GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Liminar barra julgamento de Sombra


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o processo criminal aberto contra o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, apontado pelo Ministério Público de São Paulo como mandante do assassinato em 2002 do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT). O júri que definiria se Sombra deve ou não ser condenado pelo crime estava previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2013. Mas, com a decisão, o júri deve ficar suspenso.
No despacho liminar assinado no último sábado, Marco Aurélio concordou com os argumentos do advogado criminalista Roberto Podval, defensor do empresário, segundo o qual a defesa de Sombra foi impedida de participar de interrogatórios de outros suspeitos de envolvimento com o crime.
A decisão do ministro terá validade até que o STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus ou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise um requerimento semelhante.
Para Marco Aurélio, a defesa tinha o direito de participar dos interrogatórios. "O interrogatório dos acusados insere-se na instrumentalidade própria à elucidação dos fatos, valendo notar a possibilidade de haver discordância nas defesas", afirmou o ministro.
Segundo Marco Aurélio, o artigo 188 do Código de Processo Penal estabelece que os defensores podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes.
"Como se demonstrará, no decorrer da instrução processual em ação penal na qual, indevidamente, se imputou ao paciente a responsabilidade intelectual de grave crime, ocorreu nulidade absoluta, consistente em declarado cerceamento de defesa do paciente. Isso porque o juízo da causa impediu a participação dos defensores do paciente em atos processuais de extrema importância", sustentou o criminalista Roberto Podval, em habeas corpus ao STF.
Crime. Celso Daniel foi sequestrado em janeiro de 2002. Seu corpo foi encontrado dois dias depois nas imediações do município de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Quando foi sequestrado ele retornava de um jantar em São Paulo para Santo André. O então prefeito ocupava um carro blindado que era conduzido por Sombra e foi cercado por um grupo armado.
A Polícia concluiu que Celso Daniel foi vítima de criminosos comuns, mas o Ministério Público sustenta que o prefeito foi executado porque decidiu dar um fim em um esquema de corrupção que havia tomado parte de sua própria administração. O petista consentia com a arrecadação de propinas para o PT, mas quando descobriu que parte do dinheiro ilícito enriquecia algumas pessoas ele resolveu combater o esquema, segundo conclusão do Ministério Público.
Sete pessoas foram acusadas de envolvimento com o crime. Seis já foram condenadas. O único que ainda não foi julgado é Sombra, que era amigo e segurança de Celso Daniel.
Na mais recente condenação do grupo, em novembro, o Tribunal do Júri de Itapecerica impôs 20 anos de prisão a Itamar Messias Silva dos Santos. O júri aceitou a tese do Ministério Público segundo a qual o assassinato foi encomendado e que no crime foram utilizados recursos que impossibilitaram a defesa da vítima.
Antes já tinham sido condenados Elcyd Oliveira Brito (22 anos) Ivan Rodrigues da Silva (24 anos), José Edison da Silva (20 anos), Rodolfo dos Santos Oliveira (18 anos) e Marcos Bispo dos Santos (18 anos).

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