GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 16 de abril de 2021

A máscara do poder público municipal de Caraguatatuba está caindo...

http://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-aponta-14-razoes-para-julgamento-de-irregularidade-das-contas-de-camara-de-vereadores-do-litoral-paulista/

O Ministério Público de Contas de 12 de fevereiro de 2021, aponta que Procuradoria aponta 14 razões para julgamento de irregularidade das contas de Câmara de Vereadores do litoral paulista.

A Câmara Municipal de Caraguatatuba, litoral norte paulista, está em sua 18ª Legislatura e possui 15 vereadores eleitos. Importante ressaltar que as contas da Casa de Leis têm chamado a atenção nos últimos anos. A Corte de Contas paulista julgou irregulares os demonstrativos dos exercícios de 2014, 2015 e 2016. Para tais julgamentos ainda cabem recursos, mas o cenário não deixa de ser preocupante.

Ao examinar o relatório da equipe de Fiscalização sobre as contas de 2017 do Legislativo caraguatatubense, a 1ª Procuradoria de Contas encontrou ao menos 14 apontamentos capazes de motivar a opinião do Órgão Ministerial pelo julgamento de irregularidade.

Em seu parecer, o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa iniciou a abordagem das falhas alertando sobre a atuação de servidor comissionado no Sistema de Controle Interno da Câmara. “Tal circunstância, por si mesma, revela que as diretrizes elencadas no Comunicado SDG 32/20123 e no Manual Básico “Controle Interno”, elaborado por esta Corte, a fim de garantir maior independência, eficiência e autonomia ao Controle Interno, com expressa orientação para que somente servidores efetivos façam parte da divisão controladora, não foram observadas, prática, pois, que deve ser censurada”, pontuou Dr. Neubern.

A manifestação do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas da Casa de Leis também destacou outras constatações apontadas pela auditoria: acentuada devolução de duodécimos, pagamento habitual de horas extras, despesas com diárias sem a devida motivação do deslocamento, gastos com pedágios mesmo com prerrogativa de isenção, regime de adiantamento sem detalhamento da despesa, ausência de controle efetivo do uso da frota e do gasto com combustível, e os desacertos relativos a licitações e contratos celebrados pela Câmara.

Além disso, durante o ano de 2017, os vereadores de Caraguatatuba concederam revisão geral (RGA) aos seus próprios subsídios, contrariando o princípio da anterioridade que prevê a fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente, não admitindo qualquer alteração no curso do mandato. Sobre este tema, o Procurador de Contas enfatizou: “Tal entendimento encontra guarida em diversos acórdãos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem julgado procedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis municipais concessoras de RGA aos subsídios dos Edis”.

 

Fonte: http://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-aponta-14-razoes-para-julgamento-de-irregularidade-das-contas-de-camara-de-vereadores-do-litoral-paulista/

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