GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 25 de fevereiro de 2018

FALTA DE RESPEITO 01

Senhor prefeito Aguilar Junior, não tem problemas, vou solicitar informações através do MP.
Segundo na resposta abaixo, há indícios de que a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba faz manobra para não responder o requerimento de solicitação de informação.
Cadê a transparência do serviço público?
Total falta respeito além do descumprimento da lei federal de acesso a informação.

REQUERIMENTO SOLICITADO:

Prezado(a) Senhor(a) Guilherme AAraujo,

Segue resposta a sua manifestação, registrada na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba - SP sob nº 183.009.851.612, em 21/02/2018:

Dados do Cadastro da Manifestação:
---------------------------------
Código: 183.009.851.612
Data: 21/02/2018
Classificação: Informação
Assunto: SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Dados da Ocorrência do Fato:
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Data: 21/02/2018
Unidade: Secretaria de Administração
Envolvidos:
Descrição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA
Faço uso da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME A ARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157, venho, respeitosamente, requerer informações abaixo:
Acesso e copias digitalizadas do contrato da empresa que presta serviços de ADESIVAR OS CARROS DA PREFEITURA; Informações quantos aos serviços prestados por esta empresa; Quais os valores pagos e os comprovantes;
Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os nossos votos de admiração e respeito.
Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2018.

Guilherme A. Araújo


RESPOSTA DA PREFEITURA:

Dados da Resposta:
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Data: 23/02/2018
Responsável: Erika Raquel Magalhães
Unidade: Secretaria de Administração
Resposta: Prezado,

Esclarecemos que o canal adequado para a solicitação de cópias sobre processos e contratos é o protocolo geral, localizado no paço municipal, o qual encaminhará a solicitação a seção competente.
Por oportuno informamos, que o pedido de cópia em qualquer formato (papel ou digital) deverá ser precedida do pagamento de taxa de expediente e serviços burocráticos, nos termos do artigo 214 do Código Tributário Municipal, veja-se:
Artigo 214 A taxa tem como fato gerador:
I – a de expediente e serviços burocráticos, a realização, pela Prefeitura, seus órgãos e servidores, de serviços burocráticos da administração, constantes de celebração de contratos (expressão declarada inconstitucional – ADIN nº 2171338-52.2016.8.26.0000) ou expedição de atos, documentos, papéis, certidões (expressão declarada inconstitucional – ADIN nº 2171338-52.2016.8.26.0000), segundas vias, ou cópias de responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas interessadas na obtenção dos mesmos;
II - A de outros serviços públicos específicos, a prestação, pela Prefeitura, seus órgãos e servidores, dos serviços públicos com as especificações e discriminações constantes da Tabela V, anexa a este Código.
Artigo 215 As taxas, de que trata o artigo 214, têm incidência sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que solicitarem os serviços da Administração Municipal.
Registra-se que o SIC-Serviço de Informação ao Cidadão foi regulamentado pelo decreto nº 102 de 10 de agosto de 2.012, e portanto não se sobrepõe ao Código Tributário do Município. É licito a imposição por lei de taxa para reprografia tanto que o Tribunal de Justiça de São Paulo sempre cobrou por esse serviço (confira-se em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso).
Esclarecemos que a vista dos autos na repartição pode ser realizada, após pedido escrito, sem incidência da taxa de expediente e serviços burocráticos.
Salientamos que não se está restringindo o acesso a informação, apenas estamos indicando a forma correta para obtenção das cópias, qual seja, através do protocolo geral, localizado no paço municipal, horário de atendimento das 9:00h as 16:30h, em atenção ao item 1 do § 1º do artigo 11 do Decreto 102/2012.
Também em atenção ao § 6º do artigo 11 do Decreto 102/2012 comunicamos que as informações de empenho, liquidação e pagamento estão disponíveis no portal da transparência podendo ser acessado pelo link “transparência” no site do município: www.caraguatatuba.sp.gov.br
Permanecemos a disposição para qualquer outro esclarecimento.


Pedimos a gentileza de responder nossa “Pesquisa de Satisfação”, disponível em http://omd50.tecnologia.ws/caraguatatuba/externo/consulta.do, digitando o código da manifestação. A pesquisa encontra-se após a resposta final.

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba agradece a sua colaboração para a melhoria dos serviços prestados por esta instituição e coloca-se à disposição para novos contatos:


Pessoalmente ou Correspondências: Rua Luiz Passos Júnior, 50

Telefone: 0800-770-0678
Fax:
Site: http://www.caraguatatuba.sp.gov.br


Atenciosamente,

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

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