A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu na quinta-feira o pedido de liminar em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público estadual, que pretendia impedir o uso do camarote destinado à Câmara Municipal do Rio no Sambódromo. Diante da decisão, será mantido o camarote do Legislativo, como já acontece há 26 anos. No início do mês, a 5ª Promotoria da Defesa da Cidadania da Capital enviou recomendação à Câmara do Rio pedindo que os vereadores abrissem mão dos oito camarotes que recebiam, de graça, no Sambódromo.
Na mesma recomendação, o Ministério Público lembrou à Câmara — como órgão de controle e fiscalização das contas da prefeitura — que não deveria usar os camarotes "custeados, em parte, por recursos públicos, sob pena de violação dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa". A cessão gratuita dos camarotes consta do contrato de cessão do Sambódromo, assinado entre a Riotur e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).
O Ministério Público Federal propôs, no último dia 13, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, além de outras 17 pessoas. Os acusados são, segundo o MP, envolvidos num esquema que desviou verba pública federal em favor de campanhas eleitorais do casal Garotinho. Se condenados na Justiça Federal, entre outras penas, o casal Garotinho poderá perder os direitos políticos por até dez anos.
O procurador da República Edson Abdon sustenta que o “Esquema das ONG's”, supostamente montado na gestão da governadora Rosinha, envolvendo a contratação irregular de organizações não governamentais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp) — órgão estadual — também desviou recursos de uma empresa pública federal: a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). O Ministério Público estadual já apontara o desvio de recursos públicos estaduais no “esquema”.
O MPF constatou que a CPRM contratou, em 2 de janeiro de 2004, a Fesp, num contrato emergencial e sem licitação, para prestar serviços técnicos de informática. O valor do contrato foi de R$ 780 mil. Um mês antes, no entanto, a Fesp, incapaz de prestar ela mesma o serviço, já tinha recebido três orçamentos de organizações para a subcontratação. O escolhido foi o Instituto Nacional de Aperfeiçoamento da Administração Pública (INAAP), que cobrou R$ 757 mil. O MPF constatou que o serviço nunca foi realizado.
“(...) a inevitável conclusão que se chega é a de que os recursos empregados pela empresa pública federal possuíam um único destino: o financiamento das campanhas eleitorais dos réus Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho”, diz o procurador na ação.
O procurador lembra que, num processo anterior, o Ministério Público estadual constatou também a remessa de dinheiro repassado a essas ONGs pelo governo Rosinha para as campanhas do casal Garotinho.
Procurado, o ex-governador Anthony Garotinho disse que não tinha conhecimento da ação movida pelo MPF. Disse ainda: “Não dá para acreditar que seja sério (a ação). Todo ano de eleição é assim. Ficam esquentando coisas antigas”.A ex-governadora Rosinha não foi encontrada.