Objetivo é garantir ressarcimento aos cofres públicos por fraude em contratação
O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Socorro a indisponibilidade dos bens do Prefeito, do Secretário de Turismo do Município, do filho do Secretário, e do dono de uma empresa de sonorização, por atos de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, ajuizada no último dia 18/2 pelo Promotor de Justiça Frederico Vieira Silvério da Silva e pelos Promotores de Justiça do Projeto Especial de Tutela Coletiva André Luis de Souza, Cleber Rogério Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Heloísa Gaspar Martins Tavares, a Prefeitura abriu, em janeiro de 2013, licitação para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de sonorização do carnaval da cidade.
A empresa de Denise Neves da Silva foi vencedora do pregão, realizado em 4 de fevereiro, mas foi considerada inapta para a prestação do serviço, após vistoria feita pelo presidente da Comissão Municipal de Avaliação Técnica, o Secretário Municipal de Turismo, Acácio José Zavanella e também pelo seu filho, Fábio Gonçalves Zavanella. Foi então contratada a empresa classificada em segundo lugar no pregão, a Luis Carlos Fortunato Junior ME.
O contrato firmado com a Prefeitura reafirmava em uma de suas cláusulas a proibição, já constante do edital, que a contratada não poderia transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrente do contrato sem prévia autorização da Contratante.
Ainda de acordo com a ação, Fábio Zavanella, filho do Secretário, atuou com técnico de som da empresa que venceu a licitação para o Carnaval de 2013, conforme provam fotografias extraídas da rede social Facebook. Outras fotos anexadas à ação civil proposta pelo MP demonstram que o Prefeito André Bozola e o Secretário de Turismo Acácio Zavanella “tinham plena ciência do serviço prestado por Fábio, vez que se encontravam no local das festividades onde o serviço era por ele prestado”.
Além dessas irregularidades, a Promotoria também apurou que houve subcontratação dos serviços. Segundo depoimento de Antonio José da Silva colhido pela Promotira, a empresa de Luis Fortunato fez uma contratação verbal da empresa de Silva, cerca de 15 dias antes do Carnaval, quando foi paga a quantia de R$ 22 mil pela locação de equipamentos, caracterizando a subcontratação, proibida pelo edital.
Para o MP, isso também prova que antes mesmo de sagrar-se vencedora do certame, a empresa Luis Carlos Fortunato Junior ME sabia que prestaria o serviço porque o julgamento do pregão aconteceu somente quatro dias antes do início do Carnaval e a empresa só foi escolhida para atuar um dia antes do início da festa.
Em sua decisão, proferida no último dia 20/2, o Juiz da 1ª Vara Cível de Socorro, Carlos Henrique Scala de Almeida, deferiu o pedido do MP, decretando a indisponibilidade dos bens do Prefeito André Bozola, do Secretário de Turismo Acácio Zavanella, do seu filho Fábio Zavanella, de Luiz Carlos Fortunato Junior e sua empresa, e do Município, no valor de R$ 148,5 mil, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de condenação ao final da ação.