GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Governo quer reserva de vagas para negros em concursos públicos; entenda.

O projeto de lei do governo federal que reserva aos negros  20% das vagas para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos nos concursos da administração pública federal está tramitando na Câmara dos Deputados. De acordo com a assessoria da Casa Civil, o projeto de lei foi encaminhado no dia 6 para o Congresso Nacional. Ele tramitará em regime de urgência constitucional, ou seja, Câmara e Senado terão 45 dias, cada um, para votar o texto. Caso não cumpram o prazo, a pauta fica trancada.

Segundo o projeto de lei, a reserva de vagas vale tanto no âmbito dos ministérios quanto para autarquias, agências reguladoras, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como PetrobrásCaixa Econômica Federal,Correios e Banco do Brasil.

Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas da cota racial todos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas da cota racial e às destinadas à ampla concorrência. Os negros que tiverem nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência não tirarão vaga do sistema de cotas. Conforme a proposta, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. No caso de 20% das vagas resultar em um número fracionado, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5, e para baixo quando for menor que 0,5.

O projeto prevê ainda que na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, responderá por procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada. O projeto de lei terá validade somente após a aprovação na Câmara e no Senado, que poderão ainda fazer modificações no texto do projeto. As regras não valerão para concursos cujos editais tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei. 

Nenhum comentário: