O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Vamos tentar mas uma vez?
Pode ser que um dia deixemos de nos falar...
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.
Mas, enquanto houver amizade,
Faremos as pazes de novo.
Pode ser que um dia o tempo passe...
Mas, se a amizade permanecer,
Um de outro se há-de lembrar.
Pode ser que um dia nos afastemos...
Mas, se formos amigos de verdade,
A amizade nos reaproximará.
Pode ser que um dia não mais existamos...
Mas, se ainda sobrar amizade,
Nasceremos de novo, um para o outro.
Pode ser que um dia tudo acabe...
Mas, com a amizade construiremos tudo novamente,
Cada vez de forma diferente.
Sendo único e inesquecível cada momento
Que juntos viveremos e nos lembraremos para sempre.
Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.
Pensamento da tarde de uma menina
Os obstáculos são desafios para mentes capazes e corações valentes.
As tristezas são provas para a resistência do coração.
A decepção é a base para um novo ponto de vista.
Quem lamenta, reclama, acomoda-se não tem tempo para sorrir.
Goze suas conquistas e suas superações.
Se está hoje, aqui, é porque tem motivos de sobra para viver.
Tarde abençoada!
Ordem do Dia: Câmara vota Plano Diretor Sessão deve ser longa, pois serão votadas quase 50 emendas
A Câmara Municipal de Caraguatatuba, berço do Legislativo local realiza hoje – 1º de Novembro – a partir das 19h30 a sua 36ª Sessão Ordinária semanal com a votação do Projeto de Lei Complementar 07/11, que trata do Plano Diretor do município. Foram elaboradas aproximadamente 50 Emendas que poderão ser votadas nesta noite.
O Plano Diretor define os rumos da cidade pelos próximos 20 anos, seja na permissão do que pode ser construído e onde pode ser construído, bem como o máximo que pode ser construído, nas limitações referentes a cada bairro, cada região.
É através do Plano Diretor que a Prefeitura delimita e organiza os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço mediante bairro ou região, especificando qual tipo pode ser instalado e onde deve ser instalado.
Para chegar a votação desta noite foram necessários 2 anos do primeiro projeto, que foi rejeitado pelos Vereadores a uma nova propositura, que por força de lei, necessitou de 4 Audiências Públicas na Prefeitura e mais 3 pela Câmara. Entre os 2 Projetos foram pelo menos 10 anos de estudo.
O Setor Legislativo da Câmara estima em pelo menos 50 Emendas para serem votadas, porém cabe ao Vereador a decisão de retirar a emenda na hora da votação ou nem incluí-la no rol de emendas. A votação do Plano Diretor será em turno único e por maioria simples.
Para assistir a sessão de Câmara o contribuinte poderá optar entre vir ao plenário Benedito Zacarias Arouca e das galerias observar a sessão ou ver pela Internet, em www.camaracaragua.sp.gov.br acessando a janela Transmissões ao Vivo.
Decreto de Dilma - ONGS
DOU Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Seção - 1, Página 3
DECRETO No 7.592, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
DECRETO No 7.592, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados até a data de publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, com entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 1o A avaliação de regularidade da execução deverá ser realizada no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, período no qual ficam suspensas as transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos por meio dos instrumentos referidos no caput.
§ 2o A suspensão prevista no § 1o não se aplica às seguintes situações:
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
I - para a realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança;
II - nos casos em que o projeto, atividade ou serviço objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria já seja realizado adequadamente mediante colaboração com a mesma entidade há pelo menos cinco anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas; e
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
III - às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3o Nas hipóteses elencadas no § 2o, a transferência deverá ser justificada por prévio parecer técnico que ateste o enquadramento da situação em um dos incisos, devidamente aprovado pelo Ministro de
Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal.
Art. 2o Verificada a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal poderá autorizar a retomada das respectivas transferências de recursos.
Parágrafo único. A decisão de que trata o caput deverá ser devidamente fundamentada e precedida por parecer técnico que ateste a regularidade da execução do convênio, contrato de repasse ou termo de parceria avaliado.
Art. 3o Findo o prazo de que trata o § 1o do art. 1o, as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham celebrado convênios, contratos de repasse ou termos de parceria cuja execução não tenha sido avaliada como regular deverão ser imediatamente comunicadas desta situação, permanecendo suspensas por até sessenta dias as transferências de recursos a tais entidades.
§ 1o As entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o caput deverão adotar, no prazo ali previsto, as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades constatadas ou ao ressarcimento do valor de eventual dano apurado pela administração.
§ 2o Caso não haja a regularização dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria no prazo previsto no caput, o Ministro de Estado ou o dirigente máximo da entidade da administração pública federal deverá:
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
I - instaurar, de imediato, tomada de contas especial;
II - registrar a irregularidade do instrumento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
II - e informar à Controladoria-Geral da União os dados das entidades privadas sem fins lucrativos e dos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria que ensejaram a instauração de tomada de contas especial.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado, ao dirigente máximo da entidade da administração pública federal ou ao Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, declarar como impedidas para celebração de novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal as entidades privadas sem fins lucrativos identificadas na forma do inciso III, § 2o do art. 3o.
§ 1o Estende-se o impedimento previsto no caput às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu corpo diretivo, dirigente ou ex-dirigente de entidade declarada impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, tendo este sido responsável, direta ou indiretamente, pela situação que ensejou tomada de contas especial.
§ 2o A Controladoria Geral da União manterá cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal.
Art. 5o Em qualquer das hipóteses previstas neste Decreto, está vedada a transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
I - omissão no dever de prestar contas;
II - descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
IV - ocorrência de dano ao Erário; ou
V - prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFGleisi Hoffmann
Jorge Hage Sobrinho
Jorge Hage Sobrinho
Obrigado pela lembrança
BOM DIA MEU AMIGO.
NÃO TEM QUE AGRADECER É OBRIGAÇÃO MINHA COMO AMIGO E COMO AMIGO QUE VOCÊ É, FICO MUITO ALEGRE MESMO QUE TEM GOSTADO E VOCÊ MERECE CADA LETRA, CADA PALAVRA E CADA FRASE.
Carlos Alberto.
AMIGO SEMPRE, AMIGOS AMIGOS PARA SEMPRE
O marido no céu...
O marido no céu |
Um homem sofreu um acidente fatal e morreu. Chegando ao céu o porteiro lhe dá uma BMW e lhe diz: - Você nunca traiu sua esposa na sua vida, portanto esse carro é pra você andar no céu. O próximo ganhou um corsinha porque tinha traído só um pouquinho. O outro ganhou um fusquinha porque tinha traído muito. Em certo dia, o cara do fusquinha vê o da BMW parado no acostamento, puxando os cabelos, dando ponta pés no carro. |
Então o do fusca foi consolá-lo:
- Você com um carrão desses, estressado desta maneira e eu aqui com um fusca, feliz da vida. O que aconteceu?
Imediatamente o da BMW lhe responde:
- Minha mulher acabou de passar por aqui... a desgraçada tá andando de bicicleta!!!
Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2011
36ª. SESSÃO ORDINÁRIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2011 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Dispõe sobre o Plano Diretor do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba e dá outras providências.
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional está fora do governo de São Paulo
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) confirmou nesta segunda-feira (31) o afastamento do secretário Emanuel Fernandes (Planejamento e Desenvolvimento Regional), ex-prefeito de São José dos Campos.
É a quarta baixa no primeiro escalão do Palácio dos Bandeirantes no ano já saíram, por razões distintas, João Sampaio (Agricultura), Jorge Pagura (Esportes) e Guilherme Afif (Desenvolvimento).
O pedido partiu do próprio secretário Emanuel e foi motivado por problemas de saúde da mulher dele, Juana Blanco.
O pedido partiu do próprio secretário Emanuel e foi motivado por problemas de saúde da mulher dele, Juana Blanco.
Alckmin disse que deve anunciar um novo secretário de Economia e Planejamento nos próximos dias.
Monalisa Perrone é empurrada durante link ao vivo
SÃO PAULO - A coisa ficou feia e chata durante o “Jornal Hoje”, da Globo, na tarde desta segunda-feira (31). Ao vivo, Monalisa Perrone foi empurrada e não deu informação nenhuma sobre o primeiro dia de tratamento de câncer do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao ser chamada pelos âncoras Sandra Annenberg e Evaristo Costa, a repórter parou em frente ao Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e quando começou a falar foi interrompida por dois homens que gritavam frases sem sentido e a empurravam.
Interrompidos, a transmissão voltou aos apresentadores do telejornal que mostraram indignação. “Que deselegante!”, disparou Sandra Annenberg. O ocorrido deu tanto assunto que ficou nos Trending Topics do Brasil durante esta tarde!
Bebê de Wanessa não será autor de processo contra Rafinha
RIO DE JANEIRO - O pedido da cantora Wanessa e de seu marido, o empresário Marcus Buaiz, para que o bebê do casal entre como autor no processo contra Rafinha Bastos, foi vetado pela juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, que entendeu o pedido como “subjetivo”.
“Um feto ou uma criança não tem como entender o caráter do processo”, disse a juíza de acordo com coluna do “Jornal da Tarde”.
Na ocasião ele disse que “comeria Wanessa e seu filho”. Depois de ser notificado oficialmente no último dia 21, o humorista terá que apresentar sua defesa até o dia 6 de novembro.
CANCELADA - Reunião FRENTE
Ola,
A reunião de hoje, 31/10 que iria ocorrer as 20:00h da FRENTE Suprapartidária foi cancelada em respeito ao nosso amigo Luiz José Campos devido ao falecimento de seu irmão.
Por favor, por ser uma reunião aberta, comuniquem seus convidados.
Nossos pêsames.
FRENTE SUPRAPARTIDÁRIA
Cássia Gonçalves – (12) 8168-2829
Priscila Aro – (12) 8188-0221
E-mail: comunicacao.frente@gmail.com
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