, as mudanças da legislação alteraram muito pouco os hábitos. "A maioria das mulheres continua inserindo o nome do marido ao casar, assim como são poucos os homens que adotam o nome da mulher". As exceções às duas regras são: para as mulheres, quando possuem independência financeira e/ou curso superior e então ficam com o nome de solteira e para os homens: quando a esposa possui um nome muito tradicional que os leva a acrescentá-lo ao deles.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, as decisões do STF relativas ao nome refletem mais flexibilidade da Justiça para acompanhar a dinâmica da sociedade e os direitos pessoais. "Para o Direito de Família, significa o que o IBDFAM sempre defendeu que é a repersonalização", conclui.

Confirmada pena a mulher por falsa denúncia de crime sexual contra o marido


A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis e manteve a pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em desfavor de uma mulher pelo crime contra a administração da Justiça. Em fevereiro de 2005, ela fez uma falsa denúncia de tentativa de estupro, supostamente praticada por seu companheiro contra a sua filha. Três dias depois, foi à delegacia e desmentiu o fato. Disse que tudo não passou de uma armação, dela e da filha, para dar um susto no marido, por causa do vício da bebida.
Na apelação, a mulher disse que confundiu uma ação do seu companheiro com uma brincadeira do mesmo com a enteada, o que foi desmentido pela própria menor. Afirmou não ter agido com dolo e que não poderia ser condenada por denunciação caluniosa, pois agiu por engano e erro de conduta de terceiro, no caso a sua filha menor. Enfatizou que pelas circunstâncias e informação da sua filha realmente acreditou que seu companheiro havia praticado algum ato libidinoso com ela.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, valorou os depoimentos da filha da ré e da conselheira tutelar que acompanhou a menor. Ambas deixaram transparecer que a intenção da acusada era castigar o companheiro, pelo fato dele beber todas as noites. No mesmo sentido foi o depoimento da ré, na instrução do inquérito, onde confirmou esta informação e declarou que só resolveu contar a verdade para tentar livrar seu companheiro, já que estava preso inocentemente.

Juiz autoriza preso a frequentar universidade sob escolta de 11 policiais militares


O juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, Luiz Bessa Neto, reconheceu o direito do preso Luiz Miguel Militão Guerreiro de frequentar curso de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), para o qual foi aprovado. A permissão, porém, fica condicionada à disponibilização, por parte do Estado, de escolta policial contendo, no mínimo, 10 praças, conduzidos por um oficial da Polícia Militar.
A decisão foi proferida em audiência realizada na tarde desta quinta-feira (20/09), no Fórum Clóvis Beviláqua. Após a sessão, o magistrado concedeu entrevista coletiva, ressaltando que a escolta deverá ficar estrategicamente posicionada, de sorte a assegurar a entrada do apenado na sala de aula e seu retorno à unidade prisional onde se encontra, evitando, assim, constrangimento aos alunos regulares.
Luiz Bessa Neto estabeleceu ainda que o local deverá ser previamente examinado pela escolta, visando não oportunizar nenhuma estratégia de fuga e garantir que o apenado cumpra a reprimenda como lhe foi imposta.
O magistrado requisitou à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e Comando Geral da Polícia Militar que informem sobre a possibilidade de disponibilizar a escolta da forma como foi estabelecida.
O promotor de Justiça Sílvio Lúcio Correia Lima, que acompanhou a audiência, apresentou parecer contrário ao pedido do apenado. Ao final da sessão, ele recorreu da decisão.
Luiz Miguel Militão Guerreiro está preso no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Aquiraz. Ele foi condenado, em 20 de fevereiro de 2002, a 150 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte de seis empresários portugueses, em uma barraca na Praia do Futuro, em Fortaleza.

Projeto prevê telão em praça pública para transmitir trabalhos do Congresso


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3733/12, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que torna obrigatória a instalação de telões em praça pública, nos municípios com população entre 20 mil e 100 mil habitantes, para transmissão dos trabalhos da Câmara e do Senado.
Pelo texto, deverá ser instalado um telão para cada 20 mil habitantes, em locais de grande aglomeração de pessoas, e será exibida a programação da TV Câmara e da TV Senado. O Legislativo, diz o projeto, será responsável pela administração dos telões e poderá firmar convênio com os municípios para sua instalação, operação e manutenção.
A preocupação é de tornar a atividade legislativa mais transparente, especialmente em municípios de pequeno e médio porte que, apesar de terem população considerável, ainda são em grande parte excluídos do acesso às TVs legislativas, argumenta Luiz Couto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituiçãoe Justiça e de Cidadania.

Zé Dirceu fala ao Blog e afirma que espera ser absolvido



Escrevo logo após conversa telefônica que mantive com o ex-ministro José Dirceu.

Partidos apóiam Lula contra "invencionices"



247 - Um conjunto de partidos emitiu uma carta aberta em apoio ao ex-presidente Lula, citando a “fantasiosa” matéria veiculada pela revista Veja. No documento, PT, PSB, PMDB, PCdoB, PDT e PRB declaram apoio à liderança petista e criticam ação de dirigentes do PSDB, DEM e PPS que pedem a abertura de investigações. Em parte do texto, as legendas afirmam que “as forças conservadoras revelam-se dispostas a qualquer aventura. Não hesitam em recorrer a práticas golpistas, à calúnia e à difamação, à denúncia sem prova”.



Reunidos na tarde desta quarta-feira, os presidentes dos três partidos - Sérgio Guerra, do PSDB, Agripino Maia, do DEM, e Roberto Freire, do PPS – anunciaram que, após as eleições, irão apresentar ao Ministério Público um pedido de investigação criminal contra o ex-presidente Lula. Confira a nota na íntegra:



“À SOCIEDADE BRASILEIRA



Os partidos políticos PT, PSB, PMDB, PCdoB, PDT e PRB, representados pelos seus presidentes, repudiam de forma veemente a ação de dirigentes do PSDB, DEM e PPS que, em nota, tentam comprometer a honra e a dignidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Valendo-se de fantasiosa matéria veiculada por Veja, pretendem transformar em verdade o amontoado de invencionices colecionado a partir de fontes sem identificação.



As forças conservadoras revelam-se dispostas a qualquer aventura. Não hesitam em recorrer a práticas golpistas, à calúnia e à difamação, à denúncia sem prova. O gesto é fruto do desespero diante das derrotas seguidamente infligidas a eles pelo eleitorado brasileiro. Impotentes, tentam fazer política à margem do processo eleitoral, base e fundamento da democracia representativa, que não hesitam em golpear sempre que seus interesses são contrariados.



Assim foi em 54, quando inventaram um “mar de lama” para afastar Getúlio. Assim foi em 64, quando derrubaram Jango para levar o País a 21 anos de ditadura. O que querem agora é barrar e reverter o processo de mudanças iniciado por Lula, que colocou o Brasil na rota do desenvolvimento com distribuição de renda, incorporando à cidadania milhões de brasileiros marginalizados, e buscou inserção soberana na cena global, após anos de submissão a interesses externos.

O julgamento político da ação penal 470




A mim não surpreendeu nem um pouco os rumos tomados pelo julgamento da ação penal 470, estrepitosamente denominada de mensalão. Vê aqueles juizes, todos fazendo o jogo sujo da imprensa que ditou a pauta do julgamento de modo a que coincidice com o período eleitoral apenas para criminalizar um partido cuja história de sucesso é a história da redenção socio-econômica de milhões de brasileiros que foram transformados em sua maioria em classe média, colocando o Brasil numa vistosa posição perante seu passado de exclusão, é de causar engulhos.

Não bastassem as ilegalidades cometidas no julgamento e o esforço inútil de impedir que o PT saia vitorioso nas eleições que se aproximam, após tantas aberrações jurídicas praticadas com o fito de darem pauta a mídia venal para que seja usada sobretudo em São Paulo, onde o candidato a que rendem esplendorosa homenagem com toda sorte de manipulação, ostenta os maiores índices de rejeição beirando os 50% e o poste do ex-presidente Lula, Fernando Haddad já ultrapassou nas pesquisas diárias que o PT faz usando o telefone e confirmadas pelo Vox Populi que dá uma diferença de um ponto percentual de vantagem em relação ao sempiterno candidato José Serra, preste a ser varrido da vida pública para o bem da moralização da política, embora o Datafolha e o Ibope venham "operando" Haddad na margem de erro, persistindo a exibir uma vantagem que Serra não tem, novamente se socorrem ao STF para que o simulacro de julgamento tenha outro climax e atinja seu auge na última semana da eleição quando então a mídia venal em uma só voz verbalizará aos gritos os supostos crimes cometidos pelo PT, para mais uma vez fazer o trabalho de Sísifo, e não conseguir evitar a desmoralização do candidato de todas as eleições, José Serra, que não chegará ao segundo turno, em que pese a ajuda providencial do ministro Joaquim Barbosa que faz o fatiamento do fatiamento da ação penal 470 de modo a deixar para a primeira semana de outubro o latifúndio que cabe ao núcleo político do susposto esquema do mensalão, a cereja do bolo, José Dirceu et caterva para o assassinato moral da reputação deles, troféu a ser exibido em rede nacional, mal necessário desde que se impeça que o PT vença as eleições em São Paulo.

É disso que se trata. Impedir que o PT vença as eleições em São Paulo, ameaça concreta. Em qualquer outra parte do Brasil engole-se com lágrimas, em São Paulo nem que "a porca torça o rabo". Não contam com uma oposição propositiva que apresente um projeto de poder ao povo em alternativa ao que está em curso no Brasil. Não dispõem de uma oposição política oriunda de partidos constitucionalmente formados. Esta oposição não existe mais. Está se aproximando de seu perigoso ocaso. É necessário que ela continue como uma opção de poder para que a verdadeira oposição, a que é formada pelos meios de comunicação continue a expressar-se pelas vias do golpe. O inusitado é que além desta oposição midiática em forma de partido, uma outra ainda mais perigosa para democracia está nascendo com este julgamento de exceção que se faz hoje no STF, a oposição togada que não se sente intimidada em avançar sobre competências que não estão previstas na constituição em absoluta desarmonia ao equilíbrio dos três poderes do Estado.

Algo de muito ruim acontece neste julgamento que começa a trazer para o debate vozes discordantes que silenciaram num primeiro momento mas que agora se manifestam com veemência em nome da defesa da democracia que para as elites existe como única satisfação a lhe pertencer. Esta balança que só pende para um lado precisa encontrar seu ponto de equilíbrio, o ponto que pode ser encontrado na demonstração inequívoca da verdade que não tem duas versões e a única a existir é simples: O PT nem de longe é o partido mais corrupto do Brasil. Mesmo quando o colocamos sob o crivo do monstrengo jurídico conhecido por lei da ficha limpa. Levantamento feito pela insuspeita Folha de São Paulo informa: o PSDB é o partido que mais tem candidato a prefeitos barrados pela lei da ficha limpa, depois o PMDB. O PT está em oitavo lugar. Os dados se referem as eleições deste ano.

"Mensalão" e a coragem de dizer


AVISO AOS NAVEGANTES: ESTE BLOG ESTARÁ TEMPORARIAMENTE DE RECESSO ATÉ O RESULTADO FINAL DA FARSA DESTE JULGAMENTO MIDIÀTICO DENOMINADO DE 'MENSALÃO', TIDO E HAVIDO PELA IMPRENSA GOLPISTA, COMO JULGAMENTO DO SÉCULO. ATÉ LÁ REFLITAM NO TEXTO ABAIXO E SABOREIEM OS DADOS DA ÚLTIMA PESQUISA SOBRE AS INTENÇÕES DE VOTO PARA PRESIDENTE EM 2014, SEGUNDO LEVANTAMENTO DA CNT. ESTA É A VERDADEIRA OPINIÃO PÚBLICA, NÃO AQUELA QUE ESTÁ A EXIGIR O JUSTIÇAMENTO DOS RÉUS, NA AÇÃO PENAL 470.

 

LULA, 69%; DILMA, 59%: É A CENA ELEITORAL DE 2014

"Ex-presidente venceria disparado o senador Aécio Neves (11,9%) e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (3,2%); já com a presidente na disputa, as eleições seriam vencidas por Dilma, com 14,8% dos votos para o tucano e 6,5% para o socialista; segundo pesquisa da CNT, 56,6% dos entrevistados avaliam positivamente o atual governo". 

(http://www.brasil247.com/pt/247/poder/73300/Lula-69;-Dilma-59-%C3%A9-a-cena-eleitoral-de-2014-Lula-69;-Dilma-59-cena-eleitoral-2014.htm)






Não haverá outro resultado além da condenação dos réus na ação penal 470, midiaticamente chamada de "mensalão". Anotem e guardem.  Os ministros do STF capitularam ante uma pressão ilegítima dos meios de comunicação que a todo tempo buscam o confinamento dos réus numa prisão, embora absolutamente nada exista semelhante a um crime cometido tal como desenhado pela imprensa com base num suposto esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada em troca de apôio ao governo.

Uma farsa urdida pelo único partido verdadeiramente de oposição, a imprensa que sozinha nos últimos anos carrega a bandeira do neoliberalismo, ideologia política que defende e em nome da qual insurgiu-se  aos avanços do governo Dilma, como já fizera com os governos Lula e agora segue em frente com seu projeto político de entregar o poder aos tucanos apesar de a população por 3 vezes ter dado  seu veredicto de não querer vê-los mais no comando do governo central.

Pelo menos no que diz respeito a mim não espero outro resultado. Aliás sempre defendi a posição de que o julgamento, na verdade um justiçamento, acobertado pela maior corte de justiça do país, para satisfazer as pressões de um poder paralelo que opera à margem do Estado influindo negativamente na agenda política do país, às vezes aliado até ao crime organizado, amplamente demonstrado na operação Monte Carlo da PF, na qual ficou mais do que  evidenciado o acumpliciamento de alguns jornalistas e seus respectivos veículos de comunicação com o esquema Cachoeira, um dos maiores escândalo criminoso a envolver todos poderes da república.

Agem em sintonia fina com a justiça maior do país, assim como uma dupla batedora de carteira: enquanto um distraí a vítima o outro apodera-se dos bens que está no bolso da incauta. Assim venderam a ação penal 470 como o maior escândalo de corrupção havido no país, ou no dizer do Procurador Geral da República, ou seria Prevaricador Geral? o mais atrevido ataque as instituições democráticas da nação.

Na escala de valores outros escândalos maiores estiveram presentes no dia-a-dia da nação. A privataria tucana, a lista de furnas, o mensalão tucano e mais recentemente o esquema Cachoeira cujos vínculos partidários e políticos mancharam as instituições republicanas brasileiras porque vai além de um esquema regional, era um  esquema articulado para embaraçar e se possível derrubar os governos progressistas do PT.

A opinião pública a qual a imprensa diz representar tem se mostrado alheia ao que acontece no STF com relação a ação penal 470 segundo pesquisas realizadas. No entanto, nada pode parar a pauta jornalística da imprensa que insisti em apenar os reús num julgamento que realizou sem que tenha legitimidade para tanto e só aguarda a confirmação que seguramente virá daqueles homens que não terão a coragem necessária para desafiar um conceito de justiça preconcebido e que não se harmoniza com a constituição e com o Estado Democrático de Direito.

Este julgamento que encaminha-se para um justiçamento é que é um verdadeiro ataque as instituições democráticas, um acinte que atenta contra a liberdade individual dos réus porque não será feito com imparcialidade, mas todo seu curso segue para o mesmo rumo de uma condenação há muito anunciada porque assim já determinou os meios de comunicação ideologicamente engajados com os partidos de oposição que no STF encontram também ecos para a causa que defendem.

Não poderia deixar de cutucar o Ministro Gilmar Mendes. Quem o conhece de perto diz que o ministro é uma pessoa íntegra, honesta e que as posições que toma se dão em face da corrente filosófica a qual se alinha  o garantismo. Com base neste alinhamento frequentemente o Ministro toma decisões favoráveis àqueles considerados criminosos pela sociedade, como Daniel Dantas por exemplo. Este conceito do garantismo, embora amplo, compreende-se como a garantia de que ninguém será condenado se não houver provas cabais que incriminem o acusado.

Eu sempre enxerguei nesta posição de Gilmar Mendes um disfarce para justificar seus pendores em favor de Daniel Dantas e outros bandidos de colarinho branco. Se Gilmar for mesmo garantista, neste julgamento da ação penal 470 ele encontrará todas razões para sem nenhum temor de desagradar a mídia ser voto favorável a absolvição do réus dadas a postura que sempre defendeu no STF.

É bom não esquecer-se que quando Daniel Dantas estava para ser fritado a imprensa veio ao seu socorro a despeito do clamor público que exigia que fosse trancafiado numa prisão. Quem apareceu para atender aos desejos da grande imprensa? O sempre presente e polêmico ministro Gilmar, defensor do garantismo em nome do qual mandou soltar Dantas por duas vezes.

Agora o ministro Gilmar dá sinais de que julgará a ação penal 470 de acordo com os interesses da imprensa que quer que os acusados sejam condenados indo de encontro a tudo que já defendeu em termos de garantismo. Daí se ver que o garantismo do ministro Gilmar obedece a uma certa relatividade.

Ao que parece não advém de uma convicção profunda que tenha desenvolvido  ao longo dos anos de intenso estudo do direito constitucional. No entanto lhe caiu como luva para justificar a soltura de Dantas depois de lhe haver concedido dois Hcs em menos de 24hs o que de outra forma o colocariam debaixo da mais vil suspeição.

Se acreditasse genuinamente que Gilmar é um garantista apostaria que ele absolveria os réus dentro deste conceito que dizem que ele defende e vou mais além: Gilmar  não encontraria nenhum esforço para fazê-lo  até porque encontraria milhões de razões no bojo desta mal fadada ação, desprovida de provas que condenem os réus,  que apoiariam sua decisão.

Como não acredito e avalio que Gilmar está até o pescoço comprometido com os grandes meios de comunicações que exigem a condenação dos réus ele sacrificará suas tênues convicções para condená-los e jogá-los na cova dos leões, caso não o faça correrá o risco de mais tarde ter a artilharia da grande imprensa voltada em sua direção.

Para quem tem telhado de vidro e tantos pontos nevralgicos em sua carreira o ministro não quer correr o risco de cair em desgraça e ser abandonado pela imprensa como o foi o ex-senador Demóstenes Torres. Se isto vier acontecer seus dias como ministro do STF estarão contados.

Lula, 69%, Dilma, 59%: é a cena eleitoral de 2014



Lula, 69%, Dilma, 59%: é a cena eleitoral de 2014


EX-PRESIDENTE VENCERIA DISPARADO (69,8% DOS VOTOS) NUMA DISPUTA COM O SENADOR AÉCIO NEVES (11,9%) E O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS (3,2%); JÁ COM A PRESIDENTE NA DISPUTA, AS ELEIÇÕES SERIAM VENCIDAS COM 59% DOS VOTOS PARA DILMA, 14,8% PARA O TUCANO E 6,5% PARA O SOCIALISTA

03 de Agosto de 2012 às 12:45
CNT – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou nesta sexta-feira 3 o resultado da rodada nº 112 da Pesquisa CNT de Opinião. Entre os principais itens avaliados, a pesquisa simulou dois cenários para as eleições presidenciais de 2014. No primeiro, Lula aparece com 69,8% das intenções de voto, o senador Aécio Neves com 11,9% e governador pernambucano, Eduardo Campos, com 3,2%. No segundo quadro, com Dilma no lugar de Lula, a atual presidente lidera com 59%, Aécio Neves com 14,8% e Eduardo Campos com 6,5%.
Entre 18 e 22 de julho, duas mil pessoas foram entrevistadas, nas cinco regiões do país, e também responderam a questionamentos sobre temas como saúde, emprego e educação; avaliação do governo Dilma Rousseff; e itens como poder de compra, expectativas sobre os rumos da economia e reformas prioritárias a serem feitas pelo governo.
De acordo com a pesquisa, 56,6% dos entrevistados avaliam positivamente o governo Dilma Rousseff. Em agosto de 2011, data do último levantamento da CNT, o número era 49,2%. A avaliação negativa caiu de 9,3% para 7%. O desempenho pessoal da presidente foi aprovado por 75,7% dos consultados, enquanto 17,3% desaprovam.
Sobre a comparação do atual governo com o do ex-presidente Lula, aumentou o percentual dos que acreditam que a gestão de Dilma Rousseff está melhor - 11,5% para 15,9% - e diminuiu de 45,4% para 34,6% os que consideram o governo pior. Para 48,2% dos entrevistados, as duas gestões estão no mesmo patamar.
Em relação à crise econômica mundial, 38,4% dos entrevistados revelaram preocupação e deixaram de comprar, enquanto 60,8% não diminuíram o ritmo de consumo. Os principais desejos de consumo dos brasileiros são a casa própria (57%), carro novo (17,9%), móveis e eletrodomésticos (8,2%), viagem internacional (7,4%) e televisão moderna (1,9%).

E o garantismo de Gilmar Mendes morreu na ação penal 470?


















No julgamento da ação penal 470 o que mais chama atenção é o comportamento do ministro Gilmar Mendes. Tido como um ministro garantista, ainda não se viu nenhum posicionamento de Gilmar questionando o rito sumário imposto por Ayres Brito,  com claro cerceamento da defesa, como demonstrou a preocupação de Celso de Melo, ao manifestar para órgãos de imprensa o seu temor de que os réus poderiam recorrer à comissão interamericana de direitos humanos abrindo um precedente que colocaria a mais alta corte de justiça brasileira na berlinda.

O garantismo de Gilmar nunca enganou ninguém. Sempre foi um disfarce para encobrir as ações que tomou em defesa de Daniel Dantas cuja investigação que resultou na operação Satiagraha e consequentemente em sua prisão, se vícios formais tinham que justificassem os dois HCs que concedeu ao banqueiro em menos de 48 hs, nem de longe se compara com o que está acontecendo no julgamento da ação penal 470 e o ministro Gilmar dá o silêncio como resposta aos ataques que a conduta dos ministro do STF está a desferir contra os réus que neste julgamento podem esperar tudo: menos que se faça justiça.

Esperava-se que o ministro Gilmar pela sua defesa histórica do garantismo, fosse aliar-se aos ministros Marco Aurélio de Mello e Ricardo Levandowisk para impedirem que neste simulacro de justiça houvesse o justiçamento do réus. No entanto o que se assiste é o ministro Gilmar operar no bastidores com os ministros Joaquim e Ayres para que o julgamento tome um curso de celeridade que atenta clara e abertamente aos princípios da ampla defesa, um dos pilares do Estado democrático de direito, indo de encontro a tudo o que dizia defender, desnudando agora as atitudes que tomou em benefício de outros réus que hoje gozam do direito a liberdade graças a posição inflexível que adotou mesmo quando a opinião pública, aquela que vem das ruas e não das páginas de jornais se manifestou em total desacordo com as atitudes do ministro. 

Se a grande imprensa estivesse em desacordo com os métodos de justiça empregado no STF na ação penal 470 que encaminha-se para um justiçamento do réus e nos meios de comunicação de massa houvesse manisfestações uníssonas em defesa do direito dos réus terem um julgamento justo e imparcial, livre de qualquer influência externa, sem este rito que está estabelecido no STF, o ministro Gilmar seria o primeiro a bradar aos quatro ventos, a lançar mão da cantinela da ameaça aos direitos individuais do réus, a invocar o garantismo em nome de um julgamento  justo que desse aos réus o direito a ampla defesa.

Como a imprensa concorda com os métodos utilizados pelo presidente do STF, o ministro Gilmar não se manifesta como sói fazer em outras situações e até demonstra está de acordo, mesmo se isto laborar contra suas posições históricas, desnudando-as assim tão escancaradamente para mostrar que não há posições garantistas de Gilmar, há conveniências que obedecem a interesses outros que agora começam a nos dá uma noção de quais sejam.

Promotor é condenado a 17 anos por crime de pedofilia




Pela primeira vez no País, um promotor de Justiça foi levado a julgamento por uma ação referente ao crime
O promotor Ricardo Maia de Oliveira foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado, nesta quinta-feira, 2. A condenação foi pedida pelo desembargador relator, Fernando Luís Ximenes Rocha. Um desembargador, dos 14 membros presentes no Pleno, não acompanhou a decisão do relator e pediu a absolvição do réu.O julgamento teve início às 14 horas e terminou por voltas das 20h.

Pela primeira vez no País, um promotor de Justiça foi levado a julgamento por uma ação criminal referente a cometimento de pedofilia. O caso foi apreciado nesta quinta-feira por membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), onde um promotor nunca havia sentado no banco dos réus. O acusado responde a uma ação penal pública por atentado violento ao pudor, que teria sido cometido contra crianças, em 2005, conforme denúncia do próprio Ministério Público do Estado (MPE). 

Em 2006, O POVO mostrou que o crime do qual o promotor é acusado teria sido cometido no dia 23 de outubro de 2005, em um sítio em um município do Maciço de Baturité. Entretanto, só teria sido descoberto pelas mães das crianças em fevereiro de 2006, quando a denúncia foi ajuizada. Em outubro daquele ano, Ricardo Maia chegou a ser preso preventivamente, sendo liberado após cinco dias. 

Na ocasião do crime, o promotor foi denunciado à Justiça pelo então procurador-geral do Ceará, Manoel Lima Soares Filho. O cargo hoje é ocupado por Ricardo Machado.

Eu quero fazer uma reflexão rápida: Alguém sabe de dizer e me apontar....


10 obras que o atual prefeito ACS tenha feito e concluído?




10 obras que o atual ex-prefeito Aguilar tenha feito e concluído?


Depois vamos comparar o que é melhor para Caraguatatuba, todas as opções apresentadas 


serão analisadas visitadas e fotografadas para que vocês seguidores do face posso conhecer 

e saber em quem votar no dia 07 de outubro...

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Honestidade

Nas pessoas de capacidade limitada, a modéstia não passa de mera honestidade, mas em quem possui grande talento, é hipocrisia.

AMIGOS: REPASSEM, POR FAVOR!


Se todos nós pobres mortais temos que trabalhar 30 anos para conquistar a aposentadoria, eles também podem fazer por merecer.

É SÓ REPASSAR, CASO VC CONCORDE...

É assim que começa.

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 

(emenda à Constituição) 

PEC de iniciativa popular: 
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

“1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.  Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido  para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários)  contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.  Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “ 

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. 
A hora para esta PEC é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. 

Se você concorda com o exposto, REPASSE.  Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.

Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.