Em abril deste ano, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba realizou, por meio de dispensa de licitação, a contratação emergencial da empresa Jonathan Nogueira da Cruz ME, no valor total de R$ 326.600,00, objetivando o fornecimento de materiais de enfermagem para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A 2ª Procuradoria de Contas, por intermédio de sua titular Dra. Élida Graziane Pinto, examinou tanto o procedimento de dispensa de licitação quanto o decorrente contrato e sua execução, e concluiu que há uma grande inconsistência nas informações constantes da documentação apresentada pela Administração Pública à Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
Para o Ministério Público de Contas, faz-se necessário que os interessados compareçam aos autos e esclareçam, da maneira que entenderem pertinente, os questionamentos feitos pela Procuradoria em seu parecer.
As indagações já iniciam na “imprecisão (tendente ao subjetivismo) do objeto da contratação” – aquisição de materiais de enfermagem da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), sem qualquer especificação de quais itens seriam adquiridos. Também gera dúvidas a pesquisa de preços apresentada para o procedimento licitatório, a qual em nada comprovou economicidade. A saber, em levantamento feito pela equipe ministerial através de buscas na internet, constatou-se que outros órgãos públicos adquiriram os mesmos materiais que a Prefeitura de Caraguatatuba, em igual período, por preços inferiores aos contratados pelo município.
Ainda acerca do edital, também chamou muito a atenção da Procuradora a não exigência de a empresa contratada possuir CNAE em conformidade com o objeto da contratação. Tal conduta culminou na contratação da empresa Jonathan Nogueira da Cruz ME, cuja atividade econômica principal é a de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, além de constar em seu cadastro mais de 57 atividades secundárias, como a de obras de alvenaria e de serviços funerários.
Em sua manifestação, Dra. Élida entende que a matéria ainda não está em condições de uma apreciação final, e que quando da apresentação de outros argumentos pelos interessados, o MP de Contas poderá então se pronunciar de maneira conclusiva.
Acesse AQUI o parecer na íntegra.
Fonte: http://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-quer-que-caraguatatuba-esclareca-dispensa-de-licitacao-de-r326-mil-para-compra-de-produtos-de-enfermagem/
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