A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu na quinta-feira o pedido de liminar em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público estadual, que pretendia impedir o uso do camarote destinado à Câmara Municipal do Rio no Sambódromo. Diante da decisão, será mantido o camarote do Legislativo, como já acontece há 26 anos. No início do mês, a 5ª Promotoria da Defesa da Cidadania da Capital enviou recomendação à Câmara do Rio pedindo que os vereadores abrissem mão dos oito camarotes que recebiam, de graça, no Sambódromo.
Na mesma recomendação, o Ministério Público lembrou à Câmara — como órgão de controle e fiscalização das contas da prefeitura — que não deveria usar os camarotes "custeados, em parte, por recursos públicos, sob pena de violação dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa". A cessão gratuita dos camarotes consta do contrato de cessão do Sambódromo, assinado entre a Riotur e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).

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