No apagar das luzes todos alguns personagens pegos
de surpresa com a decisão do juiz Dr. Gilberto Alaby Soubihe Filho. O
magistrado julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela empresa “Empresa
Sertell Ltda” alegando que, apesar da decisão do TCE-SP julgar irregular a
contratação a prefeitura deve dar ampla defesa à “Empresa Sertell Ltda” dentro
do processo administrativo antes de acatar a decisão.
A Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de
Caraguatatuba, através da assessoria de imprensa, informa que se vê obrigada a
suspender a determinação administrativa de cessar as atividades da Empresa
Sertell Ltda, devido a liminar concedida na tarde desta quarta-feira (17/07),
pelo juiz Dr. Gilberto Alaby Soubihe Filho.
As medidas cabíveis e logo que possível procederá o
encerramento das atividades, cumprindo as decisões judiciais. Informa ainda que
os procedimentos para uma nova licitação para o Estacionamento Rotativo
continuam.
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