Sabe aquele pastor ou padre que é simpático a este ou aquele candidato a prefeito ou vereador? Pois bem, a legislação eleitoral proibe qualquer Igreja de realizar propaganda pra este ou aquele candidato. Fazer propaganda eleitoral em templos é proibido pela lei 9.504/97. Mesmo assim, na porta do templo ou até mesmo em ambientes ligados as Igrejas, é possível que os coordenadores espirituais destinem comentários e até apoios explícitos não configurando crime eleitoral.
Durante as eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa determinação pode resultar em multa.
A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.
Carros de Som
A veiculação de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.
Cultos
Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima.
Doações
Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.
Internet
A propaganda eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia 06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
Os candidatos podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada para esse fim.
Rádio e TV
As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária.
Denúncias de crimes eleitorais
Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário