Em cidades grandes como a capital paulista, cujo trânsito é cada vez mais caótico, trabalhar em casa não é uma desculpa, mas necessidade funcional. Por isso, o chamado home office tem sido uma prática comum em diversas empresas no Brasil. Mas quando o assunto chega nos tribunais do trabalho, ainda há dúvidas por parte dos julgadores sobre essa atividade.
Apesar de ainda haver omissões em alguns critérios, a legislação trabalhista considera que o empregado à distância tem os mesmos direitos daqueles que executam o trabalho in loco.
“Os tribunais têm mantido uma visão paternalista em relação ao trabalho realizado na forma de home office, entendendo que, mesmo se o empregado não trabalhou na terça ou na quarta-feira, por exemplo, o trabalho realizado no domingo deve ser remunerado como hora extra, se comprovada a existência da jornada de trabalho”, avalia Priscilla Carbone Martines, coordenadora da área trabalhista do Madrona Hong Mazzuco Brandão Sociedade de Advogados.
Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o Brasil conta com aproximadamente 10,6 milhões de pessoas que exercem suas atividades profissionais fora do escritório da empresa, modalidade que cresce, em média, 10% ao ano.
Para a advogada Erika Paulino, que também atua no mesmo escritório de Priscilla, “a questão é controvertida, mas as poucas decisões existentes sobre o assunto tendem a decidir pelo pagamento de horas extras, inclusive adicional noturno, ainda que o empregado tenha deixado de trabalhar em outro dia da semana”.
De acordo com a advogada, é preciso que a empresa estipule qual será a forma de verificar a produtividade dos funcionários. A comprovação da hora extra normalmente é realizada por meio de e-mails, conversas mantidas por programas de comunicação, como Skype, ou outros mecanismos que comprovem em qual momento o empregado esteve trabalhando, além de prova testemunhal.
Apesar de não ser possível medir exatamente as horas trabalhadas, se comprovada a existência da fiscalização da jornada, os tribunais têm favorecido o empregado.
Discussão em pauta
Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3129/04 tem como objetivo equiparar o trabalho realizado à distância com aquele exercido no estabelecimento do empregador.
Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3129/04 tem como objetivo equiparar o trabalho realizado à distância com aquele exercido no estabelecimento do empregador.
“Embora ainda não haja legislação específica, não existe impedimento ao trabalho remoto. Para regular as atividades, aplica-se, por analogia, a regra do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, que se refere ao trabalho externo, quando não é possível verificar o cumprimento da jornada de trabalho”, afirma Priscilla.