GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

"Mensalão" e a coragem de dizer


AVISO AOS NAVEGANTES: ESTE BLOG ESTARÁ TEMPORARIAMENTE DE RECESSO ATÉ O RESULTADO FINAL DA FARSA DESTE JULGAMENTO MIDIÀTICO DENOMINADO DE 'MENSALÃO', TIDO E HAVIDO PELA IMPRENSA GOLPISTA, COMO JULGAMENTO DO SÉCULO. ATÉ LÁ REFLITAM NO TEXTO ABAIXO E SABOREIEM OS DADOS DA ÚLTIMA PESQUISA SOBRE AS INTENÇÕES DE VOTO PARA PRESIDENTE EM 2014, SEGUNDO LEVANTAMENTO DA CNT. ESTA É A VERDADEIRA OPINIÃO PÚBLICA, NÃO AQUELA QUE ESTÁ A EXIGIR O JUSTIÇAMENTO DOS RÉUS, NA AÇÃO PENAL 470.

 

LULA, 69%; DILMA, 59%: É A CENA ELEITORAL DE 2014

"Ex-presidente venceria disparado o senador Aécio Neves (11,9%) e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (3,2%); já com a presidente na disputa, as eleições seriam vencidas por Dilma, com 14,8% dos votos para o tucano e 6,5% para o socialista; segundo pesquisa da CNT, 56,6% dos entrevistados avaliam positivamente o atual governo". 

(http://www.brasil247.com/pt/247/poder/73300/Lula-69;-Dilma-59-%C3%A9-a-cena-eleitoral-de-2014-Lula-69;-Dilma-59-cena-eleitoral-2014.htm)






Não haverá outro resultado além da condenação dos réus na ação penal 470, midiaticamente chamada de "mensalão". Anotem e guardem.  Os ministros do STF capitularam ante uma pressão ilegítima dos meios de comunicação que a todo tempo buscam o confinamento dos réus numa prisão, embora absolutamente nada exista semelhante a um crime cometido tal como desenhado pela imprensa com base num suposto esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada em troca de apôio ao governo.

Uma farsa urdida pelo único partido verdadeiramente de oposição, a imprensa que sozinha nos últimos anos carrega a bandeira do neoliberalismo, ideologia política que defende e em nome da qual insurgiu-se  aos avanços do governo Dilma, como já fizera com os governos Lula e agora segue em frente com seu projeto político de entregar o poder aos tucanos apesar de a população por 3 vezes ter dado  seu veredicto de não querer vê-los mais no comando do governo central.

Pelo menos no que diz respeito a mim não espero outro resultado. Aliás sempre defendi a posição de que o julgamento, na verdade um justiçamento, acobertado pela maior corte de justiça do país, para satisfazer as pressões de um poder paralelo que opera à margem do Estado influindo negativamente na agenda política do país, às vezes aliado até ao crime organizado, amplamente demonstrado na operação Monte Carlo da PF, na qual ficou mais do que  evidenciado o acumpliciamento de alguns jornalistas e seus respectivos veículos de comunicação com o esquema Cachoeira, um dos maiores escândalo criminoso a envolver todos poderes da república.

Agem em sintonia fina com a justiça maior do país, assim como uma dupla batedora de carteira: enquanto um distraí a vítima o outro apodera-se dos bens que está no bolso da incauta. Assim venderam a ação penal 470 como o maior escândalo de corrupção havido no país, ou no dizer do Procurador Geral da República, ou seria Prevaricador Geral? o mais atrevido ataque as instituições democráticas da nação.

Na escala de valores outros escândalos maiores estiveram presentes no dia-a-dia da nação. A privataria tucana, a lista de furnas, o mensalão tucano e mais recentemente o esquema Cachoeira cujos vínculos partidários e políticos mancharam as instituições republicanas brasileiras porque vai além de um esquema regional, era um  esquema articulado para embaraçar e se possível derrubar os governos progressistas do PT.

A opinião pública a qual a imprensa diz representar tem se mostrado alheia ao que acontece no STF com relação a ação penal 470 segundo pesquisas realizadas. No entanto, nada pode parar a pauta jornalística da imprensa que insisti em apenar os reús num julgamento que realizou sem que tenha legitimidade para tanto e só aguarda a confirmação que seguramente virá daqueles homens que não terão a coragem necessária para desafiar um conceito de justiça preconcebido e que não se harmoniza com a constituição e com o Estado Democrático de Direito.

Este julgamento que encaminha-se para um justiçamento é que é um verdadeiro ataque as instituições democráticas, um acinte que atenta contra a liberdade individual dos réus porque não será feito com imparcialidade, mas todo seu curso segue para o mesmo rumo de uma condenação há muito anunciada porque assim já determinou os meios de comunicação ideologicamente engajados com os partidos de oposição que no STF encontram também ecos para a causa que defendem.

Não poderia deixar de cutucar o Ministro Gilmar Mendes. Quem o conhece de perto diz que o ministro é uma pessoa íntegra, honesta e que as posições que toma se dão em face da corrente filosófica a qual se alinha  o garantismo. Com base neste alinhamento frequentemente o Ministro toma decisões favoráveis àqueles considerados criminosos pela sociedade, como Daniel Dantas por exemplo. Este conceito do garantismo, embora amplo, compreende-se como a garantia de que ninguém será condenado se não houver provas cabais que incriminem o acusado.

Eu sempre enxerguei nesta posição de Gilmar Mendes um disfarce para justificar seus pendores em favor de Daniel Dantas e outros bandidos de colarinho branco. Se Gilmar for mesmo garantista, neste julgamento da ação penal 470 ele encontrará todas razões para sem nenhum temor de desagradar a mídia ser voto favorável a absolvição do réus dadas a postura que sempre defendeu no STF.

É bom não esquecer-se que quando Daniel Dantas estava para ser fritado a imprensa veio ao seu socorro a despeito do clamor público que exigia que fosse trancafiado numa prisão. Quem apareceu para atender aos desejos da grande imprensa? O sempre presente e polêmico ministro Gilmar, defensor do garantismo em nome do qual mandou soltar Dantas por duas vezes.

Agora o ministro Gilmar dá sinais de que julgará a ação penal 470 de acordo com os interesses da imprensa que quer que os acusados sejam condenados indo de encontro a tudo que já defendeu em termos de garantismo. Daí se ver que o garantismo do ministro Gilmar obedece a uma certa relatividade.

Ao que parece não advém de uma convicção profunda que tenha desenvolvido  ao longo dos anos de intenso estudo do direito constitucional. No entanto lhe caiu como luva para justificar a soltura de Dantas depois de lhe haver concedido dois Hcs em menos de 24hs o que de outra forma o colocariam debaixo da mais vil suspeição.

Se acreditasse genuinamente que Gilmar é um garantista apostaria que ele absolveria os réus dentro deste conceito que dizem que ele defende e vou mais além: Gilmar  não encontraria nenhum esforço para fazê-lo  até porque encontraria milhões de razões no bojo desta mal fadada ação, desprovida de provas que condenem os réus,  que apoiariam sua decisão.

Como não acredito e avalio que Gilmar está até o pescoço comprometido com os grandes meios de comunicações que exigem a condenação dos réus ele sacrificará suas tênues convicções para condená-los e jogá-los na cova dos leões, caso não o faça correrá o risco de mais tarde ter a artilharia da grande imprensa voltada em sua direção.

Para quem tem telhado de vidro e tantos pontos nevralgicos em sua carreira o ministro não quer correr o risco de cair em desgraça e ser abandonado pela imprensa como o foi o ex-senador Demóstenes Torres. Se isto vier acontecer seus dias como ministro do STF estarão contados.

Lula, 69%, Dilma, 59%: é a cena eleitoral de 2014



Lula, 69%, Dilma, 59%: é a cena eleitoral de 2014


EX-PRESIDENTE VENCERIA DISPARADO (69,8% DOS VOTOS) NUMA DISPUTA COM O SENADOR AÉCIO NEVES (11,9%) E O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS (3,2%); JÁ COM A PRESIDENTE NA DISPUTA, AS ELEIÇÕES SERIAM VENCIDAS COM 59% DOS VOTOS PARA DILMA, 14,8% PARA O TUCANO E 6,5% PARA O SOCIALISTA

03 de Agosto de 2012 às 12:45
CNT – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou nesta sexta-feira 3 o resultado da rodada nº 112 da Pesquisa CNT de Opinião. Entre os principais itens avaliados, a pesquisa simulou dois cenários para as eleições presidenciais de 2014. No primeiro, Lula aparece com 69,8% das intenções de voto, o senador Aécio Neves com 11,9% e governador pernambucano, Eduardo Campos, com 3,2%. No segundo quadro, com Dilma no lugar de Lula, a atual presidente lidera com 59%, Aécio Neves com 14,8% e Eduardo Campos com 6,5%.
Entre 18 e 22 de julho, duas mil pessoas foram entrevistadas, nas cinco regiões do país, e também responderam a questionamentos sobre temas como saúde, emprego e educação; avaliação do governo Dilma Rousseff; e itens como poder de compra, expectativas sobre os rumos da economia e reformas prioritárias a serem feitas pelo governo.
De acordo com a pesquisa, 56,6% dos entrevistados avaliam positivamente o governo Dilma Rousseff. Em agosto de 2011, data do último levantamento da CNT, o número era 49,2%. A avaliação negativa caiu de 9,3% para 7%. O desempenho pessoal da presidente foi aprovado por 75,7% dos consultados, enquanto 17,3% desaprovam.
Sobre a comparação do atual governo com o do ex-presidente Lula, aumentou o percentual dos que acreditam que a gestão de Dilma Rousseff está melhor - 11,5% para 15,9% - e diminuiu de 45,4% para 34,6% os que consideram o governo pior. Para 48,2% dos entrevistados, as duas gestões estão no mesmo patamar.
Em relação à crise econômica mundial, 38,4% dos entrevistados revelaram preocupação e deixaram de comprar, enquanto 60,8% não diminuíram o ritmo de consumo. Os principais desejos de consumo dos brasileiros são a casa própria (57%), carro novo (17,9%), móveis e eletrodomésticos (8,2%), viagem internacional (7,4%) e televisão moderna (1,9%).

E o garantismo de Gilmar Mendes morreu na ação penal 470?


















No julgamento da ação penal 470 o que mais chama atenção é o comportamento do ministro Gilmar Mendes. Tido como um ministro garantista, ainda não se viu nenhum posicionamento de Gilmar questionando o rito sumário imposto por Ayres Brito,  com claro cerceamento da defesa, como demonstrou a preocupação de Celso de Melo, ao manifestar para órgãos de imprensa o seu temor de que os réus poderiam recorrer à comissão interamericana de direitos humanos abrindo um precedente que colocaria a mais alta corte de justiça brasileira na berlinda.

O garantismo de Gilmar nunca enganou ninguém. Sempre foi um disfarce para encobrir as ações que tomou em defesa de Daniel Dantas cuja investigação que resultou na operação Satiagraha e consequentemente em sua prisão, se vícios formais tinham que justificassem os dois HCs que concedeu ao banqueiro em menos de 48 hs, nem de longe se compara com o que está acontecendo no julgamento da ação penal 470 e o ministro Gilmar dá o silêncio como resposta aos ataques que a conduta dos ministro do STF está a desferir contra os réus que neste julgamento podem esperar tudo: menos que se faça justiça.

Esperava-se que o ministro Gilmar pela sua defesa histórica do garantismo, fosse aliar-se aos ministros Marco Aurélio de Mello e Ricardo Levandowisk para impedirem que neste simulacro de justiça houvesse o justiçamento do réus. No entanto o que se assiste é o ministro Gilmar operar no bastidores com os ministros Joaquim e Ayres para que o julgamento tome um curso de celeridade que atenta clara e abertamente aos princípios da ampla defesa, um dos pilares do Estado democrático de direito, indo de encontro a tudo o que dizia defender, desnudando agora as atitudes que tomou em benefício de outros réus que hoje gozam do direito a liberdade graças a posição inflexível que adotou mesmo quando a opinião pública, aquela que vem das ruas e não das páginas de jornais se manifestou em total desacordo com as atitudes do ministro. 

Se a grande imprensa estivesse em desacordo com os métodos de justiça empregado no STF na ação penal 470 que encaminha-se para um justiçamento do réus e nos meios de comunicação de massa houvesse manisfestações uníssonas em defesa do direito dos réus terem um julgamento justo e imparcial, livre de qualquer influência externa, sem este rito que está estabelecido no STF, o ministro Gilmar seria o primeiro a bradar aos quatro ventos, a lançar mão da cantinela da ameaça aos direitos individuais do réus, a invocar o garantismo em nome de um julgamento  justo que desse aos réus o direito a ampla defesa.

Como a imprensa concorda com os métodos utilizados pelo presidente do STF, o ministro Gilmar não se manifesta como sói fazer em outras situações e até demonstra está de acordo, mesmo se isto laborar contra suas posições históricas, desnudando-as assim tão escancaradamente para mostrar que não há posições garantistas de Gilmar, há conveniências que obedecem a interesses outros que agora começam a nos dá uma noção de quais sejam.

Promotor é condenado a 17 anos por crime de pedofilia




Pela primeira vez no País, um promotor de Justiça foi levado a julgamento por uma ação referente ao crime
O promotor Ricardo Maia de Oliveira foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão em regime fechado, nesta quinta-feira, 2. A condenação foi pedida pelo desembargador relator, Fernando Luís Ximenes Rocha. Um desembargador, dos 14 membros presentes no Pleno, não acompanhou a decisão do relator e pediu a absolvição do réu.O julgamento teve início às 14 horas e terminou por voltas das 20h.

Pela primeira vez no País, um promotor de Justiça foi levado a julgamento por uma ação criminal referente a cometimento de pedofilia. O caso foi apreciado nesta quinta-feira por membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), onde um promotor nunca havia sentado no banco dos réus. O acusado responde a uma ação penal pública por atentado violento ao pudor, que teria sido cometido contra crianças, em 2005, conforme denúncia do próprio Ministério Público do Estado (MPE). 

Em 2006, O POVO mostrou que o crime do qual o promotor é acusado teria sido cometido no dia 23 de outubro de 2005, em um sítio em um município do Maciço de Baturité. Entretanto, só teria sido descoberto pelas mães das crianças em fevereiro de 2006, quando a denúncia foi ajuizada. Em outubro daquele ano, Ricardo Maia chegou a ser preso preventivamente, sendo liberado após cinco dias. 

Na ocasião do crime, o promotor foi denunciado à Justiça pelo então procurador-geral do Ceará, Manoel Lima Soares Filho. O cargo hoje é ocupado por Ricardo Machado.

Eu quero fazer uma reflexão rápida: Alguém sabe de dizer e me apontar....


10 obras que o atual prefeito ACS tenha feito e concluído?




10 obras que o atual ex-prefeito Aguilar tenha feito e concluído?


Depois vamos comparar o que é melhor para Caraguatatuba, todas as opções apresentadas 


serão analisadas visitadas e fotografadas para que vocês seguidores do face posso conhecer 

e saber em quem votar no dia 07 de outubro...

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Honestidade

Nas pessoas de capacidade limitada, a modéstia não passa de mera honestidade, mas em quem possui grande talento, é hipocrisia.

AMIGOS: REPASSEM, POR FAVOR!


Se todos nós pobres mortais temos que trabalhar 30 anos para conquistar a aposentadoria, eles também podem fazer por merecer.

É SÓ REPASSAR, CASO VC CONCORDE...

É assim que começa.

Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas em sua lista de endereços, e pedir a cada um deles para fazer o mesmo.

Em três dias, a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.

Lei de Reforma do Congresso de 2011 

(emenda à Constituição) 

PEC de iniciativa popular: 
Lei de Reforma do Congresso (proposta de emenda à Constituição Federal)

“1. O congressista será assalariado somente durante o mandato.  Não haverá ‘aposentadoria por tempo de parlamentar’, mas contará o prazo de mandato exercido  para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.

2. O Congresso (congressistas e funcionários)  contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime  do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos outros brasileiros. O fundo de aposentadoria  não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.

4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.

6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.

7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra e uma responsabilidade, não uma carreira.  Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a atividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objeto tiver qualquer laço com a causa pública. “ 

Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem. 
A hora para esta PEC é AGORA.

É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. 

Se você concorda com o exposto, REPASSE.  Caso contrário, basta apagar e dormir sossegado.

Por favor, mantenha esta mensagem CIRCULANDO para que possamos ajudar a reformar o Brasil.

Entrevista: O candidato Guilherme Araújo 10456 do PRB foi entrevistado pela jornalista Gaby Vieira.



Seu lema é 

"ATITUDE É TUDO"  

E educação não é gasto, educação é investimento.

Nome do candidato: Guilherme Araújo
Disputa ao cargo de: vereador
Número do candidato: 10456
Nome da coligação: coligação Avança Caraguá
Partidos coligados: PRB/PHS//PRP/PTN/PMN

Entrevista: O candidato Guilherme Araújo 10456 do PRB foi entrevistado pela jornalista Gaby Vieira.

Por que você é candidato?
O motivo pelo qual me candidatei a vereador por Caraguatatuba, além de meu amor pela cidade de Caraguatatuba, é melhorar a vida de pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências mentais, que necessitam frequentar escolas especiais. Esta é uma luta pessoal, pois tenho em visto muitas famílias que tem um portador de deficiência mental e a maior dificuldade dessas pessoas é conseguir uma vaga em uma escola de qualidade.  Sabemos o que é estar totalmente desamparado. (Eu quero informar que Caraguatatuba tem uma secretaria especializada nestes assunto e que tem avançado muito nesta luta mas podemos melhorar e contribuir ainda mas).

Quais são os principais problemas em sua cidade?
Se você fizer esta mesma pergunta a qualquer candidato, ele vai lhe responder que os problemas de  Caraguatatuba  são: saúde, segurança, além do transporte, trânsito e educação. Esta é uma resposta pronta e óbvia; qualquer leigo que anda pelo nosso município sabe que a cidade enfrenta estes problemas. Eu afirmo que o grande problema de  Caraguatatuba, o maior deles, aliás, é a má vontade política de alguns vereadores. Tem candidato que está no quarto, até quinto mandato, mas o que estas pessoas fizeram efetivamente para melhorar a vida das pessoas que moram aqui? Falta vontade, falta empenho, falta ATITUDE.  Caraguatatuba merece uma nova história.

Quando eleito, qual será sua prioridade, ou sua primeira ação?
Analisar as comissões na Câmara de vereadores e integrar uma comissão. Vou pedir o levantamento de todas as prestações de contas. Quero saber o que foi feito de fato para melhorar a vida do munícipe, porque no papel tudo é lindo, se gasta milhões em um projeto. Quando analisamos de perto, é possível quer o que realmente foi feito, ou seja, o mínimo do mínimo, que não justifica o que foi gasto. Você já precisou dos serviços como hospital, creches, escolas, saneamento e transporte sabe muito bem do que eu estou falando? E não justifica os gastos.

Qual o papel da militância em sua campanha?
O principal papel que ela desempenha, além do apoio aos projetos apresentados por mim, é o intercâmbio de ideias que contribuem para uma campanha limpa, justa e perfeita. As sugestões e ideias são bem vindas e analisadas.

O que você não irá tolerar em sua campanha?
Falta de objetividade e foco. Falta de ética e, principalmente, falta de respeito com o eleitor que não merece ouvir besteiras, promessas vazias e ser passado para trás como costuma acontecer.

E para finalizar esta entrevista eu quero agradecer a jornalista Gaby Vieira e toda a sua equipe de profissionais pelo carinho e respeito demostrado ao Candidato Guilherme Araújo 10456. Aproveitando a oportunidade eu quero informar que após um levantamento feito através dos profissionais do Blog do Guilherme Araújo que o prefeito que mas fez por Caraguatatuba nos últimos 20 anos se chama Antonio Carlos da Silva. Caso alguém questione as minhas informações por favor entre em contato e apresente dados comprovados para que sejam publicados através do Blog do Guilherme Araújo.


Jingle PRB é 10

Programa Partidário do PRB em Rede Nacional 2012

Somos diferentes



Tenho percebido que as pessoas estão cada vez mais decididas pelo novo, por uma mudança. O eleitor está cansado e não quer mais do mesmo, do que não funciona, do que não promove benefícios ao coletivo. E onde está a mudança?
O eleitor já percebeu que o PRB não é um partido originado de um racha político, de divisões internas ou de vaidades pessoais afloradas. O PRB nasceu do anseio de homens e mulheres que não aceitam fazer política à moda antiga, corrupta, contraventora, imoral. O PRB nasceu para colocar abaixo práticas e costumes que contaminam nossas instituições. Nasceu para servir ao povo e cuidar com probidade e transparência do bem público. Isso sim é o novo que o povo quer.
E na campanha eleitoral, amigos, também somos e agimos diferentes. O PRB não se promove à custa de perseguição aos adversários. O PRB não trabalha assim. Fazemos uma campanha limpa com o único objetivo de apresentar as nossas propostas. Por meio dessas propostas estamos conquistando o voto do eleitor porque elas são as melhores para mudar a vida da nossa gente e levar dignidade a cada chefe de família, a cada trabalhador e trabalhadora. A cada pessoa que quer ver a administração do seu município cuidando de seus moradores e de sua cidade como os bens mais preciosos.
Vamos mostrar porque o PRB é o único partido 10. Vamos honrar o número de nossa legenda porque faremos uma administração 10 em cada prefeitura na qual formos eleitos. Como também, em cada legislativo municipal, nossos parlamentares 10 cumprirão com moralidade o exercício de seus mandatos.
Agradeço a todos que, assim como eu, têm trabalhado incansavelmente para eleger os nossos candidatos pelo Brasil afora.
Boa semana de campanha a todos.
 
Marcos Pereira,
Presidente Nacional

Ética e seriedade fazem a diferença



Na reta final da campanha eleitoral, nota-se, claramente, a postura de desespero e desrespeito de alguns candidatos à prefeitura de São Paulo. Mal acostumados com práticas escusas visando enganar os eleitores, estão agora se utilizando dos meios mais vulgares para tentar reverter o quadro de mudança, que coloca o candidato do PRB, Celso Russomanno, numa condição privilegiada.
Ao invés de estarem preocupados com a divulgação de suas plataformas de governo, esses políticos de carreira têm desperdiçado o tempo para ataques gratuitos. O ultrapassado PSDB lança mão de uma cartilha orientando seus militantes a criticarem o candidato republicano, além de buscar apoio em Fernando Henrique Cardoso e mentir quando afirma que a cartilha não pertence a sua campanha eleitoral.
O desgastado PT também usa dos poucos subterfúgios que lhe restam para tentar o crescimento de seu candidato Fernando Haddad. Até nova nomeação no ministério aconteceu, sem que ninguém esperasse.  Sem espaço entre os eleitores, Haddad não faz mais que criticar Russomano, afirmando até que a vitória dele seria um salto no escuro.
Cá para nós, salto no escuro seria entregar a prefeitura de São Paulo a candidatos de partidos que já demonstraram total irresponsabilidade para com a população, que fizeram verdadeiras armadilhas contra o povo, que veem a coisa pública como trampolim.
O PRB faz a diferença porque abre espaço para a participação de todos no processo de cidadania, porque não se atém a represálias, porque abomina a arrogância e a prepotência, porque se inspira na seriedade e ética do saudoso presidente de Honra do partido José Alencar e porque quer, verdadeiramente, garantir a população de São Paulo qualidade de vida e, acima de tudo, dignidade.
 
Vinícius Carvalho, presidente estadual do PRB São Paulo.
 
E-mail: viniciuscarvalho@prbsp10.org.br
Twitter: www.twitter.com/falecomvinicius
Skype: viniciuscarvalho10
Facebook: www.facebook.com/viniciuscarvalho
Blog: www.viniciuscarvalho.com/blog - (Orientação sobre direito do consumidor)
Web: www.viniciuscarvalho.com - (Histórico de atuação parlamentar)

Sabe aquele pastor ou padre que é simpático a este ou aquele candidato a prefeito ou vereador? Pois bem, a legislação eleitoral proibe qualquer Igreja de realizar propaganda pra este ou aquele candidato. Fazer propaganda eleitoral em templos é proibido pela lei 9.504/97. Mesmo assim, na porta do templo ou até mesmo em ambientes ligados as Igrejas, é possível que os coordenadores espirituais destinem comentários e até apoios explícitos não configurando crime eleitoral. Durante as eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa determinação pode resultar em multa. A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos. Carros de Som A veiculação de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE. Cultos Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima. Doações Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas. Internet A propaganda eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia 06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral. Os candidatos podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada para esse fim. Rádio e TV As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária. Denúncias de crimes eleitorais Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.


Sabe aquele pastor ou padre que é simpático a este ou aquele candidato a prefeito ou vereador? Pois bem, a legislação eleitoral proibe qualquer Igreja de realizar propaganda pra este ou aquele candidato. Fazer propaganda eleitoral em templos é proibido pela lei 9.504/97. Mesmo assim, na porta do templo ou até mesmo em ambientes ligados as Igrejas, é possível que os coordenadores espirituais destinem comentários e até apoios explícitos não configurando crime eleitoral.
Durante as eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa determinação pode resultar em multa.
A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.

Carros de Som

A veiculação de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.

Cultos

Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima.

Doações

Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.

Internet

A propaganda eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia 06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
Os candidatos podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada para esse fim.

Rádio e TV

As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária.

Denúncias de crimes eleitorais

Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.

O que será que houve?

Ontem por volta das 20:00hs eu estava na delegacia de Policia Civil de Caraguatatuba quando para minha surpresa chegou o casal Fran e seu marido Maicon desesperados e acompanhado do Alemão do Kiosque para fazer um BO contra o filho do candidato a prefeito Aguilar do PDT que também é candidato a vereador TATTO AGUILAR do PSD.... O que será que houve?

Eu não esperei o fim desta situação, para informar se o BO foi concluído.

O Blog do Guilherme Araújo esta a disposição para os envolvidos para se pronunciarem e apresentar os fatos.

O "PODE, NÃO PODE" NA PROPAGANDA ELEITORAL 2012



As regras da propaganda eleitoral estão disponíveis para todos os cidadãos no Código Eleitoral, na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE 23.370/11.

Mas é bom sempre dar uma revisada rápida:


LOCAIS PÚBLICOS – nos locais públicos, é proibido fixar qualquer tipo de propaganda. Isso inclui postes, construções públicas, muros, cercas, paradas de ônibus e outros equipamentos, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, praças e jardins, bancos; árvores em calçadas e praças; canteiros das avenidas, rodovias, acostamentos, imóveis de órgãos públicos, e a lista não termina aqui, basta ser público para ser proibido. (Escola é local publico, viu candidatos do PT).

LOCAIS PARTICULARES, mas de uso comum - Em locais de uso comum, mesmo que particulares, não é permitida a colocação de propagandas e distribuição de materiais eleitorais. Isso inclui centros comerciais (ex: shoppings), cinemas; clubes; lojas, escolas, templos religiosos; ginásios; estádios; sindicatos; associações; entidades diversas; ONGs, etc. Além disso, táxis, ônibus, vans escolares ou de transporte de grupos e até moto táxi, mesmo sendo particulares, não podem circular com nenhum tipo de propaganda eleitoral. Neste caso, a legislação quer evitar que determinadas circunstâncias sejam aproveitadas para influenciar indevidamente grupos de eleitores. Atenção: muros de escolas, mesmo particulares, são proibidos.

BENS MÓVEIS e MÓVEIS PARTICULARES – é permitida propaganda eleitoral nas residências, apartamentos (desde que o condomínio autorize), terrenos, muros e cercas particulares e residenciais, carros particulares (desde que não utilizados para transporte de passageiros). Podem ser instaladas placas, faixas, lonas, banners, cartazes, pinturas, etc. Mas é preciso que não seja extrapolada a metragem de 4 metros quadrados na confecção da propaganda, e também é proibido pagamento ou troca de qualquer natureza. Exceção ao pagamento: aluguel de imóveis para comitês e veículo utilizados pelo candidato em sua campanha.
OUTDOOR - é proibida qualquer propaganda eleitoral em outdoor. A metragem permitida pela legislação eleitoral limita qualquer propaganda gráfica a quatro metros quadrados. O objetivo da legislação, neste caso, é proteger o eleitor da ampliação indevida do campo de visão da propaganda de um candidato em detrimento de outro, de forma a tornar possível que candidatos com mais ou menos dinheiro tenham a mesma oportunidade de passar sua mensagem. É bom tomar cuidado com o que o TSE considera “outdoor camuflado”: pinturas ou faixas do mesmo candidato emparelhadas em muros; veículos envelopados com exagero; veículo estacionados de forma emparelhada provocando um efeito ampliado do campo de visão da propaganda de um mesmo candidato; esquinas de muros com pinturas duplicadas, dobrando a metragem de 4 metros quadrados da propaganda do mesmo candidato; panfletos ou placas colados de forma justaposta aumentando o campo de visão do eleitor. Vale dizer, a metragem de 4 metros quadrados deve ser obedecida inclusive nas fachadas de comitês.

VIAS PÚBLICAS - é permitida a colocação de cavaletes, placas, bandeiras, mesas de distribuição de materiais, bonecos, etc, desde que móveis, colocados às 06h00 e retirados às 22h00, diariamente. No entanto, tais objetos não podem dificultar o trânsito, o acesso de pedestres e as regras de acessibilidade. Além disso, o candidato é responsável nas esferas civil e criminal por acidentes que os objetos venham a provocar no trânsito ou com pedestres.

IMPRESSOS - podem ser confeccionados, mas devem conter o CNPJ eleitoral do candidato e CPF ou CNPJ de quem confeccionou. É proibida a distribuição de santinhos em lojas, comércio e locais públicos. A distribuição deve ser encerrada até às 22h00 da véspera do dia da eleição.

JORNAIS/REVISTAS - a propaganda eleitoral é permitida nos jornais desde que observem algumas regras. Podem ser publicados até 10 anúncios por jornal impresso da cidade. Essa é uma propaganda paga, sendo obrigatório que na publicação conste o valor do anúncio. A metragem deve observar os seguintes padrões: 1/8 da página para jornal padrão; ¼ da página para revista ou tablóide. A última publicação só pode acontecer até 24 horas antes do dia da eleição.

CARROS DE SOM/AUTOFALANTES - permitidos entre 08h00 e 22h00 diariamente, devendo cessar às 22h00 da véspera da eleição. Deve-se manter distância obrigatória de 200 metros de órgãos públicos, prefeituras, câmaras, fóruns, tribunais, polícias, hospitais, clínicas e também de escolas e bibliotecas em funcionamento.

COMÍCIOS - podem ocorrer entre 08h00 e meia-noite, devendo cessar totalmente 48 horas antes do dia da eleição. Só é permitido uso de trios-elétricos para sonorização do comício. É proibida a presença de artistas para abrilhantar o evento, remunerados ou não.

INTERNET - via ainda pouco explorada nas eleições passadas, talvez seja a grande arma das eleições 2012. É permitido fazer propaganda em blogs e sites de pessoas físicas, facebook, twitter, orkut, e outras redes sociais. É permitido enviar e-mails, mensagens instantâneas. Mas é proibido pagar por qualquer propaganda na internet. Também é proibido utilizar blogs ou sites de empresas ou órgãos públicos, somente de pessoas físicas. O anonimato e a utilização de perfil falso para denegrir pessoas, partidos, candidatos ou coligações também é proibido. Os e-mails devem conter link para descadastramento de mensagem futuras, dando liberdade ao eleitor de optar por recebê-lo ou não.

RÁDIO e TV - em rádio e TV é proibida qualquer propaganda paga, devendo os candidatos e coligações fazerem uso apenas do horário eleitoral gratuito. Nos programas, é obrigatória a utilização de legendas ou linguagem de sinais. É proibida associação da propaganda eleitoral com propagandas de produtos ou marcas. Os veículos não podem emitir opinião favorável ou desfavorável a candidatos, devem ser imparciais e informativos. Também é proibida veiculação de filmes, novelas, programas contendo conteúdos, personagens ou nomes alusivos à candidatos.
REGRAS GERAIS - nas propagandas eleitorais, é proibido: uso de língua estrangeira; ausência de legenda do partido; uso de logotipos ou brasões, frases e imagens alusivas a órgãos ou empresas públicas; divulgação de fatos inverídicos, caluniosos ou difamatórios sobre partidos, coligações e candidatos; perturbar, impedir ou inutilizar propaganda eleitoral correta e lícita. É obrigatório que o nome do vice conste em tamanho não inferior a 10% do nome do candidato a prefeito. Após as eleições, o candidato tem 30 dias para providenciar a remoção de todas as suas propagandas fixadas pela cidade.

Tudo isso pode parecer exagero e ouço sempre as pessoas dizendo: “são regras demais, prá que isso?”. O objetivo da lei eleitoral é promover a igualdade de condições, é garantir que independente da quantidade de dinheiro ou do tamanho do partido, todos possam concorrer de modo justo e equilibrado. Então, para quem quer uma campanha limpa e justa, vale observar bem as regras da propaganda eleitoral e andar na linha, pois ganhará tempo para fazer campanha, ao invés de perder tempo se defendendo de denúncias.

Assessora Jurídica do PRB-Partido Republicano Brasileiro