Senhor prefeito Aguilar Junior, não tem
problemas, vou solicitar informações através do MP.
Segundo na resposta abaixo, há indícios de que
a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba faz manobra para não responder o
requerimento de solicitação de informação.
Cadê a transparência do serviço público?
Total falta respeito além do descumprimento da
lei federal de acesso a informação.
Prezado(a) Senhor(a) Guilherme AAraujo,
Segue resposta a sua manifestação, registrada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP sob nº 182.009.752.669, em 21/02/2018:
Dados do Cadastro da Manifestação:
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Código: 182.009.752.669
Data: 21/02/2018
Classificação: Informação
Assunto: SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Dados da Ocorrência do Fato:
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Data: 21/02/2018
Unidade: Secretaria de Administração
Envolvidos:
Descrição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA
Faço uso da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME AARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157, venho, respeitosamente, requerer informações abaixo:
Acesso e copias digitalizadas do contrato da empresa que vai construir os novos pontos de ônibus; Informações quantos aos serviços prestados por esta empresa; Quais os valores pagos e os comprovantes;
Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os nossos votos de admiração e respeito.
Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2018.
Guilherme AAraújo
Dados da Resposta:
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Data: 23/02/2018
Responsável: Erika Raquel Magalhães
Unidade: Secretaria de Administração
Resposta: Prezado,
Esclarecemos que o canal adequado para a solicitação de cópias sobre processos e contratos é o protocolo geral, localizado no paço municipal, o qual encaminhará a solicitação a seção competente.
Por oportuno informamos, que o pedido de cópia em qualquer formato (papel ou digital) deverá ser precedida do pagamento de taxa de expediente e serviços burocráticos, nos termos do artigo 214 do Código Tributário Municipal, veja-se:
Artigo 214 A taxa tem como fato gerador:
I – a de expediente e serviços burocráticos, a realização, pela Prefeitura, seus órgãos e servidores, de serviços burocráticos da administração, constantes de celebração de contratos (expressão declarada inconstitucional – ADIN nº 2171338-52.2016.8.26.0000) ou expedição de atos, documentos, papéis, certidões (expressão declarada inconstitucional – ADIN nº 2171338-52.2016.8.26.0000), segundas vias, ou cópias de responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção dos mesmos;
II - A de outros serviços públicos específicos, a prestação, pela Prefeitura, seus órgãos e servidores, dos serviços públicos com as especificações e discriminações constantes da Tabela V, anexa a este Código.
Artigo 215 As taxas, de que trata o artigo 214, têm incidência sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem os serviços da Administração Municipal.
Registra-se que o SIC-Serviço de Informação ao Cidadão foi regulamentado pelo decreto nº 102 de 10 de agosto de 2.012, e portanto não se sobrepõe ao Código Tributário do Município. É licito a imposição por lei de taxa para reprografia tanto que o Tribunal de Justiça de São Paulo sempre cobrou por esse serviço (confira-se em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso).
Esclarecemos que a vista dos autos na repartição pode ser realizada, após pedido escrito, sem incidência da taxa de expediente e serviços burocráticos.
Salientamos que não se está restringindo o acesso a informação, apenas estamos indicando a forma correta para obtenção das cópias, qual seja, através do protocolo geral, localizado no paço municipal, horário de atendimento das 9:00h as 16:30h, em atenção ao item 1 do § 1º do artigo 11 do Decreto 102/2012.
Também em atenção ao § 6º do artigo 11 do Decreto 102/2012 comunicamos que as informações de empenho, liquidação e pagamento estão disponíveis no portal da transparência podendo ser acessado pelo link “transparência” no site do município: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Permanecemos a disposição para qualquer outro esclarecimento.
Pedimos a gentileza de responder nossa “Pesquisa de Satisfação”, disponível em http://omd50.tecnologia.ws/caraguatatuba/externo/consulta.do, digitando o código da manifestação. A pesquisa encontra-se após a resposta final.
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba agradece a sua colaboração para a melhoria dos serviços prestados por esta instituição e coloca-se à disposição para novos contatos:
Pessoalmente ou Correspondências: Rua Luiz Passos Júnior, 50
Telefone: 0800-770-0678
Fax:
Site: http://www.caraguatatuba.sp.gov.br
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba
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