GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Professores da rede municipal terão workshop sobre dislexia

Os professores da rede municipal de ensino de Caraguatatuba participarão de um workshop de sensibilização sobre os transtornos de aprendizagem com o tema dislexia. O evento é uma realização do Instituto ABCD em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Nos dias 4 e 25 de agosto e 1º de setembro o instituto realizará na sede da secretaria, no bairro do Indaiá, e na Emef Professor Antonio de Freitas Avelar uma capacitação para cerca de 120 servidores, entre eles: professores da equipe de apoio pedagógico, supervisores de ensino, professores de atendimento educacional especializado e professores coordenadores. 
O evento faz parte do programa ‘Todos Aprendem’, que visa formar, entre outras ações, professores para que eles se tornem aptos a identificar crianças com distúrbios de aprendizagem nas salas de aula e as encaminhem para a avaliação de uma equipe multidisciplinar. Além disso, os docentes recebem orientações sobre como atender as necessidades especiais desses alunos no dia-a-dia.
Em novembro, o encontro acontece no Centro de Referência para Inclusão Escolar (Crie), e será voltado ao setor de educação inclusiva e fonoaudiólogas da saúde. Esses profissionais serão capacitados para avaliar e elaborar diagnóstico de forma interdisciplinar, da dislexia.
O que é?

A Dislexia é um transtorno específico e persistente da leitura e da escrita, de origem neurofuncional, caracterizado por um inesperado e substancial baixo desempenho da capacidade de ler e escrever, apesar da adequada instrução formal recebida, da normalidade do nível intelectual, e das ausências de déficits sensoriais. O disléxico responde lentamente às intervenções terapêuticas e educacionais específicas. Porém, somente com essas intervenções adequadas pode melhorar seu desempenho em leitura e escrita. O prognóstico depende ainda de diversos fatores facilitadores como a precocidade de diagnóstico, o ambiente familiar e escolar. 

As próteses de silicone e a responsabilidade dos médicos.


O fabricante de próteses mamárias, aquelas que geraram infecções e suspeitas de favorecer o aparecimento de câncer, confessou a polícia que alterou a composição do produto porque pretendia aumentar a rentabilidade da sua empresa.
É sabido que as próteses mamárias de silicone da empresa francesa PIP ((Poly Implants Protheses), colocadas no mercado brasileiro por volta de 2009, foram comercializadas pela metade do preço das concorrentes. 

Depois que as autoridades sanitárias da França declararam que as próteses da marca PIP usaram silicone industrial, produto não autorizado e potencialmente danoso a saúde, além de apresentar  maior  risco de romper ou vazar, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  cancelou o registro do produto no Brasil.

A notícia, como óbvio, causou e indignação e medo nas mulheres do mundo inteiro, inclusive no Brasil, porque deixou clara a gravidade do risco a que estão expostas, principalmente quando sabem que carregam no corpo um material altamente nocivo a sua saúde, conforme reconhecido internacionalmente.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica optou por não orientar a remoção preventiva para mulheres que tiveram implantada a prótese de seios da marca francesa Poly Implant Protheses (PIP). Em comunicado, a entidade brasileira diz não haver “motivo para pânico” e nem necessidade de retirada preventiva das próteses.

É que, apesar da gravidade dos riscos, alguns médicos, clínicas e suas entidades corporativas, tentam minimizar as dimensões do risco já que seu negócio depende das incontáveis mulheres que, diariamente, recorrem aos transplantes para alterar sua aparência estética.

A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética alertou que as próteses de silicone Poly Implant Prothèse (PIP), devem ser removidas ou trocadas imediatamente: “mesmo sem sinais clínicos de ruptura, os implantes (da marca francesa) devem ser removidos ou trocados para evitar riscos adicionais à saúde”, diz a nota da entidade que representa cirurgiões plásticos em 93 países.

Depois de analisar responsavelmente as informações científicas o próprio governo da França aconselhou que as mulheres com silicones da PIP retirassem os implantes, vez que já são mais de mil casos de ruptura das próteses relatados na Europa.

Aparentemente este número pode parecer insignificante, mas, trata-se apenas dos dados estatísticos de casos formais e oficialmente levados a conhecimento das autoridades.  O que preocupa mesmo são os casos não relatados, ou ainda sequer conhecidos, que podem ser dezenas de vezes maiores que os números divulgados.

Agora, mais recentemente, além da PIP apareceu também uma outra fornecedora, a Rofil, que da mesma forma comercializava produtos com igual risco para as pacientes, em face da qualidade do silicone.

O governo federal brasileiro, apesar de tudo, apenas acena com a possibilidade de substituir as próteses rompidas, ou seja, atender as questões de saúde apenas,  pela via do SUS (Sistema Único de Saúde). Todavia, esta é apenas uma forma desonesta de adiar a solução do problema e induzir as vítimas a esperar e se esquecerem dos seus direitos como é da praxe política.

O caso, pela sua gravidade e pela culpa “in vigilando” dos órgãos do governo que em clara omissão do seu dever de fiscalizar e acompanhar sua qualidade,  permitiram o comércio de produto altamente lesivo a saúde, não pode ser postergado.

Um governo sério convocaria um mutirão de especialistas em saúde e estética para imediatamente, e de forma definitiva, substituir todas as próteses condenadas e não só aquelas já deterioradas e cujo dano já não é mais totalmente reparável.     

O pior é que, como é largamente sabido, os atendimentos médicos de urgência pelo SUS geralmente ficam para o mês seguinte, e os casos de cirurgias carimbados com a pecha de “não urgente”, como quer o governo brasileiro, podem levar anos ou jamais acontecerem.

Mas não é só isso. É obvio que quem se dispõe a submeter a uma cirurgia de implante estético, não raro pagando verdadeira fortuna ou comprometendo seu salário de um ano inteiro, não vai querer que um médico do SUS, não conhecido no disputado ramo da estética, ainda que seja super competente, venha a fazer a substituição da prótese com objetivo apenas de saúde.

Ora, a gravidade da situação pode realmente ter convertido a questão estética para um problema de saúde, mas o dano que é originalmente estético deve ser tratado e reparado como tal.

O certo é que o momento e a gravidade dos fatos não podem ser abafados pela inércia e pelos interesses corporativos e ou políticos, é hora de tomar providências imediatas e afastar os riscos.

Embora a categoria pareça tranqüila diante da tempestade, a situação dos médicos e das clínicas estéticas não é assim tão simples e descompromissada. Os médicos se esquivam dizendo que o produto era certificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que por isso não têm qualquer responsabilidade quanto a sua qualidade.

Sustentam ainda que a sua relação jurídica (contrato) com o paciente é de meio, ou seja: o médico tem o compromisso profissional de usar seu conhecimento para realizar o melhor, mas não é um compromisso de resultado, ou seja: se tudo der errado, e não houver culpa profissional, não podem ser responsabilizados.

Enfim, alegam que somente poderão ser acionados quando comprovadamente agirem com negligência, imprudência ou imperícia.  

Bem, isto é uma realidade jurídica em relação ao médico nas cirurgias reparadoras, mas não se aplica nas cirurgias meramente estéticas em que a relação jurídica com o paciente é nitidamente de resultado.  Mas, no caso, a vertente mais complexa é a de enquadramento na relação de consumo dos médicos e clínicas como fornecedores.

É isso mesmo. Responsabilidade solidária dos médicos e clínicas pelo fornecimento do produto, no caso as próteses.

Muitos se esquecem que os pacientes não compram próteses de silicone no supermercado e, quase sempre, são os médicos e clínicas, que as adquirem das indústrias, dos distribuidores ou dos importadores para repassar para as suas clientes, com lucro substancial, o que é irrelevante. 

É neste detalhe, aparentemente sem importância, que nasce a possibilidade da vítima exercitar seu direito de ressarcimento; reposição ou até de integral indenização pelos danos sofridos, diretamente contra o médico e ou contra a clínica que lhe tenha fornecido a prótese de silicone.

Se a clínica e ou o médico fornecem o produto  (não se trata dos serviços médicos), sem qualquer dúvida, serão considerados fornecedores para os efeitos da lei que rege a relação de consumo.

Veja como dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
       
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Portanto, estejam ou não registrados como comerciantes, os médicos e as clínicas que fornecem o produto aos consumidores são considerados fornecedores.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
....
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Assim, com toda clareza, a  proteção da vida e saúde são diretos destacados como básicos do consumidor, portanto sujeitos a providências rápidas e efetivas quanto a reparação dos danos patrimoniais ou morais.

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo...

        § 6° São impróprios ao uso e consumo:
        ...
        III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

A responsabilidade solidária, no caso, decorre de disposição legal vigente.

Pois bem, como visto, os médicos e clínicas que fornecem as próteses, independentemente de serem registrados como comerciantes, são considerados fornecedores nos termos da lei vigente.

Também, a lei dispõe com todas as letras que a vida e a saúde são direitos básicos do consumidor  e, finalmente, não deixa dúvidas de que os fornecedores respondem solidariamente pela qualidade do produto e, portanto, podem ser acionados diretamente pela já indiscutível inadequação do produto aos fins a que se destinam.

Assim, deve a consumidora portadora das marcas reconhecidamente impróprias para o consumo procurar os respectivos médicos e clínicas que lhe forneceram a prótese de silicone, solicitar a substituição do implante, sem custos, ou, em caso de negativa, recorrer à justiça.

Mas isto com toda a rapidez possível, independentemente do rompimento ou não da prótese,  sempre lembrando  que, quando se trata de saúde e vida, o amanhã pode ser tarde demais. 

As próteses de silicone e a responsabilidade dos médicos.

O fabricante de próteses mamárias, aquelas que geraram infecções e suspeitas de favorecer o aparecimento de câncer, confessou a polícia que alterou a composição do produto porque pretendia aumentar a rentabilidade da sua empresa.

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico. 

Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante. 

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido. 

Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada. 

Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento. 

Solidariedade
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas. 

Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários. 

Portanto, o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa, disse. 

Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso. Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.

TJMS decide que ex-marido não continuará pagando pensão se mulher pode trabalhar

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a um agravo interposto contra decisão proferida na 1ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande, nos autos de uma ação de Dissolução de União Estável. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pelo improvimento do recurso.

Consta dos autos que na separação do casal, o filho ficou sob a guarda do pai e a mãe pediu pensão alimentícia, tendo o juízo de primeiro grau fixado o valor de uma salário mínimo mensal, por seis meses. Por discordar do valor fixado, a mulher buscou majoração do montante em segundo grau.

Para o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator da apelação, o pedido não merece prosperar em razão de o valor fixado estar de acordo com as possibilidade do alimentante e de o período, determinado pelo juiz de primeiro grau, ser suficiente para a alimentada se reinserir no mercado de trabalho.

Em seu voto, o relator lembrou que os alimentos entre ex-cônjuges resultam do dever de mútua assistência, devendo ser fixados de acordo com a necessidade/possibilidade, como previsto no Código Civil. Neste caso a ex-companheira é jovem e exerceu atividade laboral anteriormente, tendo o magistrado fixado o pagamento de alimentos pelo período apto à sua reinserção no mercado de trabalho e em quantia suficiente à sua subsistência.

Da análise dos autos, denota-se que as partes conviveram em união estável entre os anos de 2002 e março de 2011 e que deste relacionamento nasceu um menino, portador da Síndrome de Hasperger (autismo), que está sob a guarda do pai. A agravante tem 43 anos incompletos, existindo prova nos autos de que já exerceu atividade laboral, tratando-se, pois, de mulher jovem apta a retornar ao  mercado de trabalho. (...) Constata-se também que o agravado não possui condições de arcar com o valor dos alimentos requerido pelo agravante, valendo frizar que o filho do casal, sustentado exclusivamente pelo genitor - já que a mãe afirmar encontrar-se desempregada - demanda gastos consideráveis, tendo em vista a patologia que o acomete. Ademais, decorrido mais de ano da separação do casal, constata-se que a agravante já teve tempo suficiente para tentar se recolocar no mercado de trabalho, mostrando-se suficiente o periodo de seis meses indicado pelo julgador singular para manutenção do pensionamento. Diante do exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso, disse o relator.

Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.

O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.

O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto cria piso salarial nacional para farmacêuticos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3539/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que institui piso salarial para os farmacêuticos equivalente a seis vezes o maior salário mínimo vigente no País. Atualmente, o maior salário mínimo regional é pago pelo Paraná e chega aos R$ 708,74. O salário mínimo nacional é de 622.

O texto também estabelece a carga horária desses profissionais em seis horas diárias, sendo as que excederem o limite classificadas como extras.

O deputado lembra que algumas categorias (como médicos e engenheiros) já possuem um piso salarial nacional e, segundo ele, sua proposta busca valorizar os profissionais do setor farmacêutico e melhorar seu desempenho e relação com a população.

Tramitação
O projeto, que tramita apensado ao PL 5359/09, será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão discute com ministro obras nos aeroportos das cidades-sedes da Copa

A Comissão de Turismo e Desporto promove na próxima quarta-feira (1/8), a partir das 14h30, audiência pública para debater o plano de investimentos e as obras voltadas à modernização, adaptação e recuperação dos aeroportos localizados nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.

Entre os convidados está o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt. O autor do requerimento para a realização do debate, deputado José Rocha (PR-BA), relaciona uma série de pontos de interesse da comissão nesse tema, como a ampliação dos aeroportos, a construção de pistas acessórias, a qualificação dos que trabalham no setor e a diminuição do tempo entre o desembarque e o recebimento da bagagem pelo passageiro.

Essas questões serão debatidas com o ministro da Aviação Civil, para saber quais providências estão sendo tomadas tanto nos atendimentos dentro dos aeroportos quanto na ampliação da infraestrutura, para que possamos melhorar o tráfego aéreo, que será intenso nessa época, destacou José Rocha.

Além do ministro da Secretaria de Aviação Civil, foram convidados o presidente da 
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Gustavo do Vale, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys.

Atenção advogados: Novos valores do depósito recursal a partir de agosto 2012

Foram definidos os novos valores de depósito recursal, previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estarão vigorando a partir de 1º de agosto de 2012.

 Com o reajuste, baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2011 a junho de 2012, o limite de depósito para a interposição de recurso ordináriopassa a ser de R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), no lugar dos atuais R$ 6.290,00.

 Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 13.196,42 (treze mil cento e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em substituição aos R$ 12.580,00, fixados em agosto do ano passado.

 Os novos valores constam do Ato Segjud.GP.Nº 491/2012, 18 de julho de 2012, assinado pelo ministro Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, publicado sob nº1025/2012,no DEJT Nacional, em 20 de Julho de 2012.

 Recomenda-se que os advogados estejam atentos, uma vez que esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.

Avô deve alimentos somente se incapacidade dos pais ficar comprovada


 A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ alterou decisão de primeira instância e acolheu recurso de um avô paterno que recebera a incumbência de pagar alimentos mensais a uma neta. A incapacidade financeira do pai da menor não ficou provada nos autos do processo.

    No apelo, o recorrente disse que, na qualidade de avô, sua obrigação de pagar alimentos é subsidiária e não principal, razão por que devem ser feitas todas as tentativas para o pai arcar com os alimentos. Requereu a extinção da obrigação imposta em 1º grau, assim como o esgotamento dos meios de cobrança da pensão contra seu filho, pai da menina, já que este tem emprego fixo e remunerado, além de ter contato com a mãe da criança. 

   A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o recurso, afirmou que até mesmo o telefone e o endereço do serviço do pai da menor estão expostos nos autos, além do que este compareceu à audiência de conciliação e requereu sua habilitação nos autos. Por tais motivos, ao menos neste momento, tem-se de suspender a obrigação alimentar do avô. 

   O acórdão da câmara ressalta que o dever referente à manutenção da prole é imposto a ambos os genitores e somente nos casos de impossibilidade destes ou de sua ausência é que a obrigação alimentar deve se estender aos parentes mais próximos. Segundo a magistrada, é imprescindível a comprovação de que os pais não têm condições de manter a prole. Como a votação foi unânime, neste momento o avô está livre da obrigação.

1º encontro Caraguá 45

1º encontro Caraguá 45

1º encontro Caraguá 45

Novo Código Penal pode entrar na pauta no segundo semestre

Concluído e entregue no mês de junho ao presidente do Senado, José Sarney, o anteprojeto do novo Código Penal passou a tramitar como o projeto de lei do Senado (PLS)236/2012, e será analisado a partir de agosto por uma comissão de temporária de 11 senadores. Além de várias inovações, o texto, preparado pela comissão especial de juristas que trabalhou durante o primeiro semestre, consolida toda a legislação penal do país.

O texto está organizado em mais de 500 artigos, ante os 356 do atual Código Penal. Conforme o relator da comissão de juristas, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a maior quantidade de artigos decorre da incorporação de aproximadamente 130 leis que abordam temas penais de forma autônoma.

O relatório final entregue pela comissão de juristas, que foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, contém também o histórico dos trabalhos. Nos sete meses de atividade, a comissão realizou 24 reuniões no Senado, além de audiências públicas em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Porto Alegre, bem como seminários em Aracaju e Cuiabá, que contaram com contribuições da comunidade jurídica e acadêmica, além de representantes da sociedade.

Comissão temporária

A formação da comissão temporária de 11 senadores que analisará o texto depende da indicação dos líderes partidários, de acordo com a proporcionalidade partidária. O parecer da comissão deve ser então votado pelo Plenário e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O último passo é a sanção presidencial.

Para Sarney, o PLS 236/2012 seguirá o caminho tradicional do processo legislativo. Ele disse esperar que o andamento seja rápido e que se encerre até o fim do ano.

- Levaremos até o fim do ano porque é uma matéria complexa, com temas controvertidos. Durante esse tempo, vamos fazer audiências públicas e ouvir a sociedade uma vez mais, mas chegaremos a uma conclusão - declarou.

Polêmicas

A proposta prevê mudanças polêmicas, como a transformação da exploração dos jogos de azar em crime, a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio, o maior rigor na punição a motoristas embriagados e a ampliação das possibilidades do aborto legal. Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do requerimento que criou a comissão especial, é preciso debater as questões polêmicas do texto.

- Vamos debater com coragem, ouvindo aqueles que são diferentes, ouvindo com tolerância, vendo o outro, os olhos do outro - afirmou.

As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos, no ano-calendário de 2011, podem ser deduzidas?


No entanto, o doador deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado.
As doações para campanhas eleitorais, efetuadas por pessoas físicas a candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
(Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, art. 39; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, arts. 23, caput e § 1º, inciso II e 27; Resolução TSE nº 22.250, de 2006, art. 14; Portaria Conjunta SRF/STE nº 74, de 2006; Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 609, de 2006 e Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE nº 685, de 2006)