GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Projeto de novo estatuto prevê ficha limpa para presidente do Palmeiras

A comissão que estudou alterações nas regras internas do Palmeiras concluiu a minuta do novo estatuto do clube, que ainda pode ser alterada antes de ser votada pelos sócios. Uma das principais novidades é a exigência de ficha limpa para os candidatos à presidência e ao Conselho Deliberativo.
Se o artigo for aprovado, quem tiver uma condenação em última instância não poderá se candidatar, assim como os associados que já foram punidos gravemente pelo próprio clube.
“Nossa intenção é que fique claro para o sócio que não há nada que desabone a conduta dos candidatos”, disse ao blog Roberto Fleury de Souza Bertagni, integrante do grupo encarregado de fazer as propostas.
Outra mudança importante é a alteração do mandato do presidente de dois para três anos. Continuaria sendo permitida apenas uma reeleição. Segundo Bertagni, esse artigo inclui uma cláusula que impede o presidente em exercício no momento da alteração de tentar se candidatar mais duas vezes pelo novo regulamento.
Já o desejo do sócio-torcedor de ter direito a voto não foi atendido nessa versão preliminar.
O COF (Conselho de Orientação e Fiscalização), por sua vez, terá seu poder diminuído, se o artigo que diz respeito a ele for aprovado. O órgão “foi dispensado de opinar sobre matérias meramente administrativas de responsabilidade da diretoria''. Ou seja, perderá força para controlar gastos com contratações que considere fora da realidade do clube, como já fez em gestões anteriores.
Agora, as mudanças serão discutidas em reuniões com grupos de conselheiros. Emendas que alterem a minuta podem ser apresentadas. Para o novo estatuto ser colocado em prática precisará ser votado pelo Conselho Deliberativo e depois pelos sócios. Não há previsão de quando o processo será concluído.

Alunos de idiomas da FRB visitam “Exposição Comemorativa PRB 10 Anos”

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Em visita cívica à Câmara dos Deputados, realizada na última segunda-feira (31/08), alunos dos cursos de idiomas da Fundação Republicana Brasileira (FRB), prestigiaram a “Exposição Comemorativa PRB 10 Anos”, que conta a trajetória do Partido Republicano Brasileiro (PRB). Na galeria, a Fundação tem um painel dedicado à sua história, iniciada em 2007.
A linha do tempo, dividida em painéis cronológicos dos anos de 2005 a 2014, expõe, de forma sucinta, por meio de dados e imagens, momentos marcantes do crescimento do PRB. Estudantes participaram acompanhados pela coordenadora pedagógica Adaiane Rabelo e os professores de inglês, Rabiu Rufayi, e de espanhol, Mario Enrique Rodriguez.

Impressões
“A exposição é muito interessante, didática e ilustrativa. É diferente de outras exposições, nas quais a gente acaba se cansando, pois colocam muita informação e não entendemos nada. E aqui li tudo. Foi muito interessante conhecer desde o início do partido e saber que teve um vice-presidente da República, o José Alencar. Tem também o senador Crivella, o deputado Celso Russomanno. Gostei muito da parte que fala da Fundação. O partido vem crescendo, apesar de ter 10 anos, e não tem nenhum parlamentar sendo investigado – disso eu não sabia. Ver essa evolução nos faz tomar gosto e querer conhecer ainda mais. Já estou ansiosa pra fazer o curso de política que consta na nossa grade”, disse Nelcileide Santos da Silva, professora e estudante de História, aluna de inglês da FRB.
“O partido e a Fundação estão dando a oportunidade da pessoa ver e ter mais conhecimento com essa exposição. Gostei muito. Faço o curso e achava que era só isso. E na verdade não, sempre estão nos trazendo coisas diferentes. Na sala de aula, a gente consegue aprender, mas pra conhecer coisas novas precisamos ir a outros lugares. Por isso foi muito interessante ser convidada para vir aqui. Estamos conhecendo o que o partido tem a oferecer, como os movimentos da mulher e da juventude, por exemplo” contou Evanir Venância da Silva, estudante de Gastronomia e aluna de inglês da FRB.

Texto: Suellen Siqueira / Ascom – FRB
Fotos: Carlos Gonzaga

Comissão de Cultura aprova substitutivo de Sérgio Reis que estabelece gratuidade em eventos agropecuários

Comissão de Cultura aprova substitutivo de Sérgio Reis que estabelece gratuidade em eventos agropecuários

Por unanimidade, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (2) substitutivo do deputado federal Sérgio Reis (PRB-SP) aos projetos de lei nº 8.093/2014 e nº 8.282/2014, que tratam da gratuidade em eventos agropecuários financiados com recursos públicos. Diferentemente do que propunham os autores dos citados projetos, Sérgio Reis estabeleceu em seu texto que a gratuidade só se aplicará nos casos em que os eventos agropecuários sejam financiados “integralmente” com recursos públicos.
Na condição de relator do Projeto de Lei nº 8.093/2014, Sérgio Reis reconheceu a iniciativa tem o inegável mérito de democratizar o acesso a eventos agropecuários financiados por recursos públicos, no entanto, fez uma ressalva. “Impedir a cobrança de ingressos em eventos que tenham qualquer participação de verbas públicas – mesmo um percentual pouco relevante – seria uma penalização excessiva a seus organizadores e poderia até inviabilizar determinadas feiras e exposições agropecuárias”. Por isso optou por apresentar um substitutivo limitando a gratuidade somente aos eventos totalmente bancados por dinheiro público.

Boa política do PRB atrai gente de bem

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Olá republicanos de todo o Brasil.

Importantes líderes políticos de renome têm rompido com a velha política e se filiado ao PRB em todo o Brasil. O desejo de construir um partido forte e a apresentação de um novo projeto de país fundamentado na “boa política” têm atraído a atenção de pessoas de bem às nossas fileiras.
Nesta segunda-feira, por exemplo, estarei na estratégica cidade de Campinas, interior de São Paulo, para recepcionar o ex-prefeito e ex-vereador Pedro Serafim em sua chegada ao PRB. A depender do interesse da Executiva Nacional, ele poderá concorrer a prefeito em 2016.
O mesmo aconteceu recentemente em Mato Grosso com a filiação da ex-deputada e ex-senadora Serys Slhessarenko. Depois de sofrer um duplo golpe que a tirou de duas disputas eleitorais consecutivas, Serys já tem minha garantia de concorrer ao cargo que quiser.
Assim tem sido em todo o país. Seja nas capitais ou nas menores cidades do interior, o PRB está em busca de brasileiras e brasileiros cansados de tanta corrupção, desmandos políticos e serviços públicos ineficientes. Precisamos e devemos avançar.
Esta é a última semana de julho e falta pouquíssimo tempo para o prazo final de filiações para aqueles que pretendem concorrer às eleições do ano que vem. Por isso quero que todos os presidentes estaduais e municipais acelerem o passo e invistam energia para trazer gente de bem.
Partido que quer crescer tem que disputar eleição, mas insisto na necessidade de lançarmos candidaturas competitivas capazes de fazer bons debates em favor dos municípios. Em locais aonde não for possível, vamos trabalhar para compor projetos vitoriosos.
Outro ponto importante é o fortalecimento das chapas de vereadores. Minha preferência é que tenhamos grupos completos caso alguma mudança no sistema eleitoral impeça coligações proporcionais. Além disso, temos que ter em mente não depender de ninguém a não ser de nós mesmos.
Mãos à obra. Boa semana a todos.

Marcos Pereira
Advogado e Presidente Nacional do PRB

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

CONVITE PARA A POSSE DO CONSELHO GESTOR DO MOSAICO BOCAINA DE ÁREAS PROTEGIDAS - 3 DE SETEMBRO‏

Prezados (a),

Convidamos todos para a 33º Reunião do Conselho Gestor do Mosaico Bocaina de Áreas Protegidas e posse dos novos conselheiros para o biênio 2015-2017.

Importante: Entidades interessadas em participar do conselho gestor, e que entregaram as documentações, devem estar presentes para os ajustes finais na composição do conselho e a tomada de posse do novos conselheiros. E as entidades interessadas que não puderem participar devem justificar sua ausência previamente por email.

Data: Quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Horário: das 9h30 às 17h
Local: Sede da APA Cairuçu - Rua Oito, casa 3, Portal de Paraty - RJ

INELEGIBILIDADE E FICHA LIMPA

A Constituição da República de 1988 estabelece em seu art. 14, § 9º, que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".
Desse modo, em 1990, o Presidente da República sanciona a "Lei das Inelegibilidades", a LC nº 64/90. Note que a citada lei traz regras para escolha de candidatos probos, ou seja, é uma lei de ficha limpa, porém, precária, embrionária.
Mas a sociedade quer mais moralidade no exercício do mandato.
Assim, em 07 de junho de 2010, foi publicada a LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/90, trazendo regras mais rígidas para aqueles que pretendem se candidatar. Por isso, sua constitucionalidade foi questionada no STF, haja vista que a referida lei impede que várias personalidades se candidatem nos próximos pleitos.
Vejamos um exemplo: são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1.   contra a administração pública;
2.     contra o meio ambiente e a saúde pública;
3.   eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

RETORNO

Caros leitores, passada a tempestade é preciso prosseguir.

Confesso que não tem sido fácil, mas a vida continua, seja neste plano ou no plano espiritual.
Peço desculpas aos inúmeros questionamentos que não pude - e nem conseguiria - responder.
Agradeço o imenso apoio recebido de amigos que não conheço pessoalmente, como também, aqueles com os quais mantenho contato pessoal. 
Assim, estamos retornando para, na medida do possível, responder, esclarecer e, principalmente, aprender com vocês acerca do Direito Eleitoral.
Repetimos que nosso blog não tem o condão de sanar todas as dúvidas, seja porque o Direito Eleitoral é muito dinâmico, seja pela imperfeição deste editor.
Reafirmamos, ainda, que todo o material aqui divulgado pode ser copiado para outros sítios, desde que tenham a finalidade de difundir o Direito Eleitoral e, também, desde que citem a fonte.
Atenciosamente,

REGISTRO DE CANDIDATURA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 cópia da ata da convenção;

- autorização do candidato, por escrito;
- prova de filiação partidária;
- declaração de bens, assinada pelo candidato;
- cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio;
- certidão de quitação eleitoral;
- certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
- fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;
- propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. 

ANALFABETO

É possível o analfabeto candidatar-se a cargo eletivo?

Não. 
A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu art. 14, § 4º, que os analfabetos são inelegíveis, como também, o § 1º, II, "a", do referido artigo, faculta o alistamento eleitoral dos analfabetos.
Assim, o analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa, porém, não possui a capacidade eleitoral passiva. 
Em linguagem simples, o analfabeto pode votar (se assim desejar), mas não pode ser votado.
E como a Justiça Eleitoral saberá se determinado candidato é  analfabeto?
Muito simples: o candidato é obrigado a apresentar documento que comprove sua escolaridade. Não sendo possível a apresentação do diploma, o Juiz Eleitoral pode aferir por meio de testes se aquele candidato é ou não analfabeto.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

O prazo para as convenções iniciou em 10/06 e segue até 30 de junho.

Informamos que, após, os partidos utilizarão o sistema CANDex (clique aqui para baixar) - módulo externo do Sistema de Candidaturas. 
Assim, os partidos e coligações estão obrigados a utilizar o sistema CANDex em que deverão salvar os respectivos DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) em mídia (CD), como também, deverão imprimir os mesmos para entrega no Cartório Eleitoral. 
Aconselhamos os partidos que contratem profissional de informática para lidar com o sistema.

PARA REFLEXÃO

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autossacrifício; então, poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”. 

(Ayn Rand, filósofa russo-americana, judia, fugitiva da Revolução Russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920)

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS

Atenção!

A partir de 5 de julho, os cartórios eleitorais funcionarão até às 19 horas.
Então, observem as mudanças de horários nos funcionamentos dos cartórios em todo o país.
Chamamos atenção que todos os dias os cartórios estarão funcionando, inclusive, sábados, domingos e feriados. 
Assim, vale lembrar que os prazos são peremptórios (não se suspendem, nem se interrompem). Logo, os candidatos, advogados, partidos políticos e Ministério Público Eleitoral devem ter cuidado com os prazos que se encerram nos fins de semana, pois não se prorrogam para o primeiro dia útil.

CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA

Determinado candidato apresenta certidão criminal positiva. Poderá, realmente, candidatar-se?
É preciso que observemos a "Lei da Ficha Limpa" para responder a indagação.
1. Há trânsito em julgado (ou seja, o candidato não poderá mais recorrer). O candidato estará  inelegível.
2. O processo criminal está em trâmite na primeira instância (1º grau). Nesse caso, é possível o registro de candidatura.
3. O processo criminal está em grau de recurso, porém, aguardando julgamento. Também nessa hipótese, é possível o registro de candidatura.
4. O processo criminal eleitoral (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade), ou ambiental, com condenação proferida por órgão colegiado. Nessa hipótese, o candidato estará inelegível.

ARTIGO: PANFLETOS APÓCRIFOS NA PROPAGANDA ELEITORAL

Vocês sabem o que é um panfleto apócrifo?
Pois bem. Trata-se de um panfleto (folheto, folha) confeccionado com determinada informação sem a identificação de quem seja o mandante ou responsável pela divulgação da ideia nele constante. No nosso dia a dia é muito comum vê-lo travestido de carta aberta à população, só que como uma carta anônima na qual não é possível identificar os autores.
O candidato, partido ou coligação pode usar de um panfleto apócrifo (carta anônima) na propaganda eleitoral?
Antes de responder a tal pergunta, quero lembrá-los que a propaganda eleitoral pode ocorrer de duas formas:
a) propaganda eleitoral positiva: aqui, são ressaltadas as qualidades “positivas” do candidato, as suas virtudes são evidenciadas. Enfim, leva-se ao conhecimento do eleitorado o porque daquele candidato ser o mais apto ao exercício de determinado cargo público;
b) propaganda eleitoral negativa: por outro lado, podemos também levar ao conhecimento público as qualidades negativas (se é que se pode juntar essas duas palavras...qualidade negativa? Existe isso? É melhor chamar defeito, não acham?), os motivos, os fatos que contraindicam um determinado candidato ao exercício de um cargo públicos.
As duas modalidades são válidas. Mas não só isso: são também legais (de acordo com a lei)! Enfim, na propaganda eleitoral eu posso falar bem de um candidato, mas posso também falar mal.
E onde está o limite da propaganda eleitoral?
Bem, não precisaríamos de leis para dizer isso, posto que é uma norma que naturalmente deveríamos respeitar. Contudo, para ficarmos bem embasados, cito, resumidamente, alguns limites estabelecidos na legislação eleitoral (para mais detalhes leia o art. 13 da Resolução-TSE nº 23.370/2011). 
Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, I a IX, Lei nº 5.700/71 e Lei Complementar nº 64/90, art. 22) que:
I – induzam preconceitos de raça ou de classes;
II – incitem atentado contra pessoa ou bens;
III – instiguem à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
IV – implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
V – perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
VI – prejudique a higiene e a estética urbana; (nossas cidades são muito belas e precisam continuar assim mesmo no período eleitoral)
IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Voltando à nossa pergunta, posso ou não usar de panfleto apócrifo?
Vejam que informação excelente para todos nós: nos termos do Art. 12, da Resolução TSE 23.370/2011, independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38).  O mesmo dispositivo prevê, ainda que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter:
a) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFdo responsável pela confecção;
b) o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPFde quem a contratou;
c) a respectiva tiragem (quantos impressos foram confeccionados).
Quem desrespeitar o comando acima responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder(Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
Então, meus nobres amigos, o uso de panfleto apócrifo é vedado, posto que é caracterizado como meio de propaganda eleitoral (positiva ou negativa de acordo com o seu conteúdo) devendo ser identificado quem fez, quem mandou fazer e a quantidade.
O candidato, partido ou coligação não precisam usar de subterfúgios, de métodos obscuros, evasivos, incompatíveis com a transparência que deve nortear a conduta dos nossos dignos representantes municipais.
Logo, se quiserem falar mal, falem! Se quiserem trazer à tona fatos que tornem uma pessoa indigna do cargo que pleiteia, que o faça. Contudo, façam respeitando os limites que indiquei lá em cima. Não usem de panfletos como instrumento de disseminação de fofocas. Não caluniem, não difamem, não injuriem. Levem ao povo o conhecimento da verdade, daquilo que há comprovação.  É importante dar ao eleitorado as ferramentas para que possam dar um voto consciente sabendo os pontos positivos e negativos de cada candidato.
Quero ressaltar, ainda, que o panfleto apócrifo não está isento de ser comprovada a sua origem e a do seu autor. Para isso existem as testemunhas, os vídeos, fotos, as buscas e apreensões. Por exemplo, se é identificada uma pessoa espalhando esse material, por meio dela é possível puxar o “fio da teia” até chegar à sua origem.
Tudo isso é válido também para a internet, rádio etc.

SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO A PREFEITO

Sabemos que a substituição de candidato a vereador foi possível até 8 de agosto, mas a substituição de candidato a prefeito ainda é possível? Se sim, até quando?
Esse é um dos grandes temas que intrigam os estudiosos do Direito Eleitoral.
A lei permite que até a véspera das eleições, portanto, até o dia 6 de outubro de 2012, é possível substituir um candidato a prefeito.
Contudo, em razão dessa possibilidade, surgem diversos questionamentos: 
a) como saberemos que o candidato foi substituído? 
b) a urna apresentará qual candidato: o substituto ou o substituído?
c) caso a urna apresente a foto e nome do substituído, o eleitor não estará sendo enganado?
Tentaremos solucionar as dúvidas.
Realmente, caso o candidato tenha sido substituído na véspera da eleição, é impossível alterar a foto e nome, haja vista que as urnas eletrônicas estão prontas com o nome e foto do candidato anterior. Ressalte-se que, às vezes, as urnas já foram, inclusive, remetidas para as seções eleitorais e estão sob guarda. Assim, o eleitor poderá estar sendo lesado, pois acredita que estará votando em determinado candidato, mas estará votando em outro.
Porém, a Resolução-TSE nº 23.373/2011, em seu art. 67, § 5º, tenta encontrar a solução. Vejamos:

"Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
§ 5º Na hipótese da substituição de que trata o parágrafo anterior, caberá ao partido político e/ou coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento  do  eleitorado,  sem  prejuízo  da  divulgação  também  por  outros candidatos,  partidos  políticos  e/ou  coligações  e,  ainda,  pela  Justiça  Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais, quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente."

Assim, os partidos e coligações devem ficar atentos e, em caso de substituição, imediatamente dar ampla publicidade da substituição.

Um leitor, muito atento a essa situação, fez o seguinte questionamento:
"Marcelo, uma boa parte da doutrina eleitoral diz que esse prazo de substituição do candidato a prefeito é um prazo eivado de inconstitucionalidade, um prazo ínfimo, haja vista que o eleitor menos informado estará votando em uma pessoa quando, em verdade, será atribuído a outro candidato. 
Pergunta: Em uma situação de latente interesse do candidato de levar sua campanha com registro indeferido sub judice (é ficha suja), com o intuito único de induzir o eleitor a erro para no prazo limite realizar a substituição, seria possível uma AIJE, por abuso de direito (Boa fé objetiva que rege a nova ordem constitucional) para conseguir elementos probantes para depois impetrar uma AIME do candidato que irá se beneficiar dessa manobra jurídica abusa de direito?"

Vamos à resposta: vimos essa situação ocorrer e, realmente, em que pese o candidato substituto ter ganho a eleição, com nome e foto do candidato substituído, o Juiz Eleitoral diplomou o segundo colocado.