Nepotismo é o favorecimento dos
vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de
nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública
pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as
garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que
estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a
capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de
combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de
concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº
07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário
brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na
nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada
representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos
públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade
administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela
configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e
funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação
do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a
esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem,
todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o
agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa
forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções
públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a
configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de
interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto
normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O
nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado
por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da
utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e
privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o
entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada
em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de
2008).
Fonte:
http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo
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