Seguindo
integralmente o voto do relator - ministro Ricardo Lewandowski - o
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, votou
pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 186 e reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas. As
políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas
ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico
constitucional, afirmou o presidente.
O voto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais, a partir do preâmbulo da Constituição da República - que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Para o presidente do STF, o bem estar tem caráter material e se refere à distribuição de riquezas, enquanto a fraternidade, a pluralidade e a ausência de preconceitos vão além da questão material. A inclusão de tais expressões no texto constitucional partiu, segundo o ministro, da verificação empírica de um estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais.
O preconceito racial, assinalou o ministro Ayres Britto, é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. A nação é uma só, multigeracional, afirmou. O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes.
O ministro sustentou que quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua. O preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. Nossas relações sociais de base não são horizontais. São hegemônicas, e, portanto, verticais, assinalou. E o preâmbulo da Constituição é um sonoro não ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.
Ele ressaltou, porém, que a Constituição não se contentou em proibir o preconceito. Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas, destacou. Por isso o artigo 3º, inciso III, afirma que são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, e o inciso IV fala na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc. O artigo 23, inciso X, por outro lado, impõe a todos os entes da Federação combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
A diferença entre as políticas afirmativas sociais e raciais se explicita, segundo Ayres Britto, quando se constatam desigualdades dentro das desigualdades, ou seja, quando uma desigualdade - a econômica, por exemplo - potencializa outra - como a de cor. Daí a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais - escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers - em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.
Com esses fundamentos, o presidente do STF encerrou afirmando que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação, concluiu.
O voto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais, a partir do preâmbulo da Constituição da República - que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Para o presidente do STF, o bem estar tem caráter material e se refere à distribuição de riquezas, enquanto a fraternidade, a pluralidade e a ausência de preconceitos vão além da questão material. A inclusão de tais expressões no texto constitucional partiu, segundo o ministro, da verificação empírica de um estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais.
O preconceito racial, assinalou o ministro Ayres Britto, é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. A nação é uma só, multigeracional, afirmou. O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes.
O ministro sustentou que quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua. O preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. Nossas relações sociais de base não são horizontais. São hegemônicas, e, portanto, verticais, assinalou. E o preâmbulo da Constituição é um sonoro não ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.
Ele ressaltou, porém, que a Constituição não se contentou em proibir o preconceito. Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas, destacou. Por isso o artigo 3º, inciso III, afirma que são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, e o inciso IV fala na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc. O artigo 23, inciso X, por outro lado, impõe a todos os entes da Federação combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
A diferença entre as políticas afirmativas sociais e raciais se explicita, segundo Ayres Britto, quando se constatam desigualdades dentro das desigualdades, ou seja, quando uma desigualdade - a econômica, por exemplo - potencializa outra - como a de cor. Daí a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais - escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers - em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.
Com esses fundamentos, o presidente do STF encerrou afirmando que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação, concluiu.
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