GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Ney Matogrosso faz show de lançamento do DVD Atento Aos Sinais

Neste sábado, 1º de novembro, Ney Matogrosso lançará o DVD Atento Aos Sinais, em São Paulo, no Espaço das Américas. O álbum homônimo que deu origem a esse trabalho foi lançado em 2013. O músico promete uma apresentação repleta de figurinos e performances, da forma como seu público está acostumado.
Data: 01/11/2014 (sábado)
Abertura da casa: 20h30
Início do show: 22h30
Local: Espaço das Américas
Endereço: Rua Tagipurú, 795 – Barra Funda
Censura: 12 anos.
Os ingressos podem ser adquiridos na bilheteria do Espaço das Américas ou pelo site: https://www.ticket360.com.br/evento/3330/ney-matogrosso-lancamento-de-dvd-do-show-atento-aos-sinais e vão de R$160,00 a R$280,00 a inteira.

Carol Nakamura confirma afastamento do 'Domingão do Faustão': 'Muito emocionada'

Carol Nakamura confirma afastamento do 'Domingão do Faustão', conforme noticiou o  em primeira mão nesta quinta-feira, 30 de outubro 2014

Carol Nakamura confirma afastamento do 'Domingão do Faustão', conforme noticiou o Purepeople em primeira mão nesta quinta-feira, 30 de outubro 2014

PREOCUPAÇÃO DO MORADOR vote no assunto que mais preocupa você na sua cidade




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Homem morre em troca de tiros com a Polícia Militar em Caraguatatuba, SP Ação ocorreu após ronda da polícia no Indaiá na noite desta quinta (30). Uma arma foi apreendida com o homem, que morreu no local.

Um jovem de 20 anos morreu na noite desta quinta-feira (30) durante uma troca de tiros com a Polícia Militar no bairro Indaiá em Caraguatatuba.
A troca de tiros começou depois que o jovem desobedeceu a ordem de parada da polícia e tentou fugir. O jovem, que estava de bicicleta, tentou fugir pelas ruas do bairro. Ele foi seguido pelos policiais e disparou contra eles, que revidaram e acertaram a vítima.

A Polícia Militar não informou quantos tiros acertaram a vítima, mas o homem foi baleado e morreu no local. A arma foi usada pelo jovem foi apreendida pelos policiais.

Menina de nove anos morre enforcada em escola de Caraguatatuba, SP Caso foi na noite desta quinta-feira (30) em uma escola no bairro Tinga. Ela foi encontrada com o tecido usado para atividades acrobáticas no corpo.

Menina de nove anos morre enforcada em escola de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/Prefeitura de Caraguá)


Uma menina de nove anos morreu enforcada na noite desta quinta-feira (30) em uma escola municipal de Caraguatatuba, no litoral norte. O caso foi por volta das 18h no bairro Tinga, quando a criança se enforcou com um tecido usado para atividades acrobáticas.

Segundo a prefeitura, a menina estava brincando com o pano que fica preso ao teto do teatro da unidade, quando acabou se enforcando com ele. Ela foi encontrada já com o tecido envolvido no corpo. A polícia e a prefeitura não informaram detalhes da ocorrência, já que o caso está sendo investigado.

De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel da cidade (Samu), que atendeu a ocorrência, a criança foi encaminhada ainda com vida para o pronto-socorro do bairro, mas não resistiu e faleceu no hospital.

Outro lado: 
A Prefeitura de Caraguá foi procurada e informou que a criança é filha de uma funcionária da unidade e por isso ainda estava no local, mesmo após o horário de aula. Também afirmou que abrirá uma sindicância interna para apurar o caso e presta toda assistência à família da criança.

“Não sabemos os detalhes ainda, nem como foi que isso aconteceu. O caso está sendo investigado e têm muitas dúvidas que a polícia vai nos informar. Lamentamos muito por perder uma aluna”, afirmou a secretaria de Educação Ana Lúcia Billard.

O corpo da menina começou a ser velado durante a madrugada no Cemitério Municipal. O enterro está previsto para às 13h no local.

Eis alguns artigos do Código de Processo Civil que tratam das atribuições e poderes do juiz:

Art. 577, Código de Processo Civil.: "Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais os cumprirão". 

Art. 162, C. P.C.: "Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos 
§ 1º Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. 
§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente 
§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. 
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários". 

Art. 164, C. P.C.: "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submentendo-os aos juízes para revisão e assinatura". 

Art. 165, C. P.C.: "As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 (trata dos requisitos da sentença), as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso". 

Art. 125, C.P.C.: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código competindo-lhe: 
I - assegurar às partes igualdade de tratamento; 
II - velar pela rápida solução do litígio; 
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça; 
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes" 

Art. 126 C. P. C.: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito". 

Art. 127 C. P. C.: "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei". 

Artt. 128 C. P. C.: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". 

Art. 129, C. P. C.: "Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes". 

Art. 130 C. P. C.: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". 

Art. 131, ,C. P. C.: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". 

Art. 132, C. P. C.: " O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas". 

Art. 133, C. P. C.: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; 
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. 
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n. II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de dez (10) dias".


Fonte(s): Código de processo civil e legislação em vigor/ organização, seleção e notas de Theotonio Negrão com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 35. ed. atual. até 13 de janeiro de 2003 - São Paulo: Saraiva, 2003.

Emprego temporário: saiba quais são seus direitos Funcionários temporários têm os mesmos direitos dos empregados efetivos


Começou a época dos empregos temporários. Várias empresas já estão contratando profissionais para atuarem por um tempo determinado, já que a demanda no final de semana, principalmente por causa dos feriados, aumentam consideravelmente. 

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), em datas comemorativas entre dezembro de 2009 e agosto deste ano a modalidade gerou oportunidade de emprego para cerca de 230 mil brasileiros. Hoje, o Brasil tem mais de 1,6 mil empresas de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho, a maioria nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. 

Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador temporário? Anote aí: 
» Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria
» Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%
» Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário 
» Repouso semanal remunerado
» Adicional por trabalho noturno
» Décimo terceiro salário 
» FGTS 
» Seguro de acidentes de trabalho
» Benefícios e serviços da Previdência Social 

Mas atenção: os empregados temporários não têm direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho. 


Dicas para garantir a vaga 
:: É preciso ter em mente que a possibilidade de efetivação sempre existe quando o profissional é bom e se destaca com relação aos outros. 
:: Lembre-se que muitas empresas aproveitam as contratações temporárias para identificar talentos, e mesmo quando não contratam ao término do período temporário, mantêm os bancos de talentos atualizados para, na primeira oportunidade, chamar aqueles que se destacaram. 
:: Não comece o trabalho achando que se trata apenas de uma renda extra. Esquecer que há um tempo pré-determinado é uma boa alternativa para se empenhar mais. 
:: Encare como uma oportunidade e mostre durante o período de trabalho temporário, a comunicação e a vontade de aprender. Tenha iniciativa, interesse pelas tarefas e espírito de equipe, que é fundamental em qualquer empresa. 
:: A postura adotada deve ser a de dedicação total, é ser comprometido, criativo, ágil e pró-ativo.
:: Não ser contratado não significa incompetência. Muitas vezes a empresa realmente não consegue absorver. Mas ela não se esquece daqueles que superam as expectativas.

Saia do padrão com 7 pratos diferentes para sua festa Aproveite nossas ideias e surpreenda seus convidados


Surpreender os convidados pode ser tão gratificante quanto ser o anfitrião da festa. Então que tal sair do senso comum e optar por um cardápio diferente? Pensando nisso, listamos aqui 7 pratos que vão fazer o menu do evento fugir do convencional. Aproveite!

Naked cake

 festa

Em aniversário ou chá de bebê a última moda é o naked cake (bolo desconstruído ou nu). Os ingredientes são de um bolo comum. A diferença é o acabamento que tem um ar rústico, deixando o recheio aparente, sem cobertura e com decoração despreocupada. Saia do bolo padrão, decorado e cheio de detalhes delicados, aposte em um bolo deste tipo e surpreenda seus convidados.


 festa

Finger food é a solução ideal para quem busca praticidade. Consiste em servir pratos que possam ser comidos sem precisar sentar à mesa. São os antigos canapés, mas com um toque moderno. Por exemplo, você pode servir mini-hambúrgueres ou mini hot dogs. Se a festa tiver um ar mais sofisticado, prepare porções de pratos convencionais, mas sirva-as em miniporcelanas.

Minifestival de caldos

 festa

No frio, os caldos são boa pedida para prato da festa. Que tal fazer um evento só com eles? O caldo de feijão não pode faltar. Também fazem sucesso as sopas de ervilha, de legumes com carne ou frango, o de mocotó e o caldo verde. De sobremesa pode-se completar com uma canjica doce.


 festa

Opção para quem é vegetariano, o cachorro quente com salsicha à base de feijão-vermelho é uma novidade que pode ser ideal para surpreender em sua festa. Para fazer a salsicha vegana basta jogar o feijão cozido no processador junto com sal, tomilho, azeite e qualquer outro condimento que gostar. Depois, é só passar na peneira e depois modelar as porções em forma de salsicha. Passe no ovo e depois no fubá. Leve ao forno. Salsichas prontas. Depois é só fazer como se fosse um cachorro quente normal e servir. Seus convidados ficarão surpresos com o resultado!


 festa

Troque o jantar por um chá da tarde e fazer uma festa com esse tema. Pra surpreender, inclua várias opções de chá além de um delicioso café gelado. A preparação é apenas bater sorvete de creme e café solúvel no liquidificador, servir em uma taça e decorar com cobertura de chocolate, folhas de menta e chantili. Delicioso e ideal para dias mais quentes.

Cake Pop

 festa

Outra opção diferente, simples de fazer e que vai deixar a sua mesa com outra cara são os cake pops – ou bolinhos no palito. Famosos nos Estados Unidos, os bolinhos são feitos a partir de outro bolo normal, esfarelado e umedecido com leite condensado, doce de leite, brigadeiro ou o que você preferir. O próximo passo é fazer bolinhas pequenas, espetar um palito de churrasco e colocar no congelador até que a massa tenha endurecido. Depois disso, é só colocar a cobertura e usar a criatividade para enfeitar os cake pops. 

Qual das nossas ideias você mais gostou? Aproveite-a para deixar sua festa ainda mais surpreendente. Caso tenha outras sugestões de pratos que possam incrementar o evento de uma maneira diferente envie para a gente nos comentários e complete nossa lista.