Para tornar viável a operação, manutenção e ampliação dos sistemas de água e de esgotos, a Sabesp conta com tarifas para remunerar os serviços prestados.
Na elaboração das tarifas são levados em consideração o custos dos serviços, as diferenças e peculiaridades de sua prestação, as diversidades das áreas ou regiões geográficas, bem como a caracterização dos usuários conforme sua demanda e consumo.
Os usuários classificam-se em categorias divididas em residencial, comercial, industrial e pública. Para cada uma delas existe uma tabela com os valores estabelecidos para o consumo de até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 50 m³ e acima de 50 m³, exceto para as tarifas residencial social e residencial favelas que possuem 5 faixas de consumo, isto é, até 10 m³, de 11 a 20 m³, de 21 a 30 m³, 31 a 50 m³ e acima de 50 m³.
A primeira faixa de consumo para as categorias de uso corresponde à conta mínima mensal de 10 m³, cujo objetivo estabelece condições econômico-financeiras para a Sabesp manter a infraestrutura de atendimento, operação e a manutenção básica dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Cabe esclarecer que os consumidores residenciais com menor poder aquisitivo também possuem conta mínima equivalente a 10 m³ por mês, porém é possível sua classificação na categoria residencial social desde que observadas algumas condições fixadas pela Sabesp. O mesmo é aplicado para as entidades assistenciais sem fins lucrativos .
Com a instituição das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, a Sabesp divulga suas tarifas com 30 dias de antecedência.
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