De autoria da deputada Leandre (PSD-PR), a proposta que deu origem à lei (PL 2466/19) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e sancionada sem vetos. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União.
“Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o adolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna e defender a primeira infância”, disse Leandre.
Ações
De acordo com a lei, durante a campanha Maio Laranja as atividades de conscientização sobre o tema incluirão a iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; a promoção de palestras, eventos e atividades educativas; a veiculação de campanhas de mídia e a informação à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos com exemplos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à violência
sexual contra crianças e adolescentes.
O texto especifica que o Maio Laranja deve levar em conta as ações desenvolvidas no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio.
A data foi instituída pela Lei 9.970/00, em memória de Araceli Crespo, assassinada aos oito anos de idade em Vitória (ES), em 1973.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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