GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Dirceu chama lei da Ficha Limpa de 'absurda'; para juiz, é 'ressentimento'


O juiz do Maranhão Márlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rebateu ontem a declaração do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que atacara no dia anterior a Lei da Ficha Limpa, classificando-a de "completamente absurda".
Para o juiz, essa análise, partindo de um político como Dirceu, "está desautorizada" pelo fato de ele ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão e estar enquadrado na Ficha Limpa.
O ex-ministro da Casa Civil foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha pelo plenário do Supremo. As penas aplicadas somam dez anos e dez meses de detenção, motivo pelo qual terá de enfrentar regime fechado de prisão.
Ao discursar anteontem em Chapecó, em Santa Catarina, Dirceu declarou: "Criaram a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei completamente absurda. Porque ela retroagiu. No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado em julgado na última instância. Só que, agora, vale na segunda instância". Ontem, Dirceu estava em Campo Grande (MS), para encontro semelhante.
Membro do comitê nacional do MCCE, que recolheu assinaturas pela aprovação da nova regra, Márlon Reis disse que a reação de Dirceu não causa surpresa.
"Não é de surpreender que pessoas afetadas, que sejam impedidas de se candidatar, fiquem ressentidas. Nesse caso em particular (do ex-ministro), em que foi aplicada uma pena relativamente alta, de dez anos e dez meses de prisão, isso implica no mínimo 18 anos de inelegibilidade. Não é de surpreender que esteja havendo essa inconformidade, essa falta de estima por uma lei que, pelo contrário, é uma das mais estimadas pela sociedade."
Para o juiz eleitoral, o critério estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, de que haja decisão por órgão colegiado, é "muito razoável". "A necessidade de que se aguarde o trânsito em julgado é uma tese ultrapassada e minoritária na comunidade jurídica. Nem mesmo a OAB compactua com essa tese", afirmou.

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