Jurisprudência é um termo jurídico, que significa conjunto das
decisões e interpretações das leis e é uma palavra originária do latim.
A
jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para
ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o
rei enviava juízes que presidia o juri e constituiu um sistema de regras
em tribunais separados.O direito inglês apresentou-se então como
direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.
O
real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A
jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um
tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos
tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões
judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma
instância superior como o STJ ou TST.
Jurisprudência pode ser uma
lei baseada em casos, ou à decisões legais que se desenvolveram e que
acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A
obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a tradição
Anglo saxônica do Direito, como os sistemas jurídicos inglês e
americano e é menos frequente em países que seguem a tradição Romana,
como Portugal, Brasil, Espanha e etc.
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