Até então, já era possível a emissão de carteiras digitais como uma extensão do documento físico, que era insubstituível para o registro de novos empregos. A novidade é a equivalência entre os dois formatos e a possibilidade de que um trabalhador disponha apenas da versão eletrônica.
Para a habilitação da carteira de trabalho digital, o cidadão deve ter um número de CPF e criar uma conta na página de acesso do site do governo. A habilitação do documento será realizada no primeiro acesso, podendo ser acessado também no aplicativo específico denominado Carteira de Trabalho Digital.
Empregadores que têm a obrigação de uso do sistema eSocial (que também será modificado pela MP) não serão obrigados a emitir recibos referentes à apresentação da carteira digital por trabalhadores. De acordo com a portaria, informações contratuais deverão estar disponíveis eletronicamente após o processamento das respectivas anotações.
A MP da Liberdade Econômica foi anunciada pelo governo como um pacote para desburocratizar as relações de trabalhadores e facilitar a abertura de empresas. Entre principais mudanças, a MP flexibiliza algumas regras trabalhistas, como o registro de ponto, e elimina alvarás para atividades de baixo risco.
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