Por decisão da justiça, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será transferido para São Paulo. Ele está, desde abril de 2018, detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, para cumprimento da pena no processo do triplex do Guarujá. A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente, em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (7). Em despacho, a magistrada alega que “as razões de segurança, preservação da ordem e administração da justiça”, que foram necessárias no início de sua prisão, não mais se justificam”.
“Nesse contexto, pertinente considerar em parte a demanda subsidiária da Defesa, no sentido de encaminhamento do executado ao Estado de São Paulo, local onde se encontram seus laços familiares e sociais”, diz trecho da decisão.
No documento, Lebbos autoriza a transferência de Lula a um estabelecimento localizado no estado de São Paulo, mas não especifica exatamente para qual.
“Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido”, definiu.
Na decisão,a magistrada afirma que a permanência de Lula na Superintendência da PF em Curitiba foi “prudente e necessária”, diante de ações penas em curso, mas que agora, com autos conclusos para sentença, seria mais adequado que “o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social”.
Desde abril do ano passado, a PF de Curitiba solicita a transferência de Lula por conta de despesas e “aglomeração de diversas pessoas”, em referência aos apoiadores do ex-presidente que fazem vigília nos arredores da superintendência da polícia.
Defesa
Em nota, o advogado do petista, Cristiano Zanin Martins afirmou que em junho, a defesa havia pedido suspensão da análise de transferência, até até o julgamento final do habeas corpus em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
“Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa”, diz o advogado.
Em seguida, prossegue dizendo que a decisão da juíza contraria precedentes e “nega ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo”.
Para os advogados, Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. “A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, finaliza.
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