GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 10 de maio de 2014

E agora?

E agora vereador Aurimar Mansano - PTB?

Você vai assumir a presidência da comissão de saúde ou  vai abrir mão para que outro vereador possa assumir?

Após acusação de agressão, Kadu Moliterno agradece apoio de fãs e manda recado para ex

Exclusivo: Andressa Urach sobre preconceito na TV: "Me olham como se eu fosse sair cuspindo por aí" - 1 (© Divulgação Rede TV!)

Na noite da última sexta-feira (9), Kadu Moliterno se manifestou a respeito das acusações de agressão feitas por Brisa Ramos, sua ex-namorada.
Em seu Facebook, o ator postou uma mensagem de agradecimento aos fãs que confiam em sua inocência e mandou um recado para a morena.
'Caros amigos do Face, quero agradecer as manifestações de apoio e carinho que tenho recebido, e gostaria de acrescentar que a 'Justiça tarda, mas não falha'! ', escreveu o veterano.
Na última segunda-feira (5), a modelo tornou pública a reclamação de que teria sido alvo de violência física por parte do veterano em três ocasiões, durante os cinco meses de namoro. Moliterno negou as acusações e garantiu que foi vítima de chantagem da então companheira.

Americana filma próprio aborto e vídeo viraliza na web


Americana Emily Letts, 25 anos, resolveu abortar assim que descobriu estar grávida. Então, ela decidiu filmar o processo cirúrgico. O vídeo foi publicado no YouTube e já alcançou mais de 1 milhão de visualizações.


Letts vive em Cherry Hill, em Nova Jersey, e trabalha como um doula (assistente de parto) na clínica de aborto Cherry Hill Women’s Center. Nesse estado americano, as clínicas de aborto são legais e funcionam com autorização do governo. Não há restrições de tempo de gestação para o aborto nessa área do país.

A americana era atriz, mas não se sentia bem com o seu próprio corpo. Ao ouvir relatos de uma amiga doula, resolveu seguir a mesma carreira. Enquanto estudava, descobriu que também existem doulas de aborto.

Letts contou sua história ao Cosmopolitan. "Eu nunca fui uma ativista a favor do aborto, mas a ideia de ajudar as mulheres em processo de aborto, dando apoio e explicando que elas ainda são maravilhosas e lindas soou muito bem para mim", disse.

Quando descobriu que estava grávida de duas semanas, Letts quis usar sua experiência para ajudar outras mulheres. "Nós falamos muito sobre aborto, mas ninguém sabe ao certo como o procedimento funciona", afirmou.

"Nos primeiros três meses da gestação, a cirurgia do aborto não demora mais do que de três a cinco minutos. É mais seguro do que o trabalho de parto. Não há cortes e o risco de causar infertilidade é inferior a 1%. Mesmo assim, as mulheres vão para as clínicas aterrorizadas", disse.

Segundo Letts, a quantidade de informações erradas sobre o aborto é absurda. O aborto para uma grávida de até três meses pode ser feito com remédio, com uma cirurgia em que a paciente é sedada ou um procedimento em que há apenas anestesia local e a grávida permanece acordada. "Eu podia tomar o remédio, mas queria mostrar para as mulheres o método que elas mais temem. Queria mostrar que não era assustador", afirmou.

Aguardem novidades no mundo Funk!!!

Muito Funk na nova programação da Radio Caraguá Mix - http://www.radiocaraguamix.com - O consultor de negócios e políticas e sócio da Radio Caraguá Mix Guilherme Araújo acaba de fechar uma parceria com Raphael Mathias, Lucas Daniel e Carol Nery para eles apresentarem o programa Pankadão Mix que estréia no dia 02 de junho das 21:00 ás 23:00hs.


Bagunça

Olha o que é incompetência dos gestores da saúde municipal de Caraguatatuba, foi confirmado que no laboratório de Saúde Publica - CEM tem os KIT para efetuar os exames da DENGUE, mas e para quererem mostrar serviços não se lembraram de verificar com o pessoal do laboratório de Saúde Publica do CEM e mandaram buscar em São Sebastião. Eu gostaria de perguntar ao senhor prefeito Antonio Carlos da Silva o que o secretario municipal de saúde Sr. Dr. Aloysio Millen de Mattos Junior e a Diretora de Assistência a Saúde Sra. Denise Passarelli dos Santos que nada entende de saúde e esta ocupando as seguintes funções gestora de contrato do Instituto Corpore, laboratório, Santa Casa e das unidades de saúde e a Diretora Saúde Coletiva - Dra. Maria Aparecida estão fazendo na Saúde Municipal de Caraguatatuba?

Funk do Hernane





Eu quero apresentar o meu amigo MC J.... O moleque esta arrebentando com o seu funk Bumbum Gulosão... Aguardem Mc J em Caraguá em breve....

MC J Bumbum Gulosao participaçoes (ATOR) FELIPE CARDOSO E MC SAED





Eu quero apresentar o meu amigo MC J.... O moleque esta arrebentando com o seu funk Bumbum Gulosão... Aguardem Mc J em Caraguá em breve....

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Aguardem!

Passou da hora do prefeito Antonio Carlos da Silva exonerar o secretario municipal de saúde Sr. Dr. Aloysio Millen de Mattos Junior e a Diretora de Assistência a Saúde Sra. Denise Passarelli dos Santos que nada entende de saúde e esta ocupando as seguintes funções gestora de contrato do Instituto Corpore, laboratório, Santa Casa e das unidades de saúde. Vamos pedir que o uma auditoria nos contratos da saúde através do MP... 

Trabalho de ONG de combate à corrupção possibilita a Analândia/SP recuperar mais de R$ 1 milhão‏

Trabalho de ONG de combate à corrupção possibilita a Analândia/SP recuperar mais de R$ 1 milhão
 Graças ao trabalho de membros da organização não governamental de combate à corrupção AMASA – Amigos Associados de Analândia/SP, a prefeitura da pequena estância climática, na região central do Estado, poderá recuperar mais de R$ 1 milhão desviado dos cofres públicos.
Há 17 anos, em 1996, no penúltimo dia do mandato 1993-1996, o ex-prefeito José Roberto Perin teria contratado por R$ 120 mil o Grupo Gera Samba para se apresentar no dia seguinte. O cheque da Prefeitura de Analândia destinado ao pagamento do show foi sacado na boca do caixa, em uma agência bancária de Itirapina/SP, no dia 2 de janeiro de 1997 e a quantia imediatamente pulverizada em diversas contas bancárias.
Na justiça, ficou provado que o show jamais foi realizado e foi usado apenas como pretexto para desviar recursos públicos.
No dia 24 de abril, o juiz de direito do Foro Distrital de Itirapina condenou o ex-prefeito José Roberto Perin e a empresa Dullan Eventos, de propriedade de Carlos Alberto Médico, sediada em Ribeirão Preto, a ressarcirem aos cofres do município os valores dispendidos com a contratação do show. A quantia, corrigida e atualizada monetariamente, passa de R$ 1 milhão de reais.
O advogado Fábio Oliva explicou que isso só foi possível, mesmo passado tanto tempo, porque desde a Constituição de 1988 é considerada imprescritível a obrigação de devolver recursos desviados do erário.
O engenheiro agrônomo Vanderlei Vivaldini Júnior, atual presidente da ONG, explica que a Ação Popular para anular o suposto pagamento do show foi a primeira promovida pelos membros da ONG. Ele conta que o caso havia ficado parado no Ministério Público por vários anos, porque nem os promotores de justiça nem a polícia paulista havia encontrado o paradeiro da empresa Dullan Eventos para entregar intimações aos seus representantes legais.
 Com o auxílio de membros da Amarribo Brasil, pioneira no trabalho de combate à corrupção no país e entidade-líder de uma rede formada por mais de 250 ONGs dedicadas ao tema, em menos pouco mais de duas horas de diligências realizadas em Ribeirão Preto, o endereço da Dullan Eventos e de seus sócios foi localizado.
Até a primeira semana de maio não havia registro de que foi impetrado recurso contra a sentença de primeiro grau. Atuaram pela ONG, nesta ação, os advogados Fábio Henrique Carvalho Oliva, Luís Fernando Pestana e José Roberto Christofoletti.
Fábio Oliva
Advogado – OABMG 141.358
Jornalista Investigativo – Registro Profissional MTb 09423 JPMG
Editor da Folha do Norte
Filiado à Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
Líder Avina - Fundación Avina
Membro fundador da Asajan - Associação dos Amigos de Januária
Membro do Conselho de Administração da Amarribo Brasil/Transparência Internacional

2 anos da Lei de Acesso à Informação - Convite DF e SP‏

Prezad@s

Na semana que vem completamos 2 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e dois eventos acontecerão nessa temática, um em Brasília e um em São Paulo.

No dia 13 de maio, a AMARRIBO Brasil e o IFC realizam o Painel Nacional "Transparência: a hora é agora - 2 anos da LAI", em Brasília, às 18h: http://www.amarribo.org.br/pt_BR/midia/agenda_interna?id=540

No dia 15 de maio, a RETPS realiza o evento “Dois anos da Lei de Acesso à Informação: o caminho da transparência e as práticas de acesso à informação”, em São Paulo, às 18:30: http://retps.org.br/?p=353

Se informe, divulguem, e aqueles que estão nessa cidade ou próximos, participem!

Lizete Verillo
AMARRIBO BRASILRua Dr. Aurélio Neves, 355 - 13580-000 - Ribeirão Bonito - SP
Fone: 55 16 3344-3807/ 55 11-99953-5732
www.amarribo.org.br 
Transparency International: Global Coalition Against Corruption 

Quem precisa do direito administrativo

direito administrativo

Algo que pode acabar por gerar muitas duvidas nas pessoas, é com relação a hora de contratar os serviços de um advogado, afinal, é possível que não se saiba qual área você deverá procurar, assim como também se é realmente necessário utilizar os serviços de um profissional desta área, sendo assim, iremos entender agora mesmo quando o advogado do direito administrativo deve ser contratado, e claro, por quem.

Quando contratar advogados de direito administrativo

Antes de mais nada, é importante que se entenda o que um profissional desta área deverá fazer, sendo que geralmente são assuntos que estejam relacionados a questões como por exemplo a administração de um bem, administração de territórios, entre tantos outros que estejam de fato ligados ao assunto administrativo. Ou seja, sempre que se tratar de algo que necessite, por exemplo, de contratos, cuidados regulares e contínuos, podem estar relacionados as questões administrativas, como por exemplo uma empresa.

Quem precisa do direito administrativo

Nos dias de hoje, chega a ser difícil determinar quem poderá necessitar dos serviços de um advogado de direito administrativo, afinal, estamos falando de pessoas comuns que podem ter os seus bens administrados por uma empresa, pessoas que são donas de empresa, e que necessitam solucionar problemas dentro dos conformes da lei, assim como também problemas que poderão estar relacionados por exemplo a posse de um sócio, entre tantos outros assuntos.
Com relação a quem deve utilizar, estamos falando de todas as pessoas que de alguma forma possuem um bem que não é administrado por si, ou até mesmo por alguém que administra algum bem que não é seu, para que desta forma esteja sempre protegido, independente de qualquer tipo de acusação.
O advogado desta área terá como objetivo tanto lhe oferecer orientação específica, como também lhe oferecer a representação adequada caso isto seja necessário. Desta forma, antes de mais nada, entre em contato com o advogado do direito administrativo através do telefone, e-mail, explique de forma básica o seu caso, e verifique se é pertinente agendar uma consulta, para que desta forma este possa lhe fornecer todas as orientações, e claro, lhe informar o que é possível ser feito.

Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada

A Justiça não reconheceu o direito de um inventariante ao uso de uma permissão de táxi. Na decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, ela salientou que não se pode transferir as permissões a terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos.

De acordo com o administrador do espólio, no processo de inventário foi concedido alvará provisório para gerir a permissão do táxi, mas a renovação desse alvará foi negada posteriormente. No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar. Porém, em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta pelo falecimento do permissionário. Assim, o inventariante requereu, em Primeira Instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.

Citando o artigo 175 da CF, a magistrada afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. O objetivo da licitação é repelir qualquer forma de ilegalidade e pessoalidade na contratação do Poder Público com o particular, observou.

A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do STJ segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário, tendo em vista sua natureza intuitu personae. Na decisão da instância superior é citado o artigo 35 da Lei 8.987/95, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0848888-67.2014.8.13.0024

Rio de Janeiro‏

O Rio de Janeiro quer e precisa de mudança! Só conheço uma possibilidade real:  Crivella

STF julga improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa

Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência da ADI, seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, ficando parcialmente vencido o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF.

Responsabilidade

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou as vantagens econômicas (materiais) e imateriais de o Brasil sediar eventos esportivos como a Copa do Mundo, entre elas melhora da imagem do país, o aumento das exportações, o incremento ao turismo, a melhora da qualidade dos produtos e serviços, a incorporação de novas tecnologias e maior conforto aos cidadãos.

Para o ministro, o artigo 23 da Lei Geral da Copa não ofende o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que, a seu ver, não esgota a matéria relacionada à responsabilidade civil da Administração Pública. Tanto que o artigo 21, inciso XXIII, alínea d, da Constituição prevê a responsabilização da União por danos nucleares, independentemente da existência de culpa. O ministro destacou que, para alguns doutrinadores, seria aplicável no caso de danos nucleares a teoria do risco integral, na qual se exclui a demonstração do nexo causal entre o dano e a ação do Estado.

O mesmo se dá, segundo ele, na legislação infraconstitucional, por exemplo, na Lei 10.744/2003, que atribui à União responsabilidade no caso de atentados terroristas e atos de guerra. Dessa forma, entendeu que o compromisso de sediar a Copa foi assumido livre e soberanamente pelo Brasil à época de sua candidatura, e entre as garantias prestadas pelo país figura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do evento.

Prêmio

O relator afastou a alegação da PGR de que não há justificativa nem previsão orçamentária para pagamento do prêmio e auxílio a jogadores campeões do mundo de 58, 62 e 70. Segundo ele, há 25 leis posteriores à promulgação da Constituição de 1988 prevendo o pagamento de pensões, sem questionamento da previsão orçamentária, aos descendentes de Tiradentes, aos sertanistas Cláudio e Orlando Villas-Boas, ao médium Chico Xavier e aos chamados soldados da borracha, entre outros. Em tais casos, o Congresso levou em conta, além do caráter assistencial, também o alcance da atividade dessas pessoas e o atendimento de demandas sociais geradas por fatos excepcionais, imprevisíveis e não reeditáveis, que não exigem contraprestação.

Custas processuais

O relator também declarou constitucional o artigo 53, que trata da isenção de custas e despesas judiciais para a FIFA. Segundo o ministro, o STF e a doutrina admitem a concessão de isenção tributária com objetivos determinados. No caso, conforme observou, a isenção prevista pela Lei Geral da Copa não se destina a beneficiário individual, mas trata-se de uma política de Estado soberano para garantir a realização de eventos de interesse de toda a sociedade.

Demais votos

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou integralmente o voto do relator. Trata-se de uma lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo chefe do Poder Executivo, afirmou. Não acho, por mais crítica que seja a visão que um juiz possa ter desta decisão política, que o Supremo possa, deva ou queira ser juiz de decisões de conveniência e oportunidade tomadas pelos agentes públicos eleitos.

Para o ministro Teori Zavascki, a lei atendeu às condições de constitucionalidade, como a inclusão da previsão das fontes de custeio, com receitas oriundas do Tesouro Nacional.

À luz do preceitos constitucionais, não vislumbro qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da Lei Geral da Copa apontados nessa ação, disse a ministra Rosa Weber. Ela explicou que, em seu voto, não exerce qualquer juízo valorativo, de conveniência ou de oportunidade. Não entendo que seja este o juízo que se busca perante essa Corte, concluiu.

O ministro Luiz Fux entendeu não haver razão para invalidar os dispositivos da lei que dispõem sobre o pagamento de pensões para ex-jogadores. Destacou ainda que a regra da responsabilidade civil prevista na norma representa apenas uma garantia mínima para o cidadão de que quaisquer danos sofridos durante o evento serão devidamente reparados.

O ministro Dias Toffoli observou não ver inconstitucionalidade na lei e lembrou que muitos dos ex-jogadores se encontram em situação de penúria, o que justificaria a concessão da pensão.

A ministra Cármen Lúcia considerou que não houve extrapolação da norma de responsabilidade objetiva, como alegado pela PGR. Segundo a ministra, a lei não afirma a responsabilidade plena, mas sim a assunção, pelo Estado, dos efeitos da responsabilidade, que será apurada em cada caso.

Para o ministro Gilmar Mendes, houve uma clara delimitação das pensões, que foram colocadas dentro de patamares adequados. Ele ressaltou que não parece ter havido qualquer exagero, uma vez que se busca assegurar o mínimo existencial, e considerou justo e compreensível o debate político em torno da Copa, colocado a partir das manifestações de junho no sentido de que devemos buscar serviços públicos de qualidade. Segundo o ministro Gilmar Mendes, um evento dessa magnitude movimenta a economia e produz efeitos imediatos em vários setores, como o turismo, e se reflete no aumento da arrecadação - que, por sua vez, contribui certamente para a melhoria dos serviços.

De acordo como ministro Marco Aurélio, a segurança pública é dever do Estado. Caso ocorra um incidente ligado à segurança, evidentemente a FIFA não será responsável pelo ressarcimento dos prejuízos. Quanto ao prêmio a ex-jogadores, ressaltou que veio um pouco tarde, considerado o reconhecimento das Copas de 58, 62 e 70. Para ele, não há o problema do custeio e é impróprio invocar-se o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, tendo em vista que as despesas não correrão às custas da Previdência, mas sim do Tesouro Nacional. Assim, acompanhou o voto do relator, ressaltando sua preocupação em preservar a soberania do Brasil.

O ministro Celso de Mello registrou a importância da iniciativa processual da Procuradoria Geral da República ao questionar dispositivos da Lei Geral da Copa, mas afirmou que, a partir do juízo de validade constitucional, a pretensão não merecia prosperar. Para o decano do STF, o voto do relator esgotou todos os aspectos questionados, demonstrando que a Lei Geral da Copa é compatível com o que dispõe o artigo 217 da Constituição de 1988, a primeira a dedicar um capítulo às práticas desportivas formais e não formais.

Divergência

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação, divergindo do relator apenas em relação ao artigo 53 da Lei Geral da Copa. O dispositivo concede à Fifa e às suas subsidiárias no Brasil, representantes legais, consultores e empregados isenção no adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e outras despesas devidas ao Poder Judiciário, salvo se comprovada má-fé. Para o ministro, a concessão da isenção à Fifa (uma entidade privada) viola tanto o principio da isonomia quanto o que exige motivação idônea para qualquer tipo de exoneração fiscal. Segundo ele, a desoneração estabelecida no artigo 53 é apenas a ponta do iceberg, se comparada a outros benefícios que não estão em debate nesta ADI.

Leia a íntegra do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Renan promete rapidez na votação das cotas para negros no serviço público

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta quarta-feira (7) o senador Paulo Paim (PT-RS) e o secretário-executivo da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Giovanni Harvey, que pediram a imediata votação em Plenário do projeto que estabelece cota de 20% para negros no serviço público federal (PLC 29/2014). A matéria foi aprovada mais cedo, por unanimidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- A CCJ compreendeu que a promoção da igualdade racial é uma política de Estado, não uma política de governo. Isso fez com que a unanimidade das lideranças partidárias, inclusive da oposição, encaminhasse de forma favorável fazendo com que a matéria fosse aprovada - afirmou Giovanni Harvey.

O presidente do Senado lembrou que a política de igualdade racial deve ser um dos pilares da administração pública e afirmou que pretende colocar o PLC 29/2014 em votação o mais rapidamente possível. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados e a intenção é que a proposta seja aprovada pelo Senado a tempo de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 13 de maio, aniversário da abolição da escravidão no Brasil.