O Ministério Público de Contas de 12 de fevereiro de 2021, aponta que Procuradoria aponta 14 razões para julgamento de irregularidade das contas de Câmara de Vereadores do litoral paulista.
A Câmara
Municipal de Caraguatatuba, litoral norte paulista, está em sua 18ª Legislatura
e possui 15 vereadores eleitos. Importante ressaltar que as contas da Casa de
Leis têm chamado a atenção nos últimos anos. A Corte de Contas paulista julgou
irregulares os demonstrativos dos exercícios de 2014, 2015 e 2016. Para tais julgamentos
ainda cabem recursos, mas o cenário não deixa de ser preocupante.
Ao examinar o
relatório da equipe de Fiscalização sobre as contas de 2017 do Legislativo
caraguatatubense, a 1ª Procuradoria de Contas encontrou ao menos 14
apontamentos capazes de motivar a opinião do Órgão Ministerial pelo julgamento
de irregularidade.
Em seu
parecer, o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa iniciou a abordagem das
falhas alertando sobre a atuação de servidor comissionado no Sistema de
Controle Interno da Câmara. “Tal circunstância, por si mesma, revela que as
diretrizes elencadas no Comunicado SDG 32/20123 e no Manual Básico “Controle
Interno”, elaborado por esta Corte, a fim de garantir maior independência,
eficiência e autonomia ao Controle Interno, com expressa orientação para que
somente servidores efetivos façam parte da divisão controladora, não foram
observadas, prática, pois, que deve ser censurada”, pontuou Dr. Neubern.
A manifestação
do Ministério Público de Contas pela reprovação das contas da Casa de Leis
também destacou outras constatações apontadas pela auditoria: acentuada
devolução de duodécimos, pagamento habitual de horas extras, despesas com
diárias sem a devida motivação do deslocamento, gastos com pedágios mesmo com
prerrogativa de isenção, regime de adiantamento sem detalhamento da despesa,
ausência de controle efetivo do uso da frota e do gasto com combustível, e os
desacertos relativos a licitações e contratos celebrados pela Câmara.
Além disso,
durante o ano de 2017, os vereadores de Caraguatatuba concederam revisão geral
(RGA) aos seus próprios subsídios, contrariando o princípio da anterioridade
que prevê a fixação dos subsídios em cada legislatura para a subsequente, não
admitindo qualquer alteração no curso do mandato. Sobre este tema, o Procurador
de Contas enfatizou: “Tal entendimento encontra guarida em diversos acórdãos do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem julgado procedentes
Ações Diretas de Inconstitucionalidade de leis municipais concessoras de RGA
aos subsídios dos Edis”.
Fonte: http://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-aponta-14-razoes-para-julgamento-de-irregularidade-das-contas-de-camara-de-vereadores-do-litoral-paulista/
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