GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 7 de fevereiro de 2016

Laércio causa revolta nas redes sociais ao se autointitular efebófilo

Confinado na casa do "Big Brother Brasil 16", Laércio segue causando polêmica do lado de fora do reality show. Internautas descobriram que o designer de tatuagem curte páginas de armas e que falam de supremacia racial e nazismo no Facebook.
O curitibano, que foi chamado de pedófilo por Ana Paula, também chamou atenção ao dar like na fanpage de uma participante do "MasterChef Júnior", de 12 anos de idade, que sofreu com comentários de cunho sexual na web, em 2015.
Além disso, o brother causou revolta ao publicar, em 2013, um post com foto de uma jovem de cabelo azul intitulada "Peito, bunda e conteúdo".
Ao ser chamado de pedófilo por um internauta, Laércio respondeu: "Efebófilo [risos]".
Efebófilo, para quem não sabe, significa "adulto que tem uma atração sexual primária por adolescentes pubescentes ou pós-pubescentes (geralmente entre 12 a 17 anos)".
<p>Discreto no confinamento, Laércio abriu o coração durante conversa com Ronan, na última terça-feira (26). O curitibano contou que não gostava de estudar e que foi expulso de casa pelo pai duas vezes.</p><p>"Eu só tirava nota baixa. Quando tinha 14 anos meu pai me expulsou de casa. Ele falou que eu não era filho dele", relembrou.</p><p>O designer de tatuagem revelou ainda que ficou alguns dias na rua até uma tia o acolher: "Ela era um anjo". </p><p>Com os olhos marejados, o brother disse que seu pai o chamou de volta para casa. No entanto, após se aposentar como militar, começou a beber muito e expulsou o brother pela segunda vez: "Falei que ele só vivia bêbado".</p><p>Vítima de bullying na infância, Laércio afirmou que sua participação no "BBB16" tem um motivo.</p><p>"Tudo o que está acontecendo é por algum motivo. Bati muito a cabeça, sofri bastante desde criança com bullying, tomei decisões erradas, mas, agora, eu já estou em um nível de maturidade que, isso que está acontecendo, eu vejo como uma espécie de recompensa. Aquela coisa do Karma", completou.</p>

Diagnosticada com câncer, Jéssica Lopes, a Peladona de Congonhas, é internada às pressas: "Tenho fé que vou sair dessa"

Jéssica Lopes, a Peladona de Congonhas

Conhecida como a Peladona de Congonhas, Jéssica Lopes passou mal na tarde do último sábado (6) e foi internada às pressas em São Paulo. A Miss Bumbum Inglaterra está em tratamento contra um câncer de colo de útero. Por isso, inclusive, ficou de fora do Carnaval paulista, onde representaria a Império de Casa Verde.
“Tenho fé que vou sair dessa, estou com medo. Estou sendo medicada e entrei no oxigênio por estar com muita falta de ar”, disse a bela.
A gata revelou que há dois anos fez um exame preventivo e foi diagnosticada com uma ferida no colo do útero. Com sangramentos, precisou passar por uma cauterização.
“Tive outras feridas depois e outras cauterizações no útero. O médico disse que essas feridas são sinais de pré-cânceres. É preciso fazer um acompanhamento constante e eu me descuidei. Não fiz o último preventivo na data que tinha que ser feito e quando descobri, já estava com o câncer no colo. Tive que fazer uma biopsia”, detalhou.

André Marques aproveita Carnaval de Salvador com loira no trio elétrico.

André Marques curte Carnaval de Salvador ao lado de loira nesta sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016

André Marques desembarcou em Salvador nesta sexta-feira (5) para curtir o Carnaval na capital baiana e já virou assunto: depois de beijar uma participante anônima do "Amor e Sexo", o apresentador foi clicado ao lado de uma loira em cima do trio da banda Psirico, que agita o circuito Barra Ondina nesta noite.
Criticado por sua postura diante da participação do ex-BBB Laércio no "Mais Você", André preferiu um look descontraído para aproveitar a folia: regata cavada preta, exibindo sua boa forma - sempre elogiada nas redes sociais - e chapéu. O papo entre os dois parecia muito animado, com direito a risadas e expressões de surpresa.
André dançou música que promete ser hit do Carnaval: André, que chegou a ser apontado como affair de Aline Riscado e negou o romance, aproveitou o período em que substituiu Ana Maria Braga no matinal da Globo para se preparar para o Carnaval. Durante uma participação de Tays Reis, autora da música no programa, André brincou: "Como vou dar um pulinho em Salvador no Carnaval, eu fui treinar. Mas tem um negócio do contratempo quando bate o pé e vira que é meio complicado para mim". No entanto, ele acabou se rendendo ao "Trá-trá-trá".


Você passou a vida inteira cantando esses axés de forma errada

Na hora da folia, a gente se empolga tanto que acaba nem cantando direito a letra de algumas músicas. Por isso, resolvemos revelar o que dizem alguns hits e que a gente nunca percebeu. Confira:
Me Abraça - Banda Eva
A primeira frase é fácil, mas a segunda...
"Quando você passa eu sinto o seu cheiro
Aguça meu faro e disparo em sua caça Iaiá
O tempo inteiro a te admirar
Perco o tino paro de pensar
Seguindo os seus passos aonde quer que vá"
É melhor abraçar e beijar mesmo.
Levada Louca - Banda Eva
Tem festa onde? Batuque onde? O que eu vou levar?
"Tem festa no Candeal
Batuque no Canjerê
Eu vou levar meu timbal
Tocar samba pra você
Não fico quieto quando vejo num boteco
Tamborim com reco-reco, xequerê a chacoalhar "
Canto da Cidade - Daniela Mercury
Hino do axé music, e a gente passa a vida toda cantando errado... Ou você sabia é mesmo que era "O guetoa ruaa fé"? Até "Tatuapé" eu já achei que fosse!
"A cor dessa cidade sou eu
O canto dessa cidade é meu
A cor dessa cidade sou eu
O canto dessa cidade é meu
O gueto, a rua, a fé
Lista: Você passou a vida inteira cantando esses axés de forma errada
© SBT Lista: Você passou a vida inteira cantando esses axés de forma errada
Eu vou andando a pé
Pela cidade bonita
O toque do afoxé"
Rapunzel - Daniela Mercury
Outra música de Daniela Mercury que todos cantavam errado era Rapunzel. Até que o site da TV Aratu, afiliada do SBT em Salvador, mostrou que não tinha nada de tranças de mel!
"Love as suas transas de mel
Rapunzel, rapunzel
Lá no corredor do Borel
Rapunzel, rapunzel"

Dilma exonera assessor pessoal que estava com ela há 10 anos



Tratado como filho pela presidente Dilma Rousseff, o assessor especial da presidência da República Anderson Braga Dorneles foi exonerado do cargo a pedido nesta segunda-feira, 1. O ato foi publicado no Diário Oficial da União. Ele será substituído por Bruno Gomes Monteiro. Oficialmente, a explicação no governo é que ele irá se casar e, por isso, quer voltar a morar em Porto Alegre (RS), sua cidade natal.
Em setembro de 2015, e-mails interceptados pela força-tarefa da Polícia Federal na Operação Lava Jato mostraram que o empresário Marcelo Odebrechet, preso acusado de pagar propina em troca de contratos da Odebrechet com a Petrobras, teria entrado em contato com Dorneles e Giles Azevedo, que também é assessor da petista, na véspera de Dilma se encontrar com o presidente dominicano eleito Danilo Medina, em 9 de julho de 2012.
Nas trocas de correspondência, o empresário queria que Dilma fizesse lobby do grupo na República Dominicana. Em 5 de julho daquele ano, Odebrecht escreveu para os dois assessores: "Caros Giles e Anderson, peço o favor de entregar à presidente Dilma a nota em anexo referente ao encontro dela com o presidente da República Dominicana, que segundo fui informado, será esta segunda, 9 de julho, pela manhã. Fico à disposição para qualquer informação adicional. Obrigado e forte abraço. Marcelo." Não há informações sobre se Dorneles respondeu a mensagem. Ele também não consta como investigado na Operação.
Chamado de "bebê" e "menino" pela presidente, Dorneles, hoje com 36 anos, tinha 13 quando conheceu Dilma. Ele era office-boy e ela, presidente da Fundação de Economia e Estatística, do Rio Grande do Sul.
Em Brasília, o fiel assessor trabalha com Dilma desde quando ela era ministra de Minas e Energia, no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.
No Palácio do Planalto, estão juntos desde o início do primeiro mandato, em 2011. Entre as suas funções, estava a de portar e manusear, especialmente nos fins de semana, o concorrido iPhone presidencial. Nos bastidores, era visto como a "voz" de Dilma e chegava até mesmo a dar conselhos à presidente.
Auxiliares da presidente negam que a saída de Dorneles tenha a ver com a Operação Lava Jato. Oficialmente, a Secretaria de Comunicação de Governo não quis comentar o assunto. Procurado pelo Estado na última semana, Dorneles disse que não comentaria o assunto. 

Roedores de unhas, atenção: até mesmo seus dentes estão sofrendo



Antes de voltar a roer as unhas, pense que todos os germes que se acumularam sob elas irão parar na sua boca: uma análise das unhas de funcionárias de hospitais revelou que os mais frequentes são o Staphylococcus e a Candida, e ambos podem produzir infecções. Para além do problema estético, a onicofagia (como se denomina na medicina esse hábito roedor da estrutura dos dedos) produz danos colaterais em outras partes do organismo, como a boca e o intestino. De fato, um estudo realizado na Universidade de Medicina de Breslávia (Polônia), com 339 estudantes, detectou pior qualidade de vida entre quem mordiscava as unhas. Segundo explica a doutora Rosa Ortega del Olmo, dermatologista e professora na universidade de Medicina de Granada, essa parte do corpo não é tóxica em si mesma, “o que realmente é danoso são os germes ou substâncias tóxicas que tenham sido tocados e que podem acumular-se nessa zona”.
O problema mais frequente da onicofagia, segundo afirma, é a alteração que produz na anatomia da unha (costuma ficar mais larga e mais curta), além de originar feridas ao redor dela, que, em ocasiões, chegam a ficar infectadas. A deformação pode até mesmo ser confundida com problemas mais sérios, como a artrite psoriásica, o que dificulta o trabalho de diagnóstico dos médicos, como se observa neste caso prático publicado na revistaReumatología Clínica. Mas, além disso, o hábito de roer as unhas é o responsável por outras alterações que nem passam pela cabeça das pessoas.

1. Feridas em dedos

As pessoas que roem as unhas de forma constante chegam a lesionar o leito ungueal (tecido sobre o qual elas se assentam) e, conforme explica Anna Medvedeva, médica de família e membro do Grupo de Trabalho de Dermatologia da Sociedade Espanhola de Médicos de Atendimento Básico (SEMERGEN), “aqueles que possuem o hábito mais agressivo podem provocar hemorragias subunguenais que levam à perda de toda a unha”, embora também pondere que, de modo geral, ela volta a crescer. Essa mania costuma produzir feridas nos dedos, que algumas vezes infeccionam. Em função do aspecto, observa a doutora Ortega del Olmo, sabe-se que tipo de germe causou o surto: “Em geral, se for por bactérias, aparecerá pus (líquido amarelado) e, se for por vírus, se formará uma verruga (elevação da pele); também pode haver contágio com herpes, e nesse caso aparecerá uma ferida redonda e vermelha, ou até por fungos (Cândida), que produzem inflamação e secreção embranquecida”. Ela alerta que todos esses germes podem passar para os lábios e a mucosa labial.

Não repreenda as crianças

A onicofagia é considerada um transtorno nervoso que pode ser tratado pelo psicólogo ou psiquiatra. “O recomendável é realizar um tratamento multidisciplinar, com odontologista e psicólogo, para obter melhores resultados”, diz a doutora Anna Medvedeva, que insiste ser essencial que a pessoa esteja disposta a abandonar o mordiscar para ter sucesso. Também aconselha que, em momentos de estresse ou ansiedade que levem a roer as unhas, sejam utilizados substitutos, como mascar chicletes sem açúcar ou manter as mãos ocupadas com qualquer objeto. Outra sugestão dessa especialista é dar atenção ao cuidado com as mãos e as unhas (manicure) e carregar sempre uma lixa de vidro, à venda nas farmácias, para eliminar pequenas fissuras nelas e não cair na tentação de roê-las. Além disso, existem produtos que são aplicados nas unhas várias vezes ao dia e cujo sabor amargo pode ajudar a eliminar o hábito. A dermatologista Rosa Ortega del Olmo também insiste em um ponto: “Não repreender as crianças porque, por ser um problema de origem psicológica, pode haver um efeito contrário, ou seja, ao lhes provocar angústia, podem roê-las mais ainda. O ideal é utilizar reforços positivos, premiar a criança quando não as roer”.

2. Infecções intestinais

A onicofagia favorece o contágio por parasitas intestinais, sobretudo nas crianças, população na qual são muito frequentes. Segundo a Associação Espanhola de Pediatria, existem até onze tipos de parasitas. Um dos mais conhecidos é o oxiúro, popularmente conhecido como lombriga, um verme branco e muito fino que vive em nosso corpo: “Seus ovos, que não são visiteis ao olho humano, podem estar sob as unhas; ao roê-las, passam ao aparelho digestivo e o colonizam. O principal sintoma é a comichão que produz na zona anal. Se a criança se coça, volta a infectar-se e contagia outras pessoas”, explica a doutora Anna Medvedeva. É preciso levar em conta que, segundo os dados dos especialistas, o hábito de roer as unhas é maior entre a população infantil: “Afeta 45% das crianças e 10% dos adultos, costuma começar aos 4-6 anos e aumenta até os 11 anos, momento em que inicia o descenso”, esclarece a dermatologista Ortega del Olmo.

3. Desgaste de dentes

Outra consequência de roer as unhas é o desgaste dos dentes, mais especificamente os incisivos superiores e inferiores: “Provoca microtraumatismos que desprendem partículas de esmalte, o que faz com que os dentes fiquem recortados. Em casos severos, pode haver microfraturas no bordo incisal (ponta dos incisivos)”, afirma Samia Recio Conde, odontologista e especialista em ortodontia na Clínica Valrestón, em Madri. A especialista também menciona outros problemas: o apinhamento dos dentes, originado pela pressão que se exerce sobre eles ao se roer as unhas de forma contínua, e cuja solução passa pela colocação de um aparelho de ortodontia para que voltem a seu lugar; e o desprendimento dos amálgamas: “Se existem obturações nos incisivos superiores e inferiores, podem romper-se pela pressão dos dedos e pelo mordiscar contínuo, que faz com que os dentes se choquem entre si”, diz.

4. Alteração na mandíbula

Um estudo realizado na Índia com 240 adolescentes encontrou associação entre o hábito de roer as unhas e transtornos na mandíbula que costumam produzir dor e problemas ao mastigar. Isso também é confirmado pela odontologista Samia Recio: “É um problema que, de fato, vemos na consulta: a posição forçada da mandíbula na roeção das unhas pode provocar alterações na articulação temporomandibular, ocasionando ruídos ao roer e dor”. Segundo explica a especialista, existem talas transparentes que cobrem todos os dentes para evitar que o paciente os roa.

5. Lesão nas gengivas

Ao mordiscar a unha podem ficar cravados pequenos pedaços delas entre a gengiva e os dentes, produzindo lesões que, nos casos mais graves, dão lugar a gengivites (inflamação das gengivas) e doença periodontal (inflamação e sangramento da gengiva e mau hálito). “Nesses casos, é necessário aplicar antibióticos e realizar raspagens na zona, além de limpeza”, indica a odontologista

Transmissão de zika por beijo não está comprovada, diz infectologista

As recentes descobertas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), sobre a presença do zika vírus em estado ativo em saliva e urina, deixa ainda grandes dúvidas, mas atestam a importância da prevenção, diz o infectologista Edmilson Migowski, da UFRJ.
Na sexta-feira, a Fiocruz levantou, com sua descoberta, a possibilidade de transmissão via oral do vírus, mas ressaltou que ainda são necessárias mais pesquisas para saber se há de fato possibilidade de infecção.
A BBC Brasil conversou com Migowski a respeito dessas novas descobertas e do que elas significam na prática:
BBC Brasil - O que significa exatamente “atestar a presença de vírus zika na saliva e na urina”, que é o que comunicou a Fiocruz?
Edmilson Migowski - A Fiocruz nos deu uma certeza e uma dúvida enorme. A certeza é que o vírus está presente na saliva e na urina. Mas daí a afirmar que este vírus pode transmitir a doença é complicado. E essa é a enorme dúvida que fica.
BBC Brasil - Por quê?
Migowski - Porque a transmissão de um vírus não é uma coisa matemática, depende de vários fatores. Por exemplo, o tubo digestivo tem um Ph muito diferente, muito mais ácido, e é repleto de enzimas que podem destruir o vírus.
O vírus só infecta se entrar na célula. E ele não entra em qualquer célula, só naquelas que têm receptores para ele. O vírus da caxumba, por exemplo, infecta as glândulas. O da hepatite B, o fígado. O fato de ter um vírus na saliva não quer dizer, necessariamente, que ele vai aderir a uma célula da mucosa da boca, como acontece com o vírus do herpes.
BBC Brasil - Mas diante da dúvida, é importante se prevenir, não?
Migowski - Sim, diante da dúvida e tendo em vista que é uma doença grave para gestantes, eu diria que as grávidas devem ter um cuidado redobrado para não se expor ao vírus, não manipular objetos de pessoas infectadas, por exemplo, não beijá-las na boca. Neste momento é o mais prudente.
BBC Brasil - A dengue tipo 4 levou cinco anos para sair de Manaus e chegar ao Rio. Já o vírus zika se espalhou rapidamente pelo país todo e também para outros países. Isso é um indicativo de que ele é transmitido de outras maneiras e não só por meio do Aedes?
Migowski - Não necessariamente. O zika se disseminou mais rapidamente do que a dengue porque pegou uma população 100% vulnerável a ele, que nunca tinha tido contato com esse vírus. A situação é diferente, não dá para comparar com a dengue. Qualquer vírus novo que entra causa um estrago muito maior.
BBC Brasil - Se ficar comprovado que a transmissão é possível pela saliva e pela urina, o que pode acontecer do ponto de vista epidemiológico?
Migowski - O zika é transmitido pelo mosquito e também por via sexual (segundo os estudos científicos mais recentes). Se ficar comprovado que pode ser transmitido também pela saliva e pela urina, ele tem um potencial muito maior de disseminação e o controle também fica mais difícil. Qualquer doença infecciosa com várias formas de transmissão tem potencial de disseminação muito maior.
BBC Brasil - Entre a saliva e a urina, qual o maior risco?
Migowski - O risco é muito maior pelo beijo, bem menos que pela urina (não é comum termos contato com a urina dos outros). Se for comprovado que é transmitido pela saliva será mais um infectante por via oral. Então teremos mais uma doença transmitida pelo beijo, como a mononucleose, a herpes
BBC Brasil - Já se pode considerar comprovada também a ligação do zika com o aumento de casos da síndrome de Guillain-Barré (uma doença rara que provoca fraqueza muscular e que, se não for tratada precocemente, pode levar à paralisia)?
Migowski - Houve aumento de casos no local onde o vírus circulou. Um estudo feito no Sudeste Asiático cita a ocorrência em 1% dos infectados, o que é um percentual alto. Se isso ficar comprovado no Brasil, serão muitos casos e vamos ter um caos nos centros de terapia intensiva.
BBC Brasil - As consequências para a saúde do indivíduo são graves?
Migowski - O quadro é reversível diante de uma abordagem precoce e não deixa sequelas. E ele é causado não só pelo vírus zika, mas também por outros, como dengue, mononucleose.
Mas, de qualquer forma, era uma doença que, inicialmente, parecia boba, inofensiva, e que está se revelando muito pior...
Costumo brincar dizendo que se eu fosse julgar e condenar todos os vírus transmitidos pelo aedes nove meses atrás, o zika pegaria a menor pena. E hoje, num novo julgamento, ele desbancaria os demais e ficaria com a maior pena.
Porque a dengue pode matar o paciente, sim, mas se o médico for habilidoso, ele não morre. E hoje eu não disponho de nenhuma ferramenta para impedir que uma mulher tenha um bebê com microcefalia, tenho que deixar ao acaso.
BBC Brasil - E o remédio que está sendo desenvolvido na UFRJ?
Migowski - Eu e o Davis Ferreira, do Instituto de Microbiologia, estamos em fase avançada de teste com um produto derivado de uma planta que pode ser uma boa ferramenta a curto prazo para reduzir a carga viral e até como prevenção.
É um extrato de planta, um suplemento alimentar, não um remédio. Não é tóxico e se revelou 100% eficaz contra dengue, febre amarela e Mayara (um primo-irmão do chikungunya). Agora vamos testar contra o chikungunya e contra o zika. Eu estou muito otimista.

tenção secretario de meio Ambiente esta na hora do senhor se levantar dessa cadeira de chefe ver o que esta acontecendo no município.

É assim que esta o canal da Avenida Jundiaí - Sumaré/ Caraguatatuba... O mal cheiro aumentou neste fim de semana... Atenção secretario de meio Ambiente esta na hora do senhor se levantar dessa cadeira de chefe ver o que esta acontecendo no município.










Caraguatatuba cade o secretario de transito que ainda não viu esta situação.


Observe neste nesta vaga que esta sendo explorado pela ZONA AZUL o perigo que os proprietários de veículos que deixam os seus carros estacionados. Esta vaga esta descumprindo o código de transito em que prevê uma metragem nas curvas para estacionar.
Caraguatatuba cade o secretario de transito que ainda não viu esta situação.



Encontrou documentos perdidos no Carnaval? Entregue nos Correios



Durante o carnaval, maior festa popular do País e que reúne multidões em diversos eventos, muitas pessoas perdem documentos pessoais, enquanto outras encontram documentos perdidos. Para os que se encontram nas duas situações, os Correios oferecem o serviço de “Achados e Perdidos”.
Quem encontrar a documentação de alguém pode depositar em caixas de coleta ou entregar na agência dos Correios mais próxima. Para quem perder algum documento, antes de tirar segunda via, é recomendado buscar no site da empresa ou ligar para a Central de Atendimento: 3003 0100 (capitais e região metropolitanas) e 0800 725 7282 (demais localidades).
Os documentos ficam à disposição para serem resgatados pelo período de 60 dias, podendo ser enviados para a agência mais próxima da moradia ou local de trabalho do proprietário, caso este se encontre fora de seu domicílio. Após esse prazo, os documentos são encaminhados ao órgão emissor de origem.
Serviço
O Portal Brasil informa que as agências dos Correios fecham a partir de sábado (6) e voltam ao funcionamento normal na quarta-feira (10), ao meio-dia.

Falsas denúncias de abuso sexual devem ser preocupação do operador de Direito

Giselle Câmara Groeninga é psicanalista, doutora em Direito Civil pela USP, diretora da Comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito de Família, professora da Escola Paulista de Direito.
O tema toca a mais extrema e sombria realidade da alienação parental — as falsas denúncias de abuso sexual. E, como tenho feito neste espaço da ConJur, o objetivo é o de buscar algum esclarecimento, com os aportes da psicanálise, da (in)compreensão dos processos familiares levados ao Judiciário. São intrincadas, no limiar entre objetividade e subjetividade, as questões que envolvem o Direito de Família e seus operadores, sobretudo nestes casos.
As denúncias de abuso sexual têm um efeito bombástico que precisa ser compreendido por parte daqueles que devem interpretá-las e tomar medidas de proteção e de reequilíbrio do sistema familiar. Sejam aquelas falsas ou verdadeiras, a realidade é uma só: a de violência nas relações familiares. E a esta não se pode fazer eco.
O foco aqui é o das denúncias falsas de abuso sexual mas, por chocante que o seja, elas sempre guardam um tanto de verdade em relação a desejos e fantasias infantis que, de alguma forma, povoam a mente inconsciente de todos nós. E disto decorre, em parte, a grande dificuldade em sua abordagem.
A psicanálise enfrentou em sua origem o tabu da sexualidade com a candente questão em, justamente, diferenciar o que seria o trauma devido à sedução sexual por familiares, uma questão da realidade objetiva, do que seriam fantasias inconscientes. Estas foram descobertas por Freud por meio do método psicanalítico. Verificou ele que, a despeito dos relatos, não necessariamente teria havido um abuso sexual, uma sedução, e sim que tais fantasias emergiriam como sintomas, levando a confundir a realidade subjetiva com a ocorrência de acontecimentos objetivos.
A questão é atual: teria ocorrido um abuso, que fere a lei fundamental de constituição da família — o tabu do incesto — ou a crença em sua ocorrência seria produto de um sintoma de um transtorno mental, de tentativa de alienação e mesmo de um erro de avaliação? O resultado de tais indagações foi, à época, o descortinar da epistemologia psicanalítica sem, obviamente, desconsiderar a realidade objetiva. E é neste terreno pantanoso, da realidade e da fantasia, da objetividade e da subjetividade que caminha a investigação psicanalítica.
Na situação em pauta é de todo evidente a necessidade em compreender as denúncias com o instrumental epistemológico aportado pela psicanálise. Neste sentido é que trago aqui estas breves considerações.
Os impasses levados ao Judiciário são vistos pela psicanálise como sintomas de relações disfuncionais, i.e., os integrantes da família não estão podendo exercer suas funções, ocupar seus lugares — um desequilíbrio quanto ao exercício do Poder Familiar. Os vínculos familiares são formados por afetos que têm qualidades de agregar, no caso dos sentimentos de amor, e qualidades de desagregar, no caso dos sentimentos de agressividade. Os sentimentos de amor promovem o conhecimento de si e do outro, e a empatia. Já os sentimentos de agressividade e ódio desagregam e promovem o desconhecimento do outro e de si próprio.
Certo é que amor e ódio não existem puros, mas sempre em combinação, dosados em diferentes proporções. Mas, quando muito desbalanceados para o lado da agressividade, não só são afetos que desagregam, e que promovem o desconhecimento, como são afetos que pervertem as relações familiares. Relações que devem pautar-se pelo cuidado sobretudo com os mais vulneráveis, inclusive quanto à expressão da sexualidade adulta.
A lei fundamental de constituição da família, o que define o que é proibido e o que é permitido, é o tabu do incesto. Ela marca a diferença entre gerações e as possibilidades e impossibilidades quanto à expressão dos afetos e manifestações da sexualidade. Uma lei que define o estado — de pai, de mãe, de filho — e que delimita as condições para o livre desenvolvimento da personalidade e para o exercício dos direitos da personalidade — as funções materna, paterna, parental, filial, fraterna. Uma diferença objetiva quanto ao exercício das funções e essencial para a constituição da personalidade.
No entanto, antes de se chegar ao estágio adulto de clareza e objetividade quanto à diferença entre gerações, e entre o que é permitido e o que é proibido, há a infância e sua alta dose de subjetividade. A mente infantil é povoada de legítimas fantasias,  ternamente românticas em formar um par com a mãe e/ou com o pai, e surpreendentemente agressivas em ao outro excluir. Fantasias que são reprimidas já muito cedo, no processo de formação da mente, mas que habitam de forma latente o inconsciente de todos nós. Fantasias que podem estar em camadas mais ou menos profundas do psiquismo, mas que são susceptíveis de emergir em crises quando, então, pode se perder a diferença entre o que é fantasia e o que é realidade, entre o que é subjetivo e o que é objetivo, entre o adulto e a criança.
E a questão é ainda mais complexa pois as situações de separação e crise familiar podem ser particularmente férteis à confusão entre a realidade e as fantasias mais próprias à infância. Isso porque, neste contexto, em que os lugares e funções dos adultos devem ser redefinidos, é até certo ponto natural que emerjam nestes fragilidades mais próprias à infância, somadas a sentimentos de exclusão e mágoa. Os lugares de adultos e crianças, até então relativamente claros, podem ser confundidos. Não raro os adultos deslocam afetos para os filhos que, transitoriamente, ocupam amorosamente o lugar do par perdido ou o lugar de rival para aquele que se sente excluído.
Neste contexto, podem ter lugar as mais diversas fantasias. Muitas vezes, se aqueles afetos deslocados para a relação com os filhos estiverem acompanhados de fantasias relativas à sexualidade adulta, o que podia ser apenas ciúmes, ressentimento e exclusão, para citar alguns sentimentos, pode ser confundido com manifestações reais, e não em fantasia, da sexualidade adulta.
Assim, por exemplo, meros cuidados com a higiene são transformados em denúncias de aproximação de cunho sexual, verbalizações das crianças, absolutamente naturais, de desejos em formar um par romântico com um dos genitores podem ser tomadas como relatos de fatos acontecidos, ecoando no que seria a porção inconsciente infantil que habita a mente dos adultos.
Lamentavelmente, não raro tais fantasias fazem eco nas fantasias inconscientes dos profissionais. Nessa situação, pode se perder a questão central em diferenciar a realidade objetiva da subjetividade e da fantasia, e a denúncia pode ser tomada de pronto como verdadeira. 
As denúncias de abuso sexual causam comoção, fazem eco àquelas fantasias latentes em todos nós causando horror e, muitas vezes, reações descontroladas e violentas. O primeiro impulso deve ser o de proteção, mas que, no mais das vezes, fere a presunção de inocência com as medidas de afastamento daquele que foi identificado como abusador o que, de alguma forma, legitima a denúncia.
A necessária parcimônia demanda que, instalada a questão, cabe apurar se há confusão entre objetividade e subjetividade, entre realidade e fantasia, por difícil que isto possa ser. Como dito, as denúncias de abuso sexual, sejam falsas ou verdadeiras, denotam vínculos pautados pela violência. E a estes os operadores do direito não podem fazer eco, cabendo-lhes, pelo contrário, com a colaboração dos operadores da saúde, resgatar o conhecimento do contexto e das relações para, então, buscar meios de restabelecer o exercício das funções.
Aqueles que, erroneamente, interpretam a situação, colocando-se rapidamente em defesa da criança e da infância, sem questionar e ter consciência das dificuldades e possibilidades de erros de avaliação, e mesmo da violência e da agressividade neles contida, em muito contribuem para a alienação não só do adulto alvo da falsa denúncia.
Nos casos em questão não há atalhos dados pela mera objetividade. A eleição de tais caminhos pode levar à desagregação, ao desconhecimento e a temíveis curto-circuitos, alienando-se a própria subjetividade — justamente o que nos faz humanos.

Culpa cabe na religião e na mente, mas não no Direito de Família


Giselle Câmara Groeninga é psicanalista, doutora em Direito Civil pela USP, diretora da Comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito de Família, professora da Escola Paulista de Direito.

Algumas notícias recentes tais como a votação do Estatuto da Família[1], que exclui a realidade da diversidade das organizações familiares, as discussões quanto ao aborto e pílula do dia seguinte, inclusive nos casos de estupro, em muitos aspectos representam um retrocesso quanto à laicidade do Estado e do Direito.
A dinâmica pendular, de avanços e de retrocessos, e de tensão entre os poderes, e mesmo ideologias, é um movimento inerente às mudanças legislativas que devem acompanhar a sociedade. No entanto, às ideologias devemos atentar.
Após um Outubro Rosa, que iluminou questões ligadas às mulheres, em muito transcendendo o nosso contexto a cena mundial foi invadida pelas mais do que alarmantes notícias dos ataques terroristas em Paris, na última sexta feira 13 de novembro.
Polarizados dois lados. De um, o amálgama de religião e Direito; de outro, direitos fundamentais e conquistas quanto à liberdade, inclusive de credo e de pluralidade quanto às várias formas de constituição das famílias, aí incluída a diversidade quanto às manifestações da sexualidade, e conquistas quanto à laicização do Estado e do Direito. 
Aponto que algumas diferenças marcam também os contrastantes avanços havidos pelo nosso Direito de Família, avanços dos quais devemos cuidar. O choque dos ataques alerta para a importância, e mesmo urgência, da discussão dos temas que, em nossas terras, têm sido defendidos muitas vezes de forma passional.
A exclusividade de valores religiosos do matrimônio indissolúvel e sacralizado, e entre homens e mulheres, com fins de procriação, passou, há já algum tempo, a contemplar diferenças e diversidades. A família, atualmente, se define como eudemonista, em que cada um busca sua realização e bem estar, pautadas as relações pela igualdade e pelo respeito às diferenças, e pelos valores da ética do cuidado e da solidariedade.
A mudança que vejo como definidora das diferenças é a da laicização do Direito e, do ponto de vista que aqui enfatizo, é a mudança de paradigma daquele baseado na culpa para aquele baseado na responsabilidade.[2]
Há muito a culpa tem sido usada e abusada pelo Estado e pelo Direito de Família, e ideologias religiosas para o controle das relações.
Não abordo aqui, absolutamente, a culpa estritamente do ponto de vista religioso, mas aponto que não mais cabe a utilização acrítica de tal instrumento pelo nosso Direito de Família. E, neste sentido é que alerto para o cuidado quanto aos retrocessos.
A culpa é uma poderosa forma de dominação utilizada para o quê, hoje, por vezes detectamos como indevido exercício do poder afetivo por parte de instituições. Poder amalgamado com aspectos da ideologia religiosa, patriarcal, e outras. Inclusive servindo-se, por vezes, também de racionalizações subtraídas da psicologia. Uma forma de dominação da mente e dos comportamentos.
A culpa é um sentimento que, por ter a peculiaridade de ser também inconsciente, diversamente de todos os outros sentimentos, se priorizado e se não evoluir para a responsabilidade, traz várias consequências. Pode nos vitimizar quando ao outro a atribuímos indiscriminadamente; pode nos martirizar quando a nós a atribuímos de forma inconsciente. Mas, sobretudo, nos infatiliza, pelo caráter impessoal que ela tem, e leva a radicalizações.
A culpa pode, também, servir de álibi quanto à enfrentar e assumir pessoalmente as responsabilidades. Uma equação que se traduz como: culpado por tudo responsável por muito pouco.
O Direito de Família era pautado pela atribuição de culpas, prenhe de interpretações não só com alta dose de subjetividade e ideologias, como, em consequência, parciais. Atualmente, temos mais consciência de impensáveis violações ao direito à intimidade e dos ataques à dignidade, cometidos sob o manto da investigação da culpa, dividindo as relações em culpado, algozes, e vítimas, inocentes.
Preciso dizer que a culpa, no mais das vezes, recaía (e ainda recai) sobretudo sobre mulheres, na tentativa de exercer controle sobre a sexualidade e, também, sobre a maternidade e mesmo o patrimônio, transformando-as em vítimas do sistema. Necessário, ainda, dizer o quanto a homossexualidade é alvo da tentativa da imputação da culpa. 
Não perquirir culpas denota um amadurecimento bem vindo da laicização do Direito, e mais livre do controle de ideologias e propósitos outros que fogem à sua finalidade. Mas, certo é que outros capítulos, no sentido não mais das culpas e sim das responsabilidades, deverão ser escritos nas evoluções da legislação.
Em tempos de uma bem vinda consideração e integração dos afetos no Direito de Família, em que evoluímos de modelos que pretendiam ignorá-los, cabe relembrar que somos seres particularmente vulneráveis aos afetos e sentimentos deles derivados. Disso ninguém duvida.
Mas, o somos inadvertidamente, sobretudo, vulneráveis ao sentimento de culpa que, diversamente dos outros sentimentos, tem a peculiaridade de ser também inconsciente. E, ao se tratar do inconsciente, como disse Freud, não somos lá muito donos de nossa mente.
Se a culpa não deve mais ter o lugar que tinha no Direito de Família, cabe dizer que em termos psíquicos, ela é um sentimento com o qual estamos sempre às voltas, no incessante trabalho mental de diferenciar entre a culpa e a responsabilidade.
Assim, por ser um sentimento também inconsciente, lhe somos particularmente vulneráveis, do que decorre o imenso poder de controle dos comportamentos e das relações.
Ninguém desconhece nos relacionamentos, sobretudo os familiares, o poder e o custoso trabalho de discriminação que o sentimento de culpa demanda no processo de individuação e do assumir responsabilidades.
A culpa é um sentimento inerente ao ser humano e muito do trabalho mental e de amadurecimento se dá no sentido da transformação de uma posição de vítima passiva das circunstâncias e dos outros em agentes e narradores da própria vida. Por exemplo, é natural durante a infância e adolescência, atribuir-se a culpa e responsabilidades aos pais, para se chegar à equação da responsabilidade que aqueles cabe e coube, para aquela que efetivamente agora cabe ao sujeito, inclusive quanto às suas escolhas.
Longo o caminho de amadurecimento de sujeito assujeitado a sujeito agente, com a devido equilíbrio na atribuição das responsabilidades — a si e ao outro.
Longo o percurso da cidadania, e de valores democráticos e republicanos, de sujeito assujeitado, vítima passiva de instituições e de ideologias que lhe ferem direitos fundamentais, para sujeito que assuma responsabilidades, e que, devidamente, as possa assim, também, cobrá-las.

[1] Nome que leva à confusão com o Estatuto das Famílias proposto pelo IBDFAM e apresentado pela Senadora Lídice da Mata.
[2] GROENINGA, GISELLE CÂMARA. A (In)Operabilidade do Conceito de Culpa no Direito de Família – uma perspectiva interdisciplinar. Dissertação de mestrado em Direito Civil defendida na Universidade de São Paulo, 2008.

Estado laico é conquista de todos e das famílias


Paulo Lôbo é advogado, doutor em Direito Civil pela USP, professor emérito da UFAL e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Foi conselheiro do CNJ.

Durante quase 400 anos, desde o início da colonização portuguesa até o advento da República, o Estado e a Igreja Católica integravam a ordem política brasileira. A Constituição imperial de 1824, apesar de sua inspiração iluminista e liberal, estabeleceu em seu artigo 5º: “A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo”. Assim, à Igreja Católica se assegurou o domínio do espaço político, e às demais, o espaço privado.
A interferência da religião na vida privada foi marcante na formação do homem brasileiro, repercutindo na dificuldade até hoje sentida da definição do que é privado e do que é público, da confusão entre “o jardim e a praça” — a feliz metáfora de Nelson Saldanha —, do sentimento generalizado de que a coisa pública e as funções públicas seriam extensão do espaço familiar ou patrimônio expandido de grupos familiares. Esse traço resistente da nossa cultura tem origem no desenvolvimento da sociedade portuguesa, transplantado para o Brasil colonial. Para Nestor Duarte[1], o “privatismo característico da sociedade portuguesa” encontrou, no meio colonial brasileiro, condições excepcionais para o fortalecimento da organização familiar, “que se constitui a única ordem perfeita e íntegra que essa sociedade conheceu”. A casa grande era uma “organização social extraestatal, que ignora o Estado, que dele prescinde e contra ele lutará”. A igreja era a única ordem que conseguia preencher o vazio entre a família e o Estado no território da colônia.
A igreja regulava a vida privada das pessoas desde o nascimento à morte, conferindo a seus atos caráter oficial. Os atos e registros de nascimento, casamento e óbito eram da competência do sacerdote. Os cemitérios estavam sob controle da igreja.
Apenas com o advento da República, em 15 de novembro de 1889, o ideário da modernidade de separação do Estado e da igreja se consumou (Decreto 119-A, de 17 de janeiro de 1890). A Constituição de 1891 estabelecerá que (artigo 72, parágrafo 7º) “nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o governo da União ou dos estados”. A partir daí, confirmando-se nas Constituições subsequentes (como o artigo 19, I, da CF-88), a religião saiu juridicamente da vida política, destinando-se à vida privada.
O Estado laico é conquista de todos e das famílias, porque fundado na ética da tolerância. Não é hostil às religiões; ao contrário, surgiu no processo emancipador da humanidade, para assegurar a liberdade religiosa. Acolhe e garante os crentes e os não crentes. Nesse sentido, é o Estado neutro.
Apesar do advento mais que centenário do Estado laico, houve e ainda há tentativas de imposições de valores religiosos no ordenamento jurídico das relações familiares. A igualdade entre os cônjuges, o reconhecimento jurídico das entidades familiares fora do casamento, o direito ao divórcio, a igualdade jurídica entre filhos de qualquer origem foram e são alvo dessa interferência indevida, em desafio aberto ao Estado laico. Foi difícil a luta para redução do quantum despótico nas famílias, ao longo do século XX; cada passo era resultado de árdua batalha legislativa, como se viu na progressiva emancipação dos filhos “ilegítimos”.
No âmbito privado, as pessoas podem dirigir suas vidas familiares de acordo com os valores da religião a que se vincula, desde que não conflitem com os princípios constitucionais. Podem, por exemplo, não se divorciar, se assim determina sua religião. Podem não concordar que haja outras entidades familiares fora do casamento.
Não podem, todavia, impor suas convicções religiosas ao conjunto da sociedade, ainda que aquelas sejam majoritárias, porque o Estado laico também protege outras convicções religiosas ou não religiosas minoritárias e a liberdade de cada pessoa de realizar seus projetos de vida.
É preocupante que alguns parlamentares assumam seus mandatos como representantes do povo e se convertam em porta-vozes de seus grupos religiosos, como se não vivessem em um Estado laico. O projeto de lei denominado Estatuto da Família, que tramita na Câmara dos Deputados, ao proclamar que família é apenas a constituída pelo casamento, é exemplo negativo da tentativa de reintrodução de valores religiosos unilaterais na ordem jurídica das relações familiares, violando o Estado laico e a garantia constitucional da liberdade de constituição de família e do pluralismo familiar. Expressa intolerância e aberto desafio ao que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Fundamental direito de amar e ser amado deve valer de qualquer maneira


Giselle Câmara Groeninga é psicanalista, doutora em Direito Civil pela USP, diretora da Comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito de Família, professora da Escola Paulista de Direito.

A família posa no porta retrato das redes sociais compartilhando a desejada felicidade que reflete muito do que se quer ser, ter e mostrar. Da família arrumadinha pelo autoritarismo, presa na moldura dos desbotados retratos em branco e preto (e para quem conhece, nos negativos todos pareciam caveiras...), agora é a vez das lentes das expressões dos sentimentos — o que dá sentido e colore as relações.
Expressões que despertam nos voyeurs, por vezes, a idealização e mesmo a sensação de exclusão e até de inveja. Dinâmica própria das redes sociais, também, mas felizmente não só, permeadas pelas relações de consumo.
E, de um modo ou de outro, as famílias que nas redes exibimos também disseminam o sagrado ideal da família. Mas, sem mais, com o aval do direito, sacralizar algumas famílias e excomungar outras para resguardar tal ideal. E, progressivamente o ideal abriga o plural e o real.
Tal evolução não se deu sem o sacrifício das famílias que passaram, e passam, pelo calvário das demandas judiciais, e que com o sofrimento em carne viva acabam por criar jurisprudência e modificar a legislação. Uma luta pelo direito em verem reconhecidos seus direitos individuais e, em última instância, o direito mais fundamental — o de amar e ser amado.
E nesta demanda dos direitos a ter este direito, do direito a ter e ser em família, três eixos se entrecruzam. Um diz respeito à conjugalidade, nos divórcios, mas também quanto às uniões, inclusive dos direitos a transcender o sexo e o gênero.
Outro diz respeito a amar o que transcende à própria vida — as relações materno e paterno filiais. E, ainda outro, diz respeito ao direito a ter mãe e pai, e à parentalidade — o direito a ter um casal de pais que cumpra a responsabilidade que, por definição, é compartilhada. Eixos do direito a ter e ser em família o que inclui, em segundo plano, também o horizonte dos avós na inserção genealógica que forja as famílias.
Eixos todos pautados pela igualdade e pelo reconhecimento dos estados — mãe, pai, filho, avós, e das diferenças. Diferenças que também se pautam pelas formas de expressão dos afetos. 
A imagem do fogo sagrado a ser mantido nos lares, desde os romanos, hoje metaforicamente tem o sentido de manter o amor a despeito de todos os outros sentimentos que também integram a vida familiar. E o direito de que tratamos é o de amar e ser amado.
E quase que num ato falho conceitual, falamos hoje no direito ao afeto, confundindo-o com o amor. Mas, não devemos esquecer que no dito direito ao afeto está incluído o direito não só ao amor, e suas diversas formas (feminino, masculino, o que transcende o gênero, o de mãe, o de pai, o de filho, o de avós) e ao seu inverso — a indiferença —, e o direito a se separar, mas todos os outros sentimentos, não só de amor, que pautam o cotidiano da expressão dos afetos na família.
Por incluir a vivência real e cotidiana da família , esclarecedor é pensar que o direito ao afeto abriga, na verdade, sentimentos não tão nobres como o amor e a solidariedade, e outros não tão sagrados como a agressividade, as raivas e mesmo ódios.
E o direito ao relacionamento familiar e convivência trata do direito a vivenciar, na segurança do amor que deve prevalecer nos sagrados laços familiares, também esta outra gama de sentimentos.
É esta a segurança que nos traz a família: o direito a ser sujeito e a assujeitar-se às nuances de sentimentos que traduzem também conflitos, desavenças, diferenças, mantendo a continuidade do amor. E tudo isto a despeito de mudanças na configuração do casal que dá origem à família, garantindo o lugar e o exercício da função de cada qual — mãe, pai, filhos.
As famílias que vivemos no cotidiano das demandas judiciais são diferentes das exibidas nas redes sociais, bem o sabem aqueles que acompanham as tristes cores dos sentimentos de mães, pais e crianças em verem reconhecidos lugares, funções e direitos.
E a função do direito em dar a cada um o que é seu demanda agora que se considere o direito ao afeto. Afinal, é desta matéria prima que se formam e têm continuidade as famílias.
O ano de 2015 foi um ano pautado por discussões que, de forma geral, envolvem o afeto e sua expressão em sentimentos. Não são questões novas, mas as lentes agora são outras, sensíveis à outras cores.
Este foi um ano de diversidades em que a multiparentalidade, uniões poliafetivas, e mesmo a monogamia foram colocadas em discussão. São, é verdade, exceções e talvez excessos em apaixonadas discussões que balançam o que acreditávamos serem alicerces de nossa cultura. E estes são questionamentos que estão por vir. Do meu ponto de vista, são discussões que tendem, como tantas já havidas, a fortalecer ainda mais a família e, sim, em suas formas plurais.
E, num balanço deste ano, acredito que foi a guarda compartilhada que ocupou de forma consistente, mas não uniforme, o centro das discussões.
Fruto de desdobramentos do declínio da autoridade, e autoritarismo, exercida com exclusividade pelo pai de família, dos desdobramentos do movimento feminista e, também, da revolução trazida pelo direito ao afeto reivindicada pelos pais, a dinâmica do exercício do poder familiar tem, felizmente, se modificado.
Antes de mais nada, a importância da função paterna está não só na imposição de limites, inclusive quanto ao poder afetivo muitas vezes indevidamente exercido pelas mães, sobretudo quando pretensamente suficiente para a criação dos filhos, com a alienação das funções, mas também, e sobretudo, nas possibilidades de expressão dos afetos, dos sentimentos que contemplem o poder afetivo paterno.
Verdade que a guarda compartilhada representa um antídoto quanto à alienação parental, tanto dos pais como das próprias mães, mas, sobretudo, ela representa um antídoto contra o abandono afetivo na medida em que reconhece a importância do poder afetivo exercido pelos pais.