O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) vai julgar na 5ª feira (26.set.2019) ação (eis a íntegra) que pede a condenação do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e de seu vice, Rodrigo Garcia (DEM), por uso da publicidade da prefeitura da capital paulista para promover, durante a gestão de Doria, aquilo que viria a ser sua candidatura nas eleições de 2018.
A PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) pede a perda do mandato do governador e sua inelegibilidade, bem como a do então secretário de Comunicação, Fábio Souza dos Santos, por 8 anos.
Doria é acusado de ter gastado R$ 73.838.899,55 com publicidade na prefeitura durante o 1º semestre de 2018. O valor é 122% maior do que a média do 1º semestre dos 3 anos anteriores (R$ 33.316.469,77), segundo os procuradores.
A ação aponta ainda que, no dia 6 de abril de 2018, quando Doria deixou o cargo de prefeito, esse gasto já havia superado a média em 76,26%. Segundo PRE-SP, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda, durante o 1º semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais que excedam essa média.
A Procuradoria diz que a soma de apenas 3 campanhas do governo (“Asfalto Novo”, “Asfalto Novo – Nova Etapa” e “Prestação de Contas – 1 Ano de Gestão”) já extrapola o limite legal permitido em ano eleitoral. De acordo com a denúncia, as 3 campanhas custaram o montante de R$ 48.878.310,82. Esse valor é maior do que os custos declarados da campanha para o governo no primeiro turno – R$ 21 milhões.
As 3 propagandas, de acordo com a ação, destacavam a figura do ex-prefeito, utilizando slogans publicitários não autorizados, sempre conectados com a futura campanha de Doria. No caso do programa “Asfalto Novo”, o uso para promoção pessoal deu ensejo ao ajuizamento pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de ação por improbidade administrativa em face de Doria.
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