Uma ação protocolada neste domingo, 25, pelo PT levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se presos em regime semiaberto têm direito ao trabalho externo independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena a que foram condenados. O objetivo do partido é estabelecer uma jurisprudência que pacifique o tema, o que pode beneficiar ex-dirigentes da legenda condenados no processo do mensalão. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PT sustenta que o artigo da Lei de Execução Penal, de 1984, que estabelece esse requisito é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
O partido cita decisões recentes do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que desautorizaram condenados no processo do mensalão a trabalhar fora da prisão. Entre os petistas afetados por essas decisões estão o ex-tesoureiro Delúbio Soares, que chegou a ser autorizado a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Distrito Federal, e o ex-ministro José Dirceu - o ex-chefe da Casa Civil no governo Lula recebeu uma oferta de emprego em um escritório de advocacia, mas nem sequer obteve aval da Justiça para assumir a função. Nas decisões envolvendo condenados no mensalão, Barbosa citou o artigo questionado agora pelo PT. Embora o julgamento do processo tenha começado em 2012, as ordens de prisão só foram expedidas a partir de novembro de 2013. Com isso, nenhum dos condenados chegou a cumprir um sexto da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário