A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (29) a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia, sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais (Projeto de Decreto Legislativo 274/22). A proposta segue para análise do Senado.
A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), recomendou a aprovação. "A integração do País ao sistema internacional de registros de desenhos industriais permitirá aos usuários nacionais, no ato de registro de suas criações, a possibilidade de proteção simples, rápida e a custos reduzidos nos territórios de 92 países, entre os quais se encontra a quase totalidade das grandes economias do mundo", afirmou.
Segundo a relatora, as empresas e os usuários desses países passarão a contar com a mesma facilidade de registro de seus desenhos no mercado brasileiro, levando a sensível redução dos custos de transação. "Isso fará com que o Brasil se torne mais atrativo a investimentos, especialmente em setores intensivos em design e inovação", explicou.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) comemorou a aprovação da proposta, que para ele sinaliza uma mensagem positiva à comunidade internacional e ao povo brasileiro. "Caminhamos para o que o mundo moderno e desenvolvido espera, para a proteção da propriedade industrial com maior liberdade e segurança possível."
Pedido único
Atualmente, a proteção aos autores de desenhos industriais, pela legislação nacional e pelos tratados ratificados até o momento, restringe-se ao território sob a jurisdição brasileira. Com a adesão ao Ato de Genebra, os autores brasileiros poderão, por meio de um único pedido internacional, proteger seu desenho em 92 países, entre eles Estados Unidos, Japão e Reino Unido.
As obras produzidas por estrangeiros e registradas na Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Industrial (Ompi) também passarão a contar com a proteção no mercado brasileiro.
A expectativa é que a adesão do Brasil reduza os custos de transação dos setores que se dedicam ao design e à inovação. Na exposição de motivos, o governo afirma que a proposta amplia a base legal comum do País com os principais parceiros comerciais, o que deve facilitar a negociação e a conclusão de acordos comerciais.
Apenas em 2019 foram registrados 4.702 desenhos industriais por empresas brasileiras no exterior.
O acordo descreve os meios para partes e pessoas solicitarem um pedido internacional de registro, incluindo reivindicação de prioridade, taxas, efeitos e modificações, além de procedimentos sobre irregularidades, adiamento e recusa de pedidos.
O texto teve origem na Mensagem (MSC) 99/22, do Poder Executivo, que foi transformada no PDL 274/22.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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