O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Isso é caso de policia e MP
Uma bomba esta para estourar...
Tem uma ONG contratando funcionários fantasma a pedido de um políticos, em troca de convénios, logo essa bomba vai estourar...
Aonde será que isso esta acontecendo?
CÂMARA DE CARAGUÁ VOTA HOJE O PLANO DIRETOR
os vereadores estão reunidos neste momento na Câmara Municipal de Caraguatatuba e vão submeter à apreciação do plenário o plano diretor da cidade que deverá orientar o desenvolvimento do município nos próximos 10 anos.
O projeto veio da prefeitura contendo pontos que não satisfazem a uma importante parcela da opinião pública composta de profissionais do ramo de construção e do direito como OAB, Instituto dos Arquitetos e Agenda 21.
Soubemos que os senhores vereadores não vão aprovar tudo do jeito que foi encaminhado pelo prefeito e deverá haver mais de 20 emendas assinadas por vereadores e algumas sugeridas pela população.
A que mais chama a atenção é uma que estabelece o máximo de seis andares para prédios na orla marítima desde o centro da cidade até o bairro Martin de Sá com destaque também para uma segunda emenda que autoriza uma segunda empresa de ônibus no município.
Há na justiça uma ação civil pública de autoria da promotoria pública local visando à interrupção do processo de aprovação, cuja liminar foi indeferida, mas o mérito ainda não foi apreciado, e a principal fundamentação da ação é a baixa participação popular no processo e algumas impropriedades técnicas.
Pode acontecer de a câmara aprovar e o prefeito vetar as emendas, para que a câmara mais adiante derrube ou mantenha o veto, e a há a possibilidade da justiça interromper ou não a efetivação da lei.
Nasce Ana Flor, filha de Dado Dolabella
RIO DE JANEIRO - Dado Dolabella já é papai de novo. O cantor e ator recebeu a pequena Ana Flor na última semana, mas só agora postou a novidade para seus fãs no Twitter. “Nasceu Ana Flor. Hoje está fazendo uma semana. Linda. Cheirosa e perfeita! Que o mundo te receba com todo amor que ele tem. Papai te ama”, contou o mais novo papai do pedaço.
A menina é fruto do relacionamento de Dado com a produtora musical Juliana Wolter, que fez o parto no estilo natural, em uma banheira, acompanhada por uma parteira. um pediatra e uma doula, que é a profissional que orienta a mamãe neste tipo de procedimento. Vale lembrar que Dado ainda é pai de João Valentim e Eduardo.
Zezé Di Camargo e Luciano afirmam que não vão parar de cantar
RIO DE JANEIRO - Depois de anunciarem que estavam se separando, Zezé Di Camargo e Luciano apareceram pela primeira vez juntos depois da triste notícia. A dupla esteve no “Programa do Jô” na tarde desta terça-feira (1) e o clima foi o melhor possível.
Antes de cantarem a música “No Dia em que Eu Saí de Casa”, os dois decidiram esclarecer os boatos e Luciano comentou sobre sua internação, que aconteceu na última sexta-feira (28), em Curitiba.
“Andei tomando alguma coisa aí que me deu um revertério”, disse.
Logo depois, ele admitiu que tinha tomado “um porre de uísque e Rivotril”.
“Tenho certa dificuldade para urinar e tomo diurético duas ou três vezes por mês.
Tomei esse diurético e, como estava p. da vida, tomei um porre de uísque e Rivotril.
A Madonna adora esse remédio, mas não tomem”, declarou.
Segundo o médico que cuidou do cantor sertanejo, a crise foi causada pelo alto número de shows, alimentação de baixa qualidade, aumento do uso de laxantes e estresse.
Vamos tentar mas uma vez?
Pode ser que um dia deixemos de nos falar...
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.
Pensamento da tarde de uma menina
Os obstáculos são desafios para mentes capazes e corações valentes.
As tristezas são provas para a resistência do coração.
A decepção é a base para um novo ponto de vista.
Quem lamenta, reclama, acomoda-se não tem tempo para sorrir.
Goze suas conquistas e suas superações.
Se está hoje, aqui, é porque tem motivos de sobra para viver.
Tarde abençoada!
Ordem do Dia: Câmara vota Plano Diretor Sessão deve ser longa, pois serão votadas quase 50 emendas
A Câmara Municipal de Caraguatatuba, berço do Legislativo local realiza hoje – 1º de Novembro – a partir das 19h30 a sua 36ª Sessão Ordinária semanal com a votação do Projeto de Lei Complementar 07/11, que trata do Plano Diretor do município. Foram elaboradas aproximadamente 50 Emendas que poderão ser votadas nesta noite.
O Plano Diretor define os rumos da cidade pelos próximos 20 anos, seja na permissão do que pode ser construído e onde pode ser construído, bem como o máximo que pode ser construído, nas limitações referentes a cada bairro, cada região.
É através do Plano Diretor que a Prefeitura delimita e organiza os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço mediante bairro ou região, especificando qual tipo pode ser instalado e onde deve ser instalado.
Para chegar a votação desta noite foram necessários 2 anos do primeiro projeto, que foi rejeitado pelos Vereadores a uma nova propositura, que por força de lei, necessitou de 4 Audiências Públicas na Prefeitura e mais 3 pela Câmara. Entre os 2 Projetos foram pelo menos 10 anos de estudo.
O Setor Legislativo da Câmara estima em pelo menos 50 Emendas para serem votadas, porém cabe ao Vereador a decisão de retirar a emenda na hora da votação ou nem incluí-la no rol de emendas. A votação do Plano Diretor será em turno único e por maioria simples.
Para assistir a sessão de Câmara o contribuinte poderá optar entre vir ao plenário Benedito Zacarias Arouca e das galerias observar a sessão ou ver pela Internet, em www.camaracaragua.sp.gov.br acessando a janela Transmissões ao Vivo.
Decreto de Dilma - ONGS
DOU Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Seção - 1, Página 3
DECRETO No 7.592, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
DECRETO No 7.592, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1o A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio dos instrumentos referidos no caput.
§ 2o A suspensão prevista no § 1o não se aplica às seguintes situações:
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
II - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3o Nas hipóteses elencadas no § 2o, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento da situação em um dos incisos, devidamente aprovado pelo Ministro de
Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Art. 2o Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos.
Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria avaliado.
Art. 3o Findo o prazo de que trata o § 1o do art. 1o, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação, permanecendo suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades.
§ 1o As entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o caput deverão adotar, no prazo ali previsto, as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração.
§ 2o Caso não haja a regularização dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no prazo previsto no caput, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá:
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
II - e informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado, ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal ou ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, declarar como impedidas para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal as entidades privadas sem fins lucrativos identificadas na forma do inciso III, § 2o do art. 3o.
§ 1o Estende-se o impedimento previsto no caput às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu corpo diretivo, dirigente ou ex-dirigente de entidade declarada impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, tendo este sido responsável, direta ou indiretamente, pela situação que ensejou tomada de contas especial.
§ 2o A Controladoria Geral da União manterá cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
Art. 5o Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFGleisi Hoffmann
Jorge Hage Sobrinho
Jorge Hage Sobrinho
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