A Justiça acatou pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de 30% dos vencimentos do Prefeito de Silveiras, Edson Mendes Mota, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso ele seja condenado na ação civil pública movida pelo Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista em razão de contratação sem licitação de escritório de advocacia.
De acordo com a ação, ajuizada contra o Prefeito Edson Mendes Mota, a ex-Prefeita Maria Rozana de Lacerda Pedroso Togeiro e a Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, houve ilegalidade na contratação do escritório de advogados, pelo Município de Silveiras, em 2010.
A empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria tributária, pelo valor de R$ 10 mil, sendo que o escritório de advocacia receberia 15% do valor dos créditos recuperados administrativamente, 15% em caso de suspensão da exigibilidade das exações de natureza indenizatória e/ou compensatória, e 20% nos casos de redução de alíquotas do grau de risco de 2% para 1% vincendas.
Para o MP, a contratação foi feita sem qualquer procedimento para análise de sua legalidade, e houve desrespeito à Lei de Licitações, mesmo porque o Município de Silveiras possui corpo jurídico próprio.
Na decisão, a Justiça faculta ao Prefeito e à ex-Prefeita a exibição de seus documentos fiscais e bancários relativos ao período de outubro de 2010 até julho de 2015, antes de avaliar o pedido de quebra do sigilo requerida pelo MP.
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