O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Nicole Bahls prova que sempre foi fã de biquínis minúsculos e com babadinhos
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça.
A principal polêmica era se os condenados em segunda instância na Justiça poderiam disputar eleições. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
"A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso ao fim da sessão.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei.

Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?
Ministro Ayres BrittoNo voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.
Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora até o momento, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse.
O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse.
O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, feito em dezembro. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro de 2011. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.
Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários enfáticos de Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.
Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiu nesse ponto o ministro Marco Aurélio.
A principal polêmica era se os condenados em segunda instância na Justiça poderiam disputar eleições. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.
Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
"A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso ao fim da sessão.
Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça. Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram a Dias Toffoli, alegando que a presunção de inocência até o julgamento final é afetada pela lei.
Ministro Ayres Britto
Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora até o momento, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse.
O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse.
Outros votos
No primeiro julgamento, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, feito em dezembro. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro de 2011. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.
Levada ao Congresso por iniciativa popular, a lei pesou sobre vários candidatos nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.
Histórico
No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários enfáticos de Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.
Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.
Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiu nesse ponto o ministro Marco Aurélio.
Ronaldinho se perde de seguranças em desembarque do Fla e não escapa de assédio
A cena já é comum: por onde passa com a delegação do Flamengo, Ronaldinho Gaúcho é cercado por seguranças particulares e do clube, que nem sequer permitem um rápido cumprimento do ídolo aos inúmeros fãs que o aguardam. Nesta quinta-feira, no entanto, durante o desembarque do time no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o craque se perdeu dos seus guarda-costas e não escapou do assédio no retorno do rubro-negro à capital carioca.
Em função de uma nova regulamentação da Infraero, que impede que carros de passeio fiquem aguardando passageiros na saída do aeroporto, os seguranças de Ronaldo tiveram que deixar o local previamente combinado para buscá-lo e não conseguiram avisar ao craque.
Sem saber o que fazer e preocupado com o assédio, Gaúcho saiu andando pelo aeroporto para despistar fãs e imprensa e evitar um tumulto ao seu redor, algo que não conseguiu. Em seguida, seus seguranças chegaram e Ronaldo embarcou rapidamente no carro particular para deixar o local.
Antes disso, o craque conversou rapidamente com alguns jornalistas e mudou o discurso adotado após o empate em 1 a 1 com o Lanús, na última quarta-feira, em Buenos Aires, na estreia da fase de grupos da Taça Libertadores.
Desta vez, Ronaldinho reconheceu que o resultado não foi bom para o rubro-negro. "Um empate nunca pode ser comemorado, independente das circunstâncias. Isso aqui é Flamengo, temos que entrar sempre para vencer", disse rapidamente o jogador.
Após a chegada ao Rio na tarde desta quinta, os atletas foram liberados e se reapresentarão na manhã desta sexta, às 10h. Após o treino no CT Ninho do Urubu, em Vargem Grande, zona oeste da cidade, os rubro-negros seguem para Volta Redonda. O Flamengo enfrenta o Resende no sábado, às 16h20, pela última e decisiva rodada da Taça Guanabara.
Ronaldinho é alvo de cusparada e isqueiro no empate do Fla na Libertadores; assista
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Ronaldinho Gaúcho foi eleito o inimigo número 1 da torcida do Lanús, rival do Flamengo no empate por 1 a 1, nesta quarta-feira, pela Copa Libertadores. Em um escanteio rubro-negro, um garoto, de camisa vermelha, localizado perto da bandeirinha de escanteio, tentou atingir o meia-atacante com cusparadas. Quando a câmera mostra a bola, é possível ver que um isqueiro jogado no craque
Sem saber o que fazer e preocupado com o assédio, Gaúcho saiu andando pelo aeroporto para despistar fãs e imprensa e evitar um tumulto ao seu redor, algo que não conseguiu. Em seguida, seus seguranças chegaram e Ronaldo embarcou rapidamente no carro particular para deixar o local.
Antes disso, o craque conversou rapidamente com alguns jornalistas e mudou o discurso adotado após o empate em 1 a 1 com o Lanús, na última quarta-feira, em Buenos Aires, na estreia da fase de grupos da Taça Libertadores.
Desta vez, Ronaldinho reconheceu que o resultado não foi bom para o rubro-negro. "Um empate nunca pode ser comemorado, independente das circunstâncias. Isso aqui é Flamengo, temos que entrar sempre para vencer", disse rapidamente o jogador.
Após a chegada ao Rio na tarde desta quinta, os atletas foram liberados e se reapresentarão na manhã desta sexta, às 10h. Após o treino no CT Ninho do Urubu, em Vargem Grande, zona oeste da cidade, os rubro-negros seguem para Volta Redonda. O Flamengo enfrenta o Resende no sábado, às 16h20, pela última e decisiva rodada da Taça Guanabara.
O julgamento dia a dia
O primeiro dia de julgamento durou pouco mais de nove horas e foi encerrado às 20h de segunda-feira (13). As quatro testemunhas que prestaram depoimento confirmaram que Lindemberg fazia ameaças de morte durante o cárcere privado. O testemunho mais esperado do dia era o da amiga de Eloá, Nayara Rodrigues, que foi feita refém junto com a jovem. Nayara pediu que Lindemberg fosse retirado da sala enquanto ela falasse.
Outros dois amigos de Eloá, que também foram mantidos reféns, afirmaram que Lindemberg os ameaçava de morte. "Ele dizia que ia fazer uma besteira", disse Victor Lopes de Campos respondendo às perguntas da promotora Daniela Hashimoto. Já Iago Oliveira afirmou que "ele ameaçava a Eloá a toda hora, e dizia que ela não ia sair viva de lá: ou ele ia matar todo mundo e se matar, ou matar a Eloá e se matar".
O sargento Atos Antonio Valeriano, policial militar que iniciou o trabalho de negociação com Lindemberg, disse que o jovem estava nervoso e dizia que “ia matar os quatro” e depois ameaçava também se matar.
Outros dois amigos de Eloá, que também foram mantidos reféns, afirmaram que Lindemberg os ameaçava de morte. "Ele dizia que ia fazer uma besteira", disse Victor Lopes de Campos respondendo às perguntas da promotora Daniela Hashimoto. Já Iago Oliveira afirmou que "ele ameaçava a Eloá a toda hora, e dizia que ela não ia sair viva de lá: ou ele ia matar todo mundo e se matar, ou matar a Eloá e se matar".
O sargento Atos Antonio Valeriano, policial militar que iniciou o trabalho de negociação com Lindemberg, disse que o jovem estava nervoso e dizia que “ia matar os quatro” e depois ameaçava também se matar.
Versão do réu
Lindemberg assumiu na quarta-feira (15) que atirou em Eloá, mas negou que tenha planejado a morte da vítima. Foi a primeira vez que ele falou sobre o caso. "Quando a polícia invadiu, a Eloá fez menção de levantar e eu, sem pensar, atirei [contra ela]. Foi tudo muito rápido. Pensei que ela fosse pegar minha arma", afirmou. A fala contrariou a versão dos policiais, que alegam ter invadido o local apenas quando ouviram um disparo.
O réu também negou que tenha disparado contra um policial que participava das negociações e que tenha feito os amigos de Eloá reféns --eles teriam ficado por opção, segundo Lindemberg.
Lindemberg disse ainda que não estava planejando atirar em Eloá. A versão, porém, foi contestada por muitas testemunhas: "Ele ameaçava a Eloá a toda hora, e dizia que ela não ia sair viva de lá”, afirmou Iago Oliveira; "Ele dizia que ia fazer uma besteira", relatou Victor Campos; "[Ele disse:] vou matar os quatro e depois vou me matar", citou o sargento Atos Antonio Valeriano; “Eloá dizia o tempo todo que sabia que ia morrer”, lembrou Nayara.
O réu, contudo, disse que as falas eram um “blefe”: "Muita coisa que eu disse foi blefe para manter a polícia longe do local", alegou. "Eu estava muito nervoso e tomei atitudes impensadas. Atirei para o chão para manter a polícia longe do apartamento."
Lindemberg afirmou que ficou com medo da chegada da polícia. "Quando a polícia chegou, fiquei apavorado. Não sabia o que fazer", relatou. "Só não saímos pois tínhamos medo da reação da polícia".
O réu reiterou que não confiava no trabalho da polícia. "Eu não tinha confiança na polícia, até pelo que aconteceu naquele ônibus do Rio de Janeiro [o sequestro do ônibus 174, em 2000, terminou com a morte de uma refém]. Então uma delas [Eloá ou Nayara] deu a ideia de que seria mais confiável falar com a imprensa do que com a polícia", afirmou, justificando o fato de ter dado entrevistas durante o cárcere.
Sobre os relatos das testemunhas de que Lindemberg teria batido em Eloá durante o cárcere, ele negou, dizendo que apenas a empurrou no sofá quando ela tentou pegar sua arma. Já sobre as manchas roxas vistas pelo corpo da vítima, ele minimizou: "Quando a Eloá ficava nervosa, apareciam manchas no corpo dela".
O réu disse ainda que chegou a encarar o cárcere como uma "brincadeira". "Infelizmente foi uma vida que se foi, mas em alguns momentos levamos aquela situação como se fosse uma brincadeira", disse. "Havia momentos em que eu, a Eloá e a Nayara não levávamos aquilo a sério. A Eloá chegou a fazer uma sobremesa para nós.”
O réu também negou que tenha disparado contra um policial que participava das negociações e que tenha feito os amigos de Eloá reféns --eles teriam ficado por opção, segundo Lindemberg.
Lindemberg disse ainda que não estava planejando atirar em Eloá. A versão, porém, foi contestada por muitas testemunhas: "Ele ameaçava a Eloá a toda hora, e dizia que ela não ia sair viva de lá”, afirmou Iago Oliveira; "Ele dizia que ia fazer uma besteira", relatou Victor Campos; "[Ele disse:] vou matar os quatro e depois vou me matar", citou o sargento Atos Antonio Valeriano; “Eloá dizia o tempo todo que sabia que ia morrer”, lembrou Nayara.
O réu, contudo, disse que as falas eram um “blefe”: "Muita coisa que eu disse foi blefe para manter a polícia longe do local", alegou. "Eu estava muito nervoso e tomei atitudes impensadas. Atirei para o chão para manter a polícia longe do apartamento."
Lindemberg afirmou que ficou com medo da chegada da polícia. "Quando a polícia chegou, fiquei apavorado. Não sabia o que fazer", relatou. "Só não saímos pois tínhamos medo da reação da polícia".
O réu reiterou que não confiava no trabalho da polícia. "Eu não tinha confiança na polícia, até pelo que aconteceu naquele ônibus do Rio de Janeiro [o sequestro do ônibus 174, em 2000, terminou com a morte de uma refém]. Então uma delas [Eloá ou Nayara] deu a ideia de que seria mais confiável falar com a imprensa do que com a polícia", afirmou, justificando o fato de ter dado entrevistas durante o cárcere.
Sobre os relatos das testemunhas de que Lindemberg teria batido em Eloá durante o cárcere, ele negou, dizendo que apenas a empurrou no sofá quando ela tentou pegar sua arma. Já sobre as manchas roxas vistas pelo corpo da vítima, ele minimizou: "Quando a Eloá ficava nervosa, apareciam manchas no corpo dela".
O réu disse ainda que chegou a encarar o cárcere como uma "brincadeira". "Infelizmente foi uma vida que se foi, mas em alguns momentos levamos aquela situação como se fosse uma brincadeira", disse. "Havia momentos em que eu, a Eloá e a Nayara não levávamos aquilo a sério. A Eloá chegou a fazer uma sobremesa para nós.”
Linha de defesa
A advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, pediu que seu cliente fosse condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) no caso de Eloá. "Não vou pedir a absolvição dele [Lindemberg]. Ele errou, tomou as decisões erradas e deve pagar por isso, mas na medida do que ele efetivamente fez", disse a advogada. "Peço que os senhores condenem Lindemberg por homicídio culposo. Ele pediu perdão e sofre com a morte de Eloá. Peço que reconheçam a confissão espontânea", disse.
Na quarta-feira (15), o réu deu seu depoimento e confessou que atirou em Eloá, mas negou que tenha planejado a morte da vítima --o tiro teria sido dado após ele tomar um susto com a invasão policial. Ele confessou que fez Eloá como refém.
Sobre Nayara, a advogada pediu a tese de lesão corporal culposa, e sobre o sargento, a defesa nega a tentativa de homicídio. O réu confessou os disparos dos tiros, mas negou que tenha feito os três amigos de Eloá como reféns.
A defensora tentou mostrar que Lindemberg não poderia ser culpado sozinho pelo fim trágico do cárcere: segundo ela, os policiais que participaram da ação e a imprensa tiveram sua parcela de culpa. “Ele não é bandido, não é marginal. Não pode pagar a conta sozinho pelo erro de alguns membros da imprensa, de alguns policiais. (...) Quanto mais Ibope se dava àquilo, mais a situação se inflamava. Eles 'curtiram' a repercussão (...).”
Em outro momento, Assad disse: "a Sonia Abrão e a Rede TV! sabem que têm responsabilidade". A apresentadora, que a certa altura do cerco policial, entrevistou Lindemberg por telefone por mais de 20 minutos, comentou o caso na terça-feira (14): “Em momento algum me portei como negociadora. Como apaziguadora, talvez.”
A advogada também contradisse seu cliente durante sua fala: ela afirmou, por exemplo, que o tiro em Nayara Rodrigues foi dado após um susto. “Ele não desejou e não tentou matar Nayara. Ele se assustou e atirou. Peço que reconheçam um crime de lesão corporal culposa.” Lindemberg, contudo, disse ontem que não se lembrava de ter atirado na segunda refém: "Não posso dizer se atirei ou não na Nayara. Eu não me lembro".
Na quarta-feira (15), o réu deu seu depoimento e confessou que atirou em Eloá, mas negou que tenha planejado a morte da vítima --o tiro teria sido dado após ele tomar um susto com a invasão policial. Ele confessou que fez Eloá como refém.
Sobre Nayara, a advogada pediu a tese de lesão corporal culposa, e sobre o sargento, a defesa nega a tentativa de homicídio. O réu confessou os disparos dos tiros, mas negou que tenha feito os três amigos de Eloá como reféns.
A defensora tentou mostrar que Lindemberg não poderia ser culpado sozinho pelo fim trágico do cárcere: segundo ela, os policiais que participaram da ação e a imprensa tiveram sua parcela de culpa. “Ele não é bandido, não é marginal. Não pode pagar a conta sozinho pelo erro de alguns membros da imprensa, de alguns policiais. (...) Quanto mais Ibope se dava àquilo, mais a situação se inflamava. Eles 'curtiram' a repercussão (...).”
Em outro momento, Assad disse: "a Sonia Abrão e a Rede TV! sabem que têm responsabilidade". A apresentadora, que a certa altura do cerco policial, entrevistou Lindemberg por telefone por mais de 20 minutos, comentou o caso na terça-feira (14): “Em momento algum me portei como negociadora. Como apaziguadora, talvez.”
A advogada também contradisse seu cliente durante sua fala: ela afirmou, por exemplo, que o tiro em Nayara Rodrigues foi dado após um susto. “Ele não desejou e não tentou matar Nayara. Ele se assustou e atirou. Peço que reconheçam um crime de lesão corporal culposa.” Lindemberg, contudo, disse ontem que não se lembrava de ter atirado na segunda refém: "Não posso dizer se atirei ou não na Nayara. Eu não me lembro".
Linha de acusação
A promotora Daniela Hashimoto defendeu que Lindemberg já sabia o que iria fazer quando foi à casa de Eloá, e que não há dúvida de que o tiro que a matou partiu da arma do réu. Segundo a promotora, "Eloá era apenas um objeto nas mãos de Lindemberg. Ele tinha ódio dela".
A promotora também afirmou que o réu mentiu ao falar que os demais reféns poderiam deixar a casa quando quisessem.
Hashimoto disse ainda que Lindemberg atirou contra Nayara. "A perícia comprovou que a Nayara foi atingida por um projétil de calibre 32. Só o Lindemberg tinha essa arma no dia dos fatos.”
Antes da exposição da tese da promotora, o advogado José Beraldo, assistente de acusação, afirmou que Lindemberg premeditou o crime. “Vamos mostrar que o passado dele não é bom e que ele sequer teve um momento de arrependimento.”
O advogado disse que a perícia mostrou que o tiro que matou Eloá foi de execução, de cima para baixo e a poucos centímetros de distância. “Foi um tiro na cabeça de Eloá e um na parte íntima [virilha] dela.”
Beraldo também disse não acreditar no pedido de desculpas feito por Lindemberg à mãe da vítima. “Aquele pedido de perdão foi uma ameaça, foi um recado [à família de Eloá]. Uma ameaça que fala: ‘Perdeu? Pode perder mais”, declarou.
A promotora também afirmou que o réu mentiu ao falar que os demais reféns poderiam deixar a casa quando quisessem.
Hashimoto disse ainda que Lindemberg atirou contra Nayara. "A perícia comprovou que a Nayara foi atingida por um projétil de calibre 32. Só o Lindemberg tinha essa arma no dia dos fatos.”
Antes da exposição da tese da promotora, o advogado José Beraldo, assistente de acusação, afirmou que Lindemberg premeditou o crime. “Vamos mostrar que o passado dele não é bom e que ele sequer teve um momento de arrependimento.”
O advogado disse que a perícia mostrou que o tiro que matou Eloá foi de execução, de cima para baixo e a poucos centímetros de distância. “Foi um tiro na cabeça de Eloá e um na parte íntima [virilha] dela.”
Beraldo também disse não acreditar no pedido de desculpas feito por Lindemberg à mãe da vítima. “Aquele pedido de perdão foi uma ameaça, foi um recado [à família de Eloá]. Uma ameaça que fala: ‘Perdeu? Pode perder mais”, declarou.
Análise da pena
Na avaliação do advogado criminalista e juiz aposentado, Luiz Flávio Gomes, a condenação foi “bastante rigorosa”. “As penas foram bastante rigorosas, fora dos padrões. Não é a praxe do Judiciário”, afirmou Gomes, que também foi promotor e delegado de polícia.
De acordo com o advogado, a condenação não permitirá que Lindemberg progrida do regime fechado para o semiaberto. O Código Penal permite aos condenados progressão de regime após cumprir dois quintos da pena para crimes hediondos e um sexto para outros delitos. Lindemberg foi condenado a 12 crimes, que totalizaram uma pena de 98 anos e dez meses, além de 1.320 dias/multa.
“Pelos cálculos, ele ficará detido, no mínimo, 30 anos e meio antes de progredir para o semiaberto. Nesse caso, ele ficará preso 30 anos [pena máxima no Brasil] não terá progressão de regime”, afirma Gomes.
De acordo com o advogado, a condenação não permitirá que Lindemberg progrida do regime fechado para o semiaberto. O Código Penal permite aos condenados progressão de regime após cumprir dois quintos da pena para crimes hediondos e um sexto para outros delitos. Lindemberg foi condenado a 12 crimes, que totalizaram uma pena de 98 anos e dez meses, além de 1.320 dias/multa.
“Pelos cálculos, ele ficará detido, no mínimo, 30 anos e meio antes de progredir para o semiaberto. Nesse caso, ele ficará preso 30 anos [pena máxima no Brasil] não terá progressão de regime”, afirma Gomes.
Sentença
Ao ler sua sentença, a juíza Milena Dias disse que o réu agiu com frieza e de forma premeditada, "com orgulho e egoísmo", citando que os crimes foram uma "barbárie" e causaram "angústia dos familiares". "Lindemberg teve uma bárbara e cruel intenção criminosa", alegou. "O réu agiu com frieza, premeditadamente, em razão de orgulho e egoísmo, [e por considerar que] Eloá não poderia terminar o relacionamento amoroso."
A magistrada também afirmou que Lindemberg causou transtornos a sociedade, além de causar grande comoção na população. "Ele teve uma conduta que extrapola o dolo normal", afirmou.
A magistrada também afirmou que Lindemberg causou transtornos a sociedade, além de causar grande comoção na população. "Ele teve uma conduta que extrapola o dolo normal", afirmou.
"Durante a barbárie, o réu deu-se ao trabalho de dar entrevista para emissoras, demonstrando seu comportamento audacioso e frieza assustadores. O réu chegou a pendurar uma camiseta de time de futebol na janela da residência invadida", completou. Ao fim da leitura da pena, a promotora do caso pediu que o réu responda ainda por porte ilegal de arma.
A juíza disse ainda que encaminhou ao Ministério Público uma denúncia contra a advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, por ela supostamente ter cometido um crime contra a honra ao afirmar, durante o júri, que a magistrada precisava voltar a estudar.
Lindemberg é condenado a pena de 98 anos e dez meses pela morte de Eloá e mais 11 crimes
- Lindemberg Alves está sendo julgado desde a segunda-feira (13), três anos após a morte de Eloá
O réu também foi condenado por mais 11 crimes: duas tentativas de homicídio (contra a amiga de Eloá, Nayara Rodrigues, e contra o sargento Atos Valeriano, que participou das negociações), cinco cárceres privados (de Eloá, e três amigos: Iago Oliveira e Victor Campos, e duas vezes por Nayara, que foi liberada e retornou ao cativeiro) e disparos de arma de fogo (foram feitos quatro).
A pena proferida pela juíza Milena Dias foi de 98 anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado --ele não poderá recorrer em liberdade. O réu, entretanto, não pode ficar preso por mais de 30 anos, de acordo com a lei brasileira. Lindemberg ouviu a sentença de cabeça baixa. Além da prisão, foi decretada uma multa de 1.320 dias/multa.
A ação começou no dia 13 de outubro de 2008. Junto com Eloá, foram feitos reféns os amigos dela que estavam reunidos para fazer um trabalho de escola: Iago Oliveira e Victor Campos foram liberados no primeiro dia de cárcere; e Nayara Rodrigues foi liberada no segundo dia, mas retornou ao cativeiro.
A ação terminou no quinto dia, quando policiais militares do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais), que negociavam a liberação das reféns, invadiram o apartamento, afirmando ter ouvido um estampido do local. Em seguida, foram ouvidos mais tiros: dois deles atingiram Eloá, um na cabeça e outro na virilha, e outro atingiu o nariz de Nayara. Eloá morreu horas depois; Nayara foi levada para o hospital e sobreviveu. Lindemberg, sem ferimentos, está preso desde então.
O júri começou na última segunda-feira (13) e ouviu ao todo 13 testemunhas nos quatro dias de julgamento, entre familiares da vítima, os amigos que foram feitos reféns e policiais que participaram da ação.
A advogada de defesa, Ana Lúcia Assad, já afirmou que pediu a nulidade absoluta do julgamento.
Após festa, Yuri e Laisa transam no Quarto do Líder
Quando as câmeras voltaram a focalizar o Quarto do Líder, parecia que a dupla já havia feito o serviço. Apenas parecia. De repente, o que se viu foi uma movimentação intensa embaixo do edredom, fortes gemidos e o barulho de corpos se batendo. Menos de 30 segundos depois, a edição cortou a imagem.
Quando os brothers voltaram a ser focalizados, ambos já estavam com a cabeça do lado de fora da coberta. “Estou pegando fogo”, disse Yuri.
A estudante de Medicina perguntou se o namorado achou que ia se sentir tão bem no programa. “Deveríamos fazer isso todo dia. Foi simplesmente um sonho", afirmou.
Preocupados se transa teria sido filmada, a dupla pensou em uma desculpa para dar ao apresentador Pedro Bial, caso seja questionada sobre o que teria rolado embaixo do edredom.
“A gente diz estava fingindo”, disse o lutador. Será que a cena irá ao ar na TV aberta?
Após festa, Yuri e Laisa transam no Quarto do Líder
RIO DE JANEIRO - Desde o suposto estupro envolvendo Monique e Daniel, a direção do “BBB 12” optou por esconder do público as cenas mais quentes desta edição.
No entanto, durante a madrugada desta quinta-feira (16), as câmeras mostraram uma cena de sexo entre Laisa e Yuri embaixo do edredom.
Tudo começou quando o casal resolveu ir dormir mais cedo para aproveitar a última noite de Laisa no Quarto do Líder. A temperatura começou a esquentar quando o lutador começou a fazer uma massagem nas costas da namorada.
O fortão tentou seduzir a morena, que parecia resistir às investidas do rapaz. “Você está pelado? Para com isso”, pediu.
Passo a Passo do Julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa
19h31 - Até o momento, cinco ministros do STF votaram: Barbosa, Fux, Toffoli, Rosa Weber e Carmen Lucia. O placar da decisão está 4×1, sendo de Dias Toffoli o único voto contrário até agora.
19h29 - Cármen Lúcia profere seu voto, afirmando que acompanha integralmente o voto do relator, favorável à Lei da Ficha Limpa em 2012. Ela destacou que teve muito tempo para analisar o caso. Em seguida, Peluso encerra a sessão. O julgamento deve continuar amanhã.
19h20 - Rosa Weber conclui o voto, julgando improcedente ação de inconstitucionalidade. Ela reafirma que acompanha na íntegra o voto do relator.
19h10 - Sobre a inelegibilidade por decisão externa á Justiça, como demissão por processo administrativo, Gilmar Mendes afirma é, “data venia, um absurdo!”. Ele diz que esses órgãos corporativos tem, em geral, características oligárquicas e poderiam usar tal poder para prejudicar adversários.
19h04 - Rosa Weber discorda da análise dos colegas e sugere que possível aplicação inconstitucional da Lei da Ficha Limpa seja avaliada pelo STF caso a caso. Sobre o tema, ela afirma acompanhar o voto de Joaquim Barbosa.
18h47 - Ministros discutem a questão do tempo de inelegibilidade. Para o ministro Gilmar Mendes, a redação da Lei da Ficha Limpa pode criar cassações vitalícias: “pode chegar a cinquenta anos!” O ministro Peluso considera que o texto como está pune quem recorre à decisão colegiada, por acrescentar uma pena após o julgamento definitivo.
18h28 - Weber compara a inelegibilidade à prisão preventiva de suspeito antes de julgamento definitivo. Ela destaca como a presunção de inocência é utilizada de maneiras diferentes em áreas da atividade da Justiça. “Após um julgamento, a presunção da inocência não poderia ter a mesma força do que antes”, com ou sem a decisão definitiva do processo, observa a ministra.
18h22 - Rosa Weber faz uma distinção entre a área penal, em que se deve manter a presunção de inocência para defender o cidadão, e a área eleitoral.
18h12 - Para Rosa Weber, a “inelegibilidade não é pena” e o “foco é a proteção da legitimidade das eleições e soberania popular”. Ela destaca a “repulsa” da sociedade, através da iniciativa popular, da regra vigente antes da Lei da Ficha Limpa.
17h57 - Rosa Weber declarou que vai acompanhar, na íntegra, o voto do relator, favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.
17h51 - Julgamento é retomado com a leitura do voto da ministra Rosa Weber. A nova ministra se pronuncia pela primeira vez sobre o tema da Lei da Ficha Limpa.
16h58 - Toffoli diz que mantém voto favorável à retroatividade, mas admite a possibilidade de mudar a decisão. Peluso pede suspensão da sessão por 20 minutos.
16h55 - Sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa, Toffoli diz não ver inconstitucionalidade: “Se a lei pode inovar e criar hipóteses de inelegibilidade onde não existem, porque não pode ser aumentado o tempo de inelegibilidade?”
Gilmar Mendes contesta o argumento e volta a defender as decisões contra majoritárias. “Esta corte tem que defender as minorias.” Para o ministro, a decisão seria a adoção do “casuísmo”. O presidente do STF, Cezar Peluso, também se coloca contra a retroatividade.
16h31 - Toffoli aponta falta de rigor técnico em alínea da Lei da Ficha Limpa que fala sobre divórcio “simulado” para evitar incorrer em situação de inelegibilidade. Ele destaca que “legitimidade” do casamento não poder ser determinada pela Justiça a não ser no que se refere à legalidade do ato, e o mesmo vale para o divórcio.
16h17 - Sobre inelegibilidade de quem que perder cargo por processo administrativo ou judicial, Toffoli reitera crença na necessidade de exaustão dos recursos antes que possa ser aplicada a Ficha Limpa. No entanto, no caso de renúncias às vésperas de processo administrativo ou judicial, o ministro indica que o próprio réu está abdicando a presunção de inocência. Logo, segundo Toffoli, não incorre em inconstitucionalidade.
16h11 - Ele vê “inconstitucionalidade” nos trecho da Lei da Ficha Limpa sobre as decisões proferidas por órgãos colegiados, por “violação ao postulado de presunção de inocência”.
16h10: Toffoli vota contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa a candidatos que não tiverem sido condenados em última instância em seus processos e cita necessidade de presunção de inocência.
16h04: Para Dias Toffoli, a própria Lei da Ficha Limpa admite a possibilidade de erros na aplicação da inelegibilidade ao permitir sua suspensão. “É injusta e inconstitucional a aplicação da inelegibilidade antes do trânsito em julgado da decisão judicial. A própria lei atesta a fragilidade da decisão colegiada que fundamentaria a exclusão daquele cidadão do pleito eleitoral.”
15h55: Ministro Celso de Mello lê voto de Ricardo Lewandowski em outra ação: “Um quarto dos impedidos de se candidatar seriam mais tarde reabilitados pelo STF, mas só depois de passadas eleições”. Lewandowski disse que se manifestou dessa maneira em outro contexto, antes da edição da Lei da Ficha Limpa.
15h51: Gilmar Mendes: “A Lei da Ficha Limpa é um atalho em relação à demora do processo judicial. Sabemos que isso existe. Mas sabemos também que a reversibilidade das decisões é altíssima, inclusive em juízo criminal”.
15h37: Dias Toffoli: “Parece-me questionável o impedimento da candidatura antes do julgamento definitivo da questão”.
15h35: Luiz Fux afirma que STF deve respeitar os anseios populares e Gilmar Mendes reage: “Temos um papel didático-pedagógico, de fazer valer um direito às vezes contra a opinião popular. A população bate palmas para operações policiais abusivas porque em alguns casos diminui a criminalidade. Agora, isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma Corte como essa não pode permitir que se avance sobre esses valores.”
15h28: Ricardo Lewandowski: “Nas eleições de 2010, o argumento de que a inelegibilidade se dá a partir da condenação por um órgão colegiado não nos impressionou porque essa lei traz um dispositivo que nos pareceu extraordinariamente razoável e que poderia em tempo hábil corrigir eventual injustiça: o artigo 25 diz que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso das decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade.”
15h27: Ministros debatem se condenação por turma de desembargadores é suficiente para tornar inelegível um candidato ou se é necessário esgotar todas as possibilidades de recursos.
15h20: Celso de Mello diz que “é preciso banir as pessoas improbas da vida pública, mas há que se respeitar os princípios da Constituição”.
15h16: Gilmar Mendes lembra que texto original da Lei da Ficha Limpa, que depois foi alterado, previa que o candidato ficaria inelegível caso respondesse a processos – mesmo que ainda não tivessem sido julgados.
15h13: Ministro Dias Toffoli diz que Lei da Ficha Limpa é mal redigida: “A redação da lei é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis de pior redação legislativa que vi nos últimos tempos. Leis mal redigidas por vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”. Ele afirma que a inelegibilidade só pode ser aplicada aos candidatos que tiverem sido condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.
14h59: Dias Toffoli ressalta que o STF deve levar em conta “o postulado da presunção de inocência”, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de recurso) e que, na dúvida, o acusado deve ser absolvido.
14h56: Ministro Dias Toffoli compara regulação de candidaturas a restrições econômicas e raciais ao voto observadas no passado no Brasil.
14h55: Para Dias Toffoli, proposta da Lei da Ficha Limpa “refletiu momento de relevante mobilização social” e afirma que STF tem “o desagradável papel de restringir a vontade popular”.
14h50: Dias Toffoli indica que diverge de Luiz Fux e Joaquim Barbosa, que defenderam a aplicação da íntegra da Lei da Ficha Limpa.
14h45: O primeiro a votar é o ministro Dias Toffoli, que discute com o relator, Luiz Fux, o âmbito da análise que deve ser feita pelo STF.
14h42: Ministro Cezar Peluso, presidente do STF, abre a sessão.
STF suspende novamente julgamento da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente nesta quarta-feira, 15, o julgamento que decidirá se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada nas eleições deste ano. Antes da nova interrupção, o placar da votação estava em 4 votos a favor e 1 contra. O ministro Dias Toffoli e as ministras Rosa Weber e Carmen Lucia apresentaram seus votos, sendo que o primeiro se posicionou contra a validade da Ficha Limpa na eleição deste ano. “É uma das leis de pior redação legislativa que vi nos últimos tempos. Leis mal redigidas por vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, disse Toffoli ao anunciar seu voto.
A ministra Rosa Weber, que subtitui Ellen Gracie na corte, expressou pela primeira vez suas posições sobre o tema da Ficha Limpa. Ela questionou a resistência de Toffoli sobre a aplicação da inelegibilidade, que para Weber “não é pena” e o “foco é a proteção da legitimidade das eleições e soberania popular”. Ao final, a ministra acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa. Carmen Lucia, que falou em seguida, declarou rapidamente seu voto, antes da suspensão da sessão, e também apoiou a posição do relator.
O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira, 16. Faltam ainda os votos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A expectativa é de que os ministros, por maioria apertada, decidam que a lei possa impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.
Pausa. O julgamento já havia sido suspenso no fim do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. A sessão recomeça com a leitura do voto de Toffoli. Já votaram Luiz Fux e Joaquim Barbosa, ambos favoráveis à lei.
Nas redes sociais, desde a noite dessa terça-feira, 14, internautas postam milhares de mensagens com a intenção de pressionar o STF pela aprovação da lei.
A 8 meses da eleição, Mariana empossa 5º prefeito desde 2008 Roberto Rodrigues (PTB) assume cidade mineira que cassou Terezinha Ramos terça, a 211º punição nesta legislatura
A menos de oito meses das eleições, a cidade histórica de Mariana, na região central de Minas, assistiu ontem à posse do quinto prefeito desde o pleito de 2008. O vice-prefeito Roberto Rodrigues (PTB) assumiu a vaga da correligionária Terezinha Ramos, cassada pela Câmara Municipal na noite de terça-feira acusada de usar recursos públicos para pagar serviços particulares de um escritório de advocacia.
A comissão processante da Câmara apurou denúncia apresentada pelo engenheiro Marcius Costa Machado, segundo a qual a prefeita pagou R$ 98 mil para o escritório cujo proprietário era sócio de seu advogado particular e ex-procurador do município. O caso já havia sido apurado pelo Ministério Público Estadual, que pediu o afastamento judicial da prefeita, mas os vereadores foram mais rápidos.
O pagamento foi feito para o escritório justamente para defender Terezinha perante a Justiça Eleitoral, que em maio de 2010 cassou a prefeita e o vice por irregularidades na campanha. Em julho do ano passado, os advogados conseguiram liminar para que ela retornasse ao cargo, mas um mandado de segurança manteve como prefeito interino o então presidente da Câmara, Geraldo Sales de Souza (PDT), o Bambu. Um mês depois, porém, Terezinha conseguiu nova decisão favorável e reassumiu o cargo.
Vaivém. O imbróglio no Executivo de Mariana começou em 2009. Terezinha e Rodrigues ficaram em segundo lugar nas eleições. Porém, eles assumiram a prefeitura depois que o vencedor do pleito, Roque Camello (PSDB), e seu vice, José Antunes Vieira (PR), foram cassados pela Justiça Eleitoral em 2009 por compra de votos.
Com a cassação de Terezinha e Rodrigues em maio de 2010, o Executivo passou às mãos do então presidente da Câmara, Raimundo Horta (PMDB), substituído em janeiro de 2011 por Bambu após sua eleição para a presidência do Legislativo. E a confusão pode durar até as vésperas da eleição deste ano, porque a defesa de Terezinha já adiantou que pretende recorrer.
O Estado não conseguiu localizar Terezinha. A reportagem tentou falar com seu advogado, Arthur Magno e Silva Guerra, mas a informação é de que ele estava em reunião e até o fechamento desta edição não houve retorno.
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