Prestação de contas do PSB em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que o partido pagou R$ 14,6 mil para seu presidente nacional, o governador de Pernambuco e pré-candidato à Presidência Eduardo Campos, se hospedar durante o carnaval de 2012 no Rio, quando assistiu ao desfile das escolas de samba com a mulher e os filhos.
Os seis dias no Hotel Ceasar Park, na Praia de Ipanema, foram pagos com recursos públicos do Fundo Partidário, que, por lei, só pode ser usado para custeio de atividades relacionadas à manutenção do partido.
Conforme nota fiscal apresentada pelo PSB no processo, em análise pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), a hospedagem de 17 a 23 de fevereiro daquele ano foi num apartamento padrão luxo, de frente para o mar. Durante a temporada, no entanto, o partido não divulgou nenhuma agenda partidária dele ou de outros filiados na capital do samba.
O Estado ouviu três dirigentes do partido à época, que, reservadamente, disseram não ter ocorrido eventos ou reuniões no período do carnaval.
Nos primeiros três dias da hospedagem, o governador não estava no Rio, mas em Pernambuco. Participou de eventos de carnaval em Recife, Olinda e Bezerros, como registrou sua agenda oficial, divulgada pelo governo.
No dia 20, após o almoço, embarcou para a capital fluminense, onde assistiu, com a mulher, Renata, os filhos e uma comitiva de integrantes de seu governo, ao desfile da Unidos da Tijuca.
A escola homenageava o Rei do Baião, Luiz Gonzaga, com apoio do governo pernambucano. Campos ficou no camarote com a mulher, enquanto os filhos desfilaram. Até a data do check-out, não houve mais agenda oficial pelo governo. O PSB não registrou nenhum compromisso partidário no Rio, segundo sua página oficial.
A nota fiscal da hospedagem foi emitida em 14 de março de 2002 pela Stylus Viagens e Turismo, agência que também atende ao governo de Pernambuco e recebeu R$ 12,1 milhões de diversos órgãos do Estado desde 2008. O pagamento, dias depois, partiu de conta do PSB no Banco do Brasil, em Brasília, usada para movimentar os recursos do Fundo Partidário.
Exclusividade. Conforme a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), os recursos deste fundo devem ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades da legenda, como pagamento de salários, custeio de sedes, institutos de pesquisa, campanhas e propaganda.
Questionado pelo Estado, o PSB informou, em nota, que a sigla só cobre despesas relacionadas com seu funcionamento. Contudo, não especificou de qual atividade partidária o governador participou no carnaval carioca ou se a presença no desfile é, no seu entendimento, um compromisso dessa natureza.
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o jurista Carlos Velloso diz que a Justiça Eleitoral, se provocada, deve cobrar explicações sobre a despesa quando confrontada com situações do tipo. Segundo ele, se entender que houve irregularidade, cabem sanções como a devolução dos recursos.
"O que se entende por atividade partidária? Convenções, viagens para reuniões de próceres partidários, tudo aquilo o que diz respeito à vida do partido. Tem de ter uma agenda", comentou, analisando o caso em abstrato.
Trata-se, no entanto, de um terreno complexo. O juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, é favorável a um controle mais rigoroso sobre esse tipo de despesa. Porém, segundo ele, o princípio constitucional da autonomia partidária impede que a Justiça avalie o mérito dos gastos, cabendo se ater apenas a formalidades, como, por exemplo, se os comprovantes de despesas apresentados são legítimos ou não.
A prestação de contas do Diretório Nacional PSB, apresentada em abril de 2013 ao TSE, passará sob o crivo da área técnica da corte, que dará parecer pela aprovação, reprovação ou aprovação das contas com ressalvas. Só depois, o processo será julgado.
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