Por Ana Bernal, advogada criminalista, secretária-geral da OAB/SP
O Dia Nacional dos Direitos Humanos é celebrado em 12 de agosto, sendo instituído em 2012 pelo projeto da deputada Rose Freitas e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff, Lei no. 12.641 de 15/03/12. Nesta data no ano de 1983, Margarida, que foi defensora dos direitos dos trabalhadores durante a ditadura militar, foi assassinada, aos 50 anos de idade, por um matador de aluguel, na presença de seu marido e filhos e em frente de sua residência.
Naquela época este crime teve grande repercussão e denuncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas somente em 1995 o Ministério Público denunciou quatro mandantes latifundiários com julgamento em 2001, de apenas um, e inocentado.
Que este dia e, acontecimentos, possam servir para nos lembrar e alertar, que todos nós, enquanto seres humanos temos capacidade de gozar os direitos e liberdade estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU, de 1948, a determina em seu artigo 1º. que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; “Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.” (união, afeto). E, sem distinção de qualquer espécie, seja raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, ou seja, direito à não discriminação, como disposto no art. 2. do mesmo diploma legal.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem ainda como objetivo, evitar guerras, promovendo a paz mundial e fortalecer os direitos humanitários, principalmente, com tratamento digno e igualitário a todas as nações do mundo.
Neste viés, os Direitos Humanos constituem o mais básico de direitos de qualquer ser humano, em qualquer lugar do mundo, podendo requerer em defesa própria ou de outrem, não havendo distinção de classe social, gênero, cor, nacionalidade, orientação sexual, religião, ou qualquer outro tipo que possa anular ou restringir os direitos fundamentais de uma pessoa.
Não podemos deixar de citar que é essencial que direitos humanos sejam protegidos pelo resguardo da lei, para que o ser humano não seja compelido, à rebelião contra a opressão e tirania. Assim, como é primordial, promovermos o desenvolvimento de relações amistosas entre os povos.
Considerando que os povos e Nações Unidas reafirmaram na Carta, a fé nos direitos fundamentais do ser humano, como dignidade e valor da pessoa humana, dotada de igualdade de direitos entre gêneros, promovendo o progresso social e condições melhores de vida, com liberdade e equidade de oportunidades, levando a uma sociedade mais igualitária, justa e coesa.
Aqui no Brasil, os Direitos Humanos são consagrados na Constituição Federal de 1988, a qual dispõe em seu artigo 1º. o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais e do trabalho. Ao longo desta Carta Magna, encontramos em seu art. 5º. o direito à vida, à privacidade, igualdade, liberdade, e, outros conhecidos como direitos fundamentais.
A história dos direitos humanos, no Brasil, está intrinsicamente ligada com a história das constituições, onde a de 1824 garantiu direitos liberais, mas foi rejeitada em massa por dissolução da constituinte.
Na Constituição de 1891, a primeira republicana, garantia o sufrágio direto para eleições dos deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República, no entanto, impedia que mendigos, analfabetos e religiosos exercessem seus direitos políticos. Já em 1937 com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes, situação que se modificou em 1946, com uma nova constituição, a qual perdurou até 1967.
Cabe destacar que durante o Regime Militar, houveram muitos retrocessos, como restrições ao direito de reunião, entre outros. Com o fim de tal regime, surge a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual vigora até os dias atuais.
Ressalto que o Brasil ainda está muito longe de ser um país onde todos sejam iguais e tenta erradicar o preconceito racial com leis e medidas judiciais, as quais podem servir para defender suas vítimas, mas não resolvem o problema na raiz.
Existe ainda, muito a se fazer, para que possamos ter de fato os direitos fundamentais assegurados a todos os seres humanos, e, particularmente em nosso pais, onde precisamos ter mais sensibilidade para que algumas leis protejam os desiguais em oportunidades, para que dessa foram possamos ter uma sociedade democrática, combater a discriminação por todos os meios, em direito admitidos, corrigir os desequilíbrios, tendo como princípio o artigo 5° da constituição: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Primeiramente, deve haver a consciência do preconceito que pode ser dada pela educação em todos os níveis, com articulação e promoção de campanhas educativas voltadas ao público escolar e à sociedade em geral. Alterar positivamente a imagem das minorias; modificar os padrões socioculturais de conduta, incluindo construção de programas de educação apropriados a todo nível de processo educativo para contrabalançar preconceitos e costumes e todo tipo de prática baseado na premissa de inferioridade ou superioridade nos papeis estereotipados ou que legitimam e exacerbam preconceito discriminação e segregação.
Acredito que implementar políticas públicas serias que possibilitem a redução dos quadros de desigualdade, com uma luta incansável pela diminuição dos desníveis socioeconômicos. Neste viés o direito penal tem um papel fundamental na questão, principalmente pelos caracteres repressivo e preventivo da pena, acrescentando-se que a publicidade das condenações pelos meios de comunicação de massa possuiu papel de divulgar a existência das leis ajudando a apagar a ideia de impunidade que permeia a questão, com função educativa.
Que esta data lembre, a cada indivíduo e cada órgão da sociedade esta Declaração, e posamos pelo ensino e educação, promover o respeito a esses direitos e liberdades, adotando medidas de progresso a nível nacional e global.
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