GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Servidores municipais participam de aulas do Brasil Alfabetizado

Um grupo de servidores municipais está participando de mais uma turma formada pelo programa Brasil Alfabetizado, no pátio municipal, em São Sebastião. Já existe outra turma do programa no Lar Vicentino, com a participação de 17 idosos.
O programa Brasil Alfabetizado é desenvolvido em parceria entre o Ministério da Educação (MEC), do governo federal, e a Prefeitura de São Sebastião, através da Secretaria da Educação. A duração do curso pelo programa será de oito meses, com aulas três vezes por semana. As aulas irão acontecer às segundas, terças e quartas-feiras, no horário das 15h30 às 18h30, com um total de 14 alunos. 
Conforme a professora Jéssica Pereira Pinto, que também ministra aulas do programa no Lar Vicentino, houve uma avaliação inicial para saber o nível dos alunos no primeiro dia de aula. Na ocasião, receberam o material escolar – caderno, lápis, caneta, giz de cera, pasta. 

Oportunidade

Para os alunos que participam desta turma do Brasil Alfabetizado, formada por servidores municipais, é uma grande oportunidade para voltar a estudar, pois a maioria não teve chance de completar os estudos.
Um exemplo é o trabalhador braçal Manoel Ribeiro Neves, 53 anos. Ele contou que começou a trabalhar aos oito anos e chegou a estudar no Mobral, mas só aprendeu a escrever o nome. “É uma ótima oportunidade para voltar a estudar”, disse. 
Para Idalina Alves da Silva, 59 anos, gari, é uma chance de aprender a ler e escrever, pois só teve a oportunidade de estudar até o 1º ano. “Sempre trabalhei e nunca tive tempo para os estudos. Agora será muito bom, pois terei uma nova chance de aprender mais”, frisou. A mesma opinião teve a servente Margarida Maria da Silva, 47 anos, que também só sabia escrever o nome. 

Programa

O programa Brasil Alfabetizado é realizado desde 2003, em várias cidades do País. O programa Brasil Alfabetizado é voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. 
O objetivo é de elevar a escolaridade dos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que não freqüentaram ou não tiveram acesso à escola na idade adequada. E também para que esses alunos, após serem alfabetizados, possam dar continuidade aos estudos na EJA. 

LULA, MALUF E PROSTITUIÇÃO POLÍTICA


Já abordei aqui, em oportunidades outras, a questão da prostituição infantil e da mulher. Mas hoje, um outro tipo de degradação moral e material chama a minha atenção, e vem da política. Aliás, a cada dia que passa fica mais difícil entender a arte de ser político no Brasil, porque não consigo vislumbrar até que ponto uma pessoa consegue se prostituir para obter uma vantagem política, sem se importar com o que foi, com as posições adotadas ou frases ditas durante sua história parlamentar. É o que vem acontecendo com Lula, justamente ele, o bom moço, o bom samaritano, o defensor dos pobres, o que vinha para salvar porque dotado de poderes morais e éticos quase divinos.
É claro que ele vai dizer, independentemente de qualquer princípio, que este é o único meio de fazer política e resolver os problemas do povo. E o povo, claro, babando na gravata, para ele vai se abaixar mais uma vez até que o rabo apareça. Tudo bem! É problema do povo, que já dizia vovó Cândida, sempre "tem o governo que merece".
A união de Lula e Maluf, hipótese nunca antes imaginada "na história desse país", mostrada em imagens constrangedoras por toda a mídia, é um daqueles fatos que nos faz desacreditar nos homens, na moral, na ética ou em qualquer outra coisa do gênero. Ela mostra, ao menos para os que querem enxergar a realidade política do Brasil, até onde alguém pode se prostituir, vender suas ideias, seu passado, atropelando o próprio brio, suas convicções, certezas, ideais e posturas adotadas em sua caminhada política.
Leia as frases abaixo e deixe o seu comentário:
"Quando nos opusemos ao colégio eleitoral, em 1984, acusaram o PT de estar apoiando a candidatura de Paulo Maluf à Presidência da República" (Lula, em 26 de julho de 1988, na "Gazeta Mercantil")
"O símbolo da pouca-vergonha nacional está dizendo que quer ser presidente. Daremos a nossa própria vida para impedir que Paulo Maluf seja presidente" (Lula, presidente do PT, ao jornal "Folha de S. Paulo", em 28 de junho de 1994)
"O Maluf é que deveria estar atrás das grades e condenado à prisão perpétua por causa da roubalheira na prefeitura" (Lula, então presidente de honra do PT, sobre Maluf, em 24 de julho de 2000, durante campanha por Marta Suplicy)
"Estou feliz. Afinal, não estamos em campanha. Enquanto isso, alguns desocupados, como é o caso de Lula, andando pelo Brasil com emprego dado pelo PT, ganham o dinheiro dos trabalhadores" (Paulo Maluf, em 18 agosto de 1993, em entrevista ao "Jornal da Tarde")
Quero evitar que o PT tenha aqui base para alavancar a eleição do Lula em 2002. Foi o que eu disse para um amigo, na sua empresa de mil funcionários: 'Você colocaria o Lula como diretor de recursos humanos?" Ele respondeu que não, e eu disse: "Peraí. Não serve para ser diretor da sua empresa e serve para ser presidente da República?" (Maluf sobre Lula, em 27 de outubro de 2000, na "Folha de S. Paulo", quando candidato à Prefeitura de São Paulo)
"(Lula) foi o presidente que ajudou as empresas, ajudou a gerar empregos, ajudou os pobres e se os bancos brasileiros estão em situação melhor do que os bancos europeus e norte-americanos é graças à clarividência do presidente Lula, que pode se inscrever entre os melhores presidentes da República que o Brasil teve" (Paulo Maluf, após encontro com Lula e Haddad, em 18 de junho de 2012)
"O movimento malufista insiste em sobreviver, mas tudo indica que desta vez está definitivamente morto, porque o povo de São Paulo não aguenta mais, não tolera mais, não suporta mais ver seus interesses e a qualidade de sua vida submetidos a um governo incompetente, despreparado e corrupto" (Luiza Erundina sobre Maluf, em 15 de março de 2000, em discurso na Câmara dos Deputados)
"Ele já deve ter lido minhas entrevistas. Lula deve ter percebido o fora que deu (ao fazer fotos com Maluf)" (Luiza Erundina, deputada federal pelo PSB, em entrevista nesta quarta-feira (20/06)
"Maluf teve responsabilidade, ajudando a ditadura militar a esconder seus crimes. Conviver com essa pessoa não dá. Muito menos fazer política com ele" (Luiza Erundina, deputada federal pelo PSB, em entrevista nesta quarta-feira (20/06)
AAAAARGHHHHH!!! VOU VOMITAR!!!

COMO JOGAR


  

Grupo

É um dos tipos de jogos mais comuns. Como o valor do prêmio é baixo nesta modalidade costuma-se jogar apenas no 1° prêmio. Ganha-se se o grupo (bicho) escolhido aparecer no 1° prêmio. Exemplo: Grupo do veado no 1° prêmio. Cada R$ 1,00 apostado paga entre R$ 15,00 e R$ 18,00 (O prêmio varia de cidade pra cidade)

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Dupla de grupo

Na dupla de grupo você escolhe 2 grupos. Ganha-se se os 2 grupos sairem em em quaisquer que sejam os prêmios (entre o 1° e o 5° prêmio). Exemplo: Dupla de grupo do 1° ao 5°: Porco e Jacaré

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Observação. Também é possível jogar colocado, ou seja, escolher em que posição os bichos irão aparecer. Se será no 1° e no 2°, se será no 2° e no 4° e etc. Como a chance de acertar é menor na modalidade colocado, obviamente o valor do prêmio irá aumentar. A opção de se jogar colocado também é válida para a modalidade terno de grupo que iremos ver logo em seguida.

Passe

No passe, do 1° ao 5° prêmio você escolhe 2 grupos. Um deles terá que vir no 1° prêmio e o outro pode vir em qualquer posição (entre o 2° e o 5° prêmio). Exemplo: Passe do 1° ao 5° prêmio, veado e borboleta.

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Terno de grupo

Você escolhe 3 grupos. Ganha-se se os 3 bichos sairem em quaisquer que sejam os prêmios (entre o 1° e o 5° prêmio). Exemplo: Terno de grupo 1° ao 5°: Veado, Porco e Jacaré

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Observação. Também é possível jogar o terno de grupo escolhendo mais do que 3 grupos.  Neste caso o valor do prêmio será dividido pelo número de combinações. Por exemplo, terno de grupo escolhendo 4 grupos: Veado, Porco, Borboleta e Jacaré. Destes saem 4 ternos:

- Veado, Porco e Borboleta
- Veado, Porco e Jacaré
- Veado, Borboleta e Jacaré
- Porco, Borboleta e Jacaré

Ou seja, é como se você estivesse jogando 4 ternos. O valor do prêmio será dividido por 4. Escolhendo 5 grupos seria o mesmo que jogar em 10 ternos de grupo. Escolhendo 6 grupos seria o mesmo que jogar em 20 ternos de grupo.

Quina de grupo

A quina de grupo não é um jogo muito conhecido entre os apostadores. Algumas bancas não o fazem, em outras os apontadores (quem escreve o jogo) sequer conhecem este tipo de jogo. O modo mais comum é jogar escolhendo 15 grupos, ganha-se acertando os 5 grupos (1° ao 5°). Exemplo, quina de grupo com 15 grupos:

01-04-08-10-15-14-16-18-19-20-21-22-23-24-25

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Observação. Não pode haver repetição de grupos no resultado.

Por exemplo, se o resultado fosse:

1°. 7195  24  Veado
2°. 7494  24  Veado
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Você não ganharia nada, ao menos que estivesse incluído o veado 2 vezes dentre dos 15 grupos escolhidos.

Milhar

Este com certeza é o tipo de jogo mais comum. Quando você sonha por exemplo com o seu carro pensa logo em jogar o número da placa. As opções são muitas:

"Seca"

Ganha-se acertando a milhar no 1° prêmio. Exemplo: Milhar "seca" 7195, no 1° prêmio.

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Mas e se o resultado fosse:

1°. 5917  05  Cachorro
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Os números são os mesmos, mas não ganharia nada. Para ganhar é necessário que os números estejam na mesma ordem em que você jogou. Ao menos que você tivesse jogado milhar combinada.

Milhar combinada

Na milhar combinada com qualquer combinação dos números presentes em sua milhar você ganha. Exemplo: Milhar 5917 combinada no 1° prêmio:

1°. 1975  19  Pavão
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

No caso acima seria premiado, mas atenção: Uma milhar com 4 números sem repetição (como a que estamos usando no exemplo) gera 24 combinações. Ou seja, o valor do prêmio será dividido por 24. Quanto maior a quantidade de números repetidos na milhar, obviamente menor será o números de combinações.

Milhar do 1° ao 5° prêmio

Ganha-se acertando a milhar em quaisquer que sejam os prêmios (1° ao 5°) Neste caso o valor do prêmio é dividido por 5.
Exemplo: Milhar 1716 do 1° ao 5° prêmio.

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Podemos inclusive jogar a milhar combinada do 1° ao 5° prêmio. Mas lembre-se, quanto maiores as chances de ganhar menor o valor do prêmio.

Centena

Podemos jogar no 1° prêmio. Ganha-se acertando a centena no 1° prêmio. Exemplo: Centena 195 no 1° prêmio.

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Podemos jogar do 1° ao 5° prêmio Ganha-se acertando a centena em quaisquer que sejam os prêmios (entre o 1° e o 5°). O prêmio será dividido por 5.
Exemplo: Centena 069 do 1° ao 5° prêmio.

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

Podemos jogar centena combinada Ganha-se acertando a centena com qualquer combinação dos números escolhidos. Exemplo: Centena 915 combinada no 1° prêmio.

1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

No caso de serem 3 números diferentes como o exemplo acima, o número de combinações é 6. Ou seja, o prêmio será dividido por 6. Podemos também jogar a milhar combinada do 1° ao 5° prêmio. Mas lembre-se, quanto maiores as chances de ganhar menor o valor do prêmio.



Dezena 

Pode-se jogar simplesmente a dezena “seca” no 1° prêmio. Exemplo: Dezena 95 no 1° prêmio.

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1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão
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E também do 1° ao 5°
Exemplo: Dezena 74 do 1° ao 5° prêmio.

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1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão
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Terno de dezena

No terno de dezena escolhemos 3 dezenas. Ganha-se se as 3 dezenas aparecerem do 1° ao 5° prêmio. Exemplo: Terno de dezena 95-74-58 do 1° ao 5° prêmio.

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1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão
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Pode-se também jogar com 4 ou mais dezenas:

- 4 dezenas = 4 terno de grupos
- 5 dezenas = 10 terno de grupos
- 6 dezenas = 20 terno de grupos

Neste caso o prêmio é dividido pela quantidade de ternos.

Duque de dezena

Como no duque de grupo, escolhemos 2 dezenas, ganha-se acertando entre o 1° e o 5° prêmio. Exemplo: Duque de dezena 95 e 74 do 1° ao 5° prêmio.

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1°. 7195  24  Veado
2°. 7474  19  Pavão
3°. 6069  18  Porco
4°. 1716  04  Borboleta
5°. 4758  15  Jacaré
6°. 7212  03  Burro
7°.   775  19  Pavão

O JOGO DO BICHO É LEGAL?



Apesar de ser aceito socialmente e tolerado pelas autoridades, o JOGO DO BICHO é considerado pela legislação brasileira uma contravenção. Seus mantenedores e apostadores são passíveis às penas da lei. Tenha isso em mente. Este artigo tem apenas o objetivo de informar e esclarecer detalhes sobre um relevante aspecto da cultura brasileira. 

Centro do Professorado inicia hoje atividades com o IV Congresso Nacional de Educação

Começa nesta segunda-feira o IV Congresso Nacional e II Congresso Internacional de Educação. O evento, com o tema “Por uma Prática Docente com Excelência”, será realizado no novo Centro do Professorado de Ubatuba / Teatro Municipal e segue até o dia 26 de julho.

O público alvo são os professores e gestores da Secretaria Municipal de Educação de Ubatuba. O evento contará com palestras, oficinas, apresentações culturais e presenças de profissionais renomados como o Prof. Dr. Henrique Sequeira, da Universidade de Lille, na França; José Pacheco, Sandra Bozza, Moacir Gadotti, Lino de Macedo, entre outros, que falarão sobre temas atuais e de grande interesse educacional.
As inscrições deverão ser feitas durante todo o dia de hoje, das 8h às 17h, na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves. A abertura acontece também no dia 23, às 19h, com apresentação do grupo de teatro Oficina dos Menestréis.
Mais informações e a programação completa podem ser adquiridos no site www.4congressoeduca-caoubatuba.com 

Professores da rede municipal terão workshop sobre dislexia

Os professores da rede municipal de ensino de Caraguatatuba participarão de um workshop de sensibilização sobre os transtornos de aprendizagem com o tema dislexia. O evento é uma realização do Instituto ABCD em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Nos dias 4 e 25 de agosto e 1º de setembro o instituto realizará na sede da secretaria, no bairro do Indaiá, e na Emef Professor Antonio de Freitas Avelar uma capacitação para cerca de 120 servidores, entre eles: professores da equipe de apoio pedagógico, supervisores de ensino, professores de atendimento educacional especializado e professores coordenadores. 
O evento faz parte do programa ‘Todos Aprendem’, que visa formar, entre outras ações, professores para que eles se tornem aptos a identificar crianças com distúrbios de aprendizagem nas salas de aula e as encaminhem para a avaliação de uma equipe multidisciplinar. Além disso, os docentes recebem orientações sobre como atender as necessidades especiais desses alunos no dia-a-dia.
Em novembro, o encontro acontece no Centro de Referência para Inclusão Escolar (Crie), e será voltado ao setor de educação inclusiva e fonoaudiólogas da saúde. Esses profissionais serão capacitados para avaliar e elaborar diagnóstico de forma interdisciplinar, da dislexia.
O que é?

A Dislexia é um transtorno específico e persistente da leitura e da escrita, de origem neurofuncional, caracterizado por um inesperado e substancial baixo desempenho da capacidade de ler e escrever, apesar da adequada instrução formal recebida, da normalidade do nível intelectual, e das ausências de déficits sensoriais. O disléxico responde lentamente às intervenções terapêuticas e educacionais específicas. Porém, somente com essas intervenções adequadas pode melhorar seu desempenho em leitura e escrita. O prognóstico depende ainda de diversos fatores facilitadores como a precocidade de diagnóstico, o ambiente familiar e escolar. 

As próteses de silicone e a responsabilidade dos médicos.


O fabricante de próteses mamárias, aquelas que geraram infecções e suspeitas de favorecer o aparecimento de câncer, confessou a polícia que alterou a composição do produto porque pretendia aumentar a rentabilidade da sua empresa.
É sabido que as próteses mamárias de silicone da empresa francesa PIP ((Poly Implants Protheses), colocadas no mercado brasileiro por volta de 2009, foram comercializadas pela metade do preço das concorrentes. 

Depois que as autoridades sanitárias da França declararam que as próteses da marca PIP usaram silicone industrial, produto não autorizado e potencialmente danoso a saúde, além de apresentar  maior  risco de romper ou vazar, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  cancelou o registro do produto no Brasil.

A notícia, como óbvio, causou e indignação e medo nas mulheres do mundo inteiro, inclusive no Brasil, porque deixou clara a gravidade do risco a que estão expostas, principalmente quando sabem que carregam no corpo um material altamente nocivo a sua saúde, conforme reconhecido internacionalmente.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica optou por não orientar a remoção preventiva para mulheres que tiveram implantada a prótese de seios da marca francesa Poly Implant Protheses (PIP). Em comunicado, a entidade brasileira diz não haver “motivo para pânico” e nem necessidade de retirada preventiva das próteses.

É que, apesar da gravidade dos riscos, alguns médicos, clínicas e suas entidades corporativas, tentam minimizar as dimensões do risco já que seu negócio depende das incontáveis mulheres que, diariamente, recorrem aos transplantes para alterar sua aparência estética.

A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética alertou que as próteses de silicone Poly Implant Prothèse (PIP), devem ser removidas ou trocadas imediatamente: “mesmo sem sinais clínicos de ruptura, os implantes (da marca francesa) devem ser removidos ou trocados para evitar riscos adicionais à saúde”, diz a nota da entidade que representa cirurgiões plásticos em 93 países.

Depois de analisar responsavelmente as informações científicas o próprio governo da França aconselhou que as mulheres com silicones da PIP retirassem os implantes, vez que já são mais de mil casos de ruptura das próteses relatados na Europa.

Aparentemente este número pode parecer insignificante, mas, trata-se apenas dos dados estatísticos de casos formais e oficialmente levados a conhecimento das autoridades.  O que preocupa mesmo são os casos não relatados, ou ainda sequer conhecidos, que podem ser dezenas de vezes maiores que os números divulgados.

Agora, mais recentemente, além da PIP apareceu também uma outra fornecedora, a Rofil, que da mesma forma comercializava produtos com igual risco para as pacientes, em face da qualidade do silicone.

O governo federal brasileiro, apesar de tudo, apenas acena com a possibilidade de substituir as próteses rompidas, ou seja, atender as questões de saúde apenas,  pela via do SUS (Sistema Único de Saúde). Todavia, esta é apenas uma forma desonesta de adiar a solução do problema e induzir as vítimas a esperar e se esquecerem dos seus direitos como é da praxe política.

O caso, pela sua gravidade e pela culpa “in vigilando” dos órgãos do governo que em clara omissão do seu dever de fiscalizar e acompanhar sua qualidade,  permitiram o comércio de produto altamente lesivo a saúde, não pode ser postergado.

Um governo sério convocaria um mutirão de especialistas em saúde e estética para imediatamente, e de forma definitiva, substituir todas as próteses condenadas e não só aquelas já deterioradas e cujo dano já não é mais totalmente reparável.     

O pior é que, como é largamente sabido, os atendimentos médicos de urgência pelo SUS geralmente ficam para o mês seguinte, e os casos de cirurgias carimbados com a pecha de “não urgente”, como quer o governo brasileiro, podem levar anos ou jamais acontecerem.

Mas não é só isso. É obvio que quem se dispõe a submeter a uma cirurgia de implante estético, não raro pagando verdadeira fortuna ou comprometendo seu salário de um ano inteiro, não vai querer que um médico do SUS, não conhecido no disputado ramo da estética, ainda que seja super competente, venha a fazer a substituição da prótese com objetivo apenas de saúde.

Ora, a gravidade da situação pode realmente ter convertido a questão estética para um problema de saúde, mas o dano que é originalmente estético deve ser tratado e reparado como tal.

O certo é que o momento e a gravidade dos fatos não podem ser abafados pela inércia e pelos interesses corporativos e ou políticos, é hora de tomar providências imediatas e afastar os riscos.

Embora a categoria pareça tranqüila diante da tempestade, a situação dos médicos e das clínicas estéticas não é assim tão simples e descompromissada. Os médicos se esquivam dizendo que o produto era certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que por isso não têm qualquer responsabilidade quanto a sua qualidade.

Sustentam ainda que a sua relação jurídica (contrato) com o paciente é de meio, ou seja: o médico tem o compromisso profissional de usar seu conhecimento para realizar o melhor, mas não é um compromisso de resultado, ou seja: se tudo der errado, e não houver culpa profissional, não podem ser responsabilizados.

Enfim, alegam que somente poderão ser acionados quando comprovadamente agirem com negligência, imprudência ou imperícia.  

Bem, isto é uma realidade jurídica em relação ao médico nas cirurgias reparadoras, mas não se aplica nas cirurgias meramente estéticas em que a relação jurídica com o paciente é nitidamente de resultado.  Mas, no caso, a vertente mais complexa é a de enquadramento na relação de consumo dos médicos e clínicas como fornecedores.

É isso mesmo. Responsabilidade solidária dos médicos e clínicas pelo fornecimento do produto, no caso as próteses.

Muitos se esquecem que os pacientes não compram próteses de silicone no supermercado e, quase sempre, são os médicos e clínicas, que as adquirem das indústrias, dos distribuidores ou dos importadores para repassar para as suas clientes, com lucro substancial, o que é irrelevante. 

É neste detalhe, aparentemente sem importância, que nasce a possibilidade da vítima exercitar seu direito de ressarcimento; reposição ou até de integral indenização pelos danos sofridos, diretamente contra o médico e ou contra a clínica que lhe tenha fornecido a prótese de silicone.

Se a clínica e ou o médico fornecem o produto  (não se trata dos serviços médicos), sem qualquer dúvida, serão considerados fornecedores para os efeitos da lei que rege a relação de consumo.

Veja como dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
       
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Portanto, estejam ou não registrados como comerciantes, os médicos e as clínicas que fornecem o produto aos consumidores são considerados fornecedores.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
....
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Assim, com toda clareza, a  proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor, portanto sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos patrimoniais ou morais.

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo...

        § 6° São impróprios ao uso e consumo:
        ...
        III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

A responsabilidade solidária, no caso, decorre de disposição legal vigente.

Pois bem, como visto, os médicos e clínicas que fornecem as próteses, independentemente de serem registrados como comerciantes, são considerados fornecedores nos termos da lei vigente.

Também, a lei dispõe com todas as letras que a vida e a saúde são direitos básicos do consumidor  e, finalmente, não deixa dúvidas de que os fornecedores respondem solidariamente pela qualidade do produto e, portanto, podem ser acionados diretamente pela já indiscutível inadequação do produto aos fins a que se destinam.

Assim, deve a consumidora portadora das marcas reconhecidamente impróprias para o consumo procurar os respectivos médicos e clínicas que lhe forneceram a prótese de silicone, solicitar a substituição do implante, sem custos, ou, em caso de negativa, recorrer à justiça.

Mas isto com toda a rapidez possível, independentemente do rompimento ou não da prótese,  sempre lembrando  que, quando se trata de saúde e vida, o amanhã pode ser tarde demais. 

As próteses de silicone e a responsabilidade dos médicos.

O fabricante de próteses mamárias, aquelas que geraram infecções e suspeitas de favorecer o aparecimento de câncer, confessou a polícia que alterou a composição do produto porque pretendia aumentar a rentabilidade da sua empresa.

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico. 

Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante. 

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido. 

Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada. 

Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento. 

Solidariedade
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas. 

Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários. 

Portanto, o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa, disse. 

Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso. Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.

TJMS decide que ex-marido não continuará pagando pensão se mulher pode trabalhar

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a um agravo interposto contra decisão proferida na 1ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande, nos autos de uma ação de Dissolução de União Estável. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pelo improvimento do recurso.

Consta dos autos que na separação do casal, o filho ficou sob a guarda do pai e a mãe pediu pensão alimentícia, tendo o juízo de primeiro grau fixado o valor de uma salário mínimo mensal, por seis meses. Por discordar do valor fixado, a mulher buscou majoração do montante em segundo grau.

Para o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator da apelação, o pedido não merece prosperar em razão de o valor fixado estar de acordo com as possibilidade do alimentante e de o período, determinado pelo juiz de primeiro grau, ser suficiente para a alimentada se reinserir no mercado de trabalho.

Em seu voto, o relator lembrou que os alimentos entre ex-cônjuges resultam do dever de mútua assistência, devendo ser fixados de acordo com a necessidade/possibilidade, como previsto no Código Civil. Neste caso a ex-companheira é jovem e exerceu atividade laboral anteriormente, tendo o magistrado fixado o pagamento de alimentos pelo período apto à sua reinserção no mercado de trabalho e em quantia suficiente à sua subsistência.

Da análise dos autos, denota-se que as partes conviveram em união estável entre os anos de 2002 e março de 2011 e que deste relacionamento nasceu um menino, portador da Síndrome de Hasperger (autismo), que está sob a guarda do pai. A agravante tem 43 anos incompletos, existindo prova nos autos de que já exerceu atividade laboral, tratando-se, pois, de mulher jovem apta a retornar ao  mercado de trabalho. (...) Constata-se também que o agravado não possui condições de arcar com o valor dos alimentos requerido pelo agravante, valendo frizar que o filho do casal, sustentado exclusivamente pelo genitor - já que a mãe afirmar encontrar-se desempregada - demanda gastos consideráveis, tendo em vista a patologia que o acomete. Ademais, decorrido mais de ano da separação do casal, constata-se que a agravante já teve tempo suficiente para tentar se recolocar no mercado de trabalho, mostrando-se suficiente o periodo de seis meses indicado pelo julgador singular para manutenção do pensionamento. Diante do exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso, disse o relator.

Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.

O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.

O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.

O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.

O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão discute com ministro obras nos aeroportos das cidades-sedes da Copa

A Comissão de Turismo e Desporto promove na próxima quarta-feira (1/8), a partir das 14h30, audiência pública para debater o plano de investimentos e as obras voltadas à modernização, adaptação e recuperação dos aeroportos localizados nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.

Entre os convidados está o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt. O autor do requerimento para a realização do debate, deputado José Rocha (PR-BA), relaciona uma série de pontos de interesse da comissão nesse tema, como a ampliação dos aeroportos, a construção de pistas acessórias, a qualificação dos que trabalham no setor e a diminuição do tempo entre o desembarque e o recebimento da bagagem pelo passageiro.

Essas questões serão debatidas com o ministro da Aviação Civil, para saber quais providências estão sendo tomadas tanto nos atendimentos dentro dos aeroportos quanto na ampliação da infraestrutura, para que possamos melhorar o tráfego aéreo, que será intenso nessa época, destacou José Rocha.

Além do ministro da Secretaria de Aviação Civil, foram convidados o presidente da 
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Gustavo do Vale, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys.

Atenção advogados: Novos valores do depósito recursal a partir de agosto 2012

Foram definidos os novos valores de depósito recursal, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estarão vigorando a partir de 1º de agosto de 2012.

 Com o reajuste, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2011 a junho de 2012, o limite de depósito para a interposição de recurso ordináriopassa a ser de R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no lugar dos atuais R$ 6.290,00.

 Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 13.196,42 (treze mil cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em substituição aos R$ 12.580,00, fixados em agosto do ano passado.

 Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 491/2012, 18 de julho de 2012, assinado pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, publicado sob nº1025/2012,no DEJT Nacional, em 20 de Julho de 2012.

 Recomenda-se que os advogados estejam atentos, uma vez que esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.

Avô deve alimentos somente se incapacidade dos pais ficar comprovada


 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso de um avô paterno que recebera a incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta. A incapacidade financeira do pai da menor não ficou provada nos autos do processo.

    No apelo, o recorrente disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas para o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança. 

   A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, afirmou que até mesmo o telefone e o endereço do serviço do pai da menor estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu sua habilitação nos autos. Por tais motivos, ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô. 

   O acórdão da câmara ressalta que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de manter a prole. Como a votação foi unânime, neste momento o avô está livre da obrigação.