O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
quinta-feira, 17 de abril de 2014
SENADO FEDERAL ACABA COM DOAÇÕES DE EMPRESAS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
O Senado Federal Brasil acaba de aprovar em votação simbólica, realizada com as lideranças dos partidos uma matéria legal que proíbe que empresas possam fazer doações para campanhas eleitorais. O que muda na prática?
Os partidos e candidatos realizavam campanhas eleitorais com doações vultosas de empresas que financiavam as campanhas e, logicamente depois de eleito o candidato essas empresas querem favorecimentos para recuperarem os seus "investimentos". O fato acaba gerando corrupção que se configura com a burla à lei de licitações, ou contratações de serviços de maneira irregular.
Nessas circunstâncias os cofres públicos sempre pagam mais caro do que seria se não houvesse conchavos.
A matéria aprovada pelo senado vai à câmara para aprovação e parece que todos os partidos estão de acordo com a sua aprovação.
O fato é que todos os políticos querem dificultar a vida do concorrente e com isso o ovo acaba ganhando com isso. É como alei de ficha limpa que em ato de heroísmo foi aprovada por unanimidade, e agora os próprios deputados estão pagando com os mandatos o seu ato de herói.
Se os bandidos da política não encontrarem alguma forma de burlar a lei, as campanhas ficarão muito mais baratas e mais justas.
Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba:
A assessoria de imprensa da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias
de Caraguatatuba informa através de e-mail que o projeto de lei complementar
publicado no blog não foi protocolado na Casa. Portanto, até a presente data, o
Legislativo de Caraguatatuba não tem conhecimento da matéria.
Vitor Miki - Assessoria de Imprensa - Tel: 3897 2525 / 7815 5615
Site: www.camaracaragua.sp.gov.br
Agenda Atualizada - Encontros Regionais e Convenção Estadual PRB SP
Republicanos: A data da Convenção Estadual do PRB São Paulo mudou do dia 30 de junho para o dia 29 de junho (domingo), a partir das 15h30, em local a definir.
Confiram abaixo a agenda atualizada!
Informações adicionais em: http://www.prb10sp.org.br/category/agenda/
PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 15 DE ABRIL DE 2014 - TERÇA-FEIRA – 19h30
ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
PROJETO DE LEI Nº 017/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o “Selo Empresa Inclusiva” no município de Caraguatatuba e dá outras providências. (APROVADO)
PROJETO DE LEI Nº 020/14 – Ver Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Denomina de “Antonio Benetazzo” o próprio municipal Palco da Cultura, localizado na Praça do Caiçara situado na Av Anchieta, s/nº, centro. (APROVADO)
PROJETO DE DECRETO Nº 08/14 – VER Francisco Carlos Marcelino– Concede o Título de Cidadã Caraguatatubense a Senhora Antonia Aparecida Decanini. (APROVADO)
Resultados da Radio Caraguá Mix
Posição | Emissora | Cidade / UF | País | Visitas | Tipo |
---|---|---|---|---|---|
1° | Rádio Alpha | São Paulo / SP | Brasil | 61.510 | Web |
2° | Saudade | Santos / SP | Brasil | 41.172 | Web |
3° | Transamérica | São Paulo / SP | Brasil | 34.162 | Web |
4° | Jovempan | São Paulo / SP | Brasil | 32.818 | Web |
5° | Rádio Jovempan | Belo Horizonte / MG | Brasil | 29.581 | Web |
6° | Rádio Hot | Lencois Paulista / SP | Brasil | 26.778 | Web |
7° | Rádio Antena | São Paulo / SP | Brasil | 26.334 | Web |
8° | Transamérica | Curitiba / PR | Brasil | 18.072 | Web |
9° | Rádio Band | São Paulo / SP | Brasil | 17.480 | Web |
10° | Rádio BH | Belo Horizonte / MG | Brasil | 16.329 | Web |
11° | Rádio Caraguá Mix | Caraguatatuba / SP | Brasil | 16.188 | Web |
Posição | Emissora | Cidade / UF | País | Visitas | Tipo |
---|---|---|---|---|---|
1° | Rádio Alpha | São Paulo / SP | Brasil | 114.962 | Web |
2° | Saudade | Santos / SP | Brasil | 65.071 | Web |
3° | Transamérica | São Paulo / SP | Brasil | 60.930 | Web |
4° | Rádio Jovempan | Belo Horizonte / MG | Brasil | 60.606 | Web |
5° | Rádio Hot | Lencois Paulista / SP | Brasil | 53.479 | Web |
6° | Rádio Antena | São Paulo / SP | Brasil | 47.633 | Web |
7° | Jovempan | São Paulo / SP | Brasil | 39.379 | Web |
8° | Transamérica | Curitiba / PR | Brasil | 35.890 | Web |
9° | Rádio Caraguá Mix (web) | Caraguatatuba / SP | Brasil | 33.717 | Web |
10° | Rádio T | Ponta Grossa / PR | Brasil | 28.122 | Web |
11° | Rádio BH | Belo Horizonte / MG | Brasil | 27.741 | Web |
Moções e Requerimentos aprovados na 11ª sessão ordinária de 2014
MOÇÃO Nº 09/14 – Ver José Mendes de Souza Neto – Registra votos de pesar pelo falecimento do Senhor Melquíades de Oliveira, patriarca de tradicional família caiçara, ocorrido no dia 06 de abril de 2014.
REQUERIMENTO Nº 034/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre vagas de estacionamento em via pública que especifica.
REQUERIMENTO Nº 035/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre o estado de conservação, obra de pavimentação e saneamento básico de ruas do bairro Jardim Gaivotas.
REQUERIMENTO Nº 036/14 – Ver Elizeu Onofre da Silva – Requer ao Executivo informações sobre as obras do contorno viário da rodovia dos Tamoios no trecho municipal.
REQUERIMENTO Nº 037/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre os procedimentos adotados pela Defesa Civil quanto a promoção de medidas de prevenção a enchentes e planejamento de riscos em áreas que especifica.
REQUERIMENTO Nº 038/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre os procedimentos adotados pela Secretaria competente quanto a preservação do sossego, tranquilidade e bem estar público.
REQUERIMENTO Nº 039/14 – Ver Aurimar Mansano – Requer ao Executivo informações sobre os critérios de distribuição das Casas Populares no Município de Caraguatatuba.
REQUERIMENTO Nº 040/14 – Ver Aurimar Mansano – Requer ao Executivo informações sobre a construção do Hospital Regional.
REQUERIMENTO Nº 041/14 – Ver Aurimar Mansano – Requer ao Executivo informações sobre os critérios de agendamento do Centro Comunitário Cultural e Educacional Ricardo Timóteo do Rosário, no Jardim Califórnia.
REQUERIMENTO Nº 042/14 – Ver Petronilio Castilho dos Santos – Requer ao Executivo informações sobre a responsabilidade da construção de passeios públicos das áreas de linhas de transmissão localizadas nesta cidade.
REQUERIMENTO Nº 043/14 – Ver Petronilio Castilho dos Santos – Requer ao Executivo informações sobre as datas de pagamento de IPTU.
REQUERIMENTO Nº 044/14 – Ver Júlio Cezar Alves – Requer ao Executivo informações sobre convênio ou acordo com o Comando do Exército, objetivando permitir o funcionamento do tiro de guerra em nosso município.
Que felicidade dos profissionais da Educação Municipal de Caraguatatuba
Observe
a fisionomia dos diretores e vice-diretores da secretaria municipal de educação
de Caraguatatuba foram convidados pelo vice-prefeito Sr. Antônio Carlos Júnior,
a secretária de Educação, Sra. Ana Lúcia Bilard Sicherle e a secretária-adjunta
Sra. Olímpia Arruda, para uma confraternização comemorativa da Páscoa. Pelo
ar de felicidade dá para ver como estes profissionais da educação estão satisfeitos
com os seus gestores. Não é ovos de páscoa que vai deixar estes funcionários públicos
felizes e sim um plano de carreira que motive estes profissionais.
O
certo seria os professores de Caraguatatuba ter como base o piso equiparado ao
de são Sebastião, isso sim seria um presente de páscoa.
Projeto de Lei 556/2007 - Compensação as cidade com Presídios. A lei a seguir institui medidas compensatórias e minimizadoras às cidades paulistas que abrigam ou possam vir a abrigar Unidades Prisionais no Estado de São Paulo.
Estabelece
a obrigatoriedade da execução, pelo Estado, de ações compensatórias e de
minimização dos efeitos negativos gerados por unidades prisionais nos
municípios onde são instaladas, bem como da elaboração de estudos prévios de
seus impactos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - É obrigatória a execução, pelo Estado, de ações mitigatórias e mecanismos compensatórios, visando a minimizar os efeitos dos impactos negativos gerados por unidades prisionais estaduais, sobre a vida da população afetada e sobre os limites de sustentabilidade social, econômica, ambiental e da oferta de serviços públicos nos Municípios onde estão ou venham a ser instaladas, com fundamento em Estudos e Relatórios de Impactos Sociais e Ambientais.
Artigo 1º - É obrigatória a execução, pelo Estado, de ações mitigatórias e mecanismos compensatórios, visando a minimizar os efeitos dos impactos negativos gerados por unidades prisionais estaduais, sobre a vida da população afetada e sobre os limites de sustentabilidade social, econômica, ambiental e da oferta de serviços públicos nos Municípios onde estão ou venham a ser instaladas, com fundamento em Estudos e Relatórios de Impactos Sociais e Ambientais.
§ 1º - As ações e mecanismos a que se refere o "caput" serão:
1. fixadas em termo de compromisso firmado através de convênio entre o Estado e o Município;
2. geridas por órgão técnico colegiado com representação paritária entre Estado e Município, com a participação do Ministério Público local;
3. prestadas nas seguintes modalidades:
a) compensação financeira inclusive para perdas de receitas municipais e diminuição das atividades econômicas;
b) ampliação da oferta de serviços públicos de responsabilidade do Estado, especialmente, saúde, educação e segurança pública;
c) transferência de recursos estaduais para atender ao aumento de demanda por serviços de competência e executados pelo Município;
d) medidas mitigatórias e de adequação da unidade prisional às sugestões propostas no Estudo e licenciamento mencionado no artigo 2º.
§2º - As medidas compensatórias e mitigatórias não excluem a obrigação de atender às condições definidas nos processos de licenciamento ambiental, bem como as demais exigências legais e normativas.
§3 º - O montante dos recursos destinados pelo Estado para a compensação ao Município pelos impactos negativos, não poderá ser inferior a 1% ( um por cento) dos custos totais previstos para a implantação e, anualmente, a 0,5% (meio por cento) das despesas totais da respectiva unidade prisional.
Artigo 2º - A construção, instalação e funcionamento de unidades prisionais no Estado, dependem de licenciamento ambiental e da elaboração e aprovação de Estudo prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA. Requeridos nos termos legislação ambiental;
§1º - Sem prejuízo das exigências previstas na legislação ambiental, o Relatório de que trata o "caput", conterá, obrigatoriamente:
1. As ações a serem desenvolvidas pelo Estado, como contrapartida ao Município, para a minimização dos impactos negativos, imediatos, temporários e permanentes, identificados;
2. A estimativa dos recursos a serem transferidos, anualmente, pelo Estado ao Município como compensação financeira.
§2º - A aprovação do relatório de impactos depende da realização de audiências públicas para análise, esclarecimento de dúvidas, acolhimento de críticas e sugestões, com a participação da população afetada, realizadas pelo Estado e o Município.
§3º - Correrão à conta do Estado todas as despesas e custos referentes ao estudo de que trata este artigo.
§4º - O licenciamento ambiental e a elaboração do Estudo e Relatório de que trata o artigo 1º, não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, requerido nos termos da lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.
Artigo 3º - Para os efeitos dessa lei considera-se impacto qualquer alteração, benéfica ou negativa, de pequena ou de grande expressão, imediata ou de médio e longo prazos, direta, temporária ou permanente, decorrentes direta ou indireta, temporária ou permanente, decorrentes direta ou indiretamente da instalação no território do município de unidades prisionais e que afetem:
1. O desenvolvimento urbano e as funções sociais da cidade;
2. A educação, a saúde, a segurança e a qualidade de vida da
população residente no município e nas proximidades da unidade prisional;
3. As atividades sociais e econômicas locais;
4. As condições de saneamento, abastecimento de água, esgotamento sanitário, destino de efluentes, coleta e destinação de resíduos e a limpeza pública;
5. A capacidade econômica e financeira do Poder Público local, da infra-estrutura e da oferta de serviços públicos no município sede da unidade prisional suportar o acréscimo de demanda e de despesas resultante da implantação da unidade prisional;
6. A paisagem, o patrimônio cultural e potencial turístico;
7. As condições de riqueza, emprego, longevidade, mortalidade
e vulnerabilidade social da população residente;
8. O Plano Diretor, a política urbana, a ordenação, controle e uso do solo, bom como a oferta de moradia;
9. O adensamento populacional, a alteração da população flutuante, a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos;
10. O ambiente natural e construído.
Artigo 4º - A falta de cumprimento de qualquer das determinações desta lei importa crime de responsabilidade, a que estão sujeitos o chefe do Poder Executivo e seus subordinados diretos responsáveis pela implementação dos referidos projetos, independentemente das demais sanções civis e penais cabíveis ao caso.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6 º - Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo Único - Os Estudos de Impactos Sociais Ambientais, bem como a execução das ações mitigatórias e das compensações necessárias neles identificadas, deverão ser realizadas pelo Estado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, no caso das unidades prisionais existentes, em construção ou sem processo de planejamento e implantação, na data de publicação desta lei.
A violência urbana e a sensação de insegurança gerada pelo
alto grau de impunidade são problemas que afligem toda a população brasileira.
Uma das formas de combater a violência é garantir que os criminosos sejam rapidamente presos. Infelizmente os presídios brasileiros são verdadeiros depósitos de presos que, ao contrário de promover a reintegração dos detentos à sociedade, apenas os encaminham para um aprofundamento no mundo do crime.
A construção de novas penitenciárias é necessária. Entretanto, quase ninguém deseja que elas sejam construídas perto de seus lares. Os municípios, para evitar que sejam sede de estabelecimentos prisionais, quase sempre argumentam que a responsabilidade pelos presídios é estadual e não municipal.
Existem municípios que vêm contribuindo para um melhor sistema de segurança, ao permitir a construção de presídios. Essa iniciativa acarreta aumento dos encargos sociais de suas economias.
Como conseqüência, várias empresas transferem-se para outras localidades, o valor dos imóveis situados nas proximidades dos complexos prisionais despenca e nenhum empresário se aventura a instalar seus projetos nessas áreas. Esses problemas vêm ocorrendo sem que os governos estaduais ofereçam uma compensação financeira pelo aumento da demanda pelos serviços públicos municipais.
A possibilidade de fugas, motins, resgates e a nefasta influencia de comparsas livres é que dão o tom da insegurança percebida pelos munícipes. È evidente também que a presença de um presídio implica em desvalorização imobiliária da área adjacente. Outro alegado fator prejudicial é quanto ao potencial turístico de determinada cidade ou região vir a ser afetado pela presença de presídios.
Há diversos segmentos da sociedade, nos municípios que sediam essas unidades que tem se manifestado reivindicando que o Estado crie algum mecanismo compensatório, por ceder território à construção e instalação das indesejáveis unidades prisionais e correcionais.
O Estado de alguma forma tem que compensar os municípios que abrigam essas unidades prisionais, seja construindo, em contrapartida, escolas bem equipadas, lembrando o que dizia Voltaire "Quem abre uma escola fecha uma prisão", delegacias de policias com maior contingente efetivo para dar mais segurança à população local; melhorias na infra-estrutura e transporte local; construção de hospitais e postos de saúdes; iluminação pública; saneamento básico e melhorias nas mais diversas áreas que a população local julgar necessária.
As decisões a respeito da implementação das medidas compensatórias deverão se sujeitar à opinião pública da localidade, devendo assim a população local dizer qual melhor meio de compensá-las, através de reuniões públicas para que haja transparência nas decisões do Conselho.
Assim, a instituição de medidas compensatórias à instalação de estabelecimento penal é uma forma de atenuar os efeitos da existência de uma obra que, no mais das vezes, não é bem vinda pela população.
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