GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 13 de agosto de 2016

Caraguá promove mais uma campanha de doação de sangue na quarta (17)

Candidatos à doação de sangue terão a oportunidade de colaborar mais uma vez. No dia 17/08/2016, das 9h às 12h, haverá campanha de doação voluntária de sangue no 20º BPM/I – Batalhão da Policia Militar do Interior em Caraguá, no Sumaré. A previsão é coletar 50 bolsas até o final da manhã.

Para a doação, além de boa saúde, o voluntário deve chegar ao posto de coleta às 9h e não pode estar em jejum. É necessário ter de 16 a 69 anos de idade e peso acima de 50kg. Deve apresentar documento com foto, emitido por órgão oficial e válido em todo território nacional.
Também são recomendados alguns cuidados antes da doação, como repouso mínimo de seis horas na noite anterior, não ingerir bebidas alcoólicas por 12 horas, evitar fumar pelo menos duas horas antes e evitar a ingestão de alimentos gordurosos.
Não podem doar sangue – Pessoas com diagnóstico de hepatite após os 11 anos de idade; mulheres grávidas ou que estejam amamentando; pessoas que estão expostas a doenças transmissíveis pelo sangue, como Aids, hepatite, sífilis e Doença de Chagas; quem estiver com gripe, resfriado ou infecção acompanhado de febre; hipertensos; diabéticos; quem tenha realizado exame de endoscopia há menos de seis meses e pacientes que fazem uso contínuo de medicação.

Intervalos para doação de sangue – Homens devem esperar 60 dias e doar, no máximo, quatro vezes ao ano. Mulheres devem aguardar 90 dias entre uma doação e outra e podem doar, no máximo, três vezes por ano. Pessoas com idade entre 60 e 69 anos devem aguardar 180 dias e doar, no máximo, duas vezes ao ano.

Esta campanha é uma iniciativa do  Governo Municipal de Caraguá, por meio da secretaria de Saúde, em parceria com a Polícia Militar, Faculdades Módulo, Rotary Caraguatatuba Poiares, Pastoral da Saúde e Hemonúcleo de Taubaté.

Serviço:

20º BPM/I – Batalhão da Policia Militar do Interior
Avenida Brasil, nº 1001 - Sumaré Tel: 3883-5790                                                                                                                                                                                                Secretaria de Comunicação Social

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Na imprensa escrita

Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 
EM/JP, TC

Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Maio/eleicoes-2016-propaganda-eleitoral-de-candidatos-deve-respeitar-restricoes-da-legislacao

Sempma vai monitorar carros de som usados na Eleição 2016, em Maceió Veículos terão que passar por aferição para conseguir licença ambiental. Ausência de documento pode gerar multas e apreensão do veículo.



Decibelímetro vai ajudar na fiscalização do som em carros de propaganda em Rincão (Foto: Wilson Aiello/EPTV)Candidatos que pretendem fazer uso de carros de som durante a Eleição municipal de Maceió precisam ficar atentos as regras ambientais para evitar multas e a apreensão do veículo.

Segundo a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) de Maceió, qualquer veículo que preste serviço de publicidade sonora, durante a campanha eleitoral, necessita de autorização ambiental.

Para isso, os proprietários dos veículos de publicidade sonora precisam comparecer à sede da Secretaria, em Bebedouro, e requerer o certificado de utilização.

Na ocasião, eles devem pagar a taxa que varia de uma a cinco Unidades Fiscais de Referências (UFRs) para aferição feita por decibelímetro a sete metros do veículo em conformidade à resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Norma 10151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e aguardar o trâmite da emissão da licença.

Concedida a autorização, com prazo para primeiro ou eventual segundo turnos, o volume máximo em movimento dos automóveis é de 70 decibéis e com orientação de desligá-los quando estacionados, exceto quando em comícios autorizados pela justiça eleitoral.

Em caso de descumprimento, o responsável será multado pela legislação ambiental de Maceió – com valor a ser calculado pelo setor jurídico da Sempma – e também pela eleitoral, caso esteja sem autorização ambiental, além de ter o automóvel recolhido para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nas duas situações.

As determinações atendem à regulamentação baseada na Lei Municipal nº4.548/96 e quem for flagrado infringindo as normas poderá ser multado e ter o equipamento apreendido – para uso de veículos pequenos, caminhões, carrinhos, carrinhos ambulantes, bicicletas, megafones ou qualquer tipo de instrumento sonoro é necessária autorização.

Os automóveis não podem estar a uma distância menor a 200 (duzentos) metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento. A fiscalização vai se estender até o dia do pleito eleitoral.

Gilmar Mendes abre processo que pode cassar registro do PT Representação foi encaminhada à corregedora do TSE, que analisará caso -- Presidente do TSE viu indícios de que PT recebeu dinheiro da Petrobras.

10/05/2016 - Ministro Gilmar Mendes, durante sessão plenária do TSE. Brasília-DF  (Foto: Roberto Jayme/ SCOI /TSE)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, determinou nesta sexta-feira (5) abertura de representação contra o PT que pode resultar na cassação do registro do partido. O processo foi encaminhado à corregedora-geral eleitoral, Maria Theresa Assis Cavalcanti, que analisará o caso.


Para Gilmar Mendes, há indícios de que o PT recebeu, por meio de doação de campanha ao partido e à campanha presidencial de 2014, dinheiro desviado de contratos da Petrobras. O G1entrou em contato com a assessoria do Diretório Nacional do PT, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. 

O líder do PT na Câmara, Afonso Florence (BA), afirmou, por meio de nota, que o presidente do TSE age de forma "seletiva".  "Ao acusar o PT de ter se beneficiado de recursos desviados da Petrobras, Gilmar Mendes evidencia sua seletividade, já que outros grandes partidos, como o PSDB, PMDB, DEM e PP, também receberam recursos de empresas investigadas na Operação Lava Jato", disse.  
A abertura do processo que pode terminar com a cassação do registro do PT tem como base investigação das contas da campanha de 2014 da presidente afastada, Dilma Rousseff.
Pouco depois da eleição, as contas da petista foram aprovadas com ressalvas pelo TSE, mas Gilmar Mendes decidiu apurar diversas despesas a pedido do PSDB, que apontou fornecedoras sem "capacidade operacional" para prestar os serviços e evidências de que empresas "aparentemente de fachada foram contratadas por valores exorbitantes e desproporcionais".

No ano passado, o ministro enviou à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal informações da prestação de contas da campanha eleitoral de 2014 para investigação de eventuais irregularidades.

Na época, ele afirmou que dados Operação Lava Jato indicam que o PT foi financiado indiretamente pela Petrobras, uma sociedade de economia mista, o que é vedado pela legislação eleitoral. Para Gilmar Mendes,  há indícios de que foram cometidos, durante as eleições do ano passado, crimes de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica, que poderiam levar à abertura de ação penal.

A defesa de Dilma já recorreu diversas vezes ao plenário do TSE para tentar encerrar as investigações, alegando que Gilmar Mendes está apurando matéria já decidida pelo tribunal, tendo em vista o fato de que as contas foram aprovadas com ressalvas pela Corte. No entanto, o plenário do TSE vem rejeitando esses recursos.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/08/gilmar-mendes-abre-processo-que-pode-cassar-registro-do-pt.html

Presidente do TSE abre processos para investigar PMDB e PP Corte deverá apurar se partidos abasteceram campanhas com propina -- Processos ficarão parados ao menos até o dia 23 à espera de relator.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, autorizou na noite desta quarta-feira (10) a abertura de dois processos para investigar o PMDB e o PP por suspeita de que abasteceram campanhas eleitorais com propinas oriundas da Petrobras, descobertas na Operação Lava Jato.

A apuração foi pedida na última terça (8) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora do TSE. Um procedimento do tipo já havia sido determinado por Gilmar Mendes  em relação ao PT.

Segundo o ministro, a gravidade das condutas poderá levar até mesmo à cassação dos registros dos partidos. O início da investigação, no entanto, deverá aguardar pelo menos até o próximo dia 23 de agosto, já que ainda há dúvida sobre como esse tipo de processo - de investigação sobre partidos -- deve ser encaminhado entre os sete ministros do TSE.
Na sessão desta terça, a ministra questionou os demais integrantes do TSE se cabe a ela, como corregedora, analisar sempre as ações desse tipo. Ela defendeu que cada caso seja distribuído livremente entre os sete ministros, por sorteio. Por isso, o ministro Henrique Neves pediu mais tempo para analisar a situação e trazer uma solução no próximo dia 23.
A lei eleitoral proíbe que dinheiro das estatais abasteçam campanhas. Vários inquéritos e delações da Lava Jato apontam que não só o PT, mas também o PMDB e PP recebiam contribuições de empreiteiras cuja origem eram recursos pagos pela Petrobras.
No despacho em que pede a abertura da investigação, Maria Thereza diz que apurar essa suspeita é “extremamente necessário e salutar”.
“Uma vez comprovadas tais condutas, estaríamos diante da prática de crimes visando a conquista do poder e/ou sua manutenção, nada muito diferente, portanto, dos períodos bárbaros em que crimes também eram praticados para se atingir o poder. A mera mudança da espécie criminosa não altera a barbaridade da situação”, completa em seguida.
Ao final da sessão de terça, Gilmar Mendes disse que o pedido de Maria Thereza é importante para analisar as descobertas da Lava Jato no âmbito eleitoral.
“É um pedido de investigação para uma análise. Nós estamos fazendo um levantamento de todo esse quadro, para que a Justiça Eleitoral tenha uma consciência mais adequada do que se passou. Essa iniciativa é de se saudar também nesse sentido”, afirmou.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2016/08/presidente-do-tse-abre-processos-para-investigar-pmdb-e-pp.html

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

PROGRAMA O Partido Republicano Brasileiro - PRB

PROGRAMA O Partido Republicano Brasileiro - PRB, organizado segundo os ditames do sistema democrático representativo consagrado pela Constituição Federal, apresenta-se à sociedade brasileira como instrumento político de promoção do desenvolvimento econômico e social do País e do seu povo, de acordo com os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade entre os cidadãos, os quais inspiram, desde o seu nascimento, os movimentos republicanos modernos. É nosso entendimento que a República, como comunidade de homens livres, deve ser o espaço de realização das aspirações de cada cidadão a uma vida digna, e ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades materiais e espirituais. O Estado deve exercer a sua soberania no sentido de assegurar aos cidadãos brasileiros condições efetivas de vencer a pobreza, de reduzir as disparidades de renda e de alcançar a felicidade individual e familiar.

Princípios básicos republicanos
1. A única fonte legítima do poder político é o voto livre do povo;
2. É intolerável toda forma de discriminação entre os cidadãos, seja de natureza econômica, social, de raça, religiosa ou de qualquer outra espécie;
3. O sistema federativo exige efetivo equilíbrio fiscal entre as unidades que o compõem, devendo ser revertida a tendência dos últimos anos de excessiva concentração tributária e de poderes orçamentários e fiscais pela União;
4. A política econômica deve visar ao desenvolvimento econômico e social, mediante a utilização plena e soberana dos recursos humanos e materiais da sociedade, dentro de critérios responsáveis em relação ao meio ambiente;
5. Os segmentos frágeis da sociedade, principalmente os jovens, os idosos e os portadores de necessidades específicas, devem gozar de atenção especial do Estado.

Objetivo
O PRB tem por objetivo um projeto de sociedade para o Brasil baseado nos princípios republicanos da liberdade individual e de associação para fins pacíficos, da promoção do Estado do bem estar social com base no desenvolvimento socioeconômico autossustentado segundo as potencialidades do País, e na garantia do direito ao trabalho remunerado alicerçado em forte compromisso do Estado de criação das condições macroeconômicas de pleno emprego, conforme preceitua a Constituição da República.

Da Política O sistema político de representação democrática, derivado dos ideais republicanos históricos, deve ser complementado, em termos contemporâneos, por mecanismos de efetiva participação republicana nos negócios públicos, mediante aproximação entre a esfera política e a vida social, de forma a assegurar a vigilância cidadã sobre os procedimentos dos agentes públicos na condução das atividades do Estado.

Do Estado O PRB considera dever do Estado assegurar a todos os cidadãos e seus dependentes os direitos sociais consignados na Constituição Federal, para o que é essencial garantir condições adequadas e dignas de remuneração de pessoal, assim como de investimento e de custeio, às corporações estatais de execução de políticas públicas encarregadas constitucional e legalmente de responder pelo serviço público em todo o território nacional.

Do Trabalho O direito ao trabalho remunerado, como única fonte de sobrevivência digna para os que nasceram sem herança, é entendido como em pé de igualdade com o direito à propriedade privada, sendo dever do Estado garantir as condições macroeconômicas capazes de assegurá-lo a todos os cidadãos aptos e dispostos a trabalhar.

Da Economia É dever do Estado promover o desenvolvimento econômico do País e criar as condições macroeconômicas para que, em regime de capitalismo regulado, e combinando a força da iniciativa privada com o planejamento estratégico indicativo governamental, todo o potencial material e humano da sociedade seja mobilizado, seguindo critérios razoáveis de responsabilidade ambiental, para a criação de renda, de riqueza e de postos de trabalho, com adequada retribuição do capital e do trabalho, e sob o ordenamento de um sistema fiscal e tributário moderno, justo e equitativo.

Da Educação O Estado deve assegurar ao povo educação básica gratuita, seja por meio de uma estrutura educacional própria, seja por meio de estruturas privadas devidamente regulamentadas. O ensino de qualidade, em todos os níveis, com remuneração adequada de professores e pessoal auxiliar, é o principal instrumento para a ascensão social, pelo que deve figurar entre as prioridades nacionais.

Da Saúde O Estado deve assegurar a todos os brasileiros, assim como a estrangeiros que se encontrem em território nacional, um eficiente e universal sistema público de saúde.

Da Moradia Todo cidadão brasileiro deve ter acesso à propriedade privada e à moradia digna. O Estado deve garantir o acesso facilitado a linhas de crédito adequadas para aquisição de casa própria, em especial nos segmentos de renda média e baixa. Das Relações Internacionais As controvérsias internacionais devem ser resolvidas de forma pacífica, o que implica repúdio à guerra como meio de solução de conflitos internacionais.

Da Defesa Às Forças Armadas devem ser garantidos os meios para cumprir o seu papel de defensora da Nação, com digna remuneração de seus servidores e de adequado equipamento. O PRB defende um orçamento estável de Defesa, que inclua suficiente provisão para a pesquisa e para o desenvolvimento científico e tecnológico, cujas conquistas possam ser revertidas em favor da indústria civil.


Da Religião O PRB defende a liberdade de crença e a liberdade de culto. Ninguém deve ser preterido ou preferido em função de sua opção religiosa.

Descanse em paz amigo Walter Rodrigues, Waltinho.


Caraguá se orgulha ter feito parte da sua historia...
Jamais nos esqueceremos da sua garra, dedicação e amizade! Que Deus o receba com amor e abençoe a sua família e amigos neste momento de dor.


Descanse em paz amigo Walter Rodrigues, Waltinho.


segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Cadê a seleção


A seleção brasileira masculina de futebol precisa trocar o espírito de "porco" pelo espírito olímpico, de amor, dedicação, raça e ufanismo que sobra na seleção feminina!
Boa noite!

Um hacker criou um app para entrar nas salas VIP de aeroporto



É bem chato ficar esperando pelo embarque de um voo no aeroporto: às vezes têm um monte de gente, a comida é cara e não há tomadas disponíveis para carregar o smartphone dos passageiros. Porém, existe uma possibilidade de ficar na sala VIP de um aeroporto, mesmo sem uma passagem de primeira classe ou executiva: você só precisa de um app para Android que gera QR Codes de tíquetes modificados.



Przemek Jaroszewski é o chefe da equipe de resposta emergencial de computação da Polônia e também um passageiro frequente com status gold. Quando ele não conseguia acessar a sala VIP do aeroporto de Varsóvia, capital da Polônia, por causa de um erro com o leitor de tíquetes aéreos, ele criou um app simples para Android que gera um QR code válido baseado em credenciais falsas que ele insere.


Para ter acesso às salas VIPs de vários aeroportos da Europa, onde Jaroszewski já testou sua criação várias vezes, tudo que ele precisou fazer foi um QR code com um nome falso, o número de seu voo, seu destino e a classe  que sempre tinha de ser alguma acima da econômica.

O truque funciona, pois os leitores de tíquetes das salas VIP não fazem verificação cruzada da informação disponibilizada pelo QR code falso com a de um tíquete real. A única coisa que ele faz é confirmar se o voo é real. É uma falha de segurança evidente que não só permite acesso às salas VIP, mas também permitem que alguém consiga fazer compras isentas de taxas sem atribuir o valor ao seu tíquete aéreo.

O app, que Jaroszewski disse que não vai lançar publicamente, não significa que qualquer pessoa que estiver na rua com o app poderá entrar na sala VIP para comer ou tomar um banho, pois é necessário ter uma passagem para entrar no área de embarque e, em alguns lugares, é necessário passar no guichê da operadora do voo, onde são verificados dados do voo e sua identidade com um documento de foto. No fim das contas, ter um app desse significa que você poderá ficar mais confortável esperando pelo seu voo.

Delação da Odebrecht mira 35 senadores, 13 governadores e dezenas de prefeitos

Um dos principais envolvidos no esquema de corrupção investigado na operação Lava Jato, o empresário Marcelo Odebrecht se reuniu pela primeira vez pessoalmente com integrantes da força-tarefa para tentar viabilizar um acordo de delação.
Durante depoimento de dez horas em Curitiba, na quinta-feira, ele revelou a quatro procuradores a intenção de explicar, em detalhes, como fez pagamentos ilícitos a políticos de diversos partidos nos últimos anos, de acordo com o jornal O Globo.
O acordo de colaboração está em negociação desde maio. Os investigadores afirmaram que a proposta apresentada é “satisfatória”, mas ainda depende de documentação e detalhamento dos fatos. A expectativa é de de que 51 executivos e gerentes da empreiteira contribuam com as investigações.
A Odebrecht promete apresentar provas que envolvem, além de integrantes do governo federal, 35 senadores, 13 governadores e dezenas de prefeitos. O objetivo é detalhar os pagamentos feitos pelo Setor de Operações Estruturadas, conhecido como “diretoria da propina”. A área foi criada pela empresa para repassar valores a políticos.
Um dos pontos de embate para fechar o acordo gira em torno da origem dos repasses a políticos. A empreiteira afirma que a maior parte dos pagamentos foi feita como caixa dois de campanha, sem vinculação direta com obras ou contratos com governo. Os procuradores cobram informações sobre a origem da propina.

Empreiteiras pagaram R$ 10 mi a empresa de palestras de Lula


O ex-presidente LulaCerca de 47% das transferências que a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações recebeu entre 2011 e 2014 foram feitas pelas empreiteiras Camargo Correa, Odebrecht, Queiroz Galvão, OAS, UTC e Andrade Gutierrez. O sócio majoritário da LILS é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detentor de 98% da participação societária. A informação consta no documento enviado à Justiça Federal na última quarta-feira para defender a competência do juiz federal Sergio Moro para julgar o petista.
“Não há como desassociar o fato de que os cinco maiores repassadores de dinheiro à LILS Palestras, Eventos e Publicações foram empreiteiras integrantes do cartel que fraudou, de forma bilionária, licitações em desfavor da Petrobras”, disseram os procuradores da Operação Lava Jato em manifestação enviada à Justiça Federal na última quarta-feira. O documento é uma resposta ao recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que diz que o juiz federal Sergio Morom, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba, não tem competência para competência para julgar o ex-presidente.
Para o Ministério Público, cabe, sim, a Moro julgar Lula uma vez que os crimes investigados relacionados a ele são de competência da esfera Federal, como lavagem de dinheiro contra a Petrobras, que é uma estatal. “A conexão dos fatos apurados com a Lava Jato [se dá] uma vez que presentes vários personagens em comum, como diversas das empreiteiras participantes do cartel e dois dos intermediários do pagamento de propina ao Partido dos Trabalhadores”.

domingo, 7 de agosto de 2016

Em dois anos, patrimônio de candidato no PR aumenta 57%


roberto-requiao-02-original.jpeg
O candidato à prefeitura de Curitiba (PR) Maurício Requião Filho, do PMDB, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira que guarda 40.000 reais em espécie. Ao todo, o peemedebista possui 1.928.412,00 reais de patrimônio total – 1.772.000 reais em propriedades.

O valor é 57,74% maior do que o patrimônio que ele declarou há dois anos, quando ganhou a eleição para deputado estadual do Estado. O principal item que foi acrescentado à declaração é um apartamento de 1.480.000,00 reais.

20 pontos que detalham a longa lista de acusações contra Eduardo Cunha

Eduardo Cunha e a esposa Claudia Cruz na mira da Lava Jato.
O presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, responde a uma longa lista de acusações no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A mulher dele, a jornalista Claudia Cruz, também é ré  no mesmo caso. Cunha, cujo pedido de cassação vai a plenário, nega que tenha cometido qualquer irregularidade.

1. O Supremo Tribunal Federal liberou para análise a denúncia de que o deputado Eduardo Cunha usou contas na Suíça para lavar dinheiro. Os ministros do Supremo decidirão de Cunha vira ou não réu em mais uma ação da Lava Jato.
2. O deputado já é réu no STF num processo que aponta recebimento de 5 milhões de dólares pagos como propina para liberar contrato do estaleiro Samsung Heavy com a Petrobras. Ele teria usado requerimentos para chantagear o lobista Julio Camargo e o grupo Mitsui a pagarem esse valor

3. A Procuradoria Geral da República protocolou denúncia contra Cunha por suposto recebimento de propina de 52 milhões de reais em obras no Porto Maravilha. O dinheiro foi pago mediante liberação de recursos da Caixa a empreiteiras para benfeitorias no terminal no Rio. Fabio Cleto, ex-vice presidente da Caixa, indicado por Eduardo Cunha para o cargo, disse, em delação premiada, que o deputado recebeu essa propina numa conta no Uruguai.
4. De acordo com o Ministério Público, o peemedebista também se utilizou de requerimentos parlamentares para pressionar donos do grupo Schahin para manter contratos com o doleiro Lúcio Funaro. Como pagamento, recebeu a quitação de dívidas de alguns carros que estão em nome de uma produtora pertencente à família de Cunha.
5. Também segundo o procurador-geral, Rodrigo Janot, o presidente da Câmara tentou intimidar a advogada Beatriz Catta Preta ao pedir que seus aliados a convocassem para depor na CPI da Petrobras.
6. A Procuradoria-geral da República sustenta que o deputado interferiu para que a CPI da Petrobras contratasse a empresa de arapongas Kroll com o objetivo de desmentir o que estava sendo dito por delatores da Lava Jato.
7. Ainda segundo Janot, o peemedebista tentou convocar na CPI familiares dodoleiro Alberto Youssef como maneira de pressioná-lo, já que é um dos delatores da Lava Jato.
9. Cunha tentou mudar uma lei para que delatores não pudessem corrigir os seus depoimentos.
9. Demitiu o diretor de informática da Câmara, Luiz Eira, logo após o jornal Folha de São Paulo publicar reportagem sobre os registros de computadores da Câmara no qual o deputado era apontado como autor de requerimentos citados como suspeitos em inquéritos da Operação Lava Jato.
10. Para a acusação, ele usou cargo de deputado para receber vantagens indevidas para aprovar parte de medida provisória de interesse do banco BTG.
11. Janot, quando pediu que o STF o afastasse do cargo, disse que ele fez "manobras espúrias" para evitar investigação na Câmara com obstrução da pauta com intuito de se beneficiar.
12. Ameaçou o deputado Fausto Pinato, ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara.
13. Sua esposa, Cláudia Cruz, e a filha, Danielle Dytz, foram acusadas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As duas estão na mira da Operação Lava Jato.  Cláudia e Danielle movimentaram 1 milhão de dólares com um cartão de crédito ligado à conta offshore "Köpek", na Suíça, da qual Cláudia é a única controladora. A conta recebeu depósitos de fontes suspeitas. Por causa dessa investigação, Cláudia Cruz se transformou em ré e deve ser julgada pelo juiz Sérgio Moro.
14. Uma dessas fontes foi identificada como propina, no valor de 1,5 milhão de dólares. O dinheiro teria sido recebido por Cunha por "viabilizar" a aquisição de parte de um bloco de exploração na África pela Petrobras, em 2011.
15. A maior parte do dinheiro da Köpek vem de três contas offshore de titularidade de Cunha, chamadas Triumph, Netherton e Orion. De acordo com a Procuradoria-Geral, a rota da propina da Petrobras começa em março de 2011, com um pagamento de 34,5 milhões de dólares à petroleira CBH. Dalí, o dinheiro foi para a offshores Lusitania Petroleum, para a offshore Acona e, por fim, para os "trustes" de Cunha.
16. Essas contas ficaram famosas após o deputado afirmar, na CPI da Petrobras, que não tinha contas no exterior. Quando surgiram os documentos suíços, Cunha foi acusado de mentir e de, portanto, quebrar o decoro parlamentar. Por causa disso foi aberto contra ele um processo no Conselho de Ética da Câmara. No conselho, ele se defendeu dizendo que se tratam "trustes". Após quase oito meses de manobras protelatórias, a instância aprovou parecer que pede a cassação de seu mandato. O texto vai ser submetido ao plenário da Câmara.
18. A força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, protocolou ação civil pública de improbidade administrativa contra Cunha por ele ter, de acordo com o Ministério Público, se beneficiado do esquema de corrupção na Diretoria Internacional da Petrobras. Os procuradores pedem a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos e pedem que ele pague uma multa de 270 milhões de reais. Por ser  uma ação civil pública, o processo corre na primeira instância na Justiça, mesmo Cunha tendo a prerrogativa de foro privilegiado.
19. Em resposta a essa ação, um juiz do Paraná congelou os bens de Cunha e de sua mulher, Cláudia Cruz. Autorizou ainda a quebra de sigilo bancário de Cunha desde 2007. O deputado afastado anunciou que vai recorrer.
20. Desde 5 de maio, Cunha está afastado do seu cargo de deputado e da presidência da Câmara. Foi uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal,em resposta a um pedido de Janot feita seis meses antes, argumentando que o peemedebista obstruía as investigações contra ele.