Comunicamos aos nossos associados que na data de 25 de Maio de 2015, o Meritíssimo MM Juiz Federal do Trabalho, Dr. Manuel Luiz Costa Penido, deu provimento “ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE CAUTELA”, OBRIGANDO A Prefeitura Municipal de Caraguatatuba a efetuar os descontos autorizados pelos associados ao SINDSERV, sobre pena de multa diária se não for acatada de imediato a decisão judicial.
Reiteramos nossa confiança nas decisões do MM Juiz Federal do Trabalho, bem como a todos os associados que tinha conhecimento desta ação, a demonstração de que nossas pretensões eram e são legais e que nossa correspondência alertando o executivo municipal das irregularidades que estavam sendo cometidas contra o SINDSERV e nossos associados eram justas.
Agradecemos a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos de São Paulo e nosso Assessor Jurídico, Dr. Keny, a presteza e o apoio jurídico dos mesmo, bem como a todos os associados que nos estão dando credito e confiança em nossos trabalhos.
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