O Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) a 7 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão. Como a pena é inferior a 8 anos, Valdemar começará o cumprimento em regime semiaberto. A pena foi fixada neste patamar porque houve empate em relação à sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, prevalecendo a punição mais baixa, proposta pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Valdemar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No primeiro crime, a pena fixada foi de 2 anos e 6 meses de prisão. Foram cinco votos a quatro, seguindo-se a proposta do revisor.
Em relação a lavagem, porém, o tribunal se dividiu. Foram quatro votos com o relator, Joaquim Barbosa, e quatro com Lewandowski. O relator defendia 6 anos, 9 meses e 20 dias, o que resultaria num regime fechado com a soma à sanção por corrupção passiva. No empate, porém, prevaleceu a pena menor, sugerida pelo revisor, de 5 anos e 4 meses, o que permitirá o réu a começar o cumprimento em regime semiaberto.
Essa é a segunda vez que um empate beneficiar Valdemar. Ele foi absolvido da acusação de formação de quadrilha justamente porque o tribunal se dividiu com cinco votos em cada direção.
Os ministros destacaram que Valdemar acumulava a presidência e a liderança do PL (atual PR) e que usou uma empresa, Guaranhuns, para receber a maior parte dos cerca de R$ 10 milhões movimentados.
"Este parlamentar federal tinha por finalidade "capitalizar" o partido por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras", afirmou Celso de Mello, decano da Corte.
"O acusado pretendeu transformar seu partido em legenda de aluguel. Para isso, profissionalizou o recebimento da propina empregando uma corretora, que serviu de laranja", observou o relator.
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