GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Pastor faz campanha para presidir Comissão de Direitos Humanos na Câmara Deputado reagiu à petição aberta por internautas em protesto à indicação de seu nome para cargo

Pastor faz campanha para presidir Comissão de Direitos Humanos na Câmara

O deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) lançou nesta segunda-feira, 4, uma espécie de contra campanha em seu site oficial defendendo a indicação de seu nome para a presidir a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.
As chances de ele assumir o comando do colegiado deflagrou na semana passada a abertura de uma petição online com mais 43 mil assinaturas de pessoas que são contra a indicação. No seu abaixo assinado, Feliciano diz já ter colhido mais de 57 mil assinaturas em seu apoio. O pastor afirma também que está sofrendo "perseguição" e até recebido "ameaça de morte". Ele ainda não assumiu o cargo.
O pastor foi alvo de polêmica em 2011 após escrever em seu perfil do Twitter que o amor entre pessoas do mesmo sexo leva "ao ódio, ao crime e à rejeição" e que descendentes de africanos são "amaldiçoados".
A decisão de o comando do colegiado ficar com o PSC saiu de um acordo entre lideranças da Casa fechado na última quarta-feira. O PT, que tradicionalmente comanda esse colegiado, abriu mão da vaga em favor da sigla cristã, que faz parte da base de apoio do governo Dilma Rousseff. Após publicação de reportagem no estadão.com.br, o líder do PSC na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), afirmou que há mais três nomes na disputa pela presidência da comissão.
Ao Estado, Feliciano disse na semana passada que a comissão se tornou um espaço de "privilégio" de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Segundo ele, 90% do tempo da última gestão do colegiado foi dedicado a assuntos relacionados à comunidade LGBT.
O pastor afirmou também que sua religião "o gabarita" para fazer um bom trabalho à frente do órgão. "Se tem alguém que entende o que é direito das minorias e que já sofreu na pele o preconceito e a perseguição é o PSC, o cristianismo foi a religião que mais sofreu até hoje na Terra", disse.
Em nota oficial, o atual presidente da Comissão de Direitos Humanos da Casa, deputado Domingos Dutra (PT-MA), afirmou que Feliciano é desinformado e que ele pretende presidir um colegiado de minorias de forma "preconceituosa, fundamentalista, externando ódio homofóbico e intolerância".

Dirceu chama lei da Ficha Limpa de 'absurda'; para juiz, é 'ressentimento'


O juiz do Maranhão Márlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rebateu ontem a declaração do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que atacara no dia anterior a Lei da Ficha Limpa, classificando-a de "completamente absurda".
Para o juiz, essa análise, partindo de um político como Dirceu, "está desautorizada" pelo fato de ele ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão e estar enquadrado na Ficha Limpa.
O ex-ministro da Casa Civil foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha pelo plenário do Supremo. As penas aplicadas somam dez anos e dez meses de detenção, motivo pelo qual terá de enfrentar regime fechado de prisão.
Ao discursar anteontem em Chapecó, em Santa Catarina, Dirceu declarou: "Criaram a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei completamente absurda. Porque ela retroagiu. No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado em julgado na última instância. Só que, agora, vale na segunda instância". Ontem, Dirceu estava em Campo Grande (MS), para encontro semelhante.
Membro do comitê nacional do MCCE, que recolheu assinaturas pela aprovação da nova regra, Márlon Reis disse que a reação de Dirceu não causa surpresa.
"Não é de surpreender que pessoas afetadas, que sejam impedidas de se candidatar, fiquem ressentidas. Nesse caso em particular (do ex-ministro), em que foi aplicada uma pena relativamente alta, de dez anos e dez meses de prisão, isso implica no mínimo 18 anos de inelegibilidade. Não é de surpreender que esteja havendo essa inconformidade, essa falta de estima por uma lei que, pelo contrário, é uma das mais estimadas pela sociedade."
Para o juiz eleitoral, o critério estabelecido pela Lei da Ficha Limpa, de que haja decisão por órgão colegiado, é "muito razoável". "A necessidade de que se aguarde o trânsito em julgado é uma tese ultrapassada e minoritária na comunidade jurídica. Nem mesmo a OAB compactua com essa tese", afirmou.

Guarda Civil não pode fazer policiamento, decide TRT O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), julgou inconstitucional a atuação...


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), julgou inconstitucional a atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos. A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT.
Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a Prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia, caso continuem no patrulhamento.
A decisão cria precedente e pode atingir cerca de 230 corporações que reúnem mais de 40 mil profissionais no interior. Os guardas municipais entraram com ação contra o município exigindo indenização por danos morais por exercerem atividade policial irregularmente. Também reclamaram adicional de periculosidade e outros benefícios. A reclamação trabalhista baseou-se no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição que estabelece como atribuição da Guarda Municipal a proteção de bens, serviços e instalações do município. A lei municipal que criou a GM em 2007 impõe que os guardas devem "realizar patrulhamento permanente, interagindo com as polícias estaduais", visando à diminuição da violência e da criminalidade.
Notificada da sentença, a prefeitura entrou com recurso, mas como a medida não suspende os efeitos da sentença, tirou os guardas da rua e os colocou em escolas e outros prédios municipais. As viaturas e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal. Os guardas tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que estavam usando. A redução no policiamento preocupa os 25.251 habitantes. O número de guardas é praticamente o dobro do efetivo da Polícia Militar. Em cidades como Tatuí, Tietê e Itu, o número de ocorrências policiais atendidas pela GM é superior ao registrado pela PM.
O presidente da Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo, Carlos Alexandre Braga, disse que outros julgamentos de tribunais dão respaldo à atuação dessas corporações. Segundo ele, a decisão do TRT atinge apenas a guarda de Laranjal Paulista. "Temos mais de 20 cidades com menos de 50 mil habitantes cujas guardas foram até autorizadas pela Justiça a usar armas, o que a lei, em princípio não permitia." Segundo ele, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que amplia as atribuições dos guardas municipais tramita desde 2002 e está pronto para ser votado no Congresso Nacional.

Médicos dizem ter curado bebê com HIV É o primeiro relato da chamada cura funcional de uma criança - raro evento no qual o doente não precisa mais de drogas para combater o vírus


Médicos norte-americanos afirmam terem curado um bebê do sexo feminino que nasceu com HIV depois de tratamento precoce com o coquetel antirretroviral, em um caso potencialmente pioneiro que pode oferecer esperança de erradicar a infecção por HIV entre crianças.
O caso anunciando neste domingo, 3, é o primeiro relato da chamada cura funcional de uma criança - um raro evento no qual uma pessoa atinge a remissão, estado em que não precisa mais de drogas e em que exames de sangue não mostram sinais de que o vírus esteja se replicando.
Mais testes são necessários para ver se o tratamento teria efeito em outras crianças, mas resultados podem mudar a maneira com que bebês de alto risco são tratados e possivelmente levar à cura de crianças com HIV.
"Essa é uma prova de conceito que o HIV pode ser potencialmente curável em crianças", disse Deborah Persaud, uma virologista da Universidade Johns Hopkins, de Baltimore, que apresentou a descoberta na Conferência sobre Retrovírus e Infecções Oportunistas em Atlanta.
A história da menina - cuja identidade não foi revelada - é diferente do caso famoso do paciente Timothy Ray Brown, conhecido como o "paciente de Berlim", cuja infecção por HIV foi completamente erradicada com um tratamento complexo para leucemia em 2007 que envolveu o transplante de células-tronco de um doador que possuía uma mutação genética que conferia resistência ao HIV.
Quando o bebê nasceu em um hospital rural do Mississippi, a mãe tinha acabado de receber o resultado positivo para o teste de HIV. Como ela não havia feito nenhuma profilaxia durante a gestação, os médicos sabiam que a criança tinha grande risco de estar infectada. Então, o bebê foi transferido para o Centro Médico da Universidade do Mississippi, onde ela passou a ser tratada por uma especialista em crianças com HIV, Hannah Gay.
Por causa do alto risco de infecção, a médica administrou um coquetel com três drogas anti-HIV quando a criança tinha apenas 30 horas de vida. Em gravidezes mais típicas, quando uma mãe infectada com HIV recebe drogas para reduzir o risco de transmissão para a criança, o bebê só receberia uma única droga para reduzir o risco de infecção.
Os pesquisadores acreditam que esse uso precoce do tratamento antirretroviral provavelmente resultou na cura da criança por impedir que o vírus forme conjuntos de células difíceis de tratar conhecidos como reservas virais, que ficam adormecidas e fora do alcance de remédios comuns. Essas reservas "ressuscitam" a infecção por HIV em pacientes que param a terapia, e elas são a razão pela qual a maioria dos indivíduos com HIV necessitam de tratamento pela vida toda.
Depois de iniciar o tratamento, o sistema imunológico do bebê respondeu e testes mostraram que o nível do vírus estava diminuindo, até que se tornou indetectável aos 29 dias de vida. O bebê recebeu tratamento padrão até os 18 meses, mas então parou de comparecer às consultas por 10 meses, período no qual a mãe afirma que a menina não recebeu qualquer medicação.
Quando a criança voltou a ser consultada por Hannah, foram pedidos os exames de sangue padrão para ver como ela estava, antes de voltar a receber o tratamento. O que ela descobriu foi surpreendente. O primeiro teste mostrou que não havia níveis detectáveis de HIV. Assim como o segundo. "Naquele momento, eu sabia que estava lidando com um caso incomum", diz Hannah.
Perplexa, Hannah contatou colegas da Universidade de Massachusetts, que fizeram uma série de exames de sangue mais sofisticados. O primeiro deles buscou reservas silenciosas do vírus, que permanecem dormentes, mas podem replicar se forem ativadas. Então, o grupo procurou pelo DNA do HIV, que indica que o vírus se integrou no material genético da pessoa. Esse teste detectou níveis muito baixos de HIV. Como não havia vírus detectáveis, a equipe médica resolveu suspender a terapia antirretroviral.
No Brasil. O Ministério da Saúde possui um protocolo de prevenção de transmissão vertical (de mãe para filho) do HIV que prevê a profilaxia imediata do bebê logo ao nascer, mesmo que a mãe não tenha recebido antirretrovirais durante a gravidez. O protocolo recomenda que seja feita a quimioprofilaxia do recém-nascido com a Zidovudina (AZT) ainda na sala de parto ou nas duas primeiras horas de vida.

Pai vê inseto em tubo de respiração da filha na UTI no interior de SP Diretor do hospital disse que não havia perigo para a criança porque o aparelho estava desligado

Pai vê inseto em tubo de respiração da filha na UTI no interior de SP

Familiares de uma criança internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), mantido pelo governo estadual, encontraram um inseto no tubo de oxigênio da criança. O pai da menina de dois anos, internada há seis meses com síndrome de atrofia muscular, fotografou o inseto, conhecido popularmente como 'tesourinha'.
Alertada, a equipe de enfermagem trocou o tubo do aparelho de respiração. De acordo com o pai da paciente, o inseto entrou na UTI porque o aparelho de ar condicionado está quebrado e as janelas são mantidas abertas. O diretor do CHS, Luis Cláudio de Azevedo, disse nesta segunda-feira (4) que o respirador estava desligado, por isso foi "invadido" pelo inseto.
"Embora a imagem seja forte, o risco para a criança não existia", afirmou. "Se o respirador estivesse em uso, o inseto não conseguiria entrar." De acordo com o diretor, o aparelho de ar condicionado da UTI permaneceu quebrado durante dois meses e foi necessário deixar as janelas abertas para arejar o ambiente. O problema com o inseto poderia ter acontecido em qualquer hospital, segundo ele. Ele informou que o aparelho já foi consertado.

Com quase 2 mil casos, Barretos vai à Justiça para conter dengue Liminares garantem entrada nas casas onde os agentes são barrados pelos moradores


Barretos vive uma epidemia de dengue com exatos 1.995 casos positivos confirmados somente neste ano. Mas, mesmo assim, muitos moradores se negam a receber os agentes de saúde. Diante disso, a prefeitura tem ido à Justiça e com liminares para entrar nos imóveis. Já foram emitidas seis autorizações do tipo, das quais três já foram cumpridas.
Sem contar os casos confirmados, a cidade contabiliza ainda 3.272 notificações da doença. Para se ter ideia da dimensão desse número, durante todo o ano passado foram 741 casos suspeitos e somente 296 positivos. Por isso o trabalho de fiscalização nos bairros foi ampliado, inclusive, com a contratação emergencial de mais pessoas que analisam se existe água para em quintais, nos vasos, garrafas e outros recipientes.
Quando ocorre a recusa, antes de ir à Justiça o Setor de Controle de Vetores ainda tenta convencer o morador da necessidade de vistoria através do supervisor da área. Mesmo assim, mantido o impedimento, é feito então o caminho jurídico. E, se até mesmo com o oficial de Justiça não for possível entrar no imóvel -talvez até pela ausência do morador, é providenciado o arrombamento e o proprietário pode ser multado em até R$ 100 mil.
A diretora da Vigilância em Saúde de Barretos, Sueli Vieira Martins, lamenta a necessidade de uso da Justiça para enfrentar a dengue. Ela diz ser preciso que os moradores se conscientizem do problema para que a cidade consiga reduzir o número de casos. Atualmente são em média 40 casos suspeitos da doença diariamente e até algumas semanas atrás eram 80. Na cidade, todos os pacientes com suspeita de dengue são encaminhados para o Posto de Saúde Central, que coleta material para que seja realizado o exame capaz de confirmar a contaminação.

Juíza nega pedido da defesa para suspensão do julgamento de Bruno O julgamento começou nesta segunda-feira, no Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte


Juíza nega pedido da defesa para suspensão do julgamento de Bruno

A juíza Marixa Rodrigues negou o pedido da defesa de suspensão do julgamento do goleiro Bruno e sua ex-mulher Dayanne dos Santos. O ex-goleiro é acusado de mandar matar sua amante, a modelo Eliza Samudio, em junho de 2010, com quem teve um filho. Dayanne é acusada de subtração de incapaz ao cuidar do filho de Bruno com a modelo durante parte do período em que ela teria sido mantida em cativeiro no sítio de Bruno, em Esmeraldas, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O julgamento começou nesta segunda-feira, no Fórum de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A defesa entrou com recurso suspensivo alegando que a certidão de óbito foi emitida com base nas declarações de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, portanto, sem legitimidade, e que o documento influenciaria a decisão dos jurados.
No entanto, a Marixa afirmou que Macarrão, ex-braço direito e amigo de Bruno, foi condenado a 15 anos de prisão em um processo que já transitou em julgado, indeferindo, portanto, a solicitação da defesa.
Marixa também negou o pedido para que a certidão de óbito de Eliza seja retirada do processo. O primeiro dia de julgamento começou com cerca de 40 minutos de atraso. Cinco mulheres e dois homens vão compor o conselho de sentença, responsável por dar o veredito a Bruno e a Dayanne.
A testemunha mais esperada do julgamento, o primo de Bruno, Jorge Lisboa Rosa, não compareceu ao Fórum de Contagem, informou a juíza Marixa Rodrigues. Em entrevista recente para a Rede Globo – ele atribui a culpa pelo crime a Macarrão, mas disse que seria praticamente impossível Bruno não saber de tudo.
A defesa de Bruno dispensou as testemunhas Célia Aparecida Rosa Sales, que é sua tia, Maria de Fátima dos Santos e Anastácio Martins Barbosa. Já a defesa da Dayanne dispensou Saiver Júnior e manteve o depoimento de Célia Sales. Com isso, das dez testemunhas arroladas, sobraram quatro testemunhas para serem ouvidas.
O julgamento começou em meio a uma nova investigação, do suposto envolvimento de dois policiais no crime. Também é grande a expectativa em relação à divulgação, pela promotoria, das informações obtidas com a quebra do sigilo bancário do goleiro. Esses dados podem confirmar ou desmascarar a versão de Bruno, de que teria dado R$ 30 mil a Eliza Samudio antes que ela fosse embora, espontaneamente segundo ele, em um táxi. Caso seja declarado culpado, o ex-goleiro do Flamengo pode pegar até 41 anos de prisão.
Entenda o caso. Ex-amante do goleiro Bruno Fernandes de Souza, Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010 quando viajou do Rio para o sítio do jogador em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Acompanhada de seu bebê, filho de Bruno, ela fez seu último contato, para uma amiga, por telefone em 9 de junho. Poucos dias depois, a polícia recebeu denúncia de que a jovem estaria morta.
Um primo de Bruno, então com 17 anos, foi apreendido na casa do goleiro, no Rio, após a polícia receber denúncia de que o rapaz havia participado da execução de Eliza. À polícia ele revelou a participação de mais sete suspeitos no crime e disse que o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, teria matado a jovem. Seu corpo, no entanto, nunca foi encontrado.
O primo de Bruno foi condenado a três anos de internação pelo sequestro e morte de Eliza. No fim de 2010, a Justiça mineira determinou que Bruno, Macarrão, Bola e Sérgio Rosa Sales fossem julgados por júri popular pelo sequestro e morte de Eliza e que Dayanne, Fernanda, Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, respondessem por sequestro e cárcere privado. Macarrão já foi condenado no ano passado.

'Julgamento está bastante tumultuado', diz Dayanne Bruno Fernandes e Dayanne Rodrigues começaram a ser julgados hoje pelo caso Eliza Samudio

Estadão Conteúdo


Bem mais séria do que pela manhã, quando chegou a sorrir na sala do júri, em Contagem (MG), a ré Dayanne Rodrigues disse rapidamente à reportagem nesta segunda-feira que é difícil prever o que vai acontecer nas próximos dias porque o "julgamento está bastante tumultuado". "Vamos ver", limitou-se a dizer, durante intervalo de cinco minutos. Ex-mulher de Bruno Fernandes de Souza, Dayanne Rodrigues é acusada do sequestro e cárcere privado do bebê dele com Eliza Samudio. Dayanne e Bruno começaram a ser julgados hoje pelo caso.
Antes do intervalo, a juíza Marixa Rodrigues interrogava a delegada Ana Maria dos Santos sobre o início das investigações, que segundo a testemunha ocorreram a partir de um denúncia anônima. Ela confirmou que, durante as diligências no sítio de Bruno, houve um conflito de versões dadas pelo funcionário do sítio José Roberto, que admitiu a presença de crianças no sítio, e o administrador Elenilson Vitor, que numa segunda diligência negou essa informação.
Entenda o caso. Ex-amante do goleiro Bruno Fernandes de Souza, Eliza Samudio desapareceu em junho de 2010 quando viajou do Rio para o sítio do jogador em Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Acompanhada de seu bebê, filho de Bruno, ela fez seu último contato, para uma amiga, por telefone em 9 de junho. Poucos dias depois, a polícia recebeu denúncia de que a jovem estaria morta.
Um primo de Bruno, então com 17 anos, foi apreendido na casa do goleiro, no Rio, após a polícia receber denúncia de que o rapaz havia participado da execução de Eliza. À polícia ele revelou a participação de mais sete suspeitos no crime e disse que o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, teria matado a jovem. Seu corpo, no entanto, nunca foi encontrado.
O primo de Bruno foi condenado a três anos de internação pelo sequestro e morte de Eliza. No fim de 2010, a Justiça mineira determinou que Bruno, Macarrão, Bola e Sérgio Rosa Sales fossem julgados por júri popular pelo sequestro e morte de Eliza e que Dayanne, Fernanda, Vítor da Silva e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, respondessem por sequestro e cárcere privado. Macarrão já foi condenado no ano passado.

Unhas francesinhas metalizadas Unhas francesinhas metalizadas

Unhas francesinhas metalizadas - 1 (© O estilo francesinha é muito famoso e, com criatividade, pode ser ousado!)

Unhas francesinhas metalizadas - 1 (© O estilo francesinha é muito famoso e, com criatividade, pode ser ousado!)

Unhas francesinhas metalizadas - 1 (© O estilo francesinha é muito famoso e, com criatividade, pode ser ousado!)

Unhas francesinhas metalizadas - 1 (© O estilo francesinha é muito famoso e, com criatividade, pode ser ousado!)

Unhas francesinhas metalizadas - 1 (© O estilo francesinha é muito famoso e, com criatividade, pode ser ousado!)

Os Flagras na Praia!

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)
Fernanda de Freitas começou a semana pedalando, na ola da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)
A bela não se importou com o calor e o sol forte da Cidade Maravilhosa

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)
A ex-BBB Adriana aproveitou o calor desta segunda-feira (4) para se bronzear.

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)
Talitha Morete aproveitou o sol na Praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)
A repórter do “Domingão do Faustão” exibiu a ótima forma

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)
De óculos escuros, Talitha curtiu o sol desta segunda-feira (4)

Após ter causado polêmica ao aparecer com uma barriga “estranha” no último final de semana, Núbia Óliiver curtiu o sol de topless

Os Flagras na Praia! - 1 (© Divulgação)


Nepotismo na politica de caraguatatuba e ninguem fala nada


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
Art. 2o  Para os fins deste Decreto considera-se:
I - órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e
c) os Ministérios;
II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Parágrafo único.  Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
Art. 3o  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o  Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o  As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o  É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Art. 4º  Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;
III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. 
Parágrafo único.  Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 5º  Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único.  Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Art. 6º  Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:
I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.
Art. 7o  Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8o  Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho 

Rua Cotovia - rio da paca JARDIM DAS GAIVOTAS





Cadê as obras?

Mas uma obra sem ser concluida... 
Onde esta o dineheiro e a empresas? 
Rio da paca, Gaivotas e Tinga + uma obra que o governo do estado contratou e abriu falencia sem a conclusao da obra

Ministro Marcelo Crivella apresenta Plano Safra da Pesca e Aquicultura em Teresópolis


O Ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella cumpre agenda hoje (01/03), em Teresópolis, região serrana do Rio de Janeiro. Na oportunidade, Crivella apresentará o Plano Safra da Pesca e Aquicultura aos pescadores e aquicultores do município. O evento será realizado na Secretaria Municipal de Agricultura e contará com a presença do prefeito Arlei Rosa e dos secretários municipais.
 Plano Safra da Pesca e Aquicultura, lançado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado, destina R$ 4,1 bilhões em crédito e investimentos para a expansão da aquicultura, a modernização da pesca e o fortalecimento da indústria e do comércio pesqueiro. A meta é produzir 2 milhões de toneladas anuais de pescado até 2014, beneficiar  330 mil famílias que estão nos mangues ou nas comunidades ribeirinhas e retirar 100 mil que estão na linha de pobreza.
O Plano prevê investimento em assistência técnica e extensão rural; desoneração da cadeia produtiva; modernização e renovação de embarcações; implantação de parques e áreas aquícolas em reservatórios brasileiros, e em parques marinhos; escavação de novos tanques para a produção de pescado; execução de 75 projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; ampliação da inserção do pescado no Programa de Aquisição de Alimentos; e capacitação de profissionais para atuarem em todos os elos da cadeia produtiva.