O 17º dia de sessão do julgamento do mensalão teve início com o voto do presidente da Corte Carlos Ayres Britto sobre o
item 3 da denúncia,
que analisa as acusações de desvios de dinheiro da Câmara e do Banco do Brasil.
Britto acompanhou o ministro relator Joaquim Barbosa e condenou os primeiros cinco réus do mensalão.
Depois, o ministro relator do processo passou a ler o seu relatório sobre o item 5 da denúncia, que trata de gestão fraudulenta e tem como réus os
ex-dirigentes do Banco Rural,
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Henrique Samarane. Para a Procuradoria, eles teriam emprestado dinheiro para o PT e para as agências de Marcos Valério e esses
empréstimos eram de fachada para disfarçar desvio de recursos públicos pelo esquema de compra de votos. A sessão será retomada às 14 horas de segunda-feira, 3.
Para Barbosa, que ainda não finalizou a sua fundamentação, o Banco Rural ocultou, manipulou e fraudou para conceder empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério.
Barbosa
leu vários laudos para mostrar que o banco agiu para que a renovação dos empréstimos não passasse pelo crivo do comitê do banco.
"O banco ao não entregar as informações requeridas pelo STF tentava ocultar a real contabilidade".
No final da sessão, o presidente Carlos Ayres Britto prestou mais uma homenagem ao ministro Cezar Peluso, que participou pela última vez de uma sessão do Supremo Tribunal Federal.
"Faço como faria um bom cristão, desejando a todos que continuem a guardar o prestígio dessa Corte. Simplesmente obrigado", diz Peluso.
Votos.
Com o voto de Ayres Britto foram condenados pelo item 3 da denúncia o deputado federal João Paulo Cunha (PT-DF); Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil; o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
João Paulo Cunha, também candidato à Prefeitura de Osasco (SP), foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Os ministros o condenaram pelo crime de corrupção passiva por ter recebido, quando presidia a Câmara, R$ 50 mil do "operador" do mensalão, Marcos Valério.
O empresário, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foram condenados pelos dez ministros que já votaram. Os três primeiros, por corrupção ativa e peculato e Pizzolato, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A partir dessa quinta, o julgamento prossegue com dez ministros, já que
Cezar Peluso preferiu seu último voto nesta quarta, antes da sua aposentadoria.
Transmissão. Além de assistir pela página da TV Estadão, o internauta pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe a sessão minuto a minuto:
DIREITO GV - O ministro Joaquim Barbosa iniciou a leitura do seu voto em relação ao item 5 da denúncia, que descreve as condutas praticadas pelos dirigentes do Banco Rural e que, para a PGR, caracterizariam o crime de gestão fraudulenta. Este crime está previsto no artigo 4º da Lei de Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986) e prevê pena de reclusão de 3 (três) a 12 (doze) anos mais multa. Dentre as condutas supostamente praticadas pelos dirigentes do banco, o ministro relator enfatizou no seu voto, o deferimento e condução de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade e garantia de liquidez, princípios inerentes às técnicas bancárias.
18h42 - Ayres Britto declara encarrada a sessão.
18h42 - "Faço como faria um bom cristão, desejando a todos que continuem a guardar o prestígio dessa Corte. Simplesmente obrigado".
18h40 - "Reconheço uma verdade histórica, mas a instituição sempre me prestou uma lealdade histórica. Deixo hoje a Corte".
18h34 - "Homenagens formais não fazem bem ao coração, mas não posso deixar de dizer que pertencer ao STF é uma honra".
18h33 - Peluso toma a palavra e diz que veio à essa sessão para homenagear Ayres Britto, já que ele votou hoje o fim do capítulo que ele votou ontem. "Queria ter o prazer de ter essa última convivência formal dentro deste plenário".
18h32 - "Esta é uma casa de fazer destino e Vossa Excelência veio para confirmar esse designo histórico do Brasil. Receba as nossas homenagens".
18h28 - Ele presta nova homenagem a Peluso. "Esse algo mais é para dar conta do seu reconhecido e incomparável raciocínio rápido".
18h26 - Ayres Britto diz que Peluso participa hoje da sua última sessão. "Não resistimos à vontade de pronto fazer uma saudação à Vossa Excelência aquele último e luminoso voto proferido aqui".
18h25 - Barbosa diz que retoma a leitura na próxima sessão.
18h22 - "As operações que já deveriam estar baixadas a prejuízo encontram-se classificadas nos niveis de risco B B e A".
18h21 - Barbosa prossegue lendo a análise do Banco Rural pelo Banco Central.
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18h18 - "À luz de todos o aceno probatório, verifica-se que o Banco Rural somente decidiu cobrar os valores dos empréstimos após a divulgação do escândalo pela imprensa. E agiram assim porque eles não deveriam ser pagos porque não existiam".
18h17 - "A informação é de que não havia comprovação de quitação de mútuos. O Não pagamento dos mutuos contraídos pela SPM&B e pela Graffiti é admitido pela própria defesa de Katia Rabello, que justifica dizendo que as empresas pararam as atividades por conta do escândalo do mensalão".
18h15 - "Toda a movimentação referente a novembro de 2004 foi ocultada pelo Banco Rural".
18h14 - "O banco ao não entregar as informações requeridas pelo STF tentava ocultar a real contabilidade".
18h11 - Ele diz que o banco usou expressões genéricas para esconder os demonstrativos contábeis.
18h09 - Ele diz que o banco omitiu registros de livros contábeis e manipulou para efeito de avaliação jurídica.
18h09 - "Essas operações trouxeram ônus ao conglomerado financeiro e impactou o índice da Basileia e o índice de mobilização".
18h08 - "Operações de crédito foram garantidas pelos sócios e por diretos creditórios de publicidade".
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18h03 - "A diretora financeira concedeu os empréstimos mesmo com os atrasos na amortizações (...) em contrariedade às normas do Coaf e as suas próprias regras, a instituição manteve o rating para o PT".
18h02 - Em interrogatório, ele diz que Genoino afirmou que pagava pensão aos pais e tinha uma filha dependente.
18h01 - Depoimento de Delúbio. "Meu patrimônio não aumentou, e suponho que o do Genoino não é para avalizar R$ 2 milhões".
17h56 - Ele diz que foi realizada ampla análise da real e financeira da capacidade que esse contrato (DNA e BB). "É inferior aos empréstimos concedidos".
17h52 - "As propostas de crédito do PT não foram devidamente avaliadas pelos comitês".
17h49 - "O risco dessas operações eram tão elevados que um dos membros do comitê na renovação de mútuo consignou que a proposta envolvia risco banqueiro".
17h48 - Ele diz que Delúbio e Genoino eram os principais avalistas dos empréstimos.
17h48 - "Tais ilegalidades se repetem no contrato do PT com o Banco Rural 10 vezes".
17h47 - "Deve-se evidenciar que considerando os manuais internos as propostas de créditos da Graffiti deveriam ser avaliadas por comitê de crédito".
17h45 - "O Banco Rural aceitou que as empresas SPM&B e a Graffiti oferecessem a mesma garantia ao contrato de seus empréstimos".
17h43 - Barbosa segue lendo observações dos analistas de crédito e os laudos sobre os empréstimos.
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17h41 - Ele cita observações dos analistas de crédito do Banco Rural. "Observa-se que a análise financeira do devedor e o rating da operação ficaram comprometidos".
17h38 - "Os lançamentos no sistema bancário foram manipulados".
17h38 - Ele passa a falar sobre as ressalvas que o banco enviou no momento da renovação dos empréstimos às empresas de Marcos Valério.
17h36 - Ele diz que foram renovadas os empréstimos embora tenham vindo com ressalva do próprio banco Rural quanto ao risco.
17h35 - "As renovações foram aprovadas por Roberto Salgado e um delas por Ayanna Tenório".
17h33 - Barbosa fala sobre dívida de R$ 19 milhões. "O senhor Marcos Valério assinou como emitente ao avalista todas as certidiões de créditos avaliadas".
17h28 - Barbosa retoma a leitura de seu relatório. "Nas operações de crédito, o Banco Rural chegou ao ponto de aceitar garantia inválida".
17h26 - Ayres Britto retoma a sessão.
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16h31 - Barbosa diz que pode fazer uma pausa. Ayres Britto então declara suspensa a sessão por 30 minutos.
16h30 - "Para estabelecer critério o BC editou uma resolução que determina que as instituições financeiras devem classificar as operações de crédito em ordem crescente de risco".
16h28 - "Dado o fato da cúpula do Banco Rural ter feito operações de crédito em desacordo com os princípios, o BC instaurou um processo administrativo".
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16h26 - "Os peritos então concluem que o banco não exigia documentação periódica das pessoas físicas e jurídicas de pessoas ligadas a Marcos Valério".
16h24 - "Tais fatos dão pleno suporte a afirmação da acusação de que os cadastros sequer eram atualizados, estavam instruídos por informação falsa e quando aparecia insuficiência era ignoradas pelo Banco Rural".
16h23 - Em julho de 2004 foi anexada cópia de ajuste de IRPF como documento de suporte. Os rendimentos brutos de Marcos Valério eram superiores a R$ 403 milhões".
16h21 - Sobre cadastro de Marcos Valério de 1999. "Não houve cadstro de bens, foi colocado uma renda mensal de R$ 15 mil e nenhum bem foi colocado no cadstro".
16h21 - Sobre o cadastro de Cristiano Paz no banco: "Não foram apresentados documentos que dessem suporte ao cadastro".
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16h18 - Ele segue lendo o laudo. "A SPM&B não tinha mais capacidade de endividamento. O empréstimo de R$ 9 milhões foi arrolado em setembro de 2003, no mesmo período do empréstimo concedido à Graffiti".
16h17 - Barbosa diz que os peritos não tinham informações suficientes para ancorar o empréstimo de R$ 10 milhões à Graffiti.
DIREITO GV - RESULTADO PARCIAL DO JULGAMENTO
O STF proclamou o resultado da votação em relação aos crimes imputados no item 3 da denúncia. Este item diz respeito aos contratos de publicidade do Fundo Visanet/Banco do Brasil com a empresa de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Rollerbach. Neste item também foram julgadas as condutas relativas ao contrato da Câmara dos Deputados com a empresa SMP&B dos mesmos sócios e ainda da Câmara com a empresa IFT. Neste item 3 foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e peculato Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Rollerbach. Henrique Pizzolato foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem e peculato. Sobre o acusado João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, o resultado possui nuances. O acusado foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e de peculato em relação ao contrato da Câmara com a agência de publicidade, mas foi absolvido pela acusação de peculato praticado em relação aos serviços prestrados pela empresa de publicidade IFT (absolvido pela maioria de seis votos). Por último, há situação peculiar na condenação em relação ao crime de lavagem de dinheiro de João Paulo Cunha. O réu foi condenado por seis ministros e absolvido por quatro ministros. Como existem quatro votos a seu favor, o acusado poderá fazer uso do recurso de "embargos infringentes" - recurso previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do STF e que garante o direito a um reexame das materias em que há divergência de ao menos quatro ministros.
16h13 - Ele diz que agrava a situação da SPM&B a prestação de informações falsas. "Os peritos concluem que o banco descumpria conscientemente normativos de lavagem de dinheiro do Banco Central".
16h12 - Barbosa diz que as informações contábeis falsas podem mostrar indícios de lavagem de dinheiro.
16h11 - Ele segue lendo o laudo. "Há discrepâncias entre os saldos das dívidas contabeis da SPM&B e as dívidas levantadas pelo analista de crédito".
16h10 - "Todo o passivo registrado pela SMP&B no balancete de 2003 totaliza apenas R$ 7,939 mil".
16h09 - Ele fala sobre um laudo do banco. "Foi apresentado parecer técnico emitido pelo analista do Banco Rural relativos aos anos de 2002 e 2004 que conclui que mesmo considerando a capacidade do oponente, entendemos que o risco é alto. Não recomendamos a reforma do limite".
16h06 - Sobre dados da SPM&B no Banco Rural: "Não constam dados sobre principais clientes e nem dados patrimoniais".
16h06 - "Fica evidente que o Banco Rural ao conceder o empréstimo não observou o endividamento financeiro do PT em 2002".
16h05 - "O empréstimo de R$ 3 milhões (ao PT) em março de 2003 foi liberado sem que tiver sequer cadastro do partidos, das pessoas responsáveis e dos avalistas".
16h04 - "Não há anotações referentes a consultas cadastrais nem documentos que ratifiquem a situação patromonial dos cadastrados".
16h02 - "O Banco Rural omitiu dados para a perícia e arrancou algumas páginas de documentos".
16h01 - Barbosa fala sobre a atuação do Banco Rural e diz que os envolvidos não cumpriram as prescrições determinadas pelo BC. "Banco Rural sequer verificava os cadastros dos clientes do PT, da Graffiti e da SPM&B".
15h56 - Ele segue lendo carta circular do BC com as ações que são proibidas conforme regimento da instituição.
15h48 - Ele cita mais uma carta circular do Banco Central que dita o regimento para movimentação de recursos por clientes do banco.
Glossário do Mensalão: Entenda os termos jurídicos usados durante o julgamento
15h44 - Ele fala sobre o regimento do Banco Central para instituição financeira. "Segundo a circular do Banco Central instituições autorizadas a atuar no Brasil estão obrigadas a manter atualizados os dados cadastrais dos clientes. Também devem manter controles internos consolidados para avaliar a compatibilidade dos clientes com as movimentações bancárias".
15h41 - Ele passa a ler a denúncia que cita Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Henrique Samarane.
15h41 - Joaquim Barbosa diz que vai analisar o item 5 da denúncia que trata de gestão fraudulenta.
DIREITO GV:
Empresa estatal: termo que designa empresas cujo controle acionário pertence ao Estado. As empresas estatais podem ser de dois tipos: sociedades de economia mista e empresas públicas. Apesar do controle acionário ser estatal, ambas têm personalidade jurídica de direito privado e devem ser criadas por lei específica
15h36 - Corrupção passiva: Henrique Pizzolato condenado por unanimidade.
15h36 - Peculato de Cristiano Paz: plenário o condenou por unanimidade.
15h33 - Corrupção ativa de Cristiano Paz 9x2.
15h29 - Quanto a lavagem de dinheiro, João Paulo Cunha (7x4).
DIREITO GV - Ato jurídico perfeito: é o ato emanado por indivíduo capaz e de objeto lícito, que obedece a forma prescrita ou não proibida por lei, e se entende consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. É um instituto especialmente protegido pela Constituição Federal.
15h28 - Rosa Weber diz que quando o relator se pronunciar no crime de lavagem de dinheiro, ela o fará.
15h26 - Lewandowski diz que votou pela absolvição.
15h26 - Ele proclama o resultado parcial e fala sobre João Paulo Cunha e o crime de corrupção passiva (9x2).
15h22 - "Concluo subscrevendo por inteiro o voto do ministro relator".
15h18 - Ele fala sobre o princípio da não culpabilidade. "É muito mais que o princípio da inocência".
15h17 - "Não dá pra aceitar a tese que os recursos eram simplesmente privados. Um recurso público não se despubliciza".
15h16 - "Tinha sim recursos públicos do Banco do Brasil. Tanto é verdade que os recursos depositados na Visanet tinha um respectivo registro contábil de um ativo do BB".
15h14 - "Encontro provas que Henrique Pizzolato realizou aportes indevidos para a agência de Marcos Valério e sócios. A instituição autorizou vultuosos repasses para as agências".
15h11 - Ayres Britto diz que "no caso do contrato, a cláusula de proibição de repasse dos benefícios das vantagens e bonificações financeiras para a contratada era constitutiva do chamado ato jurídico perfeito, que é aquele que se faz pela reunião dos respectivos elementos".
15h09 - Lewandowski toma a palavra e diz que este fato não passou desapercebido em seu voto. "Assinalei que dois peritos da Polícia Federal expressamente assentaram que a questão de bônus de volume não estavam previstos no contrato" (...) sem registro, foi interpretado que poderia ser repassado o bônus de volume. Não vejo necessidade de consulta à Constituição".
DIREITO GV - Ao avaliar o conflito entre o resultado às análises contábeis que divergem sobre a ilegalidade das subcontratações realizadas pela empresa IFT, contratada pela Câmara dos Deputados, o ministro Carlos Ayres Britto, em vista de todas as evidências que envolvem o processo, acompanhou o ministro relator Joaquim Barbosa, - que se baseou nas conclusões do Instituto Nacional de Criminalística e da auditoria da Câmara dos Deputados - formou convicção de que houve ilegalidade no ato, ensejando assim condenação de João Paulo Cunha em uma das acusações de peculato.
15h07 - Ele fala sobre uma lei de 2010 que rege os contratos de publicidade com administração pública e consequentemente o bônus de volume. "A lei na sua redação final foi intencionalmente redigida feita sob medida para esses autos que estamos a falar".
DIREITO GV - O presidente do STF ministro Carlos Ayres Britto inicia o seu voto questionando o peso das provas mencionadas nos votos dos ministros relator e revisor, dentre elas os laudos técnicos produzidos pelo TCU, pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela auditoria da Câmara dos Deputados - com resultados conflitantes entre si - sobre os contratos realizados entre a Câmara e a agência de Marcos Valério.
15h02 - Ele analisa a questão do bônus de volume. "No referido contrato, previa que a agência contratada não teria direito a qualquer desconto (...) Houve sim desvio de dinheiro público".
15h00 - Ele passa a falar da relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério e cita a viagem que Valério pagou a uma secretrária de Cunha.
14h59 - Ayres Britto diz que a "ambiência da causa é reveladora de mescla entre o espaço público institucional e o privado".
14h57 - "Corroboro o juízo condenatório proferido pelo relator da ação".
14h56 - "O MP conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar em juízo as imputações feitas aos réus desta ação penal no item 3 da denúncia".
14h55 - "Me reportando aos demais votos aqui proferidos, o voto pelo Joaquim Barbosa, eu concluo que as provas confirma a trama delitiva para um esquema de desvio público".
14h53 - Ele faz uma citação que diz que o co-réu não pode ser testemunha e por isso um julgador pode não usar o material probatório.
14h51 - "O domínio é do processo penal, que não está submetido ao processo de contas. Há uma exceção. Se a instância penal concluir pela licitude, a contábil não pode contestar. As duas não se comunicam".
14h49 - "Tribunal de contas não é órgão judicante. Não fazem parte do poder Judiciário, tanto quanto as CPIs, como as delegacias de polícias".
14h49 - "Se deu mercância pública determinada por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato".
14h48 - "A prova constante dos autos não deixa dúvida do que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente usadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Marcos Valério"
14h47 - "De tudo que se contém nesse processo nao tem margem para dúvida quanto às ações de Valério e seus sócios para confirmação de desvio público da Câmara e do BB".
14h46 - "Em síntese o que procuro alertar anota a ambiência factual retratada pelas provas periciais, testemunhais e de uma maneira geral documentais, permite ainda a individualização das condutas".
14h44 - Ele diz que é possível concluir contra os crimes contra a administração pública de Marcos Valério e sócios.
14h43 - Ele passa
proferir então o seu voto.
14h39 - Ayres Britto lê o retrospecto da decisão de ontem.
14h36 - Rosa Weber lê os votos e declara Dr Henrique Neves da Silva, Dra Luciana Lócio e Dr Admar como vencedores.
14h33 - Ele informa aos ministros que existe uma vaga aberta para o 2º biênio no Tribunal Superior Eleitoral. Ele abre para a a votação.
14h31 - Ayres Britto declara aberta a sessão.