Por derradeiro dos temas em debate,
temos que o Vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (CHINA) - PSB – que se
encontra inelegível desde o trânsito em julgado do processo do Tribunal de
Contas – TC- 000757/07/09 – r. Sentença com trânsito em julgado em 14/07/15,
confirmada pelo Colendo Colegiado da 7ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo o qual o Vereador teve em seu favor uma Liminar para ser diplomado
e empossado, concedida pela MM.Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São Paulo, que caiu por terra logo que fora julgado o mérito da Ação
Anulatória de Contas proposta pelo Vereador.
Hoje o Vereador se encontra irregular
no cargo por ter perdido todos os recursos interposto no Tribunal de Justiça ,
e agora vem tentar a última cartada para se manter no cargo, só que o recurso
especial interposto pelo Vereador padece de efeito suspensivo, e por cautela o
Vereador deveria ser afastado com base no artº 995 do Código de Processo Civil.
Não obstante salientar que o Vereador
está respondendo Inquérito Civil de MPSP - Nº14.0233.0000758/2017-4 – DANO AO
ERÁRIO.
Número do MP: 14.0233.0000758/2017-4
Tipo de Procedimento: Inquérito Civil
- IC
UNIDADE : PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
CARAGUATATUBA
Assunto : DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade
Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa
- Dano ao Erário
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO
PAULO - REPRESENTANTE
OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO -
REPRESENTADO
Instauração: 31/03/2017
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