GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Nomeações, princípio da eficiência e improbidade administrativa

A indicação do professor Luiz Edson Fachin para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal chamou a atenção pela demora. Com efeito, nada menos do que oito meses e meio se passaram entre a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa e a indicação do jurista paranaense.
A indicação foi precedida de protesto do ministro Celso de Mello (de todos os ministros, o mais discreto) em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2015. Disse o decano da Corte, quando foi suspenso um julgamento no Plenário, por empate de votos: “Essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República já está interferindo no resultado dos julgamentos. Novamente, adia-se um julgamento. Nós estamos realmente experimentando essas dificuldades que vão se avolumando. É lamentável que isso esteja ocorrendo”[1].
No entanto, para os que acompanham a vida política, o atraso por parte da presidente da República não é novidade alguma. O TRF-4 indicou aos 22 de agosto de 2011 o juiz Jorge Antonio Maurique para o cargo de desembargador federal e ele só foi nomeado aos 25 de janeiro de 2012. O advogado Agrimar Rodrigues de Araújo foi indicado por volta de 25 de março 2011, em lista tríplice do TRE do Piauí, tendo sido nomeado somente em 7 de dezembro de 2011. O STJ formou lista tríplice para o cargo de ministro em 29 de setembro de 2011, sendo que somente em 24 de maio de 2012 foi a desembargadora  Assusete Magalhães indicada pela presidente ao Senado.
Diante de tal situação e de outros atrasos existentes, nos Tribunais da União de segunda instância (TRFs, TRTs e TREs), em fevereiro deste ano as três grandes associações de magistrados, AMB, Ajufe e Anamatra ingressaram no STF com  “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” (ADPF 311), pedindo que fosse determinado à presidente da República “que passasse a exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais de segunda instância da União e dos tribunais superiores no prazo máximo de 20 dias”[2]. O pedido foi indeferido pelo relator, ministro Teori Zavascki.
Todavia, os atrasos não ocorrem apenas nas nomeações do Poder Judiciário. Reportagem do jornal O Estado de São Paulo aos 22 de março passado, apontou ocorrências semelhantes em outros órgãos[3]. Por exemplo, o importante cargo de presidente da Autoridade Pública Olímpica, que coordena as ações da Olimpíada de 2016, acha-se vago desde 6 de fevereiro de 2015. A Comissão de Ética ficou desfalcada de um de seus membros em 2012, face à saída de Sepúlveda Pertence. Até a data da reportagem a vaga não havia sido preenchida.
Nas agências, órgãos reguladores de importância máxima, a omissão nas indicações é, ainda, mais grave. Reportagem da Folha de S.Paulo aos 19 de abril deste ano[4] apontou vacância de cargos e auditoria do TCU registrou que parte das decisões deixaram de ser tomadas ou foram tomadas por interinos, arriscando serem questionadas na Justiça.  Na ocasião, a Anac tinha dois efetivos e três interinos. Na ANTT, um titular e três interinos, estes desde 2012. Na Anvisa, quatro cadeiras ocupadas e três vagas. Na Anatel, ANS e Ancine, idem.  Na ANA, cinco contra dois e na Antaq, três contra dois. Como se vê, a situação é grave e os prejuízos são notórios, pois a administração emperra ou é decidida por uma só pessoa, como na Anac, onde o diretor-geral acaba tendo poderes extraordinários.
Expostos os fatos, vejamos o Direito. A Constituição Federal, no artigo 37, impõe à administração pública os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por outro lado, o artigo 11 da Lei 8.429, de 1992, declara como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública.
A doutrina diverge quanto ao alcance da previsão de cumprimento de princípios, sob pena de improbidade. De um lado, em posição francamente favorável, encontra-se o membro do Ministério Público paulista, Wallace Paiva Martins[5]. Em posição oposta, Mateus Bertoncini, membro do Ministério Público do Paraná[6]. A jurisprudência, no entanto, tem optado pela primeira hipótese.
O STJ, no AgReg 1319558-RS, após aceitar que o princípio da eficiência pode caracterizar improbidade administrativa, concluiu que ela não ocorreu no caso em julgamento, onde um prefeito manteve escolas em área rural pouco populosa.
A mesma Corte Superior, no Recurso Especial 699.287-AC, relatado pelo ministro Campbell  Marques,  envolvendo depósito de lixo irregular por prefeito de município do Acre,  não só aceitou a existência da possibilidade de constituir improbidade administrativa a ofensa ao princípio da eficiência, como reformou acórdão do Tribunal local que havia rejeitado a inicial mandando que a ação civil pública se processasse.
Evidentemente, para atribuir-se a alguém improbidade por ofensa ao princípio da eficiência, é necessário ter-se fatos concretos. Com efeito, seria irresponsabilidade acusar um agente público, seja qual for a hierarquia, de ímprobo, por algo de somenos importância ou até mesmo por fato cuja existência escapa-lhe dos limites do possível. Por exemplo, não teria sentido atribuir-se ao presidente do Tribunal de Justiça improbidade, porque determinada comarca está com seus serviços em atraso.
Por isso, com razão afirma o administrativista Fábio Medina Osório que “os casos de improbidade associados à grave ineficiência funcional de agentes públicos serão, naturalmente, excepcionais, integrando uma pauta extraordinária cujos requisitos haverão de ser aquilatados cautelosamente pelos controladores”[7].
Diante do quadro fático apontado e do disposto nas normas, doutrina e jurisprudência, forçoso é indagar se os atrasos reiterados da chefe do Executivo Federal  na nomeação para cargos públicos ou na indicação de nomes ao Senado podem ou não constituir improbidade administrativa. Evidentemente, a relevância do cargo exige prudência e análise dos fatos com muita técnica e pouca paixão.
Mas, de qualquer forma, o atual estágio de consolidação da democracia brasileira não permite mais que apenas prefeitos de municípios de secundária importância respondam ações por fatos tidos como de improbidade, por vezes  até insignificantes.O tratamento deve ser o mesmo para todas as autoridades da República e dos três Poderes.
Resta, pois, indagar. Pode ou deve o Ministério Público Federal tomar alguma providência a respeito? As reiteradas omissões merecem apuração em Inquérito Civil, como prevê a Lei 7.347/1985 no seu artigo 8º, parágrafo 1º ? Será o caso de propositura de ação civil pública? Estas e outras dúvidas sobre a inédita situação precisam ser esclarecidas. É um direito da sociedade brasileira.

[2] http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=260593.
[3]  O Estado de São Paulo, ‘Caos’ trava indicações dependentes de sabatina, 22/3/03, A5.
[4] Folha de São Paulo, “Diretorias desfalcadas emperram agências”, 19/4/2015, B1.
[5] MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa, Saraiva, pp. 19-20.
[6] BERTONCINI, Mateus. Ato de improbidade administrativa, RT, p. 158.
[7] OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da Improbidade Administrativa. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 176.

A encíclica do Papa Francisco repercutirá no direito ambiental

O Papa Francisco é um revolucionário. Com um sorriso nos lábios e palavras delicadas, vai demolindo as mais conservadoras estruturas da Igreja Católica. Sua habilidade é tal que nem os mais radicais conservadores conseguem atacá-lo. E fora da Santa Sé conquista mais e mais amigos, pois sua mensagem é sempre de tolerância e solidariedade.
Esse argentino Jesuíta, que adotou o nome de Francisco para deixar clara sua opção pela simplicidade e pelos pobres, traz-nos a mensagem ambiental mais importante dos últimos anos, a  Encíclia Laudato Si´, que na linguagem medieval significa Louvado Seja (file:///E:/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.pdf).
Mas, a começar, cumpre lembrar o que é uma Encíclica. Segundo o Dício — Dicionário On Line  é uma “Carta solene, dogmática ou doutrinária, dirigida pelo papa ao clero do mundo católico, ou somente aos bispos de uma mesma nação”.
Ainda que dirigida aos católicos, que se contabilizam ao redor de 1 bilhão de seguidores no mundo (Washington Novaes, Estado de São Paulo 26.5.2015, A2), seus efeitos vão além dos fervorosos, porque repercute em todos os continentes e setores da economia.
É possível dizer que, na realidade, essa Encíclica gera efeitos de recomendação respeitável, cuja autoridade promana de pessoa em posição de destaque e que, além de seu forte conteúdo ético, é considerado Chefe de Estado (Vaticano) .
Assim, tal qual os princípios extraídos dos grandes Congressos de Direito Ambiental, como o de Estocolmo em 1972, as palavras retratadas na Encíclica geram forte influência nas atividades ligadas à proteção do meio ambiente, inclusive no Direito. Ninguém sofre sanção pelo descumprimento, mas o certo é que muitos, voluntariamente, a ela aderem, uns pela fé, outros pela confiança na fonte.
Partindo dessa premissa, vejamos as peculiaridades da Encíclica de Francisco, como, onde e quando poderá ser invocada e adotada no Direito Ambiental brasileiro.
Logo ao início a Encíclica lembra que precisamos debater o desafio ambiental e o impacto sobre nossas vidas. Esse é um ponto essencial, promover um debate sincero e desarmado.  Essa ideia vai desde grandes discussões entre os países, que podem resultar em tratados, até ajustes internos, através de leis ou sua regulamentação. E lá na outra ponta, em audiências de conciliação na fase pré-processual (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC no órgão ambiental ou no Ministério Público) ou na fase judicial. Saber ceder, dialogar, pode ser a solução para casos individuais, com reflexo no conjunto.
A Encíclica refere-se às diversas formas de poluição que afetam as pessoas, especialmente os mais pobres, dando destaque para a originada pelo transporte, descarga de substâncias que acidificam o solo e a água e fertilizantes. A afirmativa merece atenção. Essas formas de poluição, muitas vezes consentidas por normas regulamentadoras, recomendam  atenção permanente e revisão, se for o caso. Por exemplo, no caso dos agrotóxicos em que, uma vez aprovados, não se impõe prazo para que sejam revalidados, com análise de seus efeitos.
Prossegue a Encíclica com a questão dos resíduos, inclusive os perigosos, que afetam a vida das pessoas, além da cultura do descarte. Nesse alerta somos todos culpados, por ação ou omissão. Somos parte de uma sociedade consumista por excelência. Aceitamos sacolas de plástico para embrulhar produtos. Nem sempre separamos o lixo e raramente vamos conferir se quem o recebe separa. Os municípios continuam a omitir-se na implantação de aterros sanitários, descumprindo-se o art. 18 e 55 da Lei 12.305 de 2010. A educação ambiental aqui falhou completamente e as sanções administrativas são ineficientes.
A mudança climática é o ponto seguinte e a humanidade é chamada para refletir sobre a necessidade de mudar o estilo de vida. O derretimento das calotas polares e a destruição da floresta tropical são lembrados como risco de comprometimento da vida em sociedade. E com razão. A elevação do nível do mar, que é uma consequência já percebida no litoral brasileiro, pode resultar na migração de pessoas, com reflexos sociais inimagináveis. Ressalta o Papa a indiferença geral e nisso o Brasil  pode ser reconhecido pelo nosso completo desconhecimento sobre o “Plano Nacional de Mudanças Climáticas”. É algo que parece existir apenas no site do Ministério do Meio Ambiente, sem conexão com nossas vidas. A referência da Encíclica será um reforço à tomada de ações concretas, por exemplo, ter-se o fator em conta nos licenciamentos ambientais.
A questão da água também merece destaque. E ela vem em bom momento, pois não só a região Nordeste vê o problema agravado, mas, agora, o Sudeste do Brasil atravessa a maior crise de toda sua história. As causas vão do câmbio climático à ineficiência na gestão, passando pelo descumprimento das leis. Por exemplo, as margens dos rios, desde 1934, são protegidas e os infratores estavam sujeitos à prisão de até 30 dias e multa  (Decreto 23.793, art. 22, “b”, c.c. 86). No entanto, somente nos últimos 10 anos houve fiscalização mais forte. Washington Novais, no artigo citado, reporta-se a relatório da Nasa, que aponta que 21 dos 37 maiores aquíferos estão contaminados.
Que reflexo terá a Encíclica sobre a questão da água? Será um alerta, sem dúvida. Um alerta aos Estados que ainda não têm problemas para que ajam agora, preventivamente. Um argumento a mais nas ações judiciais em que o fato vier a ser discutido. A intensificação de leis contendo pagamento por serviços ambientais, como forma de estímulo à proteção (vide Carlos Geraldo Teixeira, Preservação das Nascentes, ed. Del Rey).
No passo seguinte a Encíclica trata da perda da biodiversidade, tema que, coincidentemente, foi objeto da edição recente de lei sancionada pela presidente da República, dia 20 de maio passado. Nesse particular faz-se menção às florestas tropicais, às espécies em extinção, aos corais oceânicos e a outras formas de vida. O alerta intimida,  mostra um quadro real com todas as suas consequências. Com certeza, servirá de justificativa para a ação dos órgãos da administração ambiental e de base para as decisões judiciais.
Superada a questão dos recursos naturais, o Papa aponta a deterioração da qualidade de vida humana e a degradação social, mencionando as grandes cidades e as dificuldades que apresentam na área de transportes, mobilidade, espaços verdes, de modo a impedir o contato de seus habitantes com a natureza. Como resultado desses novos tempos, indica a falta de comunicação pessoal, substituída pelos aparelhos eletrônicos, o que acaba levando à infelicidade e ao isolamento.
Enfrenta também, a Encíclica, a questão dos refugiados da miséria agravada pela degradação ambiental, desprotegidos pela ordem internacional. E o Brasil já enfrenta esse problema. Tema de extrema complexidade a reclamar regulamentação. O respeito às futuras gerações não foi esquecido e, já  previsto no art. 225 da CF, será agora mais  invocado nos arrazoados forenses. Dever ético a ser cobrado e cumprido.
Aborda, ainda, a necessidade da informação completa nos debates e o dever de serem ouvidos todos os interessados. Essa observação, felizmente, já está incorporada em nosso sistema. Os grandes projetos ambientais, atualmente,  passam por audiências públicas, com a participação dos atingidos (p. ex., barragens).
Finalmente, ao tratar da ecologia integral, a Encíclica lembra que as soluções ecológicas não podem ser dadas sem ter em conta o ser humano e que há necessidade de decrescimento dos países mais desenvolvidos, diminuindo-se a exploração dos recursos naturais.Óbvio que isto não é fácil, mas é essencial na solução do problema. Aí a matéria é de política pública, vai além do Direito.
Em suma, a Encíclica chama a atenção para os mais difíceis e importantes aspectos. O Papa sabe ─ e nós também ─ que as soluções são difíceis, há múltiplos interesses em confronto. Mas é preciso sempre dar um passo à frente, mantendo a esperança. O Papa Francisco deu a sua enorme contribuição, editando a Encíclica. Nós podemos dar a nossa,  na medida das possibilidades de cada um.
PS. Comprei ontem um palmar para natação, marca Speedo. Veio embalado em uma enorme cobertura de plástico, que só fará encher mais o aterro sanitário. Que tal se a Speedo desse um primeiro passo diminuindo esse envoltório?

Crescimento da inadimplência recomenda compreensão e rigor

A crise econômica veio para ficar e seus efeitos já se fazem sentir. Para ficar só em dois exemplos, R$ 851 milhões deixaram de entrar no FGTS, por conta do desemprego e da queda na renda do trabalhador (Folha de São Paulo do dia 9 de julho de 2015, p. A16). Montadoras de automóveis revelam as suas dificuldades e as demissões já são realidade (v.g., GM, 150 empregados). Isto representa retração no mercado, menor circulação de dinheiro e consequente aumento de compromissos descumpridos.
Por outro lado, fatores externos podem agravar a situação. A queda em Bolsa da China, que é o parceiro mais importante do Brasil, pode significar a diminuição de importação de produtos brasileiros e na suspensão de investimentos em nosso país. Menos empregos e menos disponibilidade financeira.
Em meio a esta nova realidade, que aparenta ser mais grave que todas crises que a antecederam, a inadimplência tende a aumentar. O Direito, consequentemente, terá de adaptar-se ao novo e isto não será fácil. A grande questão será distinguir entre aquele que não paga porque não tem como pagar e aquele que não paga simplesmente porque não gosta de pagar.
A linha demarcatória entre as duas condutas nem sempre se revela nítida. Os profissionais do Direito que se defrontarem com o problema terão de reagir com compreensão, habilidade e astúcia. A experiência de vida e a cultura jurídica de cada um serão as ferramentas colocadas à disposição.
Antes do exame das duas situações clássicas mencionadas, impõe-se fazer um registro. Os brasileiros, regra geral, administram mal suas finanças. Poucos possuem previdência privada, alguns não aderem sequer à pública, muitos endividam-se além do razoável. Tudo isto resulta em dificuldades financeiras e lamúrias quando nada mais há a ser feito. Pode parecer incrível, mas há pessoas que pertencem à elite das carreiras jurídicas, com excelentes vencimentos, mas vivem às voltas com credores. E isto, evidentemente, influencia de forma negativa suas atividades profissionais.
Educação financeira é a questão. Ela deveria fazer parte de atividades complementares no curso de graduação em Direito, em seminários na OAB e nas escolas ou academias das carreiras jurídicas, da Polícia à Magistratura. Substituir-se a centésima aula de Direito Constitucional por uma ou duas que ensinem as pessoas a administrar seu dinheiro.
Superado este aspecto, vejamos a situação dos insolventes involuntários. As situações são variadas, podem ser compradores de automóveis, de bens de uso doméstico, de imóveis, de empréstimos bancários e outros tantos. Financiamentos não cumpridos.
Bancos, financeiras, estabelecimentos comerciais de porte devem implementar políticas de negociação, com pessoas preparadas para a missão. O negociador deve ser arguto para saber distinguir entre alguém bem intencionado que se viu envolvido por uma situação nova e o aproveitador que pretende, tão somente, dilatar o prazo de pagamento ou mesmo não pagar.
Defensorias Públicas podem criar setor específico de atendimento e negociar dívidas de grupos, colaborando para a pacificação social.
Em Juízo, as ações, antes mesmo da vigência do novo CPC, devem passar obrigatoriamente por uma tentativa de conciliação. E neste particular seria interessante que uma ou mais varas fossem especializadas, a fim de alcançar melhores resultados. Os tribunais precisam sair do comodismo das tradicionais “Varas Cíveis” e adaptar-se ao século XXI.
Na outra ponta, é preciso que haja maior rigor contra os que se aproveitam da situação para eternizar suas dívidas. Vejamos um bom exemplo.
Nesta semana um prestigiado programa de TV matinal analisou algo que vem se tornando comum. Uma pessoa abastece seu veículo com gasolina e depois informa que não tem dinheiro para pagar. O comerciante exige um bem em garantia, por exemplo, um celular.
No programa, em meio a vídeos e entrevista com a representante do Procon, passou-se a mensagem de que esta retenção era proibida, fazendo-se menção ao art. 6º, IV, do Código do Consumidor. A diretora do órgão disse que o comerciante poderia anotar o número da placa do veículo ou pedir uma declaração de dívida do consumidor. Ora, essas não são soluções para coisa alguma. Dariam ao comerciante apenas o direito de entrar em Juízo cobrando, com todas as dificuldades que isto representa, especialmente a demora e a possibilidade, ao final, do devedor não ter bens a serem penhorados. Tal tipo de conclusão estimula os mal intencionados. Normalmente, ninguém vai a um posto de gasolina sem dinheiro. E se for, deixar uma garantia é uma solução do senso comum.
Além disto, ao meu ver, a solução apontada não é juridicamente correta. O Código do Consumidor nada dispõe sobre o assunto e o artigo citado nada tem a ver com o direito do consumidor que proíbe práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Na verdade, é perfeitamente possível aplicar-se analogicamente o direito de retenção das bagagens garantido aos donos de hotéis (Código Civil, art. 1.467, inciso I). Portanto, a retenção é válida, sendo proibida apenas a de documentos. Esta é uma interpretação que atende o pensamento comum das pessoas, as quais adotam e desejam procedimentos legais e éticos.
Em suma, o que se tem a fazer é enfrentar a nova realidade com atenção, compreendendo as dificuldades dos que sofrem por uma situação inusitada, mas agindo com rigor contra aqueles que, dela, apenas se aproveitam.
Não se pode abrir mão da confiança que deve existir nas relações jurídicas, sob pena de entrarmos em fase de pleno retrocesso social. 

O respeito à autoridade e às regras são requisitos da vida em sociedade

A palavra autoridade é usada, via de regra, para descrever o poder que o Estado confere a determinada pessoa. Autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas mais diversas graduações, exercem o poder que lhes é conferido por lei e do qual estão investidas por nomeação regular. O desrespeito à ordem legal de uma autoridade pode gerar penalidades diversas, desde uma advertência até a prisão, sendo esta uma sanção permitida apenas à autoridade judiciária em ação penal própria.
Nas relações privadas também pode haver o exercício de autoridade, muito embora as sanções sejam de outra ordem. Por exemplo, se em um clube alguém desobedecer a ordem de não usar a quadra de tênis, certamente sofrerá algum tipo de sanção disciplinar.
Na família também se exerce a autoridade. Os pais, a todo o tempo, dão ordens aos filhos pequenos, que, se desobedecidas, são punidas com suspensão de algo prazeroso. São aplicadas regras não escritas, passadas por gerações. E elas, evidentemente, mudam na medida em que o mundo e as famílias se transformam.
Assim, visto que se reconhece autoridade a quem tem o poder de decisão e de sanção, passa-se ao terceiro componente do conceito. Segundo a Enciclopédia Temática, “o conceito de autoridade está relacionado com o conceito de hierarquia e corresponde ao poder de comandar os outros e levá-los a agir da forma desejada e constitui a base para a responsabilidade. É portanto uma relação de poder que se estabelece de superior parasubordinado”.
Aí está, pois, a síntese do que vem a ser autoridade e o seu exercício,  na esfera pública ou privada. Nada mais é do que uma ordem de subordinação entre membros de um grupo. Mas, sabidamente, autoridade e hierarquia vêm perdendo espaço no mundo ocidental.
As relações entre a cúpula da administração pública e os setores hierarquicamente inferiores não se caracteriza mais pelo abismo que existia outrora. As relações são mais diretas e democráticas.
Entre o Estado e a sociedade dá-se o mesmo. A chamada Governança Pública nada mais é do que uma tentativa de participação popular nos atos da administração.
No mundo empresarial a mesma situação acontece. Para ficar apenas em um exemplo, confira-se o sistema de administração do Google, no inteligente filme “Os Estagiários”, de  Shawn Levy, com Vince Vaughn e  Owen Wilson. Redes para descanso, mesas de jogos, em vez de escada um escorregador. Uma maneira nova de viver e de ser, que afeta todas as relações em comunidade, públicas ou privadas.
Porém, esta flexibilização de costumes ─ na maioria das vezes salutar ─ no Brasil nem sempre é bem compreendida. Como ela não tem direção única, pairando absoluta incerteza sobre os seus limites, vê-se surgir um silencioso e pouco perceptível movimento de desrespeito geral às normas e à disciplina.
Alguns acreditam que esta mudança nos costumes é parte da vida contemporânea, algo inevitável e mais inteligente. Enganam-se. Os países econômica e socialmente mais evoluídos não abandonaram as regras mínimas de comportamento, porque elas são necessárias para uma existência em harmonia. E para que isto ocorra é preciso que alguém delas cuide com poder de autoridade, a fim de dissuadir os que não querem adequar-se às regras da vida em comum.
No Chile, o mais avançado país da América do Sul, é evidente o respeito da população pelos Carabineiros, uma guarda nacional que se encontra em todo o território. Nos Estados Unidos as regras são rígidas e obedecidas por todos, por exemplo, no tráfego de veículos. Em Barbados, no Caribe, terceiro Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) das Américas, atrás apenas dos EUA e do Canadá, bares na areia da praia proíbem que se jante sem camisa ou de camiseta regata. Na emergente China o respeito ao próximo e às regras é cultivado desde Confúcio, seis séculos antes de Cristo. Para dar um exemplo, nos trens há vagões separados para homens e  mulheres, sendo que eventual invasão por pessoa do outro sexo gera imediata expulsão do trem e multa.
Pois bem, no Brasil o que se passa é o inverso. Infrações legais, éticas ou mesmo às regras de educação, crescem aceleradamente. O descrédito da autoridade é cada vez maior.
Professores de escolas públicas sujeitam-se a ser punidos caso façam qualquer exigência em sala de aula. Não raramente, são ofendidos e permanecem calados para não se incomodar, às vezes até por receio de serem agredidos. Evidentemente, desmotivados, pouco ou nada ensinam. Nas escolas particulares só mudam as circunstâncias. Pais cobram explicações de professores intimados, discutindo até se seus filhos devem sentar-se à frente ou nos fundos da sala de aula. Donos de escolas cedem ao máximo, intimidados por ações judiciais que por quaisquer motivos os condenam em danos morais.
Policiais Militares, que fazem atendimento de rua, disputam com os professores a liderança no rol dos ofendidos. Moradores dos bairros onde atuam não lhes dispensam sequer um bom dia. Outros, chamam-nos pedindo providências, mas depois sequer descem de seu apartamento porque não desejam ser testemunhas. Os que são detidos dedicam-lhe as mais pesadas ofensas, acompanhadas da célebre frase “se eu fosse rico seria diferente, rico não vai para a cadeia”. Sentindo-se rejeitados, tendem os PMs a reagir da mesma forma, pois isto é da natureza humana.
Juízes e Tribunais não passam ao largo desta onda. Além de incidentes na primeira instância (advogado abandonar o julgamento no Tribunal do Júri), ocorrências como a tentativa de invasão do Supremo Tribunal Federal, em 12 de abril de 2014, por pessoas de um movimento social, merece reflexão (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2014/02/12/sob-ameaca-de-invasao-do-mst-stf-suspende-sessao.htm).
Fatos menores do cotidiano também revelam a tendência ao desrespeito às regras de convivência. Por exemplo, em cidade praiana, ir de sunga e sem camisa ao supermercado. Assistir aula na Faculdade de Direito de shorts. Falar no telefone celular no cinema. Mandar currículo a um escritório de advocacia pedindo emprego, com mensagem absolutamente informal (“Oi Vladimir, ...). Estacionar o carro em vaga de deficiente.
Qual a causa destes novos procedimentos que, ao invés de revelarem evolução natural são, na verdade, um retrocesso social? Será inevitável? Como proceder?
As causas são de difícil identificação. Mas para isto contribuem, significativamente, os casos de corrupção envolvendo as mais altas autoridades do país. As notícias diárias levam à crença de que o mau procedimento é a rotina e isto leva à descrença e à desobediência como princípio. Mas aí há um erro de avaliação. Na verdade, o que deve ser levado em conta é que nunca na história da Justiça Criminal do Brasil foram levados à prisão políticos e empresários de grande poder econômico.  O foco, portanto, não deve ser pessimista, ao contrário, deve ser de otimismo.
Outra causa, esta mais individual do que coletiva, é o despreparo de algumas autoridades. O poder de mando deve impor-se pelo respeito e não pelo autoritarismo. A autoridade tem o dever de dar o exemplo, é um ônus do cargo. Por exemplo, respeitando o horário marcado para o início de um ato.
Se a autoridade for mal exercida deve, assim, ser apontada. Não com malcriações infantis, mas sim formalmente (carta ou e-mail), com firmeza, sem agressividade inútil e expresso pedido de informações sobre a decisão que vier a ser dada.
Por último, mas não menos importante, a educação em casa. Pais devem dar o exemplo de respeito à autoridade e também de inconformismo quando, dela, sobrevier abuso. O exemplo vale mais do que palavras. Pais que se valem de expedientes para não se submeter a uma fila ou coisas semelhantes, estão ensinando aos filhos que vale a pena vencer a qualquer preço, desconsiderar seu próximo.
Em suma, o respeito às instituições, à autoridade, às normas, é a única via da harmonia social e a busca deste objetivo é dever de todos, dos que detêm o poder, exercendo-o corretamente, e da sociedade, cumprindo as regras escritas ou costumeiras.

Federação da Rússia tem sistema de Justiça cheio de particularidades

A Federação da Rússia, ou simplesmente Rússia, ocupa a maior área territorial do mundo (17.075.400 km²), na Europa e na Ásia, abrigando uma população de 142 milhões de habitantes. Seu poder e influência tiveram início  e cresceram a partir do reinado de  Ivan “o Terrível”, primeiro Czar (César), que entre conquistas alargou o território a lugares distantes como a Sibéria, introduziu uma legislação moderna e tornou o país multiétnico e multirreligioso. Em 1721 a Rússia tornou-se um  Império, com a capital em São Petersburgo, experimentando forte processo cultural, retratado hoje na existência do maior museu do mundo, o Hermitage.
Em 1917, através de uma revolução resultante da extrema pobreza da população, tornou-se um Estado Socialista, adotando o nome de União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). A partir dos anos 1990, com a queda do “Muro de Berlim”, que separava a Alemanha em duas, a URSS dissolveu-se e foi sucedida pela atual Federação Russa.
Muito embora sem o poder da antiga URSS, a Rússia detém a sexta economia  mundial e possui o maior arsenal de armas nucleares do mundo, tendo alto desenvolvimento tecnológico e uma expressiva riqueza cultural. O país integra um bloco econômico BRIC, com o Brasil, a Índia e a China, e conta com apenas 10 feriados nacionais por ano.
A divisão administrativa da Rússia é difícil de ser compreendida e, apesar de ser um Estado Federal como o Brasil, dele é totalmente diverso. Moscou e São Petersburgo são cidades federais, sendo que a primeira é a capital política do país. A federação tem 21 repúblicas, cada uma com sua própria Constituição e Parlamento, as quais não têm soberania e, na esfera internacional, são representadas pela Rússia. Assemelham-se, pois, aos nossos estados membros. Abaixo delas encontram-se nove distritos autônomos, onde a maioria da população pertence às minorias étnicas. Há 48 oblasts (províncias), com governadores indicados pelo poder central e um oblast judaico autônomo. Finalmente, nove krais, que se assemelham aos oblasts, mas assim são chamados por encontrarem-se nas regiões de fronteira.
A Constituição russa, atualizada até 2011[1], tem apenas 90 artigos. No artigo 2º se reconhece como dever do Estado a defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos. Registre-se que a Rússia é um dos países signatários da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948.
Todavia, a questão da homossexualidade tem despertado polêmica. A legislação reconhece a liberdade de orientação sexual de cada um, porém criminaliza propaganda que promova relações sexuais não-convencionais para menores. Por outro lado, o Poder Judiciário (Tribunal Superior de Moscou) proibiu as paradas gays nos próximos 100 anos.
A Constituição no artigo 21, inciso 2, admite a pena de morte como castigo excepcional para crimes gravíssimos contra a vida, assegurando ao acusado o direito de ser julgado por um júri. O artigo 22, inciso 2, proíbe a detenção de pessoas por mais de 48 horas sem decisão judicial. A maioridade penal está fixada em 18 anos de idade.
A compreensão do Poder Judiciário russo passa pelo artigo 10º da Constituição, que assegura sua independência frente aos demais poderes do Estado. Todavia, a Carta Magna russa não tem nenhum dispositivo disciplinando as atividades, a forma de divisão do Judiciário, direitos e garantias da magistratura.
Tal como em muitos países europeus (por exemplo a Alemanha) ou latino-americanos (como o Peru) a Rússia tem um Tribunal Constitucional e Tribunais de Justiça. O Tribunal Constitucional examina as questões políticas mais polêmicas. Por exemplo, em março deste ano ele reconheceu como constitucional o Tratado  que retirou a Criméia da Ucrânia, incorporando-a à Rússia. Em 2009 o TC considerou inconstitucional a pena de morte na Chechênia, mesmo tendo a Constituição previsto que ela estaria em vigor até que viesse a ser abolida.
Os conflitos entre pessoas jurídicas de Direito Público não vão ao Poder Judiciário, mas sim a um processo de conciliação promovido por Tribunais de Arbitragem. Na falta de solução negociada, o presidente da República poderá submeter a controvérsia ao tribunal competente.
Vejamos, agora, o Poder Judiciário. A Rússia, mesmo sendo um Estado federal, ao contrário do Brasil só possui uma Justiça nacional. Assim, as chamadas repúblicas e os outros entes da federação não têm suas Justiças. O sistema compõe-se de três instâncias, com competências bem diferentes das adotadas no Brasil.
Na cúpula do Judiciário encontra-se o Supremo Tribunal de Justiça[2], que, inclusive, supervisiona as atividades dos demais Tribunais, mesmo os Militares. Esta Corte acha-se acima dos Supremos Tribunais de Justiça das Repúblicas e atua como último recurso diante de reclamações contra os Tribunais das Repúblicas, territoriais e regionais, que ainda não tenham transitado em julgado. Em situações especiais, previstas em lei, atua como Tribunal de primeira instância.
Na segunda instância encontram-se os Tribunais das Repúblicas e das demais unidades da Federação Russa. Revista da Suprema Corte da República do Tatarstão[3] informa que a administração da Corte é exercida por um Conselho formado pelo presidente e três vice-presidentes. Há duas divisões judiciais, uma cível e uma criminal. A competência da corte se divide em competência originária e recursos. Face a esta multiplicidade de procedimentos,  existem 17 salas de julgamentos, quatro especialmente criadas para julgamentos pelo júri (crimes de maior gravidade) e seis com estrutura para julgamentos por videoconferência.
A Suprema Corte do Tatarstão tem cerca de 140 juízes, porque atua como primeira instância em diversas matérias (como questões de interesse de organizações sociais ou matéria eleitoral) e também como Tribunal de Apelação em questões civis e administrativas individuais.
Na primeira instância da Federação Russa acham-se os juízes de jurisdição ordinária, cuja competência está fixada nas leis de processo. Ao contrário do Brasil, as ações não devem passar necessariamente pelo primeiro grau de jurisdição, sendo muito grande o rol de temas que tramitam diretamente no Tribunal de segunda instância.
Os juízes, no tempo do regime comunista, eram eleitos. Atualmente eles se submetem a um disputado concurso, cuja duração é inferior a um ano, sendo que a nomeação é ato privativo do presidente da República. Normalmente, são escolhidos os que possuem expressivo currículo, muitos tendo o grau de doutor.
Registre-se que as faltas administrativas são apuradas com severidade.Reportagem publicada nesta ConJur mostra que nos últimos 10 anos, mais de 600 juízes foram exonerados e quase 2,5 mil receberam algum tipo de sanção. Levantamento feito pelo Conselho da Europa aponta que a Rússia tinha pouco mais de 32 mil juízes em 2010, quase 23 para cada 100 mil habitantes. Quer dizer, quase 2% dos magistrados foram expulsos da magistratura nos últimos 10 anos e quase 8% receberam alguma punição disciplinar”.[4]
Estas são, em breve síntese, as características do sistema de Justiça da Rússia. A globalização da economia e as relações internacionais entre o Brasil e a Rússia, ambos fazendo parte do BRIC, podem ser forte estímulo àqueles que pretendam direcionar seus estudos para as atividades jurídicas decorrentes, principalmente na área de contratos. Nesta linha, conhecimentos de russo podem ser decisivos para o sucesso.

[1] http://www.cer.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=225:constituicao-da-russia-em-portugues&catid=35:construssia&Itemid=63
[2] Vide palestra do Presidente da Suprema Corte da Rússia, Viatcheslav Mikhailovitch Lébedev,  http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/PALESTRA_Lebedev_port.pdf.
[3] Suprema Corte do Tatarstão,  http://vs.tat.sudrf.ru. Kazan, Rússia, 2012
[4] Conselho da Europa diz que a Justiça da Rússia é injusta,  13.11.2013, http://www.conjur.com.br/2013-nov-13/justica-russia-moldada-punir-aponta-relatorio-conselho-europa

Entre "cigarras e formigas", profissionais do Direito devem buscar equilíbrio

Fábulas são escritos feitos em prosa ou verso, nos quais os personagens são animais, nelas se transmitindo, principalmente às crianças, lições de vida com um fundo moral. Esopo, um escravo que viveu na Grécia antes de Cristo, escreveu fábulas até hoje contadas, como “A raposa e as uvas”. No Brasil, Monteiro Lobato, o grande autor infantil, escreveu várias fábulas, como “O julgamento da ovelha”.
O francês Jean de La Fontaine (1621-1695) escreveu  "Fábulas Escolhidas", um livro com 124 fábulas, entre elas  “A cigarra e a formiga”. Essa fábula narra a história da cigarra que passou todo o verão cantando e, ao chegar o rigoroso inverno europeu, sem casa e alimentos, bateu à porta da casa da formiga, que passou o verão colhendo provisões. Ao ouvir o pedido de abrigo feito pela cigarra, a formiga perguntou o que ela fizera no verão. A cigarra respondeu “cantei”, ao que a formiga respondeu “então agora dance”.
Essa pequena história, cujo final sempre entristece as crianças e, por isso, vem recebendo adaptações mais amenas, com  a cigarra dando abrigo à formiga, tem um profundo significado. Na verdade, é um alerta aos humanos para que não passem a vida sem pensar no futuro, eis que um dia poderão ver-se em má situação.
O verão simboliza a juventude, com todas as suas alegrias. O inverno significa a velhice, fase em que a criatura se acha mais fragilizada e necessita de apoio. Entre ambos, a primavera e o outono, aquela simbolizando a infância, este a idade madura, que fica entre o fim da adolescência e o início da senilidade.
Mas o que tem isso tudo a ver com os jovens estudantes de Direito ou os recém-formados? Tudo, como adiante se verá.
Os acadêmicos de Direito atravessam uma linda fase de suas vidas. Jovens transmitem alegria, esperança, crença no futuro. Por tal motivo grupos de jovens são ruidosos e plenos de energia. Nada mais natural, portanto, que se divirtam, celebrem a vida. No entanto, é preciso que nessa fase, que pelos padrões contemporâneos pode ser tida como a da adolescência, mesmo que a idade já se aproxime dos 30, já se plantem as sementes que serão colhidas na vida adulta.  Como?
O curso de Direito deve ser levado com seriedade. As matérias dadas serão a base da cultura jurídica do futuro profissional. Assim, dedicar-se ao seu estudo não é apenas uma questão de ser aprovado, mas de ter conhecimentos que auxiliarão na advocacia ou em um futuro concurso. Mesmo que o objetivo do estudante seja advogar em área específica (previdenciário, por exemplo), o conhecimento de outras matérias dar-lhe-á visão de conjunto. Sem falar que o tornará respeitado entre os colegas, criando uma boa imagem.
Esta é a fase de comemorações. Porém, festas todas as noites é excesso que cobra o seu preço. Poucas horas de sono, bebidas, desequilíbrio alimentar, levam a um desregramento que influenciará decisivamente nos estudos. Evidentemente, isto pode ser feito com equilíbrio, por exemplo, estabelecendo um número máximo de dias por semana para essas atividades.
A graduação é o momento certo para ter-se o maior número de experiências. Visitar, perguntar, participar, ter curiosidade sobre a vida é que fará a diferença depois. Participar de ações sociais dá a indispensável noção dos problemas do próximo. Visitas são essenciais, mesmo que o local não seja dos mais estimulantes, como um presídio, pois darão uma visão concreta da execução das penas. Se houver possibilidade de estudar no exterior, melhor ainda. E o aproveitamento deve começar antes da viagem, estudando o país, sua cultura. Durante a permanência deve-se usufruir não apenas as aulas, mas também a possibilidade de alargar os conhecimentos, através de visitas a tribunais, museus e ONGs.
Em suma, durante o curso de graduação é preciso ser formiga, não deixando passar nenhuma oportunidade que possa vir a ser útil na futura vida profissional, sem deixar de ser cigarra, aproveitando os momentos de alegria que essa fase da vida propicia.
Aqueles que perdem o equilíbrio podem pagar um preço alto. Se forem só cigarras, podem perder a oportunidade que a vida lhes proporcionou e acabar trabalhando em atividade que nada tem a ver com o Direito, com baixa remuneração e uma vida limitada. Se forem só formigas, poderão ter sucesso, mas tornarem-se profissionais excessivamente rígidos, insensíveis aos dramas humanos, infelizes.
Vejamos  exemplos de “vidas cigarras”.
Ele não foi um bom estudante. De família rica, cursou Direito sem dedicação alguma. Formado, conseguiu passar no Exame de Ordem, à época mais fácil. Levou a vida sem direção certa, advocacia mais baseada nos contatos do que na atividade forense, nenhuma adaptação às modernidades, como o processo eletrônico. Chegou aos 60 defasado, a herança se foi, os problemas físicos surgiram. Na terceira idade passou a viver de empréstimos, com dificuldades até de pagar o condomínio.
Ele era um advogado de sucesso. Manejava muito bem as ações possessórias da pequena comarca onde atuava, recebendo os honorários em terras. A valorização imobiliária levou-o à riqueza. Promoveu festas seguidas, emprestava dinheiro a quem lhe pedisse, assim criou seus filhos, que adotaram o mesmo sistema de vida.  A concorrência resultante do crescimento do número de advogados e o peso do sustento dos filhos, aí incluídos noras e genros, levou-o à insolvência. Passou seus últimos dias em um asilo, sustentado pelo único filho que deu certo.
A fábula vai além do aspecto econômico. O inverno pode ser afetivo. Na escalada da vida as pessoas vão se colocando. Imagine-se uma turma de formatura. Dez anos depois de formados, as posições já são distintas. Uns são advogados de sucesso, outros ocupam importantes cargos públicos, há os que se situam em posições intermediárias (como servidor da Justiça) e os que nada conseguiram e que simplesmente desaparecem.
E agora, exemplos de “vidas formigas”.
Ele ingressou na magistratura. Destacou-se, escreveu, deu palestras, chegou ao Tribunal, apareceu na TV Justiça, foi a uma Corte Superior. Na caminhada conheceu muita gente importante e ficou encantado. Vinhos caros, almoços incríveis, elogios e tapinhas nas costas. Os amigos de outrora foram esquecidos, não havia tempo para eles. Só que os 70 anos chegaram e, com eles, a compulsória. Um ano depois, sem novidade alguma para contar, com o humor em baixa e o físico exibindo suas deficiências, veio a solidão. As amizades da juventude, que ele abandonou na caminhada, perdeu todas. Os que o idolatravam agora idolatram outros. Sem poder e sem relações sinceras, está aberto o caminho para a depressão.
O outro teve grande sucesso no MP. Carreira rápida, liderança, posse em cargos eletivos, viagens e palestras. Só não sobrava tempo para a família. Os compromissos eram muitos. Mas tudo passa. Ao final, com filhos ressentidos pelo abandono sofrido, vida familiar mal arranjada, só sobrou o arrependimento por ter se iludido e exagerado na dedicação.
Mas então, que conclusão se pode tirar disto tudo? Pode-se concluir que a fábula de La Fontaine atravessa os séculos e permanece sempre útil, acompanhando gerações. Por ser excessivamente severa, pode ser atenuada, adaptada aos nossos dias.
Os que vivem como cigarras devem lembrar que a vida não á apenas cantar, que os anos passam rapidamente e que nada pode ser pior do que chegar ao inverno despreparado. Cantar sim, mas nunca perdendo de vista a necessidade de semear para colher posteriormente. Semear, do ponto de vista econômico, é estudar,  economizar parte do que ganha, manter um plano de previdência privada e, no sucesso, não se esquecer daqueles com quem esteve nas outras fases da vida. Do ponto de vista afetivo é ascender sem esquecer as raízes, a origem, manter os vínculos familiares e de amizade.
Os que vivem como formigas não devem esquecer que a vida não é só deveres e compromissos e que o sucesso não é apenas estabilidade econômica ou cargo de destaque. Sucesso completo significa ter amigos, desfrutar os bons momentos, ser respeitado e ter outros interesses além do Direito. Não bater a porta na cara de quem pede, mas analisar a situação, avaliar a causa e, na medida do possível, dar a mão ao próximo quando ele necessite.
Em suma, o profissional do Direito deve focar sua estratégia com dedicação e profissionalismo, como uma formiga, porém aproveitando o que de bom a vida lhe oferece, sem que isto signifique viver de uma para outra festa. Um pouco cigarra, um pouco formiga, é uma boa meta a ser seguida por aqueles que pretendem viver bem em todas as estações, inclusive no inverno, que aqui pode ser chamado de terceira idade.

Juiz que multou a si mesmo abre debate sobre condutas éticas

A revista eletrônica Consultor Jurídico noticiou no dia 21 passado que o juiz Rocky Coss, de Ohio (EUA), em meio a uma audiência, deixou seu celular ligado e isso gerou uma chamada, através de um som de gaita de fole, com a música  Scotland The Brave. Ele pediu desculpas aos presentes e aplicou uma multa de US$ 25 a si mesmo, por desacato ao juízo.
O fato, totalmente inusitado, criou uma série de comentários. Sua análise é oportuna, pois envolve aspectos éticos e jurídicos, vai muito além de um riso no canto da boca ou de uma comparação com o que aconteceria no Brasil.
Mas atenção, não é caso único. Na Comarca de Apiaí (SP), onde trabalhei no início dos anos 1970, contava-se que o promotor Júlio Cesar Ribas, certo dia, entrou com seu veículo, involuntariamente, na contramão de direção. Como não havia nenhum guarda no local, dirigiu-se à polícia, narrou o fato e exigiu ser multado, o que acabou acontecendo, apesar da resistência dos PMs. O fato certamente ocorreu, pois referido promotor era conhecido pelo extremo zelo à função pública e à inflexibilidade na luta contra a ilegalidade.
O que leva uma autoridade a tomar tal tipo de atitude?  Certamente, um forte sentimento de ética. A ética impõe um juízo de avaliação entre o bem e o mal.
Hermes Lima registra que “cada sociedade humana possui seus valores éticos”, que nada mais são do que os “padrões ideais da vida individual ou coletiva” (Introdução à Ciência do Direito, Liv. Freitas Bastos, p. 13). Para José Renato Nalini, “a única matéria-prima em falta da República brasileira é a ética” (A rebelião da toga, Millennium, p. 123).
Paradoxalmente, apesar das dificuldades de conceituar-se a ética, é relativamente fácil visualizá-la nos casos concretos. Para auxiliar na identificação, algumas entidades de classe criam seus Códigos de Ética ou de Conduta. Assim, exemplificando, os advogados possuem seu Código de Ética e Disciplina da OAB, criado em 13 de fevereiro de 1995. Os juízes têm oCódigo de Ética da Magistratura Nacional, elaborado pelo CNJ em 6 de agosto de 2008.
No Conselho Nacional do Ministério Público foi apresentada proposta de criação de um Código de Ética, porém não se tem notícias de sua aprovação. As Defensorias Públicas estão editando Códigos de Ética estaduais. É o caso de Mato Grosso que, em 16 de maio de 2014, criou seu estatuto.
Para a análise do tema, façamos a divisão da matéria em quatro perguntas:
1ª) Até onde faz diferença existir ou não um Código de Ética?
2ª) Os Códigos existentes são conhecidos?
3ª) São eles respeitados?
4ª) Em caso de inobservância de suas regras, há sanções?

Na verdade, vivemos em um limbo, pouco conhecemos e discutimos o assunto e, menos ainda, exigimos o cumprimento de normas éticas. Para ficar só na área jurídica, vejamos alguns exemplos.
O procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, segundo notícia da ConJur em 21 de maio de 2015, além de requisitar investigação contra o ex-presidente da República Lula da Silva, teria feito comentários políticos contra o seu partido no seu perfil no Facebook. Em 5 de outubro de 2014, teria escrito “É hoje. 5 de outubro. Dia de expulsar os corruptos do Estado brasileiro”.
A notícia tem dois aspectos. O primeiro, requisitar investigação com base em publicação na imprensa, é incensurável. É direito inalienável do MP. O segundo, emitir publicamente opinião pessoal contra determinado partido, evidentemente não é adequado a uma autoridade cujas funções exigem imparcialidade. Óbvio, portanto, que um Código de Ética deve dispor pelo respeito e discrição dos agentes do MP nas suas manifestações nas redes sociais ou na mídia.
O fato é que os Códigos de Ética são pouco conhecidos. Na verdade, poucos os consultam, sejam os que estão sob sua égide, sejam terceiros interessados. No entanto, eles podem auxiliar muito na condução de um pedido de impedimento. Por exemplo, fere a ética o juiz que julgar processo de escritório de advocacia do qual faça parte sua mulher ou filho, ou até mesmo tios e primos, ainda que não constem na procuração (Resolução 200 do CNJ).
Na advocacia podem ocorrer muitas infrações éticas. Por exemplo, aceitar procuração, tendo advogado constituído, sem dar-lhe conhecimento prévio (art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Por vezes isso ocorre na execução da sentença, jogando por terra o trabalho desenvolvido pelo advogado constituído durante anos. Outro exemplo: o advogado deixa o emprego por qualquer razão, inclusive a aposentadoria (p. ex., da Caixa Econômica Federal) e depois, valendo-se desse conhecimento, conquista clientes e aciona o ex-empregador (art. 20).
A OAB possui seus Tribunais de Ética e Disciplina em cada seccional, para avaliar tais casos. Eles variam conforme o número de advogados, tendo, por vezes, apenas uma Turma (por exemplo, no Amapá) e chegando a nada menos que 23 Turmas na OAB de São Paulo.
A polícia brasileira não se vale de Códigos de Ética ou de conduta. Todavia, recentemente (29.3.2015), o Departamento de Polícia Federal editou oCódigo de Ética do Policial Federal. Nele se prevê, por exemplo, a necessidade de o policial apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função (art. 6º, IV). Algo aparentemente simples, mas que recomenda o alerta para que não se ultrapassem as fronteiras entre a liberdade de cada um e a imagem do serviço público.
A terceira indagação é sobre serem os Códigos de Ética respeitados. A resposta é complexa, porque não se sabe exatamente o que se passa em cada Tribunal ou órgão em outros órgãos, como a Defensoria, OAB ou outra entidade. O certo é que não há divulgação de resultados e isso induz à inexistência de efetividade.
A última indagação refere-se à existência ou não de sanções. Na verdade, Códigos de Ética são sinalizações de condutas e não regras administrativas sancionadoras. Por tal motivo, neles, não há sanções. No entanto, nada impede, e até seria bom, que seus dispositivos fossem mais divulgados e utilizados como fundamento de requerimentos administrativos e judiciais.
Registre-se, finalmente, que o Tribunal de Justiça de São Paulo, através daPortaria 8.922/14, de 24 de janeiro de 2015, criou o Comitê de Ética do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atua como órgão consultivo destinado a apontar caminhos para os magistrados mais jovens, nos casos de dúvida. Por exemplo, qual o limite para receber um presente? Deve ser rejeitada uma garrafa de vinho, no valor de R$ 80, ofertada por um supermercado em cidade do interior? E um computador oferecido por um escritório de advocacia para uso em um cartório sem qualquer estrutura, pode ser aceito?
Em suma, a atitude do juiz norte-americano Rocky Coss estimula a discussão. Ele, implicitamente, deu uma lição que vale para todos os que exerçam cargo de mando: não pode exigir quem não faz a sua parte. Na sua Corte Distrital (equivalente à nossa comarca), certamente, é respeitado e suas ordens não são discutidas. É exemplo a ser seguido.

Crise financeira exige nova postura do profissional do Direito


A crise financeira chegou e não dá mostras de que irá embora tão cedo. Surpresos, os brasileiros enfrentam algo que conheciam de longe, algo que parecia privilégio exclusivo da velha Europa, e não de um país emergente, que se intitulava a sexta economia mundial.
Em meio a esse quadro, ao profissional do Direito — e também aos estudantes — resta preparar-se para esse momento da vida nacional. Mudar-se para a Austrália, Canadá ou outro país mais estável, como muitos estão fazendo, não será a solução, porque, além de todas as dificuldades, esses países querem técnicos, e não bacharéis em Direito. Então, o melhor é enfrentar o desafio. Aqui e agora.
A falta de dinheiro no mercado afeta a todos, senão pessoalmente, pelo menos no círculo da família, onde tornou-se comum haver pessoas desempregadas. Porém, alguns sofrem de forma mais direta.
Entre os menos atingidos estão aqueles que, no serviço público, receberam aumento nos últimos 12 meses. Sim, porque agora aumentos substanciosos são quase impossíveis, por maior que seja a mobilização da categoria. O caixa da União e da maioria dos estados está vazio. Liminares não fazem milagres, não criam dinheiro. Portanto, quem está no serviço público não deve alimentar grandes expectativas.
O mesmo se dá com aqueles que, nele, querem entrar. Inevitavelmente, haverá adiamento de novas nomeações ou até mesmo suspensão de concursos. Mais no Poder Executivo do que no Judiciário ou no Ministério Público, que têm orçamentos próprios. Jovens concurseiros sofrerão os efeitos de forma direta.
Passando à esfera privada, seguindo a linha dos concursos, vale notar que a falta de perspectiva afetará os cursos preparatórios, que movimentam expressiva quantidade de dinheiro. O círculo da falta de dinheiro, com o cancelamento de pedidos, atingirá, também, escritórios de advocacia. Menos entrada de dinheiro, menos postos de trabalho, principalmente para jovens advogados e estagiários.
Mas se esta é uma dura realidade, já sentida no bolso de grande parcela da população, o fato é que não adianta colocá-la em um pedestal e ficar a lamuriar-se pelos cantos. Alguns não dão uma pausa nem mesmo nos momentos de confraternização, desejando aos governantes e suas mães que se dirijam aos locais mais escabrosos. Isso, ainda que seja compreensível, só faz as coisas agravarem-se e nada resolve.
Que fazer?
A primeira medida é não cultivar o pessimismo. Manter o foco em coisas positivas, em planos, irradia uma energia positiva que inspirará os que nos rodeiam. Ninguém dará uma causa a um jovem advogado que, a um simples “tudo bem?”, despeja uma sucessão de queixas, exteriorizando seu próprio insucesso.
Mas só otimismo não basta. É preciso alterar os hábitos financeiros. O primeiro passo é fazer uma lista das dívidas e afastar todas as que não sejam indispensáveis. Por exemplo, será que um casal necessita de dois carros e, consequentemente, de duas vagas na garagem, manutenção, seguro, IPVA e consumo duplos? O cartão de crédito está sob controle? Jantar fora cabe no orçamento? O consumo de bens vai além do necessário? Os espetáculos oferecidos graciosamente pelo município estão sendo aproveitados?
Tudo isso entra na chamada economia comportamental, na qual devem ser estabelecidas as metas que importam (por exemplo, um curso de especialização) e afastados os gastos supérfluos (por exemplo, a bolsa de grife). Em outras palavras, alinhar as despesas aos valores. Permanecer com o ventilador de pá em vez do ar condicionado pode significar dar ao filho aulas de natação. O que é mais importante?
Passando da vida privada à profissional, a maioria dos graduados em Direito começa em um escritório de advocacia. Poucos dispõem de dinheiro e coragem para iniciar sozinhos, ou mesmo com um ou dois colegas. Pois bem, será pouco o salário inicial de R$ 1.200? Deve ser rejeitado?
Referida quantia é baixa, sem dúvida. Outros profissionais, sem curso superior, por vezes ganham muito mais. Porém, aquela pode ser a oportunidade que dará ao jovem novos horizontes. Os R$ 1.200 são apenas parte do pacote. Ali está a oportunidade de aprender o Direito na prática, de observar como se organiza um escritório, como se conquistam clientes, como são as audiências, como se deve tratar a máquina judiciária, tudo enfim. Portanto, deve, sim, ser aceita a oferta, inclusive porque, se ela fosse de R$ 5.000, o escolhido não seria um jovem sem experiência e sem títulos.
Na sequência, suponha-se que o recém-formado aceitou o desafio. Aí será preciso que não se limite às rotinas que lhe foram impostas. Se quiser se destacar, se desejar novas oportunidades, se ambicionar crescer, terá que fazer algo mais, fazer-se notar, aparecer.
Por exemplo, imagine-se que sua atribuição não seja das mais sedutoras, apenas busca e apreensão de veículos cujas prestações não foram pagas à financeira. O fazer a diferença pode ser exteriorizado de duas formas. A primeira é achando soluções que deem ao escritório mais agilidade e eficiência. A segunda é oferecer-se para outras atividades, sem prejuízo da principal. Por exemplo, redigindo rascunhos de agravos de instrumento.
Tornar-se indispensável, chamar a atenção para suas qualidades, sem dúvida serão a chave da permanência e crescimento no escritório, tudo refletindo-se em melhores ganhos financeiros. Saber bem o inglês pode ser uma ferramenta decisiva. Advogados mais velhos, regra geral, não sabem inglês, muito embora jamais o confessem. Se a jovem iniciante, que passou parte de sua juventude nas salas de bons cursos, dominar o idioma, poderá ter acesso à melhor doutrina ou a precedentes de tribunais norte-americanos, ingleses ou canadenses. Que tal, quando o dono do escritório prepara o memorial de uma importante causa, sair-se com essa: “Doutor, a Suprema Corte dos Estados Unidos já decidiu a favor de sua tese no caso Schimdt x Stevenson, o senhor gostaria que eu lhe entregasse o precedente traduzido?”.
Mas, se a ambição for maior do que um bom salário, há que se partir para um voo solitário, com todos os seus riscos, mas também com mais possibilidades. Como manter um escritório sem ter um pai advogado, um tio juiz de Direito que se dispôs a ceder uma sala do escritório previamente comprado antes da aposentadoria ou situação similar? 
Bem, aí há que ser corajoso e criativo. Não há nada de mais em usar a garagem da casa da avó que ficou viúva ou mesmo manter escritório em casa e atender a domicílio ou em salas de locação por dia ou por hora (day office). A OAB, em muitas capitais (por exemplo, Curitiba), mantém salas bem equipadas para atendimento eventual. Alugar sala com colegas, usar de manhã enquanto outro usa de tarde, dividir o salário da secretária ou do estagiário, fazer a faxina para não pagar a terceiros, tudo é válido. Dois ou três anos de sacrifício podem possibilitar a posterior estabilidade econômica.
Procurar nichos de advocacia que estejam afetados pela crise também pode ser uma forma de sucesso e de rendimento. Que tal especializar-se a negociar dívidas de inadimplentes? Ou se dispor a defender os milhares de presos que, muitas vezes, não têm seus pedidos examinados, criando um atendimento de massa? Ainda, a regularizar a situação dos refugiados junto ao Ministério da Justiça e também quanto ao exercício profissional, pois muitos deles têm curso superior?
Os graduados em Direito são muitos, e a crise econômica encurta suas possibilidades de expansão profissional e financeira. Mas isso não deve ser causa de desânimo ou escapismo, seja este de que forma for. Ao contrário, deve ser fonte de estímulo para enfrentar a luta com estratégias e adaptação adequadas aos novos tempos.

Nota

Nota de falecimento do senhor WILSON SCHMIDT CARDOSO. Neste momento de dor e consternação, peço ao nosso Senhor Jesus dê conforto à sua família neste momento de perda. O corpo esta sendo velado no Cemitério do Indaiá e o enterro esta programado para o fim desta tarde.
Deixamos os nossos mais sinceros pêsames aos familiares e amigos.


Denuncia

SECRETÁRIO MUNICIPAL É DENUNCIADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO POR VIOLAÇÃO AO EAOAB

Em certa cidade de um Município o Secretário Municipal foi denunciado no Ministério Público, por estar advogando em seu escritório de advocacia, fato este confirmado em petição inicial postulado pelo advogado e Secretário Municipal.
Além disso o Secretário Municipal e advogado agiu dolosamente assumindo o risco e assinando a sentença juntamente com todos os participantes da audiência, e ainda teve a coragem de insinuar o pedido de prisão da outra parte, pelo fato da outra parte publicar todos os atos de improbidade praticado, por determinada pessoa.
Inclusive esqueceu que ele não comunicou a Ordem dos Advogados do Brasil, que ele momentaneamente estaria impedido de advogar pela sua incompatibilidade , em razão do cargo que ocupa.

Fonte: http://nossacaragua.blogspot.com.br/2015/09/secretario-municipal-e-denunciado-no.html?spref=fb