GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

1 Hora de Melodías Instrumentales Cristianas - Canción Evangélica 2013

3 Horas de Adoración con Marcos Brunet | Colección Cristiana #2 "Marcos ...

Al que esta sentado en el trono (En Vivo) - Marcos Brunet

Resucitame en español en vivo aline barros

Enttrevista do Herrison Ford de Duque de Caxias / RJ

Fala do Vereador Lelau do PT no uso da Tribuna no dia de 15/04/2014

SENADO FEDERAL ACABA COM DOAÇÕES DE EMPRESAS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

O Senado Federal Brasil acaba de aprovar em votação simbólica, realizada com as lideranças dos partidos uma matéria legal que proíbe que empresas possam fazer doações para campanhas eleitorais. O que muda na prática?
Os partidos e candidatos realizavam campanhas eleitorais com doações vultosas de empresas que financiavam as campanhas e, logicamente depois de eleito o candidato essas empresas querem favorecimentos para recuperarem os seus "investimentos". O fato acaba gerando corrupção que se configura com a burla à lei de licitações, ou contratações de serviços de maneira irregular.
Nessas circunstâncias os cofres públicos sempre pagam mais caro do que seria se não houvesse conchavos.
A matéria aprovada pelo senado vai à câmara para aprovação e parece que todos os partidos estão de acordo com a sua aprovação.
O fato é que todos os políticos querem dificultar a vida do concorrente e com isso o ovo acaba ganhando com isso. É como alei de ficha limpa que em ato de heroísmo foi aprovada por unanimidade, e agora os próprios deputados estão pagando com os mandatos o seu ato de herói.
Se os bandidos da política não encontrarem alguma forma de burlar a lei, as campanhas ficarão muito mais baratas e mais justas.

Alguém esta trabalhando neste Legislativo... Esta na hora de equiparar os salários dos professores de Caraguá terem os salários equiparados ao de São Sebastião.


Nota de Esclarecimento da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba:

A assessoria de imprensa da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba informa através de e-mail que o projeto de lei complementar publicado no blog não foi protocolado na Casa. Portanto, até a presente data, o Legislativo de Caraguatatuba não tem conhecimento da matéria.

Vitor Miki - Assessoria de Imprensa - Tel: 3897 2525 / 7815 5615

Site: www.camaracaragua.sp.gov.br

Agenda Atualizada - Encontros Regionais e Convenção Estadual PRB SP‏

Republicanos: A data da Convenção Estadual do PRB São Paulo mudou do dia 30 de junho para o dia 29 de junho (domingo), a partir das 15h30, em local a definir. 
Confiram abaixo a agenda atualizada! 

Informações adicionais em: http://www.prb10sp.org.br/category/agenda/ 


PAUTA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 15 DE ABRIL DE 2014 - TERÇA-FEIRA – 19h30

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI Nº 017/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o “Selo Empresa Inclusiva” no município de Caraguatatuba e dá outras providências. (APROVADO)
PROJETO DE LEI Nº 020/14 – Ver Oswaldo Pimenta de Mello Neto – Denomina de “Antonio Benetazzo” o próprio municipal Palco da Cultura, localizado na Praça do Caiçara situado na Av Anchieta, s/nº, centro. (APROVADO)
PROJETO DE DECRETO Nº 08/14 – VER Francisco Carlos Marcelino– Concede o Título de Cidadã Caraguatatubense a Senhora Antonia Aparecida Decanini. (APROVADO)

Resultados da Radio Caraguá Mix


Acessos do mês de Abril / 2014
PosiçãoEmissoraCidade / UFPaísVisitasTipo
Rádio Alpha São Paulo / SPBrasil61.510Web
Saudade Santos / SPBrasil41.172Web
Transamérica São Paulo / SPBrasil34.162Web
Jovempan São Paulo / SPBrasil32.818Web
Rádio Jovempan Belo Horizonte / MGBrasil29.581Web
Rádio Hot Lencois Paulista / SPBrasil26.778Web
Rádio Antena São Paulo / SPBrasil26.334Web
Transamérica Curitiba / PRBrasil18.072Web
Rádio Band São Paulo / SPBrasil17.480Web
10°Rádio BH Belo Horizonte / MGBrasil16.329Web
11°Rádio Caraguá Mix Caraguatatuba / SPBrasil16.188Web




Acessos do mês de Março / 2014
PosiçãoEmissoraCidade / UFPaísVisitasTipo
Rádio Alpha São Paulo / SPBrasil114.962Web
Saudade Santos / SPBrasil65.071Web
Transamérica São Paulo / SPBrasil60.930Web
Rádio Jovempan Belo Horizonte / MGBrasil60.606Web
Rádio Hot Lencois Paulista / SPBrasil53.479Web
Rádio Antena São Paulo / SPBrasil47.633Web
Jovempan São Paulo / SPBrasil39.379Web
Transamérica Curitiba / PRBrasil35.890Web
Rádio Caraguá Mix (web)Caraguatatuba / SPBrasil33.717Web
10°Rádio TPonta Grossa / PRBrasil28.122Web
11°Rádio BH Belo Horizonte / MGBrasil27.741Web







Moções e Requerimentos aprovados na 11ª sessão ordinária de 2014

MOÇÃO Nº 09/14 – Ver José Mendes de Souza Neto – Registra votos de pesar pelo falecimento do Senhor Melquíades de Oliveira, patriarca de tradicional família caiçara, ocorrido no dia 06 de abril de 2014.
REQUERIMENTO Nº 034/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre vagas de estacionamento em via pública que especifica.
REQUERIMENTO Nº 035/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre o estado de conservação, obra de pavimentação e saneamento básico de ruas do bairro Jardim Gaivotas.
REQUERIMENTO Nº 036/14 – Ver Elizeu Onofre da Silva – Requer ao Executivo informações sobre as obras do contorno viário da rodovia dos Tamoios no trecho municipal.
REQUERIMENTO Nº 037/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre os procedimentos adotados pela Defesa Civil quanto a promoção de medidas de prevenção a enchentes e planejamento de riscos em áreas que especifica.
REQUERIMENTO Nº 038/14 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira – Requer ao Executivo informações sobre os procedimentos adotados pela Secretaria competente quanto a preservação do sossego, tranquilidade e bem estar público.
REQUERIMENTO Nº 039/14 – Ver Aurimar Mansano – Requer ao Executivo informações sobre os critérios de distribuição das Casas Populares no Município de Caraguatatuba.
REQUERIMENTO Nº 040/14 – Ver Aurimar Mansano – Requer ao Executivo informações sobre a construção do Hospital Regional.
REQUERIMENTO Nº 041/14 – Ver Aurimar Mansano – Requer ao Executivo informações sobre os critérios de agendamento do Centro Comunitário Cultural e Educacional Ricardo Timóteo do Rosário, no Jardim Califórnia.
REQUERIMENTO Nº 042/14 – Ver Petronilio Castilho dos Santos – Requer ao Executivo informações sobre a responsabilidade da construção de passeios públicos das áreas de linhas de transmissão localizadas nesta cidade.
REQUERIMENTO Nº 043/14 – Ver Petronilio Castilho dos Santos – Requer ao Executivo informações sobre as datas de pagamento de IPTU.
REQUERIMENTO Nº 044/14 – Ver Júlio Cezar Alves – Requer ao Executivo informações sobre convênio ou acordo com o Comando do Exército, objetivando permitir o funcionamento do tiro de guerra em nosso município.

Que felicidade dos profissionais da Educação Municipal de Caraguatatuba

Observe a fisionomia dos diretores e vice-diretores da secretaria municipal de educação de Caraguatatuba foram convidados pelo vice-prefeito Sr. Antônio Carlos Júnior, a secretária de Educação, Sra. Ana Lúcia Bilard Sicherle e a secretária-adjunta Sra. Olímpia Arruda, para uma confraternização comemorativa da Páscoa. Pelo ar de felicidade dá para ver como estes profissionais da educação estão satisfeitos com os seus gestores. Não é ovos de páscoa que vai deixar estes funcionários públicos felizes e sim um plano de carreira que motive estes profissionais.
O certo seria os professores de Caraguatatuba ter como base o piso equiparado ao de são Sebastião, isso sim seria um presente de páscoa.



Projeto de Lei 556/2007 - Compensação as cidade com Presídios. A lei a seguir institui medidas compensatórias e minimizadoras às cidades paulistas que abrigam ou possam vir a abrigar Unidades Prisionais no Estado de São Paulo.

Estabelece a obrigatoriedade da execução, pelo Estado, de ações compensatórias e de minimização dos efeitos negativos gerados por unidades prisionais nos municípios onde são instaladas, bem como da elaboração de estudos prévios de seus impactos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - É obrigatória a execução, pelo Estado, de ações mitigatórias e mecanismos compensatórios, visando a minimizar os efeitos dos impactos negativos gerados por unidades prisionais estaduais, sobre a vida da população afetada e sobre os limites de sustentabilidade social, econômica, ambiental e da oferta de serviços públicos nos Municípios onde estão ou venham a ser instaladas, com fundamento em Estudos e Relatórios de Impactos Sociais e Ambientais.

§ 1º - As ações e mecanismos a que se refere o "caput" serão:

1. fixadas em termo de compromisso firmado através de convênio entre o Estado e o Município;

2. geridas por órgão técnico colegiado com representação paritária entre Estado e Município, com a participação do Ministério Público local;

3. prestadas nas seguintes modalidades:

a) compensação financeira inclusive para perdas de receitas municipais e diminuição das atividades econômicas;

b) ampliação da oferta de serviços públicos de responsabilidade do Estado, especialmente, saúde, educação e segurança pública;

c) transferência de recursos estaduais para atender ao aumento de demanda por serviços de competência e executados pelo Município;

d) medidas mitigatórias e de adequação da unidade prisional às sugestões propostas no Estudo e licenciamento mencionado no artigo 2º.

§2º - As medidas compensatórias e mitigatórias não excluem a obrigação de atender às condições definidas nos processos de licenciamento ambiental, bem como as demais exigências legais e normativas.

§3 º - O montante dos recursos destinados pelo Estado para a compensação ao Município pelos impactos negativos, não poderá ser inferior a 1% ( um por cento) dos custos totais previstos para a implantação e, anualmente, a 0,5% (meio por cento) das despesas totais da respectiva unidade prisional.

Artigo 2º - A construção, instalação e funcionamento de unidades prisionais no Estado, dependem de licenciamento ambiental e da elaboração e aprovação de Estudo prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA. Requeridos nos termos legislação ambiental;

§1º - Sem prejuízo das exigências previstas na legislação ambiental, o Relatório de que trata o "caput", conterá, obrigatoriamente:

1. As ações a serem desenvolvidas pelo Estado, como contrapartida ao Município, para a minimização dos impactos negativos, imediatos, temporários e permanentes, identificados;

2. A estimativa dos recursos a serem transferidos, anualmente, pelo Estado ao Município como compensação financeira.

§2º - A aprovação do relatório de impactos depende da realização de audiências públicas para análise, esclarecimento de dúvidas, acolhimento de críticas e sugestões, com a participação da população afetada, realizadas pelo Estado e o Município.

§3º - Correrão à conta do Estado todas as despesas e custos referentes ao estudo de que trata este artigo.

§4º - O licenciamento ambiental e a elaboração do Estudo e Relatório de que trata o artigo 1º, não substitui a elaboração e a aprovação do Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, requerido nos termos da lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades.

Artigo 3º - Para os efeitos dessa lei considera-se impacto qualquer alteração, benéfica ou negativa, de pequena ou de grande expressão, imediata ou de médio e longo prazos, direta, temporária ou permanente, decorrentes direta ou indireta, temporária ou permanente, decorrentes direta ou indiretamente da instalação no território do município de unidades prisionais e que afetem:

1. O desenvolvimento urbano e as funções sociais da cidade;

2. A educação, a saúde, a segurança e a qualidade de vida da população residente no município e nas proximidades da unidade prisional;

3. As atividades sociais e econômicas locais;

4. As condições de saneamento, abastecimento de água, esgotamento sanitário, destino de efluentes, coleta e destinação de resíduos e a limpeza pública;

5. A capacidade econômica e financeira do Poder Público local, da infra-estrutura e da oferta de serviços públicos no município sede da unidade prisional suportar o acréscimo de demanda e de despesas resultante da implantação da unidade prisional;

6. A paisagem, o patrimônio cultural e potencial turístico;
7. As condições de riqueza, emprego, longevidade, mortalidade e vulnerabilidade social da população residente;

8. O Plano Diretor, a política urbana, a ordenação, controle e uso do solo, bom como a oferta de moradia;

9. O adensamento populacional, a alteração da população flutuante, a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos;

10. O ambiente natural e construído.

Artigo 4º - A falta de cumprimento de qualquer das determinações desta lei importa crime de responsabilidade, a que estão sujeitos o chefe do Poder Executivo e seus subordinados diretos responsáveis pela implementação dos referidos projetos, independentemente das demais sanções civis e penais cabíveis ao caso.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6 º - Esta lei e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo Único - Os Estudos de Impactos Sociais Ambientais, bem como a execução das ações mitigatórias e das compensações necessárias neles identificadas, deverão ser realizadas pelo Estado, no prazo máximo de 12 (doze) meses, no caso das unidades prisionais existentes, em construção ou sem processo de planejamento e implantação, na data de publicação desta lei.

A violência urbana e a sensação de insegurança gerada pelo alto grau de impunidade são problemas que afligem toda a população brasileira.

Uma das formas de combater a violência é garantir que os criminosos sejam rapidamente presos. Infelizmente os presídios brasileiros são verdadeiros depósitos de presos que, ao contrário de promover a reintegração dos detentos à sociedade, apenas os encaminham para um aprofundamento no mundo do crime.

A construção de novas penitenciárias é necessária. Entretanto, quase ninguém deseja que elas sejam construídas perto de seus lares. Os municípios, para evitar que sejam sede de estabelecimentos prisionais, quase sempre argumentam que a responsabilidade pelos presídios é estadual e não municipal.

Existem municípios que vêm contribuindo para um melhor sistema de segurança, ao permitir a construção de presídios. Essa iniciativa acarreta aumento dos encargos sociais de suas economias. 

Como conseqüência, várias empresas transferem-se para outras localidades, o valor dos imóveis situados nas proximidades dos complexos prisionais despenca e nenhum empresário se aventura a instalar seus projetos nessas áreas. Esses problemas vêm ocorrendo sem que os governos estaduais ofereçam uma compensação financeira pelo aumento da demanda pelos serviços públicos municipais.

A possibilidade de fugas, motins, resgates e a nefasta influencia de comparsas livres é que dão o tom da insegurança percebida pelos munícipes. È evidente também que a presença de um presídio implica em desvalorização imobiliária da área adjacente. Outro alegado fator prejudicial é quanto ao potencial turístico de determinada cidade ou região vir a ser afetado pela presença de presídios.

Há diversos segmentos da sociedade, nos municípios que sediam essas unidades que tem se manifestado reivindicando que o Estado crie algum mecanismo compensatório, por ceder território à construção e instalação das indesejáveis unidades prisionais e correcionais.

O Estado de alguma forma tem que compensar os municípios que abrigam essas unidades prisionais, seja construindo, em contrapartida, escolas bem equipadas, lembrando o que dizia Voltaire "Quem abre uma escola fecha uma prisão", delegacias de policias com maior contingente efetivo para dar mais segurança à população local; melhorias na infra-estrutura e transporte local; construção de hospitais e postos de saúdes; iluminação pública; saneamento básico e melhorias nas mais diversas áreas que a população local julgar necessária. 
As decisões a respeito da implementação das medidas compensatórias deverão se sujeitar à opinião pública da localidade, devendo assim a população local dizer qual melhor meio de compensá-las, através de reuniões públicas para que haja transparência nas decisões do Conselho.


Assim, a instituição de medidas compensatórias à instalação de estabelecimento penal é uma forma de atenuar os efeitos da existência de uma obra que, no mais das vezes, não é bem vinda pela população.